Obs & Dicas Documentação

@texaslady

Bom dia, no post abaixo, vc menciona:"É aconselhável, porém não exigido, que as certidões de nascimento contenham os averbamentos dos atos civis do indivíduo."

Você está dizendo isso com base em sua própria experiência, na experiência de outras pessoas ou com referência a um documento/texto jurídico?

Obrigado

https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3

Comentários

  • @Filipao

    Com base na experiência. No seu lugar eu me preocuparia menos com o que a lei diz e focaria esforços em o que é pedido para o seu caso específico.

    Sem dúvida a "letra da lei" é importante, mas se você tentar se basear apenas nela você não chega muito longe. A legislação dá as linhas gerais e na prática as conservatórias tem alguma liberdade para decidir como implementam o que está descrito na lei.

    Quer um exemplo real? Se você procurar na legislação não vai encontrar em nenhum lugar informando que as certidões de nascimento dos requerentes da nacionalidade portuguesa precisam ser por cópia reprográfica do livro de registro, entretanto sabemos que desde aproximadamente 2018, após identificadas fraudes em certidões emitidas por alguns cartórios, o IRN passou a exigir documentos nesse formato e processos com certidões digitadas passaram a receber a exigência de uma cópia reprográfica do livro para seguir. É o tipo da coisa que não adianta tentar achar no texto legal ou argumentar. O que se exige hoje provavelmente será diferente do que se exigirá ano que vem, mesmo que a legislação não mude.

    Em resumo: o que recomendo é que não dê tanta atenção para o que está formalmente na lei, reúna os documentos que é sabido que se exige atualmente para o seu processo e mande para a conservatória.

  • @Filipao ,

    com base em experiência no processo de um de meus irmãos e de relatos de outras.

    Pelo que me recordo de seu caso, você está buscando a cidadania de sua esposa e de seus filhos. Não sei como é na China e eles sequer fazem averbamento nas certidões de nascimento dos choneses quando eles se casam. Aqui nos Estados Unidos isso não é feito. Então complementando o que o @ecoutinho explicou acima tem também o fato que nem todos os países fazem averbamento.

  • Olá e obrigado a todos por seus comentários.

    Minha ideia aqui é não fazer uma lista exaustiva dos elementos da lei, mas sim mencionar alguns aspectos que não são necessariamente abordados em um esquema convencional e que pode ser útil para alguém como por exemple o prazo de 3 ou 6 anos (esposa) para a qual a autoridade aqui na China me mantém que começa a contar a data da transcrição enquanto agora consegui algo escrito da CRC demonstrando que sim, e bem de a data do casamento do que se trata.

    Com relação aos nossos processos, estamos atualmente reunindo e legalizando os documentos e escolhemos contratar os serviços de um advogado em Portugal para que seija ainda mais facil.

    As discussões no fórum nos permitiram modificar nossa estratégia tomando uma decisão informada, mais uma vez, obrigado a todos por suas interações.

    👍🏻

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