Transcrição - bigamia
digoncp
Member
Amigos,
Uma amiga me pediu ajuda para transcrever o casamento dela realizado com um português na Suíca, cerca de 10 anos atrás.
Porém, pedi a certidão do português na internet e ele se casou com uma portuguesa no ano passado.
Na Suíça ela não se divorciou dele, apenas fez uma separação de corpos.
Será que mando o pedido para realizar a transcrição dela?
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Comentários
@digoncp
Uma amiga me pediu ajuda para transcrever o casamento dela realizado com um português na Suíca, cerca de 10 anos atrás. Porém, pedi a certidão do português na internet e ele se casou com uma portuguesa no ano passado. Na Suíça ela não se divorciou dele, apenas fez uma separação de corpos.
Se a sua amiga era casada, se separaram (sem se divorciarem), ele não poderia ter se casado com outra pessoa.
Será que mando o pedido para realizar a transcrição dela?
Isso quem vai ter que decidir é a sua amiga. Quando enviar o pedido de transcrição, a menos que haja alguma falha em sistema ou banco de dados, vai voltar a informação de que ele já é casado, e a transcrição não será feita. Aí sua amiga terá de decidir se quer entrar na justiça para anular esse segundo casamento, que não poderia ter ocorrido.
@digoncp ,
Onde ele se casou com a portuguesa, na Suiça ou Portugal? Se foi na Suiça e ele não transcreveu o casamento ainda, não vai haver nenhuma informação no sistema. E mesmo se se casou novamente, nada impediria transcrever o primeiro casamento.
@eduardo_augusto ,
Mas o primeiro casamento não seria o válido? Se não houve divórcio, porque a CRC iria não aceitar a transcrição? Mesmo porque como iriam saber que não houve divórcio e que o mesmo ainda será transcrito? Ou seja havendo ou não divórcio aquele casamento é objeto de transcrição, uma vez que aconteceu antes do segundo. Sobre os desdobramentos no futuro para este português é responsabilidade dele.
Nao sei do caso todo, se houveram filhos e a mãe quer pedir a nacionalidade deles ou qualquer que seja o motivo, mas penso que nada impede daquele primeiro casamento ser transcrito.
O que acha @Destefano ?
@texaslady tbm acho que possa ser transcrito sim, na verdade já deveria ter sido transcrito. Certamente haverá problemas para ele, uma vez que sabia que era casado e casou novamente. E isso foi perguntando a ele em algum momento e ele, para ter casado novamente, respondeu que não foi ou não era mais casado.
@texaslady
vou colocar nomes para tentar facilitar:
MARIDO: "José"
PRIMEIRA ESPOSA (casamento realizado na Suíça, digamos em 2010): "Maria"
SEGUNDA ESPOSA (casamento realizado em Portugal, digamos em 2020): "Joana"
O governo português não tem ciência do casamento entre José e Maria. Esse é justamente o objetivo de se fazer a transcrição. Quando o pedido de transcrição chegar lá, o conservador (ou oficial de registros, ou quem for), vai olhar no sistema e ver que consta que José se casou com Joana em 2020. Isso vai acender um alerta.
Trago aqui alguns trechos de uma tese de mestrado que encontrei onde esse assunto é mencionado:
Põe-se, então, a questão de saber se os casamentos celebrados no estrangeiro e não transcritos para os registos portugueses constituem o impedimento do 1601.º/c). Como foi referido, não é necessário que o assento tenha sido lavrado no registo do estado civil para que o casamento anterior seja valorado como válido para efeitos de bigamia. Na verdade, continua a ser fundamento para constituir o impedimento em causa. Nesses casos, basta que o casamento anterior produza efeitos no país onde foi celebrado e que em Portugal seja considerado um casamento válido.
Ou seja: o casamento de 2010, com a Maria, tem validade legal em Portugal, no que diz respeito ao tema "bigamia", mesmo que não tenha sido transcrito. De onde se conclui: mesmo sem a transcrição do casamento de 2010, o casamento de 2020 não poderia ter ocorrido.
E o que se faz agora?
Importa então analisar quais as consequências jurídicas da verificação de um impedimento deste tipo. Como já foi referido supra, da decorrência de um impedimento impediente resulta a anulabilidade do casamento, nos termos do artigo 1631.º/a) do CC. Porém, esse efeito não é automático, pelo contrário, será necessário intentar uma acção de anulação. A legitimidade para instaurar a acção está prevista no artigo 1639.º, onde apenas se vê conferida aos cônjuges, respectivos herdeiros, parentes em linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral, aos seus adoptantes e ainda ao Ministério Público (...) Para além disso, nos casos de bigamia, excepcionalmente é conferida legitimidade a uma outra figura,por razões evidentes; é que, caso contrário, o primeiro cônjuge do infractor, sendo terceiro, nunca teria legitimidade para intentar a acção.
Ou seja: o segundo casamento deve ser anulado, por meio de uma ação. E a legislação prevê exatamente uma exceção, para permitir ao primeiro cônjuge (no caso, a Maria) instaurar a ação para anular o segundo casamento.
A questão que fica, para a qual não encontrei a resposta, é se o primeiro casamento pode ser transcrito antes da conclusão da ação de anulação do segundo casamento. Meu entendimento é que não. Primeiro anula-se o segundo casamento (que nunca poderia ter ocorrido), e em seguida transcreve-se o primeiro.
Mas... é uma questão boa para um advogado. Só estou dando orelhadas aqui com base no que li, não sou advogado e minhas opiniões aqui não constituem uma orientação profissional.
Tese_Mestrado.pdf (uc.pt)
high.raw (upsa.es)
..................
Em todo caso:
Não será problema para os filhos adquirirem a nacionalidade portuguesa mesmo enquanto se resolve essa situação, pois são filhos de um cidadão português.
@eduardo_augusto ,
Entendo seu ponto. Mas não creio que o segundo casamento se já tiver sido transcrito possa impedir a transcrição do primeiro. Não sabemos de todas as informações deste caso, se o português se casou em Portugal ou não etc..
E quando ao alerta ao oficial de registo, apesar do fatos que seria ideal o registro destes eventos na ordem cronológica, a lei não determina isso. Mas isso é também apenas minhas "orelhadas".
@texaslady
O segundo casamento está sim inscrito nos registros portugueses. Como disse a @digoncp :
pedi a certidão do português na internet e ele se casou com uma portuguesa no ano passado.
@digoncp
Dando tbm a minha orelhada: eu recomendaria sua amiga “dar um toque” no ex-marido para ele ter a chance de conversar com um advogado e ver como resolver, caso mantenham contato e o relacionamento pessoal permita isso.
Ela não fará nada de errado se simplesmente mandar transcrever, na verdade é direito dela, mas desconfio que o ex terá que se explicar a alguma autoridade portuguesa pelas duas esposas simultâneas quando constatarem o fato.
@texaslady @eduardo_augusto @digoncp
Acho que tem um outro elemento a ser considerado aí, que é - Como funciona a situação perante a legislação da Suiça?
Pelo que li, se foi feita a separação, pode ser convertido em divórcio com os dois assinando ou decorridos 2 anos qualquer um deles pode fazer essa conversão sem autorização do outro.
Será que não foi feita essa conversão na Suiça sem que a sua amiga tenha tido conhecimento? Será que não vale a Pena fazer essa conversão agora? Pq eu não vejo vantagem nenhuma em ela tentar anular agora o casamento dele...@Eduardo Alvim
@digoncp
Ela não fará nada de errado se simplesmente mandar transcrever, na verdade é direito dela, mas desconfio que o ex terá que se explicar a alguma autoridade portuguesa pelas duas esposas simultâneas quando constatarem o fato.
Não é só "se explicar". Bigamia é crime:
Artigo 247.º – Bigamia Quem a) Sendo casado, contrair outro casamento; ou b) Contrair casamento com pessoa casada; é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.”
Digo isso, a melhor recomendação é: fale com um advogado.
@LeoSantos
Excelente observação. Se realmente existe um dispositivo que resultou na dissolução do primeiro casamento antes da realização do segundo casamento, estaria tudo OK a princípio.
É outra coisa a se pesquisar.
Mas seria algo bem curioso, né... a Maria agora descobrir que o José, depois dos 2 anos previstos na lei, foi lá e concluiu o divórcio e nem sequer avisou a ela.
Isso aí é fácil de verificar, bastaria a Maria pedir uma cópia atualizada do registro civil dela junto às autoridades suíças.
@eduardo_augusto
Não é só "se explicar". Bigamia é crime
Sem dúvida. Eu usei “se explicar” para colocar de uma forma leve, mas realmente o assunto é sério (para ele… ela não fez nada de errado)
@Destefano , @eduardo_augusto , @ecoutinho ,
Então o @LeoSantos levantou outra questão. Que se for o que aconteceu, penso que não há nenhum sentido em tentar transcrever este casamento, pois obviamente seria para fins de nacionalidade.
Mas supondo que isto não ocorreu e ele é mesmo bigamo. (já estou imaginando que não). Neste caso, tirando de lado a questão de consideração pelo ex-marido, minha pergunta seria: a primeira esposa, ainda legalmente casada e nestas circunstancias teria direito a nacionalidade portuguesa? Em que momento ela deixa de ter este direito, na data da sentença de divórcio?
@texaslady
Sim, com o divórcio, cessa o direito.
Precisaria aí entender também o objetivo dela querer fazer essa transcrição agora.
@texaslady
Em que momento ela deixa de ter este direito, na data da sentença de divórcio?
Entendo que sim. Veja o que diz o Art 3o da LN:
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio
@texaslady nao, o direito cessa quando há s patacão de corpos. Não precisa ter divórcio. No entanto, achei que esse casamento tivesse acontecido antes de 1981 e por isso faria sentido fazer pelo Base X, do contrário, não faz o menor sentido.
@Destefano o casamento foi „cerca de 10 anos atrás“ segundo o post original.
@eduardo_augusto quando li, associei 10 anos antes do segundo... O que não faz sentido, considerando tbm que o segundo casamento foi "no ano passado". Então, não existe a menor possibilidade dessa pessoa ter algum direito ou obrigação por esse casamento na esfera portuguesa. Salvo se for apenas como retaliação ao ex cônjuge.
@Destefano
como o @digoncp não voltou com mais informações, a gente entra naquele território lamacento das suposições, hipóteses, talvezes... :) o que não deixa de ser um exercício divertido também.
Meu entendimento até agora:
"Maria", brasileira, se casou com "José" português, quando moravam na Suíça. Esse casamento foi realizado em 2014 (" há cerca de 10 anos") e nunca foi transcrito em Portugal.
Em algum momento (aproximado) entre 2014 e 2023, "Maria" e "José" se separaram - mas não se divorciaram.
Em algum momento (aproximado) em 2023, "José" se casou em Portugal com "Joana".
Perguntas em aberto:
Quanto aos motivos:
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Apenas para meu conhecimento, você disse acima em resposta à @texaslady que estando separada de José, Maria não tem direito à nacionalidade Portuguesa. A separação significa que o matrimônio deixa de existir? Porque é isso que a lei portuguesa exige: "O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio" ?
Segundo a página do governo de portugal: "A separação de pessoas e bens altera o regime de bens do casamento: as pessoas continuam casadas mas em regime de separação de bens." (Pedir o divórcio ou a separação (eportugal.gov.pt))
@eduardo_augusto @Destefano
Dando minha orelhada, pois sou leigo no assunto: Entendo que a declaração feita após a separação, mas antes do divórcio, deveria ser válida afinal de contas é feita "na constância do matrimónio", como requer a lei. O fato de o casal não ter mais as obrigações conjugais por conta da separação não muda o fato de continuarem casados.
Se fosse diferente, qual seria o sentido de a pessoa separada não poder casar sem antes divorciar-se?
@ecoutinho
Por isso perguntei ao @destefano.
Meu entendimento é igual ao seu.
Inclusive, no que diz respeito a nacionalidade, o que importa é que o processo comece na constância do matrimônio: Cidadania portuguesa pelo casamento: e se o casal se divorciar durante o processo? | Jusbrasil
@Destefano , @ecoutinho , @LeoSantos ,@eduardo_augusto ,
Realmente são só conjecturas, pois nem temos todos os dados, mas são discussões interessantes que podem ajudar a outros na mesma situação.
Sobre o que o @LeoSantos falou sobre a lei Suiça, imagino que se isso tivesse acontecido ele teria transcrito o primeiro casamento e homologado o divórcio antes de se casar e esta informação provavelmente constaria como averbação no assento dele. Mais é mais uma informação que não temos.
Sou leiga, mas tendo a concordar com o @Destefano sobre o fato do direito cessar com a separação de corpos. Porém o casamento em Portugal é algo muito sagrado e penso que talvez possa ser mesmo com o divórcio que o direito cesse, pois nos requisitos para a nacionalidade por união de facto é preciso uma declaração dos últimos 3 meses, do português dizendo que estão vivendo juntos e nada parecido é requerido quanto a nacionalidade por casamento.
Se o @digoncp voltar com mais informações talvez possamos entender melhor toda a situação.
gente, essa deu pano pra manga hein! rsrsrsrs
Vamos lá... o objetivo da minha amiga é tirar a cidadania portuguesa sim.
Estamos montando o processo de cidadania do filho dela agora, por isso que descobrimos que ele se casou em Portugal.
O casamento da minha amiga e do português foi feito na Suíça e registrado no Consulado Brasileiro, porém, eles não levaram a registro em Portugal.
Vou pedir pra ela solicitar a Certidão de Casamento atualizada para verificar a questão da convolação da separação em divórcio, mas ela havia me explicado que lá foi uma separação de corpos, como uma espécie de medida protetiva.
Mas confesso que pensei nessa hipótese, da separação ter se convertido em divórcio e por conta disso ele se casou sem mencionar às autoridades portuguesas, até por conta dos custos de homologação de sentença estrangeira.
Na certidão de nascimento do português não consta a transcrição do casamento feito na Suíça com a minha amiga, apenas o casamento dele agora em 2023.
Ela pretende voltar para a Suíça com o filho, porém, sem a cidadania acredito que ela não consiga morar legalmente no país.
@digoncp
Ela pretende voltar para a Suíça com o filho, porém, sem a cidadania acredito que ela não consiga morar legalmente no país.
Uma alternativa que pode ser viável seria pedir a nacionalidade portuguesa para o filho do casal (se o pai tiver declarado o nascimento do filho provavelmente não precisará transcrever o primeiro casamento para o garoto ter direito).
Uma vez que o filho dela for cidadão português, a princípio a mãe poderá viver legalmente na UE (acredito que pedindo reagrupamento familiar). Depois de alguns anos de residência legal pode pedir cidadania por tempo de residência.
PS.: não entendo de legislação, principalmente da Suiça, então verifique com alguém que realmente conhece do assunto se o que escrevi faz sentido.
@eduardo_augusto
Apenas para meu conhecimento, você disse acima em resposta à @texaslady que estando separada de José, Maria não tem direito à nacionalidade Portuguesa. A separação significa que o matrimônio deixa de existir? Porque é isso que a lei portuguesa exige: "O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio" ?
Sim, não recebe a nacionalidade. Até por causa de fraudes, em tese a pessoa que assina que está casada com um português afirma que está de fato casada com ele, configurando crime, caso não esteja. Em Portugal, existem muitas preocupações quando ao pedido de nacionalidade por casamento, que quando há fraude, eles chamam de "casamento em branco", uma vez que muitos vendem a possibilidade de tirar essa nacionalidade casando com portugueses e vivem em casas separadas. Já houve inclusive pedidos que caíram em exigência onde foi perguntado se a pessoa estava de fato residindo com o português.
Apesar de não haver uma fiscalização muito extensa nesses processos, isso pode dar problema caso seja verificada posteriormente a separação.
Quando fiz um curso na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa sobre direito de família e direito sucessório, caí na besteira de perguntar isso (se alguém pedisse a nacionalidade estando separado de fato ou judicialmente) e o professor meio que sem entender direito o porquê alguém faria isso e meio que alertou que isso além de ser impeditivo, configuraria crime em Portugal.
Encontrei.
@eduardo_augusto @texaslady
Vejam o segundo item
@Destefano
interessante, obrigado!
o pai declarou o nascimento, porém, surgiu mais uma dúvida, ela pode fazer o requerimento de nacionalidade do filho menor sem a assinatura do pai português?
@digoncp se for menor de idade, é necessário a assinatura de ambos os pais, caso algum deles seja falecido, deverá apresentar a certidão de óbito, o que não é o caso. Assim, vai precisar da assinatura de ambos enquanto ele for menor. Quando for maior, aí não precisa de assinatura de nenhum dos dois.