Dúvida sobre cidadania portuguesa para irmãos de pais diferentes

Olá, pessoal!

Gostaria de saber como posso solicitar a cidadania portuguesa para meu irmão (menor de idade) através da nossa mãe.

Em 2019 realizei o processo de atribuição da cidadania dela, inclusive com a ajuda deste fórum (sou muito grato a todos!). Durante esse processo, precisei fazer a transcrição do casamento dos meus pais, então agora minha mãe está registrada como casada em Portugal.

Minha dúvida é a seguinte: eu já adquiri minha cidadania por meio dela, mas meu irmão tem outro pai, além disso, minha mãe não é declarante na certidão de nascimento dele. Outro detalhe que, em Portugal ela está registrada como casada com meu pai, ja na certidão de nascimento do meu irmão consta como solteira.

Obs: ele é menor de idade

Diante disso, quais seriam os passos necessários para que ele consiga a cidadania portuguesa?

Agradecido

Comentários

  • @Leonardo Coelho

    Vamos separar as coisas.

    Sobre o pedido do seu irmão: Não vejo problemas. como ele é menor de idade com certeza nasceu depois de 1978, então a maternidade está estabelecida, independente de quem foi o declarante e se ela era ou não casada com o pai dele. Inclusive, por ele ser menor, ela terá que assinar o formulário do pedido de nacionalidade do seu irmão o que por si só já caracteriza que ela está perfilhando-o (o pai também precisa assinar).

    na certidão de nascimento do meu irmão consta como solteira.

    Aqui entendo que há um erro na certidão de nascimento do seu irmão que precisa ser retificada. É impossível ela ser solteira pois antes de ela nascer foi casada com o seu pai, portanto ou ela era divorciada (caso tenha se divorciado judicialmente), ou casada (caso apenas tenha separado, mesmo que judicialmente) ou viuva (caso o primeiro marido tenha falecido antes de terem se divorciado), solteira é impossível. Provavelmente a pessoa que foi declarar o nascimento do seu irmão não sabia exatamente a situação dela.

    Eu retificaria essa informação na certidão dele pois claramente é um erro grosseiro.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C

  • @ecoutinho

    Muito obrigado pelo esclarecimento!

    Talvez tenha me expressado mal na questão do casamento.

    O que ocorreu foi que para tirar a minha cidadania eu fiz a transcrição de casamento da minha mãe em Portugal com meu pai. Portanto em Portugal ela ficou com nome de casada lá, já meu irmão o pai dele não casou com a minha mãe.


    A minha dúvida seria se eu precisaria fazer o divórcio da minha mãe em Portugal para meu irmão ter direito ou se posso dar entrada no processo mesmo que ela esteja com nome de casada em Portugal e na certidão do meu irmão ela esteja esteja o nome dela normal (que sempre foi solteira). Isso poderia dar incompatibilidade no processo por causa do sobrenome?

  • editado April 2

    @Leonardo Coelho

    Para mim continua ambiguo e o risco de te passar informação errada é grande.

    Em um lugar você diz que sua mãe se casou, adotou nome de casada e depois se divorciou, mas depois diz que ela sempre foi solteira (ou sempre usou nome de solteira).

    Vai ficar mais fácil te ajudar se você for específico. Sugiro colocar os eventos na ordem que aconteceram. Vou colocar abaixo como entendi (colocando anos fictícios). Por favor informe quais seriam os anos corretos e os eventos como no exemplo que dei abaixo, seja o mais específico possível.

    Por exemplo, quando digo “casou” significa casou no cartório, papel passado etc, ou seja, morar junto ou união estável não contam; quando digo divorciou significa que houve uma sentença de juiz dissolvendo o casamento (apenas ir morar em lugares separados ou a antiga separação judicial não contam, mesmo que na sentença de separação conste partilha de bens e mudança de nome).

    1995 - Casou com o 1o marido e mudou o nome

    1998 - teve o primeiro filho (Leonardo)

    2005 - divorciou do 1o marido e voltou a usar o nome de solteira

    2009 - Nasceu Fulano - declarado pelo pai, que não foi casado com sua mãe.

    É isso?!

  • editado April 2

    @ecoutinho

    Ok! Novamente agradeço pela paciencia.

    1992 - Casou com o 1o marido (meu pai) e mudou o nome no brasil para (Coelho Pereira)

    1994 - Divorciou no brasil ficou com nome de solteira no brasil (Conforti Coelho)

    2008 - Nasceu meu irmao mas ela não casou com 2 marido (declarado pelo pai), continuou com nome solteira (Conforti Coelho)

    2019 - Tirei a cidadania para ela e depois transcrevi o casamento com meu pai (coelho pereira) *neste processo tirei cidadania para mim

    2025 - Gostaria de tirar para meu irmao que tem sobrenome (Coelho Catole) menor de idade. *na certidao dele consta o nome dela de solteira (conforti coelho)

  • editado April 2

    @Leonardo Coelho

    Agora ficou claro! Ela é divorciada, no divórcio voltou a usar o nome que tinha antes de se casar e atualmente vive em união estável com o companheiro, que é pai do filho caçula (eu sei que para a família é o 2o marido, mas estou sendo formal para não causar ambiguidade) .

    Eu entendo que o divórcio não é um impeditivo para o pedido de cidadania do seu irmão.

    Não perca tempo, mande o pedido de nacionalidade do seu irmão enquanto ele ainda tem direito à gratuidade da taxa por ser menor de idade. A perfilhação já está estabelecida, independente de quem declarou o nascimento dele, e além disso ao assinar o requerimento de nacionalidade como mãe na prática ela também estará perfilhando-o na menoridade. Duvido que haja qualquer questionamento com relação ao nome.

    Como seu irmão é menor, será necessário mandar o documento de identidade e reconhecer assinatura de ambos os pais, mande o RG ou passaporte brasileiro de sua mãe (que estará com o nome "de solteira", como na certidão de nascimento de seu irmão e como está no assento de nascimento dela quando foi lavrado).

    É importante sua mãe homologar o divórcio dela, mas pode fazer isso mais para frente.

  • texasladytexaslady Beta
    editado April 2

    @ecoutinho , @Leonardo Coelho ,

    Fiquei com uma dúvida aqui neste caso. Quando há o divorcio, a averbação dele é feita na certidão de casamento, certo?

    Nunca vi uma averbação desta, por isso não sei o que diz exatamente. Por acaso menciona o nome que a pessoa passará a usar?

    E quando é feita a transcrição de casamento, estas averbações constantes na certidão de casamento são incluídas no documento de transcrição?

    E a última pergunta, neste caso mesmo estas informações constando da certidão de casamento, o assento em si só será mesmo alterado com a homologação do divórcio em Portugal?

  • editado April 2

    @texaslady


    Nunca vi uma averbação desta, por isso não sei o que diz exatamente. Por acaso menciona o nome que a pessoa passará a usar?

    Eu já vi! Tive um primeiro casamento e me divorciei antes de casar de novo 😄

    Sim, fica averbado como cada conjuge passa assinar após o divórcio (e antigamente essa alteração poderia também ser feita na separação judicial, que apesar de permitir voltar ao nome de solteiro, mantinha o estado civil de casado)

    E quando é feita a transcrição de casamento, estas averbações constantes na certidão de casamento são incluídas no documento de transcrição?

    Não, só depois de homologar o divorcio.

    E a última pergunta, neste caso mesmo estas informações constando da certidão de casamento, o assento em si só será mesmo alterado com a homologação do divórcio em Portugal?

    Isso mesmo.

  • @ecoutinho ,

    obrigada pelo esclarecimento. Na verdade então apesar da certidão de casamento ser apresentada para a transcrição, transcreve-se apenas os dados do casamento.

    No caso do @Leonardo Coelho, caso um conservador queira justificar o nome de solteira da mãe, a certidão de casamento de inteiro teor apostilada serviria, mesmo o casamento já tendo sido transcrito.

  • @ecoutinho @texaslady

    Muito obrigado pelo esclarecimento!

    Cheguei a procurar bastante antes de criar esse post mas por acaso nao tinha encontrado algo nessas caracteristicas.

    Vocês aqui do forum sempre foram exepcionais nas colocacões, tanto que foi por aqui que fiz todo meu processo sozinho.

    Meus agradecimentos

  • editado April 2

    @texaslady

    obrigada pelo esclarecimento. Na verdade então apesar da certidão de casamento ser apresentada para a transcrição, transcreve-se apenas os dados do casamento.

    Exatamente! Da mesma forma que, quando se faz a atribuição de nacionalidade, o assento de nascimento é emitido apenas com a situação de quando a pessoa nasceu. Tudo que aconteceu depois (casamentos, divórcios, óbito) mesmo que constem na certidão de nascimento brasileira só são averbados quando cada ato for transcrito/homologado.

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