Cidadania para filho menor de 1 ano em 2024
Olá, td bem?
Já tenho minha cidadania e gostaria de passa-la pra meu filho, que tem 4 meses.
Eu que registrei ele no cartório.
Perguntas:
- melhor fazer a cidadania dele aqui no Brasil ou em Portugal? (se for melhor no Brasil, sou de SP, faço em SP ou santos? se for em Portugal, qual é o melhor local pra fazer?)
- Vou fazer a transcrição do meu casamento, preciso esperar ela ficar pronta para solicitar a cidadania dele? (lembrando que eu que registrei ele no cartório pessoalmente)
- Para menor de idade, qual a média de tempo que tem demorado?
Muito obrigada pela ajuda!
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Comentários
por favor, se alguém puder me ajudar, eu agradeceria muito! já procurei informação recente e não achei!
@jessicacarminati
- melhor fazer a cidadania dele aqui no Brasil ou em Portugal? (se for melhor no Brasil, sou de SP, faço em SP ou santos? se for em Portugal, qual é o melhor local pra fazer?) R: Os foristas recomendam solicitar a cidadania via ACP (Arquivo Central do Porto), veja no guia: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24048/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-menores-formulario-1c
- Vou fazer a transcrição do meu casamento, preciso esperar ela ficar pronta para solicitar a cidadania dele? (lembrando que eu que registrei ele no cartório pessoalmente) R: Existe um tópico sobre transcrição de casamento: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23860/parecer-tecnico-e-ou-juridico-sobre-necessidade-de-transcricao-de-casamento/
- Para menor de idade, qual a média de tempo que tem demorado? R: Sobre o tempo do processo no ACP, essa informação foi compartilhada no tópico: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos/p1523
MÊS DE AGOSTO DE 2024
- Processos de Inscrição Maiores entrados em janeiro de 2024;
- Processos de Inscrição Menores entrados em junho de 2024;
- Processos de Transcrição Maiores classificados e decididos até ao mês de outubro de 2023;
- Processos de Transcrições Menores classificados os processos entrados em junho de 2024 e decididos até 13 maio de 2024;
@jessicacarminati ,
como o colega acima informou você pode fazer pelo ACP Porto. Não é necessária a transcrição de seu casamento previamente, para a nacionalidade de seu filho. Só seria necessário no caso de ter que estabelecer filiação, que não é o seu caso. Embora seja recomendável logo fazer a transcrição, primeiro por obrigação de cidadãos portugueses por lei e também para que você tenha seu estado civil atualizado para emissão de documentos portugueses.
Fazendo pelo ACP Porto leva de 3 a 4 meses mais ou menos. Existe a possibilidade de fazer online e é super rápido. Mas existe alguns requerimentos que podem dificultar um pouco. Como por exemplo, você precisaria já ter o CC, tanto você e seu marido teriam que ter a chave móvel digital(CMD). E para quem está no Brasil se torna um pouco mais complicado para o conjuge brasileiro obter a CMD, sendo necessário ir ao consulado. Mas parece que até o momento momento somente o cosulado do Rio está fazendo isso. De qualquer forma para que você consiga mais informação e relatos, leia nos tópicos dos links abaixo.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/340304#Comment_340304
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/353980#Comment_353980
e aqui as informações e instruções do IRN:
https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento.
@texaslady uma duvida, se ela alterou o sobrenome no casamento a transcrição de casamento é necessária para averbar o sobrenome no assento de nascimento antes de iniciar o processo do filho?
@Redstorm ,
segundo parecer do IRN não. Que diz o seguinte:
1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.
2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.
@texaslady e @Redstorm muito obrigada!!!! me ajudaram bastante!!!