Divórcio e transcrição de casamento.

Boa tarde. Meu avô paterno é português. Já fiz o processo do meu pai, ele já possui o assento. Agora tenho que ver os documentos aqui pelo RJ. Meu pai está em processo de divórcio com a minha mãe. Já assinaram, só falta sair o divórcio. E eu preciso dar continuidade nos documentos do meu pai, pq quero dar entrada no meu processo. Nesse caso de divórcio, tenho que levar q certidão de divórcio do meu pai? Para fazer a transcrição? E depois tirar o cartão cidadão e o passaporte? Eu já posso dar entrada no meu ou melhor esperar resolver essa questão do meu pai?

Comentários

  • @soareesmarii uma pergunta antes de tudo: quem foi o declarante na seu assento de nascimento? Quem fez o seu registro?

  • @soareesmarii

    Para o SEU processo de nacionalidade, como filha de um cidadão PT (pois entendo que seu pai já tem cidadania), não interessa o divórcio do seu pai. Nem precisa CC ou passaporte dele. O que precisa são os documentos abaixo:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

    Sobre se vai precisar ou não transcrever o casamento dele para o SEU processo, depende de alguns fatores: o ano que você nasceu (antes ou depois de 1978), quanto tempo depois de nascer foi registrada (antes ou depois de um ano), e quem declarou seu nascimento (se você nasceu antes de 1978).

    Como o guia acima indica, faça o seu processo mandando para a ACP em PT e não via consulado no Rio de Janeiro. Consulados só complicam e exigem documentos a mais.

  • @soareesmarii @CarlosASP a questão de nascer depois de 1978 ou antes só será relevante se a mãe for a única portuguesa e não tiver declarado o assento da criança. As duas únicas possibilidades de não precisar fazer a transcrição, salvo engano, seria se o pai tiver declarado e ele ser o português ou a mãe sendo portuguesa e não tiver alterado o nome no casamento.

    A questão de 01/04/1978 é atinente a necessidade de ter, mesmo no casamento anuência da mãe, pois até essa data, não era presumida a perfilhação dentro do casamento para a mãe portuguesa não declarante.

  • @Destefano @CarlosASP sou de 1992. Fui registrada no dia seguinte do meu nascimento. Meu pai que foi meu declarante.

    Minha mãe não é portuguesa, só meu pai. Então eu já posso dar entrada no meu processo? Tenho uma irmã menor de idade, com 13 anos, também posso dar entrada no dela?

  • @CarlosASP eu não tenho a certidão em mãos, só o número do assento. Meu pai foi visitar nossa família em Portugal e deu entrada por lá e deixou uma tia nossa com a procuração. Aí ela mandou o número do assento pro Brasil. Quando eu for dar entrada na minha cidadania, tenho que ter a certidão ou só o número do assento vale?

  • @soareesmarii

    Sim, pode dar entrada no seu processo sem fazer nada antes. Pois sua perfilhação, como filha de um cidadão PT, está estabelecida. Estou presumindo que o nome de seu pai esteja idêntico na sua certidão de nascimento BR e no assento de nascimento PT dele. Verifique isso,

    Olha, é possível dar entrada só com o número e ano, no formato xxxx/ano, e nome da conservatória que emitiu o assento de nascimento PT de seu pai.

    Porém, acho que vale a pena gastar 10 euros para pedir uma cópia pelo civilonline para ver exatamente o que consta nela (nomes dos pais, avós etc) para garantir que não tem nenhuma surpresa (como alguma discrepância com os nomes que constam na sua certidão de nascimento BR). Depois, pode mandar cópia simples desse assento no pedido. uma no seu processo e outra no de sua irmã. Eu fiz isso para garantir de não fazer um erro bobo de preenchimento do formulário.

    Aqui o guia de como fazer isso. Só acrescento que o tempo mencionado no guia para receber a resposta aumentou pelo volume de pedidos; pode ser que leve até uma semana.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1

    O pedido de sua irmã menor, se ela também foi registrada pelo pai (o cidadão PT) antes de um ano, também pode ser feito. Mas esse pedido tem que ser assinado tanto pelo pai e mãe dela (eles vão ter que ir em um cartório para assinar e datar presencialmente o pedido, para a assinatura poder ser reconhecida por autenticidade - igual você terá que fazer para o seu pedido como maior). Aqui o guia para filhos menores de idade (é um pouco diferente do de maiores de idade, mas tem a vantagem de ser grátis):

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24048/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-menores-formulario-1c

    Aqui só tenho uma dúvida. Como tem que mandar o RG emitido nos últimos 10 anos (ou passaporte) da mãe e do pai também, no processo de menor, verificar se o nome da mãe no RG bate com o que está na certidão de nascimento BR da menor. Se bater, ótimo, e ela assina o formulário com esse nome ainda (antes de mudar pós divórcio, se for o caso).

  • Boa Tarde!


    Pessoal estou ajudando a realizar um processo de nacionalidade de MÃE para filha. Filha menor de idade que nasceu em 2009. Os pais são divorciados e quem registrou a menina foi o pai. Nesse caso eu preciso transcrever o divórcio da mãe e pai antes de enviar os documentos para fazer a nacionalidade dela? Ou somente o formulário com a assinatura de ambos os pais basta?

    Obg!


    @CarlosASP @Destefano

  • @JulianaRodrigues ,

    Se a menina foi registrada na menoridade, mesmo sendo pelo pai não português, a filiação está estabelecida tanto do pai quanto da mãe, um vez que eram casados na época do nascimento. Isso dito, como dizem via de regra não é necessária a transcrição de casamento, porém é recomendável. Isso é tudo que seria necessário para o pedido da filha da portuguesa.

    Com relação ao divórcio, a homologação do mesmo continua com obrigação por lei da portuguesa. Obrigação esta que não é aplicada na prática e muitos não o dazem. Mas isso não interfere na nacionalidade da filha.

  • @JulianaRodrigues sempre os pais têm que assinar. Não vou cravar que primeiro terá que transcrever o casamento por ela ser menor e representada ainda pela mãe, o que já seria uma declaração de maternidade e, com isso, em tese, poderia suprir a necessidade de transcrição do casamento para fins de nacionalidade para a filha, em que pese um dia ela ter que atualizar o estado civil dela. A princípio, eu diria que precisa, mas sendo menor, penso que o ideal seria obter essa informação direto do IRN de alguma forma, pelos motivos que já expus.

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