Cópia certificada do documento de identificação

Recebi um e-mail do IRN indeferindo meu pedido de atribuição de nacionalidade para neto. Do é mail consta:

2.     A declaração não foi instruída com cópia certificada do documento de identificação do/a interessado/a, contendo fotografia e menção da filiação, a qual deve ser apresentada (artigo 37º nº 1 e 42º nº 1 do RNP), comprovando a nacionalidade e os dados necessários para a emissão / validação do certificado de registo criminal.

O que significa isso? Estão querendo um RG apostilado? O registro criminal não pode ser validado com os dados que o IRN já possui

Comentários

  • @Ariabreu @Ariabreu seria bom você colocar o conteudo integral dessa comunicação que recebeu (obviamente omitindo os dados pessoais/sensíveis pois aqui é um fórum público). É preciso verificar se o comunicado recebido refere-se a uma exigência, proposta de indeferimento ou o próprio indeferimento. Se for o primeiro caso, você só precisaria remeter uma cópia autenticada e apostilada de seu documento de identidade ou passaporte contendo filiação (além é claro de cumprir os outros itens, tendo em vista que este aparece com o número "2", deve haver outras informações....). Mas se o processo já tiver sido indeferido aí realmente não há o que fazer, será necessário reunir novamente a documentação e dar entrada em novo processo, com nova taxa, etc. De toda forma não se alarde, coloque o texto aqui que o pessoal te ajuda a entender melhor a situação. Boa sorte!

  • @Ariabreu


    O email que você receveu especificamente falava de indeferimento do pedido? Poderia, por gentileza, postar um print desse e-mail, obviamente omitindo os seus dados pessoais?


    Acho muito interessante esse texto, pois é a primeira vez que eu vejo, a justificativa para pedir o documento de identificação do requisitante, um documento que não é listado entre os obrigatórios na própria página do IRN. @texaslady , @Destefano , @ecoutinho , @CarlosASP já tinham visto isso?


    Enfim, sim, querem que você envie uma cópia apostilada do seu RG (com menos de 10 anos da emissão). Você pode escrever questionando, mas vai levar mais tempo para receber a resposta, do que simplesmente providenciar o que eles estão pedindo.


    Boa sorte!

  • @Ariabreu ,

    Seria mesmo mais fácil saber do que se trata o email se fosse postado na integra preservando os dados pessoais é claro. Olhando apenas o trecho postado, parece mesmo parte de uma exigência, solicitando o documento de identificação. E sim, o documento precisa ser apostilado e como dito com foto e filiação e emitido a menos de 10 anos.

    @eduardo_augusto , os artigos do RLP citados são os abaixo. Pelo que entendi para que eles possam atestar a validade do atestado criminal eles precisariam de ter o documento de identidade com os dados necessários. Seria isso?

    Artigo 37.º

    Instrução das declarações e requerimentos

    1 - As declarações e os requerimentos para efeitos de nacionalidade são instruídos com os documentos necessários para a prova das circunstâncias de que dependa a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa e com os demais documentos necessários para a prática dos correspondentes actos de registo civil obrigatório.

    Artigo 42.º

    Diligências oficiosas

    1 - Sempre que tenha sido requerida a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, o conservador de registos ou o oficial de registos determina as diligências que considere necessárias.

  • @texaslady


    sim, pela explicacao da exigência é isso mesmo, eles usam a carteira de identidade para "conferir" se a certidão de antecedentes criminais corresponde à pessoa correta.

    faz sentido, porque para emitir a certidão de antecedentes, a pessoa menciona um documento de identidade (embora, curiosamente, não seja um campo obrigatorio - não tem o asterisco). pelo menos agora, a gente sabe o motivo de enviar o documento de identidade - sempre aparece alguém perguntando... só não sei pq eles especificam que deve ser um documento "com foto". possivelmente por conta de outras pesquisas que devem fazer com órgãos de segurança internos.




  • @Ariabreu

    Como pediu o @eduardo_augusto , poste o conteúdo integral desse email (removendo informações pessoais, números de documentos, endereços etc).

    Com o que vc colocou só dá para saber que a conservatória está informando que vc não enviou um documento de identificação válido, mas não dá para saber se eles estão pedindo para vc sanar essa deficiência ou se já indeferiram o processo (o que só ocorre após várias comunicações anteriores).

  • @AlanNogueira @texaslady @eduardo_augusto

      

     

    PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REGISTO

    (Artigo 41º nº 3 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)

     

    I - Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa relativo a:

     1.     ABREU, identificado/a no presente processo, prestou declaração para fins de atribuição nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 1º, nº 1, alínea d) e nº 3 da LN.

    2.     Fundamenta o seu pedido no facto ter um ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa, que nunca perdeu esta nacionalidade.

     II- Factos:

     1.     Nos termos do citado artigo 1º, nº 1, alínea d) e nº 3 da LN, pode vir a ser atribuída a nacionalidade portuguesa aos “indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do segundo grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional” (cfr., ainda, artigo 10º-A do RNP).

    2.     A declaração não foi instruída com cópia certificada do documento de identificação do/a interessado/a, contendo fotografia e menção da filiação, a qual deve ser apresentada (artigo 37º nº 1 e 42º nº 1 do RNP), comprovando a nacionalidade e os dados necessários para a emissão / validação do certificado de registo criminal.

    3.     O/A interessado/a invoca ser filho/a de Izabel Rodrigues de Abreu e neto/a materno/a de João Rodrigues, que seria o seu ascendente do segundo grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa, que nunca perdeu esta nacionalidade.

    4.     Verifica-se, no entanto, não se comprovar o regular estabelecimento, na menoridade, das relações de filiação que constituem a linha reta de parentesco entre o/a interessado/a e qualquer ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa, que a não tenha perdido, que fundamente o pedido (artigos 56º e 31º do Código Civil e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 14º da LN).

    5.     De facto, o processo não se encontra devidamente instruído, não tendo sido apresentado/s o/s seguinte/s documento/s, sem o/s qual/ais não se comprova/m os respetivos pressupostos:

    certidão de nascimento batismo do invocado ascendente no segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa (João Rodrigues), competindo ao/à interessado/a apresentar esta certidão de assento de nascimento constante de livro depositado em arquivo distrital, não se encontrando tal apresentação abrangida pelo regime de dispensa previsto pelo artigo 37º, nº 4 do RNP, em virtude de os arquivos distritais não constituírem órgãos do registo civil (artigos 10º-A, nº 3 alínea b) do RNP e 15º, nº 2, alínea c) do Decreto-lei nº 324/2007, de 28 de setembro), tendo apresentado anteriormente apenas fotocópia simples do assento, sem valor probatório.

    6.     Esclarece-se que, constando o assento em causa de livro depositado em arquivo distrital, o/a interessado/a poderá instruir o processo com a referida certidão de nascimento, fazendo-o por uma de duas formas:

    certidão digital, fazendo junção do respetivo ficheiro informático, para o que poderá proceder ao seu envio para o endereço de correio eletrónico: rcentrais.atribuicao@irn.mj.pt;

    ou

    certidão em suporte papel, que deve ser enviada pelo correio.

     

    CONCLUSÃO:

    Pela análise do processo, afigura-se ser de indeferir o registo que se requer por, nos termos e com os fundamentos expostos, não se encontrarem preenchidos todos os requisitos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1º da LN, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa.

    Notifique-se o/a interessado/a, do conteúdo do presente projeto de indeferimento, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 41º do RNP, a fim de que, após o decurso do prazo previsto no referido normativo, o processo seja submetido a decisão.

     


  • @AlanNogueira @texaslady @eduardo_augusto

    Tenho a impressão que o certificado de antecedentes criminais caducou e eles querem emitir outro, para o que é necessário o CPF e o número de um documento brasileiro (que consta do certificado original, mas para que simplificar?). Como estou em Portugal e é impraticável apostilar um RG, vou mandar, junto com a certidão de nascimento de meu avô, uma certidão de antecedentes criminais atualizada

  • @Ariabreu ,

    Você pode ir a qualquer conservatória, ctt, notários, advogados, juntas de freguesia e tirar uma cópia certificada de seu RG ou de seu passaporte se tiver filiação. Vale o mesmo que apostilado no Brasil. Este é um dos documentos que estão pedindo além do assento de nascimento do português, que deve ser uma cópia narrativa se é de antes de 1911.

    Tem que enviar o que estão pedindo, se eles tivessem solicitado o atestado criminal estaria mencionado na exigência.

    Outro ponto mencionado foi a filiação, o ascendente português tem que ter declarado o nascimento do filho/filha na menoridade para que a filiação esteja estabelecida.

  • @Ariabreu os pontos dos documentos são simples de resolver, só pedir uma certidão do portugues no arquivo distrital através do CRAV e enviar uma copia certificada do seu documento de identidade como orientou a colega acima. Interessante que lhe facultaram enviar a via eletrônica (não confundir com mera digitalização da certidão em papel...). Aqui o guia de como pedir a certidão Como pedir certidões de batismo através do CRAV (anteriores a 1911) como já tem que enviar o documento de identidade pelos correios, eu enviaria os dois documentos juntos em papel.

    O mais preocupante aí é o ponto 4 da notificação, em relação ao estabelecimento da filiação na menoridade... como foram declarados o seu nascimento e os nascimentos do seu pai ou mãe (o filho/a do portugues)... geralmente isso ocorre por ter sido declarado p. ex pelo pai que não é portugues apenas mencionando a portuguesa como mãe sem que eles sejam casados (o que traz presunção de filiação). Verifique nos documentos e nos informe por favor quem foi o declarante desses nascimentos, se os pais eram casados e com quantos dias (ou meses/anos) da data de nascimento o registro de nascimento foi feito no cartório, com isso o pessoal vai conseguir te orientar melhor quanto a este ponto... lembrando que você precisa cumprir todos os pontos da notificação para evitar o indeferimento do pedido de nacionalidade

  • @Ariabreu


    lendo a mensagem da conservatória, está claro que o problema não é apenas o RG.

    Os colegas @texaslady e @AlanNogueira já deram as dicas do que você precisa fazer.

    Reflita, decida uma linha de ação e parta logo para providenciar todos os documentos que são exigidos.

    Não esqueça de conferir tudo (nomes, datas, locais) antes de enviar!

    Se tiver mais alguma dúvida específica, é só escrever.


    Boa sorte!

  • editado October 17

    @Ariabreu

    PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REGISTO

    Significa que ainda não foi indeferido, mas, se você não se manifestar rapidamente, será.

    Como disseram os colegas, as pendências apontadas a princípio são simples de resolver. O ponto que me preocupa é o mesmo que o @AlanNogueira apontou. Não está claro para mim se a filiação não está estabelecida simplesmente porque você não encaminhou a certidão do português e sua identidade ou se as certidões apresentam algum problema no estabelecimento da perfilhação de sua mãe.

    Quem consta como declarante na certidão de nascimento dela? Com qual idade foi registrada? Seu avô se casou onde? (Portugal ou Brasil) Seu avô era casado com uma portuguesa ou com uma brasileira?

    Se ainda não tiver os documentos necessários, sugiro responder formalmente à conservatória informando que vai providenciar os documentos necessários para sanar as deficiências apontadas e pedir uma extensão de prazo.

    Para não haver dúvida:

    • documento de identificação só serve RG (emitido há menos de 10 anos) contendo filiação, CIN (física, a digital não serve) ou passaporte brasileiro válido e contendo a filiação (os emitidos fora do Brasil em consulados geralmente não tem. Confira.) Se estiver no Brasil vá há um cartório e tire cópia autenticada e apostile. Se estiver em Portugal vá a uma conservatória qualquer ou agência do CTT e peça uma cópia certificada
    • Certidão de batismo do português emitida exatamente como descrito nesse guia:  Como pedir certidões de batismo através do CRAV (anteriores a 1911). Não serve cópia simples, impressão da internet etc. Precisa mandar o documento do arquivo distrital com assinatura do responsável e carimbo em relevo.
    • Antes de mandar os documentos, recomendo esclarecer a dúvida sobre a filiação. Responda àqueles questionamentos que fiz nos parágrafos acima com base no que está escrito na certidão de nascimento de sua mãe para podermos orientar.


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