Transcrição de casamento

Meu bisavô era português e já é falecido.

Ele veio para o Brasil e se casou aqui. Neste primeiro momento vou dar início ao processo de aquisição da cidadania da minha avó (filha). Neste caso eu precisaria a transcrição de casamento, ou não é necessário?

Em que casos é necessário?

Comentários

  • @camilapinheiro

    Depende: Em que ano ele se casou? Casou com uma portuguesa? Quem declarou o nascimento de sua avó em que idade ela tinha quando foi registrada? Dependendo das respostas a transcrição pode ser necessária ou não.

    A transcrição geralmente é dispensada quando o português não se casou com uma portuguesa e quando ele foi o declarante do nascimento do filho antes de ele completar o primeiro ano de vida.

  • Eles se casaram em 1918 no Brasil. Somente meu bisavô era português, minha bisavó era brasileira.

    Minha avó foi registrada com 1 mês de idade pelo o pai (português).

  • editado June 18

    @camilapinheiro

    Nesse caso, geralmente se dispensa a transcrição do casamento.

    Ceetamente o português nasceu antes de 1911 e tem apenas certidão de batismo, onde consta apenas o pre-nome sem o sobrenome. Vc precisará mandar junto a certidão de casamento brasileira (ou óbito, mas prefira a de casamento) para “fixar” os sobrenomes adotados por ele na vida adulta.

  • oi Gente, eu preciso fazer a transcrição do casamento de meus avôs, gostaria de saber se vcs tem o formulário de transcrição de casamento e o link de pagamento ou onde eu consigo, pois tenho um prazo a cumprir ... pensei em fazer pelo PORTO.

    alguem pode me ajudar com esta informação ?

  • @ripolporto

    Se vai mandar para CRC Porto:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23255/lista-basica-para-transcricao-de-casamento-em-portugal-pela-crc-do-porto

    Não há pagamento antecipado lá. Depois de examinar a documentação, se estiver tudo OK, eles mandam um link para pagamento. Se não estiver, eles vão devolver tudo por correios, Não há comunicação com eles no meio tempo.

    Aqui os últimos relatos de quanto tempo tem levado lá:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22782/transcricao-de-casamento-crc-do-porto#latest

  • @ecoutinho Realmente no assento dele só consta o 1° nome, porém, consta também os nomes completos dos pais, e na certidão de nascimento da minha avó (filha), também aparecem os nomes completos dos avós (pais do português).

    Neste caso vc acha necessário eu enviar também a certidão de casamento brasileira para “fixar” os sobrenomes adotados por ele na vida adulta?

  • editado June 19

    @camilapinheiro

    Neste caso vc acha necessário eu enviar também a certidão de casamento brasileira para “fixar” os sobrenomes adotados por ele na vida adulta?

    Com base no que costuma se ver, será necessário sim. Mande a certidão de casamento em inteiro teor reprográfica e apostilada. Sempre é uma opção não mandar e ver se passa, mas a chance de ter uma exigência solicitando a certidão de cas ou a transcrição é grande.

    Caso não seja possível localizar a de casamento, a de óbito tbm serve, mas certidões de óbito são problemáticas pq costumam ter muitos erros (quem declara o óbito é um terceiro e muitas vezes nem da família é então fornece informações incorretas baseado no que acha que sabe ou simplesmente as omite por desconhecimento).

  • @ecoutinho ok! muito obrigada pela ajuda!!!

  • Olá pessoal boa tarde! Minha mãe está com o processo de cidadania (neta) rolando, porém já estou me preparando para o meu e fico na dúvida quanto a necessidade da transcrição do casamento dela. Ela casou-se com meu pai em 1994 (brasileiro e declarante do meu nascimento) porém eles se separaram anos após meu nascimento (nasci em 1997), onde ela voltou a utilizar o nome de solteira.

    Já vi alguns relatos que não haveria necessidade de transcrição de casamento dos pais quando o filho nasceu após 1978 devido a filiação contida na certidão já comprovar o suficiente... alguém pode me confirmar se isso procede?

  • @ecoutinho Eu não pretendo fazer a transcrição de casamento, pois o pai (o português) da minha avó foi quem declarou o nascimento dela.

    Uma dúvida: Futuramente eu quero iniciar o processo para mim também. Eu não enviando agora nesta 1ª etapa a transcrição de casamento eu consigo tirar para mim e as gerações futuras também?

  • @camilapinheiro

    Uma dúvida: Futuramente eu quero iniciar o processo para mim também. Eu não enviando agora nesta 1ª etapa a transcrição de casamento eu consigo tirar para mim e as gerações futuras também?

    Não faz diferença. Depois que o processo de sua avó concluir e ela se tornar portuguesa, você vai fazer o pedido das gerações seguintes (sua mãe e você). As gerações anteriores à sua avó (seu bisavô, trisavô etc) não importam mais para o seu pedido de nacionalidade. O que importará será "da sua avó para frente".

  • @isabelaat

    Sei que não é o que você gostaria de ouvir, mas eu sou da opinião de que o caminho mais seguro é transcrever o casamento de sua mãe, fazer o seu pedido de cidadania e em seguida homologar o divórcio (ela divorciou ou separou apenas?).

    Além de trazer mais segurança para o seu processo, é obrigação de todo português manter os atos da vida civil atualizados em Pt.

  • @isabelaat

    O divórcio de sua mãe não tem relação com a SUA cidadania. Quando você nasceu, ela era casada.

    O que aconteceu com o estado civil de sua mãe depois de SEU nascimento não interfere no seu direito. Você não depende da homologação do divórcio dela para nada. Quem pode depender disso, para fins de cidadania PT, seria um eventual segundo cônjuge, filhos de um segundo casamento etc. Você não tem obrigação nenhuma em relação à atualização do estado civil dela; você é uma pessoa, ela é outra. Pode mandar seu processo sem esta homologação ter sido feita.

    Sobre nascidos pós 1978: você foi registrada antes de um ano de idade? Se foi, aqui umas explicações (não oficiais) sobre como funciona:

    "Pessoas nascidas a partir de 1978

    Declaração de nascimento ocorreu antes de o registando ter um ano:

    A filiação materna declarada no registo considera-se estabelecida.

    Sendo que, se a mãe é casada, será mencionada obrigatoriamente a paternidade do marido da mãe.

    Se a mãe é solteira, a paternidade só fica estabelecida por declaração direta do pai.

    No caso de ser este o progenitor português, a declaração em registro é essencial para que o processo de atribuição possa prosseguir.

    Se a mãe for a nacional portuguesa identificada no registro de nascimento e o nascimento for declarado pelo pai estrangeiro (brasileiro), a paternidade fica estabelecida e a maternidade declarada é aceita."

    Você parece se encaixar na última frase. Está perfilhada como filha de uma mãe PT e um pai BR; os nomes de ambos constarão no seu futuro assento de nascimento PT.

    O que provavelmente ocorre é que o nome de sua mãe na sua certidão de nascimento BR (nome de casada) não baterá com o assento de nascimento PT dela, que virá com o de solteira (em teoria, mas ultimamente tem ocorrido coisas estranhas com a emissão de assentos por um sistema automatizado).

    A melhor maneira de resolver isso seria a transcrição do casamento dela (a homologação do divórcio não precisaria, como já explicado). Tem gente que diz que só mandar a certidão de casamento dela junto com o seu processo, para justificar a diferença de nome entre o assento PT dela e a sua certidão BR, será suficiente. Não tenho certeza absoluta nesses casos pós 1978 onde o declarante foi o ascendente não-PT. Talvez @texaslady saiba.

  • @isabelaat ,

    concordo com o @CarlosASP. Tanto a maternidade, quanto paternidade estão estabelecidas e não seria necessária a transcrição. E juntando a certidão de casamento, a questão da alteração de nome é explicada. O que acontece é que, como sabemos, alguns conservadores acabam pedindo a transcrição, quando a certidão de casamento seria suficiente. Outros não.

    Como o Carlos disse não seria preciso fazer a homologação do casamento de sua mãe, apenas a transcrição, caso fosse necessária, seria exigida. A decisão de fazer ou não a transcrição é somente sua. Pessoalmente eu não vejo muito aumento de prazo do processo, fazendo a transcrição antes ou no meio do processo, caso seja exigido.

    Abaixo a resposta da conservadora Isabel Almeida na conferência com os advogados da ordem de advogados de Lisboa.

    Questão 13 “A transcrição de casamento do progenitor português é sempre obrigatória? O que fazer quando o ascendente português nasceu há muitos anos e não se consegue fazer transcrição de casamento, mas a filiação prova-se pelas declarações nas certidões de nascimento dos descendentes? Seria suficiente as declarações?”

    Resposta A transcrição de casamento só é necessária quando esteja em causa o estabelecimento da filiação nos termos do art.º 1.º n.º 1 al. c) e art.º 14.º, ambos da LN. O estabelecimento da filiação terá de ser aferido, na certidão apresentada, de acordo com a lei portuguesa em vigor à data do

  • @ecoutinho obrigada mais uma vez pela ajuda!!!

  • @texaslady @CarlosASP @ecoutinho Queridos muito obrigada pelas respostas e informações, sobre a homologação do divorcio seria mais pelo custo mesmo... não acho que faremos caso faça a transcrição do casamento.

    Quando estiver concluindo o processo dela eu decido se farei a transcrição do casamento então kkkk

    Novamente, muito obrigada.

  • Encerrando minha Nacionalidade Portuguesa - Netos, quero imediatamente solicitar a transcrição de meu casamento, mesmo antes de emissão do cc e passaporte, pois alterei meu nome com o casamento.

    Preciso de ajuda referente à certidão de casamento do nubente a ser enviada junto ao requerimento para o Consulado, pretendo enviar para Santos.

    Resido em Campo Grande/MS, meu marido nasceu em São Paulo. Consigo pedir aqui no Cartório de minha cidade a certidão de nascimento dele, que inclusive será apostilhada aqui. Ocorre que essa certidão é solicitada por um sistema online entre cartórios, é recebida digitalmente no cartório daqui, impressa aqui (em papel timbrado do cartório de Campo Grande), assinada e apostilhada. Tem o mesmo valor legal da certidão que seria impressa em São Paulo. Tudo bem.

    " O pedido será feito on-line via CRC pelo Cartório de Registros de Campo Grande, que receberá no prazo de até cinco dias (prazo legal, que costuma ser menor) a certidão digital, imprimindo-a em seguida em papel timbrado do cartório com a assinatura do funcionário, tendo portanto a mesma validade da certidão original."

    Receio que o Consulado não aceite, não reconheça essa legalidade. Alguém já fez com certidão expedida dessa forma?

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.