Pedido de Indicação

Bom Dia Prezados,

Vi que a apensação pelo Art. 40°-A do Decreto Lei 26/2022, que cita a indicação de processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.

O processo do meu pai está em curso a 2 anos como neto, e o meu processo demorará mais 1.5 ano como filho, será que é possível enviar o meu processo , apensado ao do meu filho para ACP indicando o processo do meu pai em Lisboa?

Comentários

  • @marcelloamr algumas pessoas tem feito isso, se não me engano quem recomendou ess prática foi o @Destefano


    Porém 2 anos eu acho ainda muito cedo para fazer isso, considerando que os processos de netos estão demorando mais de 3 anos atualmente.

  • @marcelloamr esse lei é recente e as pessoas que já fizeram isso, ainda não obtiveram resposta. No entanto, existe indicação expressa em parecer que eu postei recentemente no grupo. Eu não mandaria para Lisboa, mandaria para o ACP e indicaria o processo da qual o seu processo é dependente. Lembrando que isso ainda é recente é tudo levar a crer que dará certo. Veja o link abaixo para entender o que falo.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/25910/pressupostos-da-apensacao#latest

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