Transcrição - bigamia

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Comentários

  • digoncpdigoncp Member

    ferrou então, o pai não vai querer assinar... será que se ela for a guardiã aqui no Brasil nós conseguimos?

  • editado June 14

    @digoncp

    o pai não vai querer assinar...

    Será que vai querer mesmo ou ela acha isso? Não vale ela tentar conversar com o pai? Eu sei que casais brigam, separações muitas vezes envolvem muito ressentimento que fica por anos, e que cada pessoa pensa de um jeito, mas por que um pai negaria esse direito ao filho? Privá-lo de ter acesso a muitas oportunidades no período mais crítico, quando está se desenvolvendo? Para "atingir" a ex-esposa?

    Além disso, o pai negar seria totalmente ilógico: quando o garoto tiver 18 anos vai poder pedir a cidadania assinando ele mesmo, independente de o pai querer ou não, mas provavelmente vai fazer com mágoa das oportunidades que pode ter perdido, como por exemplo estudar desde pequeno no exterior, pela "pirraça" do pai.

    Sem falar que eu no lugar dele não iria querer que a ex-esposa começasse a questionar na justiça portuguesa os direitos (já pensou o cara ter que explicar em Portugal os dois casamentos? Fora toda complicação com partilha de bens do casamento ainda não desfeito). Ele parece ter mais a perder que a ganhar criando dificuldade.

    Talvez com a guarda homologada na justiça a mãe consiga sem o pai (precisa checar com um advogado especializado), mas eu tentaria convencer o pai a assinar com uma conversa franca, objetiva e sem ressentimentos.

  • @digoncp @ecoutinho ainda que Portugal aceite a assinatura apenas da mãe com a guarda (não tenho certeza se aceitariam, acho que não), mas pense no tempo/custo disso:


    Vai ter que contratar advogado aqui no Brasil, pra entrar com essa ação, citar o pai em Portugal, aguardar o julgamento (e provar o necessário), contratar advogado em Portugal para fazer a homologação em PT...


    Pode ter certeza que não vai sair nada barato

  • editado June 14

    @LeoSantos

    Concordo totalmente.

    Eu quis usar apenas como um argumento para reforçar o que entendo ser o melhor caminho: convencer o pai a assinar o documento. Seja pelo amor ao filho, seja pelo receio de ter que “explicar” na justiça portuguesa “de onde surgiu” esse segundo casamento. Um eventual processo na justiça portuguesa para mim teria apenas o efeito de elemento de pressão, caso o pai não seja razoável.

    Assinando ele não perde nada com isso e ainda “ganhará uns pontos” com o filho no futuro.

    Não assinando ele tem o risco de o primeiro casamento aparecer em algum processo na justiça e, além disso, tem o risco de o filho ter alguma mágoa no futuro pelas oportunidades perdidas.

    Como pai, para mim seria uma decisão tão óbvia que nem precisaria muita conversa rs.

  • @ecoutinho ah sim, concordo totalmente contigo, por isso coloquei esse argumento a mais, para dizer que se fosse comigo, eu certamente tentaria convencer o pai a assinar antes de partir para outro caminho.

  • @digoncp ,

    Não sei nada sobre a autorização de residência na Suiça. E também nunca ouvi de um caso de um cidadão europeu menor de idade poder residir legalmente num país europeu e trazer familiares. Quando se fala em agregar pai e mãe, normalmente estes familiares tem que estar a cargo do cidadão europeu. Como no caso o cidadão europeu seria menor de idade isto não seria possível. Talvez exista algum tipo de residência para estudo de um menor português na Suiça, acompanhado da mãe. E ai no caso provavelmente implicaria que a mãe comprovasse os meios financeiros para os dois permanecerem na Suiça. Sugiro que busque informação no Consulado da Suiça. Tentei rapidamente pesquisar na internet, mas não encontrei nada neste sentido.

    Pelo que já foi exposto aqui a mãe aparentemente não terá direito a cidadania portuguesa. O filho menor se conseguir com a concordância do pai no futuro poderá passar a nacionalidade para a mãe por aquisição, desde que ela esteja vivendo em Portugal por 5 anos, conforme artigo 6º item 8. O que também seria possível por tempo de residência legal Modelo 6.1.

    8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

  • editado June 15

    @texaslady

    Depende do país da UE. Na Irlanda por exemplo. Há condições, mas é permitido. Conheço algumas pessoas que vivem nessa situação, tiveram filhos irlandeses, depois de um tempo separaram-se sem ter solicitado cidadania como cônjuge, mas têm o visto de residência permanente pois são os responsáveis pela criação do filho, que é irlandês. Não faço idéia sobre como funciona na Suiça.

    Residence based on ‘derivative’rights (parents of EEA or Swiss dependent children)

    A Non-EEA citizen can apply for residence based on a derivative right, or an EEA or Swiss citizen can derive a legal right of residence in the State, which could be important for claiming a social welfare payment or access to local authority housing.

    https://www.citizensinformation.ie/en/moving-country/moving-to-ireland/rights-of-residence-in-ireland/residence-rights-eu-national/

  • @ecoutinho ,

    O caso que você mencionou de filhos irlandeses está previsto no que chamam de mudança de circunstâncias que pode ser o caso de separação do casal com filhos, ou quando o cidadão morre, ou o cidadão sai da Irlanda e o familiar fica na Irlanda e cuida dos menores, nestes caso eles podem aplicar para manter o cartão de residência.

    Pode ser que na Suiça tenha algo assim como estes direitos derivativos. Mas me parece que não. A Suiça deve ter regras diferentes já que não é parte da Eu.

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