Registro tardio - exigência

Boa tarde!

O processo de nacionalidade da minha avó (filha de português) foi registrado em abril de 2024 e, no fim da semana passada, recebemos a atualização de que ele caiu em exigência.

Consegui contato com a Linha de Registros e fui informada de que querem saber o porquê dela ter sido registrada mais tarde. Explico para vocês o ocorrido: a minha avó foi adotada pelo português e pela esposa brasileira quando tinha por volta de quase 5 anos de idade. Ela não sabe muito sobre a real origem porque era uma criança e os pais nunca falaram sobre isso com ela, de acordo com o que ela nos conta desde sempre.


Gostaria de saber se algum de vocês tem ideia de como eu posso justificar esse registro tardio e que tipo de documento eu poderia usar para comprovar. Honestamente, eu não tenho ideia. Já enviamos toda a documentação dela e do pai português.


Agradeço, mais uma vez, pela ajuda de sempre!

Comentários

  • editado March 20

    @Lorenavarella

    Vai encontrar um guia de orientação de como responder a essa exigência aqui.

    Justificativa de Registro Tardio

    Sobre a adoção: na certidão de nascimento reprográfica consta que houve uma adoção ou o português e a esposa apenas “pegaram” a criança para criar e registraram como se fosse filha deles?

    Pergunto pq se na certidão constar que foi adotada (ou se vc citar isso na sua justificativa) o processo não é mais de atribuição (art 1c) passa a ser de aquisição (não permite “passar” a nacionalidade para os descendentes) e vão pedir para ver uma sentença de adoção.

  • @ecoutinho


    Sobre a adoção: na certidão de nascimento reprográfica consta que houve uma adoção ou o português e a esposa apenas “pegaram” a criança para criar e registraram como se fosse filha deles? Pergunto pq se na certidão constar que foi adotada (ou se vc citar isso na sua justificativa) o processo não é mais de atribuição (art 1c) passa a ser de aquisição (não permite “passar” a nacionalidade para os descendentes) e vão pedir para ver uma sentença de adoção.


    Muito bem observado. Inclusive por esse exato motivo, não posso pedir a cidadania de um 3º país... no registro de nascimento do meu bisavô, meu tataravô informou que a criança foi deixada na porta dele... e nesse 3º país, a cidadania não passava para filhos adotados/criados.

  • editado March 20

    @eduardo_augusto

    Pois é, achei importante chamar a atenção da @Lorenavarella a esse ponto pois imagino que, se o conservador apenas pediu justificativa para o registro tardio, seja pq não conste nada sobre adoção na certidão, o que para ela é ótimo.

    Entretanto, se ao justificar o registro tardio ela citar que foi pq a criança foi adotada aos 5 anos, vai mudar completamente o processo, podendo torná-lo inviável e mesmo que tenha sucesso não produziria o efeito que imagino ser o desejado nesse caso: permitir “passar” a cidadania para os filhos e netos. Seria o famoso “sincericídio”.

  • Olá, @ecoutinho e @eduardo_augusto .


    Muito obrigada pelos aportes de vocês. De fato, não consta na certidão de nascimento nada sobre a adoção. Para todos os efeitos legais, ela é, "de fato" filha do casal que consta no registro. Em outro momento, pedi ajuda aqui no grupo para encontrar a certidão dela e, quando acharam, aparecia a seguinte mensagem no final da certidão:


    No entanto, quando solicitei a certidão original no cartório, me foi dada uma versão um pouco diferente da que as pessoas do grupo acharam no Family Search. Digo, diferente na configuração visual, mas as informações são QUASE as mesmas. Digo quase porque essa observação que eu coloquei como imagem aqui não aparece na versão que eu peguei no cartório.


    Vocês acham que, caso eu consiga a versão com essa mensagem, contaria como justificativa? Outra vez, agradeço a ajuda de vocês.

  • editado March 20

    @Lorenavarella

    Essa observação não diz muita coisa... Esse decreto 16.146/1944 apenas diz que havia multa de Cr$10 caso os pais registrem a criança depois de um ano do nascimento e que se for uma família pobre ou o registro tiver sido feito antes de 12 anos a multa é perdoada.

    Você leu o link que passei com o guia para justificativa? O guia foi escrito por colegas do fórum e tem um exemplo de minuta e alguns exemplos de justificativas mais comuns. Você não precisa conseguir nenhuma versão nova da certidão, só precisa mandar uma justificativa por escrito para o conservador explicando por que o registro ocorreu após 1 ano do nascimento.

    Essa justificativa precisa ser crível, precisa ser verdade e dependendo do que responder pode ser que peçam para comprovar. Como você mesma disse, para efeitos legais, ela realmente é filha legítima do casal que a criou, então não use "adoção" como justificativa. Não digo para mentir a uma autoridade, mas você não tem obrigação de informar coisas que aconteceram há 80 anos atrás e que não constam de documentos oficiais. Pode ser que essa adoção nunca tenha acontecido e seja daquelas histórias que a família mantém como verdade.

    Há algumas hipóteses no guia que podem fazem sentido para a realidade da família de sua avó. Veja qual se enquadra melhor e use. Por exemplo: moravam numa localidade muito distante do cartório e por isso só fizeram o registro quando precisaram da certidão; ou os pais tinham pouca instrução e não sabiam da obrigatoriedade do registro logo após o nascimento e só registraram quando precisaram da certidão etc.

  • @Lorenavarella vc leu se na certidao de inteiro teor consta algo do tipo:feito por decisao judicial ou algo do tipo?

  • @guedesmarcia

    Nesse tópico é possível ver que um colega de fórum localizou a imagem da certidão de nascimento. Lendo a certidão, não há referência alguma a adoção ou decisão judicial, o registro foi declarado pelo pai, está tudo certinho, o único ponto é que a criança nasceu em 1943 mas só foi registrada em 1948. Para efeitos práticos, a avó dela é filha do português e da esposa.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/331125#Comment_331125

    @Lorenavarella Foque apenas em justificar da melhor forma possível o registro tardio sem se complicar. Seja direta, não fique contando história e se baseie no que está nos documentos e não em histórias antigas da família que não possuem comprovação (como essa suposta adoção, por exemplo).

  • editado March 21

    @Lorenavarella Pelo que entendi do relato acima sugiro que nao utilize em hipotese alguma a palavra "adoção" ou algo "pegou para criar" como contam as historias da familia em sua resposta. As historias familiares nem sempre sao verdadeiras, o que vale é o que consta do registro de nascimento. Siga as orientações dos topico sobre justificacao de registro tardio que da uma ideia de como é o tipo de resposta.

  • @Lorenavarella atenção,as dicas acima são importantes,se não consta nada na certidao não mencione nada até porque pode vc não sabe se essa história de adoção é verdadeira.

  • Vocês são sempre extremamente gentis com todas essas dicas e informações que compartilham conosco!


    Li o guia com calma e vou personalizar a sugestão que consta lá com a história da minha avó, sem mencionar o quesito da adoção, uma vez que não podemos confirmá-lo.


    Tenho uma outra dúvida: pela idade, ela já não escreve muito bem. Vocês acham que eu posso redigir a mão e ela assinar? Ou é mais adequado fazer uma carta digitada para que ela assine depois?

  • @Lorenavarella


    a carta deve ser digitada. depois assina no cartório e reconhece a firma.

  • editado March 23

    Muito obrigada por toda a ajuda!


    Já redigi a carta de acordo com o tópico sobre esse tema que está aqui no grupo e farei o envio para a ACP já na próxima semana. Uma informação importante e que pode vir a ajudar futuramente os colegas do grupo é a da existência de um prazo: no texto sobre a exigência, eles mencionam que nós temos 30 dias nos pronunciarmos sobre os pontos de divergência encontrados por eles. No texto, dizem assim: "e, a fim de no prazo de 30 dias, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas".


    Assim que eu obtiver uma resposta sobre o tema de registro tardio, volto para dar a minha contribuição também.


    Muito obrigada!

  • @Lorenavarella ,

    em geral as notificações de exigências sempre vieram com um prazo de 30 dias, mas sempre acrescido de 20 ou 30 dia de dilação. Ultimamente alguns conservadores não estão mencionando o acréscimo de dilação. Fica a dúvida se ainda existe o prazo de dilação ou não.

    Alguém saberia informar? @eduardo_augusto , @ecoutinho , @CarlosASP @LeoSantos

  • @texaslady

    Não saberia informar, mas na prática o processo só pode ser considerado deserto depois de 6 meses, então basta o requerente "dar um sinal de vida" a cada mês.

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