Cidadania para filho menor de 1 ano em 2024

Olá, td bem?

Já tenho minha cidadania e gostaria de passa-la pra meu filho, que tem 4 meses.

Eu que registrei ele no cartório.

Perguntas:

- melhor fazer a cidadania dele aqui no Brasil ou em Portugal? (se for melhor no Brasil, sou de SP, faço em SP ou santos? se for em Portugal, qual é o melhor local pra fazer?)

- Vou fazer a transcrição do meu casamento, preciso esperar ela ficar pronta para solicitar a cidadania dele? (lembrando que eu que registrei ele no cartório pessoalmente)

- Para menor de idade, qual a média de tempo que tem demorado?


Muito obrigada pela ajuda!

Comentários

  • por favor, se alguém puder me ajudar, eu agradeceria muito! já procurei informação recente e não achei!

  • @jessicacarminati

    - melhor fazer a cidadania dele aqui no Brasil ou em Portugal? (se for melhor no Brasil, sou de SP, faço em SP ou santos? se for em Portugal, qual é o melhor local pra fazer?) R: Os foristas recomendam solicitar a cidadania via ACP (Arquivo Central do Porto), veja no guia: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24048/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-menores-formulario-1c

    - Vou fazer a transcrição do meu casamento, preciso esperar ela ficar pronta para solicitar a cidadania dele? (lembrando que eu que registrei ele no cartório pessoalmente) R: Existe um tópico sobre transcrição de casamento: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23860/parecer-tecnico-e-ou-juridico-sobre-necessidade-de-transcricao-de-casamento/

    - Para menor de idade, qual a média de tempo que tem demorado? R: Sobre o tempo do processo no ACP, essa informação foi compartilhada no tópico: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos/p1523

    MÊS DE AGOSTO DE 2024

    Processos de Inscrição Maiores entrados em janeiro de 2024;

    - Processos de Inscrição Menores entrados em junho de 2024;

    Processos de Transcrição Maiores classificados e decididos até ao mês de outubro de 2023;

    Processos de Transcrições Menores classificados os processos entrados em junho de 2024 e decididos até 13 maio de 2024;

  • texasladytexaslady Beta
    editado September 24

    @jessicacarminati ,

    como o colega acima informou você pode fazer pelo ACP Porto. Não é necessária a transcrição de seu casamento previamente, para a nacionalidade de seu filho. Só seria necessário no caso de ter que estabelecer filiação, que não é o seu caso. Embora seja recomendável logo fazer a transcrição, primeiro por obrigação de cidadãos portugueses por lei e também para que você tenha seu estado civil atualizado para emissão de documentos portugueses.

    Fazendo pelo ACP Porto leva de 3 a 4 meses mais ou menos. Existe a possibilidade de fazer online e é super rápido. Mas existe alguns requerimentos que podem dificultar um pouco. Como por exemplo, você precisaria já ter o CC, tanto você e seu marido teriam que ter a chave móvel digital(CMD). E para quem está no Brasil se torna um pouco mais complicado para o conjuge brasileiro obter a CMD, sendo necessário ir ao consulado. Mas parece que até o momento momento somente o cosulado do Rio está fazendo isso. De qualquer forma para que você consiga mais informação e relatos, leia nos tópicos dos links abaixo.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/340304#Comment_340304

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/353980#Comment_353980

    e aqui as informações e instruções do IRN:

    https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento.

  • @texaslady uma duvida, se ela alterou o sobrenome no casamento a transcrição de casamento é necessária para averbar o sobrenome no assento de nascimento antes de iniciar o processo do filho?

  • @Redstorm ,

    segundo parecer do IRN não. Que diz o seguinte:

    1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.

    2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor. 

  • @texaslady e @Redstorm muito obrigada!!!! me ajudaram bastante!!!

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