Preciso averbar divórcio em assento de nascimento para entrar com pedido de cidadania?
Olá pessoal,
A história é a seguinte, minha mãe em 2018 deu entrada no pedido de conservação de nacionalidade pelo consulado de São Paulo, ela nasceu em Angola quando era colônia de Portugal, somente agora em 2025 o assento de nascimento dela foi aceito e ela já tem o mesmo registrado, recebemos no começo deste mês o retorno, agora vamos fazer o processo de emissão de deu Cartão Cidadão e Passaporte.
Ocorre que em 2018 ela já era divorciada do meu pai (brasileiro) e a averbação do divórcio deles já consta na certidão e casamento deles e na de nascimento de meu pai, onde ela voltou a usar o nome de solteira, sendo assim ela optou por também seguir com o processo de conservação usando seu nome de solteira. O pedido de conservação de nacionalidade não solicita o envio de documentos de casamento, somente a certidão de batismo de Angola e a de casamento dos pais dela, deste modo o casamento/divorcio não foi comunicado nesse trâmite e Portugal não sabe que ela já casou/divorciou e tem filho.
Pelo que vi pela internet em vídeos no YouTube, como foi meu pai quem me registrou no cartório, para que eu possa dar entrada no processo de nacionalidade, terei que inicialmente comunicar o casamento deles a conservatória e pedir a inclusão desse casamento no assento de nascimento dela, até pelo fato de que na minha certidão de nascimento o nome dela que consta é o de casada.
Minhas duvidas são as seguintes:
- O fato de comunicar um casamento que já consta um divórcio lavrado pode dar algum problema na conservatória de "inconsistência"?
- Se caso não existir problema, após registrado no assento de nascimento o casamento, eu já posso dar entrada no pedido de nacionalidade sem realizar o trâmite de contratar um advogado para lavrar o divorcio em Portugal? Mesmo na certidão de casamento que vou enviar no meu processo de pedido a comunicação do divorcio?
Pergunto, pois os valores cobrados pra lavrar o divórcio junto a um advogado em Portugal são quantias que não tenho atualmente como bancar para realizar, e se caso for necessário, vai me atrasar e muito no processo.
Obrigado pela ajuda desde já.
Comentários
@sergio_mendes
Antes de tudo, você nasceu antes ou depois de abril de 1978? Você foi registrado quanto tempo depois do nascimento?
Na sua certidão de nascimento BR, os nomes de seus avós maternos nessa certidão batem com os que constam como pais dela no assento de nascimento PT?
Talvez, para seu processo de nacionalidade, você nem precise transcrever o casamento de sua mãe. E, mesmo se precisar, não precisa homologar o divórcio dela para seu processo de nacionalidade.
Outra coisa, para seu processo de nacionalidade. você não precisa nem do CC nem do passaporte dela.
Aqui os documentos que um filho maior de idade precisa. E não faça pelo consulado em SP pois demora muito mais e são muito mais chatos. Mande para a ACP em PT:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/
Se nasceu depois de abril de 1978, o simples fato de o nome de sua mãe (cidadã PT) constar como sua mãe na sua certidão de nascimento BR (tendo você sido registrado antes de um ano) é suficiente para PT entender que ela te "reconheceu" como filho. Se nasceu antes de 1978 e ela não foi a declarante de seu nascimento, aí sim teria que transcrever o casamento.
A questão do nome diferente dela se resolve, para seu processo de nacionalidade, mandando, além dos documentos do guia acima, a certidão de casamento dela onde consta que Fulana de Tal, depois de casada, passou a se chamar Fulana de Tal da Silva (batendo com a sua certidão de nascimento);
Obrigado pelo esclarecimentos @CarlosASP eu nasci em 1993, eu Nasci e fui registrado em São Vicente-SP, acredito que eu tenha sido registrado em meu primeiro ano de nascimento mesmo, por que posteriormente ao meu nascimento, meus pais foram morar em São Paulo-SP, vou verificar na casa de minha mãe o ano de registro na minha certidão para ter certeza.
A única inconsistência que me lembro que havia em minha certidão de nascimento, era que o primeiro nome de minha mãe estava errado, se escreve Suzette e estava como Suzete, este foi corrigido mediante processo judicial quando eu era adolescente e já está corrigido na minha certidão e em documentos pessoais, Não consigo afirmar agora se há outra inconsistência, pq não tenho uma copia dela no momento, mas acredito que se tivesse minha mãe falaria, já que foi ela quem entrou com o pedido de correção do nome na minha certidão.
Essa duvida de averbar o casamento veio, pois um atendente do consulado orientou a ela a fazer esse processo, para que eu possa dar entrada no pedido, já que não foi ela quem me registrou no cartório e sim meu pai, ele disse que se acaso ela tivesse feito o processo, a conservatória entenderia que ela de espontânea vontade me reconheceu como filho, desta forma sem precisar informar o casamento, so precisaria encaminhar a certidão de casamento para mostrar o nome de casada. Mas como foi o pai (BR) que registrou, esse vinculo do casamento precisa estar registrado na conservatória antes.
Agradeço a ajuda prestada, eu vou começar a verificar nos documentos se existem inconsistências e iniciar a juntada deles para apostilar.
@sergio_mendes
Por isso e outras coisas (demora muito) dizemos para evitar fazer processo de nacionalidade nos consulados.
Se quiser uma segunda opinião, o @ecoutinho olhou com mais atenção a lei de 1978 - que é o detalhe crucial no seu caso.
@sergio_mendes
Primeiro ponto, recomendo que tire o consulado do circuito e envie os documentos para seu pedido de nacionalidade diretamente para uma conservatória em Portugal (preferencialmente o Arquivo Central do Porto - ACP). No seu caso, entendo que a transcrição do casamento dos seus pais não é necessária. A funcionária do consulado passou uma informação errada (como é costume).
Caso você tenha sido realmente registrado antes de completar 1 ano, vale o que está no artigo 141 do código de registo civil vigente quando você nasceu (DL 51/1978):
Artigo 141.º(Nascimento ocorrido há menos de um ano)
1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.
Nesse caso o “reconhecimento” da maternidade não depende da transcrição do casamento dos seus pais. Transcrever não atrapalha, mas no seu caso não é indispensável.
Estou assumindo que sua mão conservou a nacionalidade portuguesa originária. É importante confirmar isso verificando o assento de nascimento português dela.
Caso seja isso mesmo, reuna os documentos conforme o guia abaixo e mande diretamente para Portugal. Esqueça o consulado, só vão te dar dor de cabeça com regras que não existem.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário
Boa tarde, já consegui através do fórum obter a cidadania portuguesa do meu pai, minha e dos meus irmãos . Na hora de fazer a das minhas sobrinhas, filhas da minha irmã , esbarrei na dificuldade dela ser divorciada. Seu ex marido foi o declarante na certidão das meninas. Como proceder ? Precisa da transcrição/ divórcio?
@Leonardo Nunes
Um divórcio posterior ao nascimento de crianças não tem influência no processo de nacionalidade dessas filhas. Não precisa homologar esse divórcio em PT para a cidadania delas.
Suas sobrinhas nasceram antes ou depois de 1978? São maiores ou menores de idade?
Na certidão de nascimento BR delas, como consta o nome da mãe? Está igual ao assento de nascimento PT que sua irmã recebeu ao fim do processo de nacionalidade dela?
Veja a resposta do @ecoutinho logo antes de sua postagem.
@carlosASP
Uma e de 2010 e a outra de 2006. Minha irmã não mudou o nome quando casou, consta o mesmo nome no assento como na certidão das meninas. A dúvida e porque o declarante da certidão foi seu ex marido, lembro que quando fiz a minha atribuição alguns anos atrás , era comentado que poderia cair em exigência. Mas diante dessas novas informações, vale a pena seguir adiante. Tem alguma conservatória indicada para processo de menor ?
@Leonardo Nunes
Siga o guia abaixo. As informações estão todas lá.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C