Filhos Menores de Naturalizados - Artigo 2 - ACP ou CRC?
Pessoal, recebi recentemente minha nacionalidade por tempo de residência e agora pretendo pedir a nacionalidade de minhas filhas menores através do artigo 2.
Vocês sabem se posso enviar a documentação pelo correio para o Arquivo Central do Porto (que geralmente é mais rápido) ou nesse caso de artigo 2 é obrigatório enviar para a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa? Obrigado
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Comentários
@alevascon na discussão https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/26989/status-de-andamento-de-processos-crc-lisboa-e-acp/p2 os colegas têm compartilhado as datas de analise por artigo para CRC e ACP
ACP não consta o artigo 2, meu entendimento é que eles só analisam os processos dos artigos:
CRC consta o artigo 2: