Como efetuar o auto de declarações no Consulado de SP
Gostava de saber como proceder.
Pois recebi a seguinte exigência: “Assim sendo, de forma a que o processo não seja objeto de indeferimento, deverão ser prestadas em auto de declaração de nascimento, por ambos os pais, as declarações necessárias à inscrição do nascimento do menor, no registo civil português. O auto de declarações poderá ser efetuado em qualquer Consulado de Portugal no Brasil. Logo que efetuado o Auto, deverá ser dado conhecimento desse documento a este serviço.”
motivo: o assento de nascimento do progenitor português, verificou que adquiriu nacionalidade portuguesa com base no art.6 n.4 da LN, por decisão de 10 março de 2015, sendo que à data de nascimento do menor , em 16 de fevereiro de 2015, o pai não era português, uma vez que esta forma de aquisição de nacionalidade só produz efeitos para o futuro.
grato
Comentários
@René
O artigo 6, número 4 da Lei da Nacionalidade em vigor na época (2015) dizia :"4 - O Governo concede a naturalização, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade."
Ou seja, esse era o artigo da lei que permitia aos netos de portugueses a obtenção da nacionalidade portuguesa, por aquisição.
Com mudanças posteriores na lei, a nacionalidade dos netos de portugueses passou a ser por atribuição, retroagindo ao nascimento do requerente.
Há duas possibilidades a investigar.
1) Você usou o formulário correto? Observe que, tendo a criança nascido antes do pai se tornar português, o que se aplica é o formulário "modelo 2: irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo 2.pdf?ver=kmCBFSGHOJdgBleWwH1lOw%3d%3d×tamp=1703774527601
2) O pai, que se tornou português, pode pedir a conversão da sua nacionalidade, de aquisição para atribuição. Depois, o filho, menor ou maior de idade, nascido a qualquer momento, terá direito à nacionalidade portuguesa.
......
em todo caso, aqui uma discussão antiga sobre "declaração de nascimento": Exigência: "Declaração de Nascimento" — Fórum Cidadania Portuguesa
Bom dia
Eduardo.
Grato por teu auxílio pronto e imediato.
O requerimento utilizado, não foi este que vc anexou, e o pai mantém a nacionalidade por aquisição (nunca solicitou a fosse atualizado por atribuição).
Gostava de saber sobre este procedimento de Auto de Declaração? O que vem a ser ?
Grato
@René
O formulário que eu postei é o "modelo 2" em uso atualmente. Dependendo de quando você mandou o seu processo, talvez tivesse uma aparência um pouco diferente.
O que é essencial aqui é saber qual foi o artigo que fundamentou o pedido de nacionalidade: se o formulário usado foi o que usa o artigo 1, letra C para fundamentar o pedido, o conservador está correto em questionar; se o formulário usado foi o que usa o artigo 2 para fundamentar o pedido, é um pouco estranha essa exigência.
Para dizer a verdade, não estou entendendo muito bem o texto. O conservador parece pedir que que a própria pessoa que se tornou portuguesa, faça esse "auto de declaração". Eu nunca ouvi falar disso até você perguntar. A impressão que eu tenho, lendo o texto da exigência que você postou, é que eles estão pedindo que o português (pai) e a mãe, compareçam ao consulado para fazer uma declaração do nascimento do filho no Brasil. Parece que é só isso. No Consulado do Rio de Janeiro, usam esse modelo aqui: DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO. Mas me parece estranho, que se faça uma declaração de nascimento perante o Consulado, de uma pessoa que nasceu antes do pai se tornar português.
Eu vou marcar aqui algumas outras pessoas que podem opinar sobre o assunto, mas gostaria de pedir que você respondesse as perguntas abaixo:
1) nome da pessoa que se tornou português (pode ser só o primeiro nome, é só para facilitar o entendimento), data que iniciou o processo e data que finalizou o processo;
2) o texto do averbamento, no assento de nascimento do português, emitido em Portugal. Será um texto mais ou menos assim: "Averbamento n o. XX, de xx/xx/xxxx Atribuída a nacionalidade portuguesa, nos termos do artigo XX, nº XX, alínea XX da Lei nº 37/81, de 3 de outubro. Processo nº xxxxxx/xx" Isso é importante para entendermos exatamente como a pessoa obteve a nacionalidade;
3) nome do requerente no processo atual, ou seja, a pessoa que quer se tornar portuguesa (pode ser só o primeiro nome), data de nascimento, e data quando iniciou o processo
4) se você tiver feito uma cópia ou foto, coloque também aqui qual foi o formulário apresentado no processo do requerente acima - para vermos se foi usado o formulário do artigo 1, ou o formulário do artigo 2
@texaslady @ecoutinho @CarlosASP
@René ,
Para responder melhor seria bom responder as questões que o @eduardo_augusto colocou.
Mas considerando apenas parte do texto da exigência que você postou:
motivo: o assento de nascimento do progenitor português, verificou que adquiriu nacionalidade portuguesa com base no art.6 n.4 da LN, por decisão de 10 março de 2015, sendo que à data de nascimento do menor , em 16 de fevereiro de 2015, o pai não era português, uma vez que esta forma de aquisição de nacionalidade só produz efeitos para o futuro.
fica claro que o formulário que deveria ter sido enviado seria o Modelo 2, uma vez que o filho nasceu antes que o pai se tornasse português.
Sobre este auto de declaração pelo que sei é usado no caso de fazer pedido de nacionalidade por inscrição nos consulados e conservatórias.