publiquei este parecer aqui em 2022, foi o caso do angolano (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22225), mas como você disse não tem jurisprudência e teria que apelar judicialmente da decisão. É uma opção a seguir e precisaria de um proficional muito experiente. Este seria um caminho.
Outro seria, iniciar novo processo, baseado na nova redação do artigo 14, homologando a sentença de reconhecimento em Portugal, se for o caso de ter havido de verdade uma decisão judicial no Brasil. Porém antes de prosseguir neste caminho é preciso realmente esclarecer sobre o prazo para quem teve este reconhecimento antes da alteração do artigo 14 entrar em vigor.
Eu, minha interpretação, entendi que todos que haviam feito o reconhecimento antes da alteração da lei teriam que dar entrada no processo até 31/03/2027, até 3 anos após a entrada da lei em vigor (01/04/2024) Mas a conservadora considera que apenas os casos de sentença que ocorreram no máximo 3 anos antes da entrada de vigor da lei seriam beneficiados pelo artigo 5 da alteração da lei. E no caso aqui o registro do nascimento foi em 1945. Penso que ela está equivocada, pelo que diz no artigo 5 da alteração da lei, mas já ouvi entendimentos de advogados tanto da forma que penso como da forma que a conservadora pensa.
Concordo tanto com o @ecoutinho , como @eduardo_augusto , este é um caso onde é imprescindível a consulta a um bom profissional.
Gostaria de compartilhar minha visão sobre este tema depois de muito pesquisar....
Segue um print que acabei de ler no site do consulado portugues que acredito ser conclusivo!
A pergunta é ... Quando preciso de transcição de casamento? RESPOSTA: SEMPRE!
Consta no site: "A atualização do estado civil (no contexto da transcrição de casamento) é indispensável para se renovar documentos de identificação como o Cartão de Cidadão e o Passaporte, além de ser imprescindível para efeitos de atribuição de nacionalidade. "
Ou seja, para evitar qualquer questionamento... independente de tudo, faça a transcrição
Pelo que entendi do caso, o principal motivo do indeferimento, foi o registro tardio de MARIA LOPES, filha da portuguesa BALBINA.
Acredito que seja muito possível (e até provável) que MARIA LOPES tenha outro registro, anterior ao de 1945, provavelmente constando somente a mãe Balbina, já que o registro de 1945 foi feito para reconhecer a paternidade.
Não era o incomum nesta época as pessoas fazerem mais de um registro, por ter perdido o anterior, não lembrar, etc...
Não sei se já foi explorarada esta via, mas é o que eu tentaria, já que a portuguesa é a Balbina, pouco importando o reconhecimento do pai.
De qualquer forma, concordo que você foi mal assessorada, mandaram documentos sem autenticação/apostila, e inclusive documentos em excesso, foram erros primários que não se justificam de forma alguma.
Só complemento a resposta anterior, temos aqui um grande exemplo de como documentos em excesso apenas atrapalham, não ajudou nada mandar documentos de manuel, José Hélio, Isaura, Afonso e Álvaro, muito pelo contrário, causou uma confusão danada nos nomes, e olha que a conservadora ainda teve MUITA BOA VONTADE ao relevar as divergências que todos estes documentos causaram.
Os consulados costumam ser mais exigentes que as conservatórias e têm critérios mais rígidos. Na verdade há casos em que a transcrição pode ser dispensada para o pedido de nacionalidade do descendente (por exemplo quando o português foi o declarante do nascimento do filho antes de 1 ano do nascimento e a esposa/mãe não era portuguesa), mas, de qualquer forma, eu sou da opinião de que só se deve contar com essas "brechas" quando por algum motivo a transcrição não é possível.
De modo geral minha recomendação é que ela seja feita pois, na maioria das vezes, põe uma pedra em qualquer discussão sobre perfilhação, que é o principal ponto que causa dor de cabeça de verdade nos pedidos de atribuição.
Comentários
@eduardo_augusto @rosangeladaher ,
publiquei este parecer aqui em 2022, foi o caso do angolano (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22225), mas como você disse não tem jurisprudência e teria que apelar judicialmente da decisão. É uma opção a seguir e precisaria de um proficional muito experiente. Este seria um caminho.
Outro seria, iniciar novo processo, baseado na nova redação do artigo 14, homologando a sentença de reconhecimento em Portugal, se for o caso de ter havido de verdade uma decisão judicial no Brasil. Porém antes de prosseguir neste caminho é preciso realmente esclarecer sobre o prazo para quem teve este reconhecimento antes da alteração do artigo 14 entrar em vigor.
Eu, minha interpretação, entendi que todos que haviam feito o reconhecimento antes da alteração da lei teriam que dar entrada no processo até 31/03/2027, até 3 anos após a entrada da lei em vigor (01/04/2024) Mas a conservadora considera que apenas os casos de sentença que ocorreram no máximo 3 anos antes da entrada de vigor da lei seriam beneficiados pelo artigo 5 da alteração da lei. E no caso aqui o registro do nascimento foi em 1945. Penso que ela está equivocada, pelo que diz no artigo 5 da alteração da lei, mas já ouvi entendimentos de advogados tanto da forma que penso como da forma que a conservadora pensa.
Concordo tanto com o @ecoutinho , como @eduardo_augusto , este é um caso onde é imprescindível a consulta a um bom profissional.
Obrigado pelos esclarecimentos pessoal! @AlanNogueira e @ecoutinho
Como funciona esse processo de Transcrição da certidão de casamento?
Pode ser feito no consulado português tem alguma orientação? pode ser feito online?
Sobre Transcrição de casamento,
Gostaria de compartilhar minha visão sobre este tema depois de muito pesquisar....
Segue um print que acabei de ler no site do consulado portugues que acredito ser conclusivo!
A pergunta é ... Quando preciso de transcição de casamento? RESPOSTA: SEMPRE!
Consta no site: "A atualização do estado civil (no contexto da transcrição de casamento) é indispensável para se renovar documentos de identificação como o Cartão de Cidadão e o Passaporte, além de ser imprescindível para efeitos de atribuição de nacionalidade. "
Ou seja, para evitar qualquer questionamento... independente de tudo, faça a transcrição
@rosangeladaher @texaslady @ecoutinho @eduardo_augusto
Pelo que entendi do caso, o principal motivo do indeferimento, foi o registro tardio de MARIA LOPES, filha da portuguesa BALBINA.
Acredito que seja muito possível (e até provável) que MARIA LOPES tenha outro registro, anterior ao de 1945, provavelmente constando somente a mãe Balbina, já que o registro de 1945 foi feito para reconhecer a paternidade.
Não era o incomum nesta época as pessoas fazerem mais de um registro, por ter perdido o anterior, não lembrar, etc...
Não sei se já foi explorarada esta via, mas é o que eu tentaria, já que a portuguesa é a Balbina, pouco importando o reconhecimento do pai.
De qualquer forma, concordo que você foi mal assessorada, mandaram documentos sem autenticação/apostila, e inclusive documentos em excesso, foram erros primários que não se justificam de forma alguma.
Só complemento a resposta anterior, temos aqui um grande exemplo de como documentos em excesso apenas atrapalham, não ajudou nada mandar documentos de manuel, José Hélio, Isaura, Afonso e Álvaro, muito pelo contrário, causou uma confusão danada nos nomes, e olha que a conservadora ainda teve MUITA BOA VONTADE ao relevar as divergências que todos estes documentos causaram.
@Saulo260
Os consulados costumam ser mais exigentes que as conservatórias e têm critérios mais rígidos. Na verdade há casos em que a transcrição pode ser dispensada para o pedido de nacionalidade do descendente (por exemplo quando o português foi o declarante do nascimento do filho antes de 1 ano do nascimento e a esposa/mãe não era portuguesa), mas, de qualquer forma, eu sou da opinião de que só se deve contar com essas "brechas" quando por algum motivo a transcrição não é possível.
De modo geral minha recomendação é que ela seja feita pois, na maioria das vezes, põe uma pedra em qualquer discussão sobre perfilhação, que é o principal ponto que causa dor de cabeça de verdade nos pedidos de atribuição.