Reconhecimento da paternidade em processo judicial com averbação na Certidão
Peço uma luz aos colegas do grupo.
Minha paternidade foi reconhecidade judicialmente e averbada na certidão de nascimento ainda na minoridade. Eu tinha 2 anos de idade.
Fiz o pedido de nacionalidade, e obtive a seguinte exigência:
- apresentar certidão da sentença que proferiu o reconhecimento de paternidade do interessado, averbada á margem do assento de nascimento do requerente, após ser revista e confirmada pelo tribunal português, ou seja, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, com o trânsito em julgado para que possa produzir efeitos no nosso ordenamento jurídico, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 978º do Código do Processo Civil;
Saberiam o que tenho que fazer agora?
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Comentários
@stefanmachado precisará procurar um advogado inscrito na ordem portuguesa, para fazer esta homologação
@stefanmachado infelizmente nesse caso é preciso a homologação da sentença brasileira em Portugal, isso só pode ser feito por meio de processo judicial lá, isso você não consegue fazer sozinho, é necessário um(a) advogado(a) portugues(a) para representa-lo neste processo.