Registro de batismo ou certidão de nascimento
Boa noite pessoal, por favor alguém me ajude. Meu avô português Manuel Domingues Junior nasceu em 03 de novembro de 1879 mas a informação que consegui fala que a localidade é Distrito/zona Lisboa, Concelho Moita, freguesia Moita e Localidade Carvalhinho. Esse Concelho muita é hoje em Setúbal? Já havia como fazer certidão naquela época? Onde posso encontrar. Conto com a ajuda de vocês. Obrigado
Paulo Mendes
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Comentários
@pmendes
Deve ser este: Assento 71, filho de Manuel Domingues e Maria de Oliveira (ambos viúvos)
https://digitarq.adstb.arquivos.pt/viewer?id=1208046 tif 38
Pelo local, dia e mês de nascimento deve ser o que o Carlos encontrou abaixo e não este.
@pmendes
Sim, no distrito de Setubal, concelho de Moita e freguesia de Moita tem o lugar de Carvalhinho.
Você tem o nome da mãe dele? E sabe se ele faleceu em Moita em 1954?
Pois me parece que o registro poderia ser esse; mas o ano é 1878. É comum as datas no BR não baterem exatamente com as de PT. Ver tif 057, batismo 120:
https://digitarq.adstb.arquivos.pt/viewer?id=1208045
CarlosASP
Muito obrigado! Acertou em cheio, não tenho palavras para te agradecer, muito obrigado mesmo. que tudo de bom aconteça em sua vida.
Agora só me falta encontrar o registro de nascimento de meu pai José Mariano de Almeida. Já iniciei as buscas há um mês mas até agora nada. Ele nasceu no Brasil, Rio de Janeiro. 23 de julho de 1926. Não sei em que cartório foi o registro dele mas a irmã dele, minha tia Izabel nasceu dois anos antes em 15 de janeiro de 1924 e meu avô registrou ela em 18 de janeiro na 6ª Circunscrição da cidade do Rio de Janeiro e lá fala que ele residia na Rua Barão de São Félix, no Centro. Depois não sei em que ano ele se mudou para a cidade de São João de Meriti no Estado do RJ. Sei também que ele tinha uma vila de casas na Pavuna RJ, acho que na época se chamava Arraial da Pavuna. Vou deixar o registro da minha tia anexado aqui. Meu avô faleceu em 1954, aos 75 anos de idade. Quem puder me ajudar eu agradeço.
Guilherme Moreira
te agradeço muito pela sua atenção ao meu pedido de ajuda. Deu tudo certo com o a informação do CarlosASP.
@pmendes
O registro de José está aqui; foi no município do Rio de Janeiro mesmo:
https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-6SWQ-DZ1?view=index&action=view
Deve estar no atual 11 RCPN ou 15 RCPN; sempre meio confuso determinar onde estão os livros dessa região:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23164/rio-de-janeiro-rj-cartorios-atuais-x-circunscricoes-x-pretorias/p1#google_vignette
Mas se deve achar em um deles com a data do registro (25/07/1926), o número do livro (159), folhas (68 verso e 69) e número do registro (está como "2211 digo 2202"). A microfilmagem do FS lista como "freguesia de Irajá", sucursal de Cascadura.
Aqui o registro de um irmão Manoel em 1921, ainda no centro:
https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HT-6249-9Z7?view=index&action=view
Coloquei o registro de Manoel, pois como o de Isabel que você postou, tem uma averbação significativa. O de José não tem, mas desconfio que poder ser por esse RCPN simplesmente não ter anotado o fato no livro.
Essa averbação se refere ao reconhecimento da paternidade, por uma investigação feita por um juiz, mas apenas em 1959 - ou seja, após o falecimento do pai em PT em 1954. Essa cronologia me parece importante.
Se olhar os registros de Isabel, José e Manoel, o pai PT (Manoel Domingues Jr) vai ao cartório registrar os filhos poucos dias depois do nascimento e assina o livro. Porém, se examinar bem os registros, em nenhum deles ele se declara pai das crianças.
Fiquei com a impressão que ele era casado em PT com outra pessoa. E que ele foi até o limite do que podia fazer nos registros sem "confessar" adultério, de acordo com a lei da época. Por exemplo, no de Isabel ele fala que sua "companheira" deu a luz à criança. Mas "companheira" não é esposa (pois não são casados). Por isso, todos os filhos, no momento do registro, são "naturais", filhos de Estephania e sem um pai declarado. Não há menção aos avós paternos (só os maternos); já quando o pai é declarado, normalmente se mencionam também os nomes dos avós paternos.
Fico na dúvida qual a implicação para o direito de nacionalidade PT no caso de um reconhecimento de paternidade feito por via judicial - mas apenas depois do óbito do pai PT. Talvez @texaslady @eduardo_augusto @AlanNogueira ou outros aqui do fórum tenham mais orientações sobre qual o possível caminho a seguir.
Só para constar: entendo que "Arraial da Pavuna" é o nome antigo do local onde hoje existe o atual município de São João de Meriti:
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, figura no município de Iguassu o distrito de Meriti com sede no Arraial da Pavuna.
Tem o óbito de uma irmã Felismina lá em 1930:
https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-X4HN-12?i=209
CarlosASP
Certeiro mais uma vez, te agradeço muito a ajuda, não sei se conseguiria e quanto tempo levaria para conseguir. Realmente a sua mão estendida foi de uma generosidade sem igual. Agora sei que meu pai tinha uma irmã mais nova que faleceu e meu tio Manoel que só ouvi falar realmente existiu e agora tenho o registro de seu nascimento. Fico extremamente grato pela sua atenção. Obrigado! nunca vou cansar de te agradecer.
Quanto a conseguir minha nacionalidade PT, infelizmente, creio, que se abre uma nova etapa devido ao não casamento de meus avós mas vou acessar os fóruns que me indicou para ver se consigo manter acessa a esperança acesa. Pelas cinco certidões disponíveis agora graças à sua ajuda e a averbação constante em duas delas penso não ser difícil conseguir o reconhecimento de paternidade para meu pai porém, resta a dúvida se será aceita por parte de Portugal a via judicial desse reconhecimento. Obrigado! Muito Obrigado! Felicidades eternas...
@Carlos @pmendes
Se entendi direito, os fatos são:
1) "Manoel Domingues", português, foi ao cartório e registrou o nascimento de "José", nascido no Rio de Janeiro em 1926, mas não está escrito de maneira explícita que "Manoel Domingues" é pai de "José"
2) "Manoel Domingues" também foi ao cartório e registrou o nascimento de "Isabel" e Manoel", também nascidos no Rio, mas não está escrito de maneira explícita que "Manoel Domingues" é pai de "Isabel" e de "Manoel"
3) Na certidão de nascimento de "Isabel" e de "Manoel", constam averbações fazendo referência a processos de reconhecimento de paternidade, em data posterior ao óbito de "Manoel Domingues";
4) Não há averbação equivalente na certidão de nascimento de "José" e desconhecemos se alguma vez houve algum processo de reconhecimento de paternidade;
Meus comentários:
1) Não se pode assumir que tenha ocorrido algum processo de reconhecimento da paternidade no caso "Manoel Domingues" x "José";
2) Não se pode assumir que a ausência de uma menção explícita na certidão de nascimento ("Manoel Domingues declara que José é seu filho") indique que "Manoel Domingues" naquele momento não estava assumindo o filho. Recomendação: leia mais algumas páginas pra frente e pra trás no mesmo livro. Talvez o tabelião/escrivão não tivesse por hábito fazer essa menção explícita;
3) Pelo que eu entendi, você tem todos os documentos obrigatórios para instrução do processo;
Minhas sugestões:
1) Envie o processo. Quem tem que fazer a análise - e é pago para isso - é o conservador. Na pior das hipóteses, vai perder 175 euros de taxa e mais o valor das certidões. Se não arriscar, não perde nada, mas também a chance de obter a cidadania portuguesa é igual a zero. Numa hipótese um pouco menos pior, o processo cai em exigência e aí ou vc vai conseguir cumprir, ou não. Na melhor hipótese, o conservador entende que a certidão dá a entender que "José" é filho de "Manoel Domingues" e o processo é aprovado.
2) Nesse meio tempo, continue a procurar qualquer outro tipo de documento, assinado pelo "Manoel Domingues", que possa indicar que ele reconheceu o fílho "José". Por exemplo: matrícula escolar, assinatura em carteira de trabalho de aprendiz, carteira de vacinação, e eventualmente algum processo de reconhecimento judicial.
@pmendes @eduardo_augusto
Eu concordo em muito com o que o colega eduardo colocou. Só quis dar margem para você saber que esse processo de nacionalidade não é um "certeiro", por causa das suas peculiaridades. Como dito, há custos, mas cabe a você decidir se vale a pena arriscar ou não.
O ponto principal não é Manoel e Estephania serem casados ou não. PT nesse sentido é bem liberal e concede sem problemas cidadania para filhos de pessoas não casadas.
O que PT exige é que o antepassado PT, ainda em vida e durante a menoridade do filho (pela lei que está para mudar), tenha demonstrado claramente, através de documentos assinados, que ele reconhecia o seu descendente como filho seu. Por isso o colega fez a menção no ponto 2 da sugestão. Outra possibilidade (há várias, tem que se usar a imaginação): ele fez um testamento citando os filhos; houve partilha dos bens beneficiando os filhos como seus herdeiros?
O jeito normalmente mais simples de provar esse reconhecimento é a certidão de nascimento da criança, O pai vai no cartório e "declara" que a criança é sua filha (sendo casado ou não com a mãe). O que falta aqui é exatamente esse declaração explícita de Manoel. E especulei por que razão isso não foi feito (o Manoel aparece como "casado", mas não com Estephania); ele não podia fazer isso sem possivelmente "sofrer consequências".
Outro jeito é quando os pais são casados. PT presume que filhos nascidos enquanto os pais eram casados são filhos do casal. Não se aplica aqui,
Se puder, vá na vara de justiça mencionada nos processos judiciais de investigação de paternidade de 1959 citados nos registros de Manoel e Isabel. Peça uma cópia desse processo. Ali vai parecer se esse processo incluía José também (e simplesmente faltou isso ser anotado pelo cartório no registro dele). E também vai aparecer em que foi baseada a decisão judicial de reconhecer postumamente que Manoel era pai de Manoel e Isabel (e talvez José). Quem sabe ali tem algo que sirva como a tal prova que Manoel reconheceu em vida todos como seus filhos.
Lendo o registro de Manoel, me parece ser uma sentença da Terceira Vara de Família do estado da Guanabara em 23-04-1959. Me parece que diz também que diz "confirmada por acordão de juízes da Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara em 06-05-1960".
O texto na averbação no registro de Isabel me parece idêntico, o que me leva a crer que foi tudo numa mesma ação de reconhecimento, quem sabe incluindo José e eventuais outros filhos.
Precisaria ver a que vara isso corresponde hoje em dia e como achar isso. Alguém do fórum pode saber os detalhes de como obter essa cópia.
Separadamente, tem uma Maria, nascida e batizada em 1919 no centro do Rio, apenas como filha de Estephania (o último da imagem). Não achei o registro civil:
https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939F-KP92-NQ?view=index&action=view
CarlosASP eduardo_augusto
Muito obrigado pela ajuda. Eu já estava praticamente desistindo de obter a cidadania porque liguei para um escritório de advocacia no RJ e me falaram que PT só aceita reconhecer a paternidade se ela for requerida até dez anos após a maioridade do filho. Daí, mesmo que eu consiga o reconhecimento de paternidade de meu pai, eles não iriam reconhecer porque o meu avô faleceu em 1954 e meu pai não fez o requerimento no tempo exigido pela lei de PT. Não consegui raciocinar mais tamanha a decepção...
Ao ver o post que me enviaram, reacendeu a esperança porque faz todo sentido. Meu avô deixou uma vila com cinco casas e sei que após sua morte, houve um acordo entre minha avô e meus tios, incluindo meu pai, em vender a propriedade e dividir entre eles o valor, indo minha avô morar com minha tia Izabel. Meu irmão disse que foi feito por um advogado na ocasião mas não lembra quem e onde seria o escritório só sabe que foi na cidade do Rio de Janeiro e o ano foi entre 1964 e 1968.
Eduardo, seu entendimento dos fatos estão corretos e suas sugestões são perfeitas vou segui-las, não cabe a mim julgar e sim as autoridades portuguesas. Gastos fazem parte, tenho que seguir em meu objetivo. Muito obrigado!
Carlos, o fato de saber que há possibilidade da lei portuguesa mudar revigora minhas esperanças para o futuro. Tem toda razão quanto a coincidência nas datas mencionadas na averbação de minha tia e de meu tio (registrados na mesma circunscrição), reconhecendo a paternidade de meu avô. Vou pesquisar pois, como meu pai foi registrado em cartório diferente pode ser que tenha ocorrido algum contratempo. Vou pesquisar na Terceira Vara de Família, fóruns, etc.
Eram cinco filhos do avô Manoel contando a Felismina falecida ainda criança: Maria, Manoel, Izabel e José, nascidos em intervalo de cerca de dois anos entre um e outro. vou procurar tudo que tiver relação com esse comportamento pai e filhos. Preciso muito de algum escritório ou despachante com experiência para me ajudar nessa empreitada pois estou em MG e a pesquisa está toda concentrada no RJ, não sei se pode aqui no fórum mas se conhecerem será de muita ajuda.
Agradeço muito por tudo que fizeram por mim até aqui e se tiverem alguma reportagem, qualquer coisa sobre a possibilidade de mudança nesse assunto restritivo (tempo limite para requerer) na lei imigração, se alguém já teve sucesso em caso semelhante, etc. vai reforçar ainda mais o meu ânimo nesse objetivo. Abraço a vcs.
@pmendes
Quem estava acompanhando as mudanças na lei PT sobre reconhecimento de filiação na maioridade é a @texaslady
Talvez ela saiba explicar em que pé isso está e em que situações será aplicada. Realmente não sei se um reconhecimento de paternidade após o óbito do pai PT se encaixa na nova lei.
@pmendes
a advogada nao está errada. Existe, de fato, um artigo do codigo civil portugues que diz que a açãi de reconhecimento de paternidade só pode ser iniciada Durante menoridade ou dentro de um prazo de fez anos após a maioridade. Mas há nuances, inclusive com questionamentos sobre a eventual inconstitucionalidade dessa lei.
veja um exemplo dessa discussion aqui: https://tinyurl.com/2hb8vncn
mas como eu disse: se nao há uma menção explicita sobre adocao ou reconhecimento na certidao do „José“, meu entendimento é mandar o processo e deixar o conservador fazer o trabalho dele, e enquanto isso ir se armando de outros documentos…
@texaslady @CarlosASP
CarlosASP eduardo_augusto
Muito obrigado pela ajuda que foi e está sendo de grande valia. Agora vou atrás dos documentos necessários, obrigado!
Boa tarde a todos! 🙂
@CarlosASP
Estou chegando agora no Fórum e já agradeço antecipadamente por tantas informações importantes e necessárias divididas aqui!
Sou neta de Português por parte de mãe, esta já falecida e estou iniciando o meu processo de atribuição de nacionalidade. Através do CRAV consegui encontrar o Registro de Batismo do meu avô, com referência, cota, folha, etc. Inclusive ao acessar esse registro, cheguei ao livro da Paróquia que está digitalizado e disponível. Foi emocionante ver o registro com as datas de nascimento e batismo dele escritos a mão, nomes dos padrinhos e tudo!
Tenho algumas dúvidas e agradeço quem puder me orientar!
1 - Na lista de docs aqui do Fórum, sobre o ascendente Português, a informação é que deve ser uma certidão narrativa e certificada, uma vez que ele nasceu antes de 1911 (nascido em 1899). Já no site do IRN diz que "a certidão pode ser dispensada se o nascimento estiver registado em Portugal e identificar conservatória, o ano e o número do registo". Seria então, nesse caso, tão somente colocar a referência do registro que recebi do CRAV no formulário, ou seria melhor solicitar essa documentação? Caso seja orientada a incluir a certidão dele, faria diferença solicitar pelo CRAV ou pelo IRN?
2 - Sou divorciada e voltei a a usar o nome de solteira! No formulário consta que eu devo indicar o estado civil. Ao marcar divorciada, posso cair em exigência? Devo enviar a certidão de casamento com a averbação do divórcio apostilada tbm, ou não será necessário?
3 - O envio pelos correios deve ser exclusivamente para a Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa ou posso enviar para o Arquivo Central do Porto (ACP)? Caso seja possível escolher, pensei no ACP, pois meu avô é do norte, Concelho de Vinhais.
Na certidão de nascimento de minha mãe (filha do Português), consta como declarante o pai. Tenho todas a documentação (Certidão de nascimento minha e de minha mãe, registro do batismo do meu avô, minha identidade atualizada e certificado de graduação. Considerando o exposto, e como o processo é para mim, eu mesma posso dar entrada e acredito que estou no caminho certo, correto?
Agradeço imensamente quem puder me orientar nos questionamentos e opinar se devo levantar mais algum documento para evitar cair em exigência!
Brigaduuu!!!
@DianaBandeira
Ponto 1: a página do IRN induz ao erro pois aquilo só se aplica para nascidos depois de 1911. Não é o seu caso. Siga o guia do fórum e obtenha a cópia física do batismo para ser anexada ao processo. O IRN não tem os registros antes de 1911; esses registros estão nos chamados Arquivos Distritais, por isso tem que pedir pelo CRAV. Olhe o guia:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24345/guia-como-pedir-certidoes-de-batismo-atraves-do-crav-anteriores-a-1911
Ponto 2. O processo de nacionalidade de netos "retroage" ao seu nascimento. É como se você "nascesse" em PT. E o processo de nacionalidade em si termina aí. Tudo que aconteceu com seu estado civil depois de seu nascimento (casar, divorciar etc) será tratado depois de concedida a nacionalidade PT. Então, uma coisa de cada vez.
A questão aqui é: qual o nome que consta no seu documento de identidade com menos de 10 anos (RG ou passaporte) que vai enviar? É igual ou diferente do nome na sua certidão de nascimento? Se for diferente, deve mandar, como "certidão de apoio" a certidão que prove a mudança de nome (tipo a de casamento, onde diria Fulana de Tal depois de casar virou Fulana de Tal da Silva)
Ponto 3. Processos de netos só podem ser enviados para Lisboa. Lá, caso eles decidam por razão de fluxo de trabalho, eles remanejariam para ACP.
Ponto extra> seu avô PT foi o declarante da filha BR. Ótimo. Isso foi feito antes de ela completar um ano de idade? Já olhou todos os nomes (pais e avós) citados em cada certidão das 3 gerações (avô PT, filha BR e neta BR) e verificou se todos batem entre eles ou se há alguma divergência?
extra 2: sempre bom ter sua certidão de nascimento BR atualizada já com a anotação de seu casamento e do divórcio. Caso não esteja, pode ir providenciando.
extra 3: se você nasceu no BR, não precisa de certificado de graduação (isso era uma exigência antiga que não existe mais). O conhecimento da língua PT é presumido por ter nascido em país onde PT é a língua oficial. Siga a lista de documentos do fórum; não mande coisas a mais que podem só atrapalhar:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d
Muuuito obrigada pelo retorno, @CarlosASP!!!
Vamos aos pontos rs
1 - Já havia feito uma solicitação ao CRAV, do registro de batismo, mas não a cópia física, e não tem opção de cancelamento de pedido no CRAV, ao menos não encontrei! Farei outro, indicando corretamente o tipo de cópia. Vou acessar o link que vc me enviou e me oriento por lá!
2 - Meu nome, tanto na identidade como na certidão de nascimento, é o mesmo. Vou providenciar a identidade atualizada e averbar casamento/divórcio na certidão de nascimento, para depois solicitar as cópias reprográficas e apostiladas e seguir reunindo todos os docs para envio.
Sobre checar os nomes: os meus e da minha mãe estão ok. Quanto ao meu meu avô - João Antônio Correa, (mãe Felicíssima do Nascimento, nascido em Edrosa/Vinhais/Bragança - a data de nascimento nos docs dele do Brasil (certidão de casamento, por exemplo) difere da encontrada no registro de Edrosa
Esqueci de comentar que meus avós se conheceram e casaram no Brasil, mas acho que isso não interfere em nada. Só acho 🤐
Grata demais por todo o auxílio para que eu faça o processo de nacionalidade por conta própria. Tem sido uma viagem para dentro da família muito interessante e prazerosa. Na sequência da pesquisa tbm consegui chegar ao registro da minha avó, que é de Vila Real!
Sigamos!!!
@DianaBandeira
Peço ajuda aos colegas @texaslady e @eduardo_augusto para esclarecer os pontos 2 e 3.
Bom dia!!! Obrigada novamente @CarlosASP!
Vou fazer a nova solicitação ao CRAV e incluir nas observações sua sugestão!
Sobre a data de nascimento dele, na certidão de casamento dos meus avós consta 24/03/1900 e no livro de registro da Paróquia consta: nascimento 23/12/1899 e 31/12/1899 como batismo
Meus avós se casaram em 23/09/1934. Reforçando, minha avó tbm é Portuguesa, de Algeriz/Valpaços/Vila Real
Acabei de ver que na certidão de nascimento de minha mãe consta um nome para o pai do meu avô, que não está em nenhum outro documento dele, muito menos no registro de Edrosa. Tive acesso tbm ao seu registro de entrada no Brasil, onde descobri que tinha nascido em Edrosa e ali tbm só consta filiação materna!
Grata mais uma vez!
Complementando
Caso seja necessário fazer a Transcrição do casamento deles, consigo fazer isso através do Consulado de Portugal do Rio?
A certidão de nascimento de minha mãe foi registrada 4 dias após seu nascimento
Grata mais uma vez!
@DianaBandeira consegue fazer a transcrição sim pelo consulado do RJ . Não pode ter divergências.
@pmendes outra sugestão
vc envia o processo c uma carta objetiva e formal.
Explica q tudo leva a crer q ele deixou a família em Portugal, formando outra aqui .
e simultaneamente procure os cartórios e peça uma correção aos cartorários pedindo inclusão dos nomes dos avós e q o declarante era o pai .
prova das certidões dos irmãos e prova certidão de casamento dos filhos .
@DianaBandeira
Isso é uma divergência: constar um nome nos documentos BR que não existe nos documentos PT.
Acontecia com certa regularidade. A criança foi batizada em PT apenas constando o nome da mãe (possivelmente porque os pais não eram casados).
Pode ter acontecido duas coisas: uma é os pais terem se casado depois dessa criança ter sido batizada e, por isso, documentos subsequentes passam a ter o nome do pai. Como diz que no passaporte para o BR não consta nome do pai, me parece menos provável
Outra, bastante comum, era as pessoas simplesmente passarem a citar o nome do pai, mesmo não constando em nenhum documento oficial. Muita coisa aqui no BR na época era feita de boca, na base de declaração de testemunhas, e nisso, "apareciam" pais que não constavam nos registros anteriores.
@CarlosASP
Confesso que por hora não sei como devo prosseguir! Já solicitei e paguei a cópia física do assento do meu avô! E já ia solicitar as cópias reprográficas e apostiladas das certidões de nascimento minha e de minha mãe e minha identidade.
Alguma sugestão para não cair em exigência? É possível pedir retificação da certidão de nascimento da minha mãe, usando como prova a certidão de batismo do meu avô, provando assim que não tem registro paterno dele? Nem sei se isso é possível. Ou envio os docs como estão?
A questão é: essa divergência da paternidade do meu avô tem como ser resolvida? Caso não, devo considerar solicitar a minha nacionalidade através de minha avó? Não sei se isso muda alguma coisa, pois a certidão de nascimento de minha mãe (onde consta a divergência da paternidade do meu avô) segue sendo um dos documentos a ser enviado!
Mais uma vez agradeço pelas trocas!
Amigos, boa tarde.
Estou com um penalty aqui nas mãos e vou ter que pedir ajuda aos universitários😉.
Fui ao site da Torre do Tombo para buscar uma certidão de um antepassado em Bragança, mas ele não tem nada do ano 1909.
Onde busco então? Alguém sabe?
O Cidadão português é :
JOÃO DOMINGOS AFONSO
NASCIDO EM 02/02/1909 - EM VINHAIS - Macedo de Cavaleiros
pai: Manoel francisco Afonso
mãe: Albina de Jesus Carvalho
Agradeço antecipadamente a ajuda!!
@DianaBandeira
Sim, é possível retificar a certidão de nascimento de sua mãe. Entre em contato com o cartório onde ela foi registrada, pois os procedimentos, requisitos e velocidade variam muito de um cartório para o outro. Se a pessoa que te atender não te passar muita confiança ou criar muito empecilho, peça educadamente para falar com o tabelião e explique para ele que precisa suprimir o nome do avô que erroneamente foi incorporado ao registro. Estou presumindo que o nome desse avô só apareça no nascimento de sua mãe e não conste em mais nenhum outro documento da cadeia familiar em questão.
Eu fiz isso para o registro de minha mãe. Parecido com seu caso; os erros estavam nos nomes de alguns avós. A retificação foi feita sem grandes dramas e o processo de nacionalidade de minha mãe (como neta de um PT) foi aprovado sem exigências. Se vai ter ou não drama vai depender do cartório onde sua mãe foi registrada.
Imagino que para retificar o registro de sua mãe o cartório vá pedir a certidão de casamento dos pais dela e também a certidão de nascimento do pai dela. Mas verifique com eles. Imagino que em ambos não conste o nome desse avô "inventado", o que seria a prova de que o nome foi incluído erroneamente.
@MariaEduardaValente
Olhando uns registros da família, acho que está olhando no lugar errado. Ele é do CONCELHO de Vinhais, mas a freguesia é Nunes:
https://geneall.net/pt/mapa/78/vinhais/
Tenho quase certeza que esse aqui é o batismo dele - apesar dos erros de indexação no registro. Essa indexação foi feita por leitura do registro por computador - uma tecnologia que ainda está muito longe de conseguir ler corretamente manuscritos, Mas há elementos suficientes na indexação para apontar que é o Joao que procura:
https://www.familysearch.org/ark:/61903/1:1:6X5Q-5GPV
Se você clicar na seta ao lado dos campos "Data de nascimento" e "Data do evento" você verá que vão aparecer datas de fevereiro de 1909. O que acontece é que, cada vez que eles passam esse registro para ser indexado por leitura ótica, o processo dá uma data diferente!
Indo no tombo, você verá que os livros de batismo de Nunes não estão online. Mas, de novo, se clicar na seta de + ao lado de "Livros" nos Nascimentos, vai ver que vão aparecer os livros de 1909 em preto (e não azul), mas você não consegue acessar:
https://tombo.pt/f/vnh13
Isso muito provavelmente quer dizer que esses livros estão fisicamente no Arquivo Distrital de Bragança - mas não foram digitalizados ainda. A solução é pedir uma Pesquisa pelo sistema CRAV, dando todos os dados. Vai ter que criar um cadastro primeiro:
https://digitarq.adbgc.arquivos.pt/oservices
Já fica aqui o guia para como pedir a cópia física do batismo pelo CRAV, depois que eles responderem ao pedido de pesquisa dizendo que acharam o batismo. Também dá dicas na hora de criar o cadastro:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24345/guia-como-pedir-certidoes-de-batismo-atraves-do-crav-anteriores-a-1911
@CarlosASP , obrigada pela ajuda. Já fiz o pedido agora. Vamos ver se eles encontram!
porque será que ainda existem livros que não estão digitalizados?
um abraço à todos!
@MariaEduardaValente
Tem livros que vão pingando aos poucos nos ADs conforme são transferidos das conservatórias, de acordo com os prazos determinados.
E imagino que volta e meia aparece um livro antigo que estava perdido em algum lugar,
A primeira página do site tombo.pt sempre mostra as novas adições ao acervo:
https://tombo.pt/
@CarlosASP
Obrigada! Irei ao Cartório onde foi registrada a certidão de nascimento de minha mãe para solicitar essa mudança. Espero que não haja empecilho!
De fato não há outro documento em que conste nome referente ao pai do meu avô. Registro de batismo dele não tem, no passaporte para embarcar p o Brasil, não tem, no documento de entrada no Brasil, não tem, assim como na certidão de casamento dele também não!
Recapitulando, antes de enviar os docs para a Conservatória devo primeiro, retificar a certidão de nascimento de minha mãe e averbar meu casamento e divórcio na minha certidão de nascimento, certo? Considerando que meu avô foi o declarante do nascimento de minha mãe e o registro feito poucos dias após o nascimento dela, preciso fazer a transcrição da certidão de casamento dos meus avós (que se casaram no Brasil em 1934)?
São muitas nuances, e cada processo de nacionalidade PT é único!
@DianaBandeira
O fato de os dois PT terem se casado no BR depois de 1911 é, segundo muitas pessoas, um fator de obrigatoriedade para a transcrição do casamento deles.
Como dito antes, não é um ponto que eu tenha certeza absoluta. Talvez outras pessoas do fórum possam dar sua opinião sobre esse ponto.
@CarlosASP
Obrigada por me ajudar a entender o processo! Abaixo reforço a sua solicitação incluindo minhas respostas em negrito! Uma ótima semana a todos!
"2 - Sobre a divergência da data de nascimento do PT entre os documentos PT e BR. Quais as datas que aparecem em cada documento? Aqui há uma certa margem de interpretação. Uma diferença muito grande pode levar à suspeita que são pessoas diferentes, mas homônimas.
Registro de batismo - 23/12/1899 (nascimento) e 31/12/1899 (batismo). Na certidão de casamento dele e em outros documentos BR, está 24/03/1900
3 - Ambos seus avós (João e a esposa) são de PT, certo? Sim, ambos Portugueses. Quando casaram no BR? 23/08/1934. Isso pode interferir sim em algo (há uma certa polêmica sobre o tema e quando interfere). Talvez, por se tratar de 2 cidadãos PT casando no BR, seja necessário transcrever casamento deles, mesmo o seu avô sido quem declarou sua mãe.
Peço ajuda aos colegas @texaslady e @eduardo_augusto para esclarecer os pontos 2 e 3."