Pedido de Indicação

Bom Dia Prezados,

Vi que a apensação pelo Art. 40°-A do Decreto Lei 26/2022, que cita a indicação de processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.

O processo do meu pai está em curso a 2 anos como neto, e o meu processo demorará mais 1.5 ano como filho, será que é possível enviar o meu processo , apensado ao do meu filho para ACP indicando o processo do meu pai em Lisboa?

Comentários

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.