Reconhecimento de paternidade através de processo judicial
Olá a todos!
Ao tentar dar entrada na minha cidadania portuguesa junto ao consulado do RJ, tive um problema com a documentação. Meu pai é português, porém nunca foi casado com minha mãe. Minha primeira certidão de nascimento não tinha registro paterno, mas quando eu tinha 5 anos, minha mãe entrou com um processo judicial para reconhecimento da paternidade. No consulado me informaram que nessa situação seria necessário buscar esse processo e realizar sua homologação também em Portugal, por meio de um advogado. Eu já consegui o arquivo do processo, porém o valor que foi cobrado para realizar os trâmites em Portugal é bem alto e ficou fora do nosso alcance dar continuidade. Meu pai é vivo, tenho contato próximo com ele, tenho comprovações da vida inteira de convívio, temos familiares em Portugal que podem nos ajudar nessa questão. O que gostaria de saber é se existe a possibilidade de comprovar essa filiação sem a necessidade de intermédio de um advogado. Alguém no fórum possui uma situação semelhante a minha ou conhece alguém que tenha conseguido? Como posso proceder?
Agradeço muito qualquer informação que possam me dar! 😊
Comentários
@PriscilaSCDuarte
Veja este post em caso semelhante ao seu no qual foi exigido exatamente a mesma coisa pela conservatoria https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/27053/reconhecimento-da-paternidade-em-processo-judicial-com-averbacao-na-certidao#latest
Sugiro apenas que apos realizar a homologacao de prosseguimento diretamente em Portugal e nao atraves dos consulados, que costumam demorar mais e serem mais exigentes com relacao a documentacao (siga os guias disponiveis aqui no forum)
@PriscilaSCDuarte nao tem jeito,vc vai ter que homologar essa sentença,pois sem isso vc nao terá direito.
@AlanNogueira muito obrigada! Fiquei procurando se alguém já tinha tido a mesma dúvida que eu, mas não encontrei, ainda estou aprendendo a mexer aqui no fórum. Obrigada pela ajuda!
@guedesmarcia Obrigada!
Se o reconhecimento de paternidade foi feito de livre e espontânea vontade do pai português, e ele mesmo foi ao cartório fazer o reconhecimento da sua filha ainda menor de idade, a averbação já está na certidão de nascimento de inteiro teor, posso enviar normalmente a documentação para a Conservatória?
Desde já agradeço a atenção
O meu caso é parecido, porém sou neto de português, meu pai me reconheceu na maioridade, e minha certidão já tem a averbação. O processo de reconhecimento foi por escritura pública na época
Sendo neto de português, alguém sabe se preciso homologar essa decisão de reconhecimento por escritura publica em Portugal?
@talesribeiro reconhecimento na maioridade infelizmente não é aceito em Portugal por causa do art 14 da lei de nacionalidade de PT. Mas se não me engano há um projeto de lei a respeito disso, nao lembro se foi aprovado, o pessoal aqui pode comentar sobre isso e te orientar melhor
@AlanNogueira @talesribeiro
reconhecimento na maioridade infelizmente não é aceito em Portugal por causa do art 14 da lei de nacionalidade de PT. Mas se não me engano há um projeto de lei a respeito disso, nao lembro se foi aprovado, o pessoal aqui pode comentar sobre isso e te orientar melhor
Foi aprovado sim, destaquei abaixo o art 14 da LN após as alterações. Observe que o reconhecimento precisa ser por via judicial, já tenha transitado em julgado (não caiba mais recurso) e a sentença precisa ser revisada num tribunal português. A pessoa tem o prazo máximo de 3 anos após o trâmite em julgado da sentença para pedir a nacionalidade, senão perde o direito. Ou seja, se for seu caso, não perca tempo. Recomendo conversar com um advogado pois não dá para homologar a sentença de reconhecimento da paternidade sem um.
Artigo 14.º
Efeitos do estabelecimento da filiação1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
2 - Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira.
3 - No caso referido no número anterior, a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=614A0014&nid=614&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
@ecoutinho ,
Muito bem lembrado, o prazo para entrar com pedido de nacionalidade para os que tiveram o trânsito em julgado da sentença antes de 01/04/2024 vai acabar em 31/03/2027. Já passou quase um ano desde o início do vigor da lei. Então fica o alerta para estas pessoas nesta situação.
E para as que tiverem o transito em julgado da sentença a partir de 01/04/2024, que o prazo para entrar com pedido de nacionalidade são 3 anos a partir da data do trânsito em julgado da sentença.
E bem verdade que o regulamento da última alteração da lei, que alterou o artigo 14, ainda não foi publicado. Muitas pessoas estavam querendo aguardar para ver se na regulamentação pudesse vir uma clarificação dos requerimentos do item 2 do artigo. Mas é preciso observar os prazos estipulados no artigo 5 da lei aprovada, comforme texto abaixo:
Artigo 5.º
Contagem do prazo nos casos de filiação estabelecida na maioridade
O prazo de três anos previsto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, conta-se a partir da entrada em vigor da presente lei, em relação aos casos de estabelecimento da filiação que tenham ocorrido antes da sua entrada em vigor.
@ecoutinho @texaslady obrigado pelo esclarecimento!
@texaslady
@ecoutinho
Eu já tenho o pedido de nacionalidade em andamento, pedi em 2022 e ainda está na bolinha 1
Meu processo de reconhecimento por escritura pública foi em 2006, já está averbado. Eu sabia sobre a alteração da lei e do artigo 14, então acionei um advogado e fiz o processo judicial do meu reconhecimento, juntando o exame de DNA com a escritura pública, já tenho o trânsito em julgado em mãos,
Minha dúvida é se realmente preciso homologar isso em Portugal, até pelo custo que fica bem alto
Tratando de neto, uma relação entre pai brasileiro e filho brasileiro, eu ainda preciso homologar essa decisão em Portugal?
A relação de reconhecimento do meu avô português com meu pai está em ordem
@talesribeiro ,
Tratando de neto, uma relação entre pai brasileiro e filho brasileiro, eu ainda preciso homologar essa decisão em Portugal?
Com relação a homologação da sentença judicial em si, mesmo advogados tem diferentes opiniões sobre se será necessária ou não. Por isso a regulamentação é aguardada e poderia sanar esta dúvida.
Com relação a prova de filiação em processos de neto ser em relação ao português e seu filho e/ou o requerente e seu progenitor também há diferentes opiniões. Se tiver paciência de ler o parecer abaixo, vai perceber que existem divergência de entendimento quanto a isso. Embora o parecer não gere jurisprudência, mas apenas para ilustrar que a questão é controversa quando se trata de processo de neto.
https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/afce2693ab457082802587de005a0d30?OpenDocument