Sobre transcrição de casamento de ambos os avós portugueses

Sempre foi dito que a transcrição era pressuposto obrigatório toda vez que ambos os pais são portugueses. Nunca foi entendido o motivo das situações em que o português é casado com estrangeiro, desde que ele tenha sido o declarante, o processo segue o fluxo normalmente. Sempre achei que tinha a ver com a situação sucessória e tal. E talvez tenha mesmo.

Ocorre que vi em um grupo de Facebook uma exigência interessante e que, apesar de não explicar, pode ser a solução para muita gente. Segue parte da exigência:

Observo que foi dada a opção de transcrever o casamento dos pais ou de constar uma menção de que apenas restou estabelecida a filiação do declarante, que no caso foi a paterna.

Comentários

  • @Destefano ,

    Essa sempre foi uma dúvida que tive, o porque seria dispensado no caso de casamento de português com estrangeiro. Isso explica a razão. Faz sentido.

    A coisa é que desde desde sempre várias pessoas diziam e algumas dizem até hoje é que seria sempre obrigatório no caso de casamento de 2 portugueses sem muita explicação.

    Mas a verdade é que embora seja recomendável, principalmente pela razão apresentada nesta exigência que você postou não é de modo algum obrigatório em todas as situações. Muitas vezes será necessário, como nos casos de fixar nomes ou estabelecer filiação e algumas vezes dispensável mesmo tendo como consequência a explicação dada na exigência postada acima. E embora seja perfeitamente compreensível que no assento só conste a filiação do ascendente português pelo qual é solicitada a cidadania, isso é entendimento de alguns conservadores e nem sempre a outra filiação é omitida. Aliás esta é a primeira vez que ouço falar desta menção específica.

    O que achei interessante nesta colocação deste conservador(a) é que não menciona a obrigatóriedade de transcrição caso o casamento tenha ocorrido após 1 de abril de 1911, data em que foi criado o código de registo civil português. O que é entendimento de muitos outros conservadores em algumas outras exigências postadas aqui no fórum.

    O que me leva a perguntar, se mesmo o casamento tendo ocorrido após a data acima, para o pedido de nacionalidade o requerente não precisaria transcrever se não quizesse e não se importasse como a menção de apenas uma das filiações no assento.

    Queria somente deixar claro para os participantes do fórum que a melhor e mais acertada opção é sempre transcrever o casamento dos pais ou avós.

    Mas para aqueles casos em que se torna muito difícil ou custoso ou até mesmo impossível por falta de documentação é bom saber que há situações em que se pode pedir a nacionalidade sem a necessidade de transcrever o casamento de 2 portugueses que se casaram no Brasil.

  • @texaslady dois pontos como complemento ao que já foi dito.

    Primeiro ponto: A pessoa que não conseguir transcrever o casamento, isso é uma opção. Nunca tinha visto uma exigência dessa forma, clara e objetiva, mas dando possibilidades. Por outro lado, todas as vezes que as pessoas receberam alguma intimação de exigência quanto a isso, sempre a solução é a transcrição. Por esse fato, as pessoas do fórum que indicaram a transcrição obrigatória se devia ao que se tinha de conhecimento diante do que eles mandavam as pessoas fazer.

    Segundo ponto: eu ainda acho que a questão do estabelecimento da nacionalidade tem a ver com o direito sucessório. Com isso, talvez haja alguma implicância ao se dispensar o estabelecimento da filiação quanto a um dos pais, uma vez que, conforme consta na intimação, será feita menção expressão na certidão de nascimento de que não foi estabelecida a filiação.

  • Caros, aproveito que levantaram esse assunto para colocar aqui dúvida a respeito de um caso de conhecidos que querem dar entrada ao processo, prevendo que isso possa ser entrave ao sucesso do pedido: ambos avós portugueses, que tiveram filhos no Brasil por volta de 1920, porém nunca oficializaram a união. O nascimento foi declarado pelo pai nacional português.

  • @Regiani Scharlack

    Não ficou claro qual a sua dúvida.

  • @Regiani Scharlack ,

    Neste caso como não houve casamento não há o que transcrever. Como foi o pai que declarou o nascimento dos filhos e caso tenha sido na menoridade, mesmo não sendo casado a paternidade está estabelecida. E sendo assim os filhos podem pedir a nacionalidade sem problemas.

    Mas o interessante aqui é saber se a maternidade estará estabelecida, já que os filhos nasceram antes de 1978. Ou se será omitida na criação do assento. O que acha @destefano?

  • @Regiani Scharlack

    Se não houve casamento, não há o que transcrever.

    Se o ascendente PT declarou o nascimento do filho BR antes de um ano de idade e não havendo divergências nos nomes etc que constam nas diversas certidões a serem enviadas no processo, não há entrave,

    Possivelmente a certidão de nascimento BR desses filhos diz algo como "filho natural" ou "ilegítimo", deixando claro que os pais não eram casados entre si - e que não há casamento a transcrever. Confirme isso na certidão inteiro teor (ou imagem do livro no Family search, por exemplo)

  • @texaslady, só não entendi essa parte de omitir a maternidade na criação do assento.

  • @CarlosASP ainda não vimos a certidão de inteiro teor, mas achamos no family search o livro de registros. Lá diz "filho legitimo" de (nome do pai) e de (nome da mãe) declarante, o pai.

  • @texaslady não será omitido o nome da mãe, apenas virá a ressalva de que a filiação não foi estabelecida em relação a ela.

  • @CarlosASP devido sua observação sobre declarar o nascimento antes de 1 ano de idade, só vi agora que ele nasceu em 1916 e a data do registro é de 1934, um mês antes dele completar dezoito anos.

    Caso ele tenha sido batizado, se encontrarmos esse suposto batismo isso teria alguma validade? Também me ocorreu que possam ter se casado somente no religioso, parece que isso era possível naquela época.

  • @Regiani Scharlack a partir de 1911, o Estado tomou o controle do Registro Civil, o que fez com que apenas o registros feitos pelo Estado a partir de 1911 como sendo válidos. Tem a ver a Revolução de 5 de outubro de 191p que separou o Estado Igreja.

  • texasladytexaslady Beta
    editado December 1

    @Destefano ,

    Realmente não faz sentido não ter o nome da mãe, já que o assento é criado com base na certidão de nascimento.

    Mas minha dúvida foi porque na exigência postada acima no item b) diz que:

    Como no caso que a @Regiani Scharlack postou, não tem certidão de casamento para apresentar, o que acontece? O pedido seria indeferido? ou seria aceito com a menção idêntica ao caso de casamento não transcrito? Se puder apenas constar a menção nos casos de não casados onde a maternidade não está estabelecida, porque exigir a certidão de casamento nos casos de casados que não transcrevem o casamento.

    Acho que até hoje deve ter havido muito poucos casos em que o entendimento do conservador foi desta maneira da exigência acima, senão já deveriamos ter ouvido de muitos casos com esta menção de não estabelecimento da maternidade no assento.

  • @Regiani Scharlack ,

    me desculpe me equivoquei aqui, não seria omitir a maternidade e sim ter uma menção no assento dizendo que a maternidade não foi estabelecida.

    Quanto ao registro tardio, ainda assim a paternidade foi estabelecida e os filhos podem pedir a nacionalidade. Embora tenha que justificar o registro tardio.

  • @texaslady @Destefano


    mas esses casos são sim relativamente comuns. talvez não tenham ocorrido muitos recentemente e por isso vcs não estejam lembrando.

    mas essa possibilidade de omitir a filiação materna existe há muito tempo (não sei dizer se "sempre existiu". há vários relatos de pessoas que receberam carta de exigência exatamente nesse teor.

    o português não era casado ou era casado mas não foi possível fazer a transcrição do casamento por qualquer motivo, mas teve um filho no Brasil. O conservador escreve dando a opção: ou faz a transcrição, ou providencia alguma evidência da filiação materna, ou então o nome da mãe será omitido no registro.

    a única coisa é que não me recordo agora se diziam "omitido" ou "com anotação de que a filiação materna não foi estabelecida". Embora pareça-me estranho mencionar o nome da mãe com uma averbação "tem aí o nome da mãe, mas não estamos certos de que seja ela" (obviamente não é assim que escrevem).

  • @Regiani Scharlack

    como dito, um registro tão tardio provavelmente será motivo de exigência, mas não impede por si só a nacionalidade, há muitos casos similares resolvidos com sucesso.Caso isso realmente aconteça, dê uma lida aqui.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/25906/guia-justificativa-de-registro-tardio

    a família sempre registrava os filhos tão tarde assim? Ou pode ser o caso de esse ser um segundo registro e existir um mais próximo do nascimento?

    Normalmente, o termo legítimo era aplicado para filhos de pais casados entre si. Mas já vi uns casos onde ambos os pais eram solteiros e o pai explicitamente reconhecia a criança como legítima já no registro de nascimento.. seria o caso de ler com atenção todo o conteúdo do registro de nascimento para tentar entender o que se passou ali.

    pois, na minha opinião, no vácuo de outras informações, se um conservador olhar um nascimento de um filho legítimo de ambos pais PT, que potencialmente se casaram no BR depois de 1911, ele pode indagar sobre esse eventual casamento e pedir a transcrição .

    o que o registro de nascimento fala sobre o estado civil e nacionalidade dos pais?

    Vamos ver a opinião de outros, por exemplo @texaslady @ecoutinho @eduardo_augusto

  • @texaslady

    não tem certidão de casamento para apresentar, o que acontece? O pedido seria indeferido? ou seria aceito com a menção idêntica ao caso de casamento não transcrito?

    Para mim, a inexistência de casamento e o casamento ocorrido no exterior e não transcrito são a mesma coisa para a lei portuguesa, uma vez que a validade em Portugal de algo acontecido no exterior tem como requisito a transcrição. Portanto, ao menos para mim, penso que serão casos idênticos.

    @eduardo_augusto

    Embora pareça-me estranho mencionar o nome da mãe com uma averbação "tem aí o nome da mãe, mas não estamos certos de que seja ela" (obviamente não é assim que escrevem).

    Por isso eu entendo que isso tem a ver com fins sucessórios. O fato de está estabelecida a relação de maternidade, pode fazer, por exemplo, que a herança vá para o Estado português na falta de herdeiros. E isso tem que ser lido de uma sistemática, de acordo com a legislação portuguesa. Nós só pensamos no estabelecimento da filiação para fins de nacionalidade, mas é muito maior que isso. Muitas vezes também pensamos na situação de pessoas que já faleceram há muito tempo, mas certamente essas regras terão maior validade para os casos mais recentes e que aconteceram antes de abril de 1978.

  • editado December 1

    Assim que tivermos em mãos a certidão de inteiro teor, volto aqui para ver se algo pode ser melhor elucidado. Agradeço desde já a colaboração dos colegas.

    @CarlosASP , vamos já pensando em possíveis justificativas para o registro tardio. Indagar parentes, etc. O ponto é que vivos só existem netos, nenhum filho para contar a história, mas investigaremos, tem muito tempo pela frente.

  • @CarlosASP ,

    concordo com sua opinião. Primeiro é preciso estudar bem a documentação, vamos ver que informação adcional a @Regiani Scharlack vai trazer.

    Mas de uma forma ou outra uma vez que foi português que registrou os filhos na menoridade e não havendo nenhuma outra inconsistência não teria porque não conseguir a nacionalidade, mesmo com o registro tardio ou o filho sendo legítimo ou ilegítimo, mas é difícil prever o entendimento de cada conservador.

  • @Regiani Scharlack

    se o que o FS tem é uma imagem do livro de registro de nascimento, não precisa esperar para analisar. A certidão inteiro teor vai mostrar essa mesma imagem e a digitada vai apenas transcrever o mesmo texto.

    a única coisa que poderia estar diferente é no caso de ter sendo feita alguma averbação ou retificação depois do dia em que o FS escaneou a imagem.

    o ponto que estou levantando é se o conteúdo do registro vai levar o conservador a indagar se se trata de um filho de dois PT casados no BR depois de 1911. Nesses casos, normalmente se exige a transcrição . Para você poder ir se preparando para responder a esse eventual questionamento.

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