Como cancelar um processo de cidadania em andamento ?

Olá,

Eu gostaria de saber se a pessoa que possui um processo de cidadania pode cancelar o mesmo para dar entrada novamente .

Motivo: A advogada que deu entrada no processo muito provavelmente o fez com uma certidão de nascimento que estava para vencer o prazo de 180 dias que solicitam.

O processo já está em trâmite desde novembro de 2022 pela CRC lisboa e ainda está na primeira fase de análise. Com receio de aguardar mais 1 ou 2 anos por um processo que pode ser recusado devido a uma certidão com emissão a mais de 180 dias, prefiro cancelar este e dar entrada novamente em um novo através de outra conservatória que não seja lisboa. É possível ?

Comentários

  • @robertooliveira não sou especialista, provavelmente @texaslady sabe melhor sobre isso, mas eu não me preocuparia com isso.

    Dei entrada em 2022, foi analisada em 2025, tudo já estava "vencido". É assim mesmo. E não cai em nenhuma exigência.

  • @robertooliveira


    é possível? sim.

    faz sentido? não.


    alguns pontos:

    • o recomendado é que as certidões tenham sido emitidas há menos de 1 ano da data do envio. Se as suas certidões tinham 180 dias, estavam perfeitas para enviar. e depois que eles recebem as certidões, o tempo para de contar.
    • se houver algum problema na documentação, o pedido não é simplesmente recusado e encerrado. você (na verdade, sua advogada) recebe uma notificação, solicitando o envio dos documentos corretos.
    • o negócio é esperar. e também, confiar na profissional que contratou.
  • editado May 27

    boas,

    O problema é justamente o profissional que foi contratado. A advogada que deu a entrada muito provavelmente deixou a certidão passar dos 180 dias !! E é esse o problema. A advogada simplesmente fica desaparecida por Meses e raramente responde. A questão é que se a advogada deu entrada com a certidão de nascimento que tinha mais de 180 dias e ela não está comunicável como saberemos se caiu em exigência ? Por isso a minha questão. Como eu cancelo esse processo para criar outro por mim mesmo ??

  • editado May 27

    @robertooliveira


     A advogada que deu a entrada muito provavelmente deixou a certidão passar dos 180 dias !! E é esse o problema.

    como eu já disse acima, isso não é problema. as certidoes devem ter menos de 1 ano. 180 dias sao seis meses.


    A advogada simplesmente fica desaparecida por Meses e raramente responde.

    Falo por experiência: pouquíssimos advogados tem paciência para ficar respondendo emails perguntando a mesma coisa. nao devia ser assim, mas é. ou vc aceita, ou encerra o contrato com a profissional. entendo que é o que vc quer fazer.


    A questão é que se a advogada deu entrada com a certidão de nascimento que tinha mais de 180 dias e ela não está comunicável como saberemos se caiu em exigência ?

    você diz que o processo está na primeira fase de análise. entendo que você tem a senha de acompanhamento. se não há nenhum aviso de exigência, é porque não há nenhuma exigência. e se você não tem a senha de acompanhamento, pode pedir uma. ligue na linha registos.

    Obter informações sobre o andamento do processo - Linha Registos — Fórum Cidadania Portuguesa


    Por isso a minha questão. Como eu cancelo esse processo para criar outro por mim mesmo ??

    voce nao precisa cancelar o processo. envie uma carta para a conservatória onde está o seu processo, assinada e com firma reconhecida, informando que está retirando os poderes de representação dela em relacao ao seu processo. peça para confirmarem por email e para que atualizem no sistema o seu email, para que todas as futuras comunicacoes venham para voce. não há necessidade de cancelar o processo. lembre-se de informar a advogada que você está trazendo o processo para sua responsabilidade direta. lembre-se também que se você ainda deve alguma quantia à advogada, ela provavelmente vai cobrar - mas isso não tem nada a ver com a conservatória.

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