Qual processo para filho menor, cuja mãe adquiriu nacionalidade depois do nascimento (do filho) ?
Pessoal,
Dúvida sobre qual processo devemos utilizar para nosso filho menor, cuja mãe adquiriu nacionalidade depois do nascimento dele (do filho).
Acredito que seja aquisição, formulário/impresso Modelo 2 (art. 2º da Lei da Nacionalidade nº 37/81, 3/10). https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%202.pdf?ver=kmCBFSGHOJdgBleWwH1lOw%3d%3d×tamp=1703774527601
É isto mesmo ?
Já moramos em Portugal há 1 ano e meio, com o menino devidamente matriculado em escola. Ele também já tem Cartão de Residência há 1 ano.
Muito Obrigado
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Comentários
@geraldof
A mãe obteve a nacionalidade por atribuição (por ser filha/neta de português) ou por aquisição (tempo de residência, cônjuge, sefardita etc)?
Imagino ser por atribuição (afinal, vcs vivem aí há apenas 1 ano). Se for isso mesmo, o guia é o abaixo.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C
@geraldof explica um pouco melhor a sua história.
A mãe conseguiu a nacionalidade por qual motivo?
O filho nasceu em qual lugar?
@ecoutinho, obrigado pela pronta resposta.
@Destefano, ver abaixo.
Explicando melhor a situação e o porque da minha pergunta inicial:
Sim, minha esposa obteve a cidadania pelo avô Português, Art 6 num 4. Isto ocorreu em 2017. Nosso filho já tinha nascido no Brasil antes, em 2015.
E agora em Dezembro de 2023 enviamos a documentação do nosso filho para o Arquivo Central do Porto, preenchendo e seguindo o impresso/formulário 1C.
O processo estava na Bolinha 1 mas recentemente moveu para a 4 com exigência. O Conservador enviou uma carta explicando que o processo está em Projecto de Decisão para Indeferimento.
Resumindo e editando a justificativa que recebemos:
……
que a mãe adquiriu a nacionalidade portuguesa com base no art° 6° n° 4 da Lei da Nacionalidade, por decisão de XX de XXXXX de 2017, da Conservatória dos Registo Centrais. Os efeitos desta aquisição de nacionalidade, como determina o artigo 12° da Lei da Nacionalidade, e artigo 12° do Regulamento da Nacionalidade, só se produzem a partir da data do registo.
Assim sendo, o requerente não era filho de progenitor português à data do seu nascimento e não está, portanto, estabelecida a filiação na menoridade, relativamente ao progenitor português, como determinam os artigos 1°, n° 1, alinea c) e 14.° da Lei da Nacionalidade.
…..
Hoje, estudando com mais calma a situação toda, acredito que o que ocorreu foi o seguinte:
Minha esposa recebeu a cidadania dela (neta de Português) em 2017, exatamente antes da mudança da lei, portanto recebendo como aquisição/naturalização (e não como atribuição).
Meu entendimento é que deveríamos ter feito a conversão da Nacionalidade (convolação) de naturalização para atribuição, antes do envio do processo do nosso filho (com os documentos e impresso/formulário 1C).
É isto mesmo ? Se sim, alguma idéia de como sair desta situação ?
Obrigado
@geraldof
Minha esposa recebeu a cidadania dela (neta de Português) em 2017, exatamente antes da mudança da lei, portanto recebendo como aquisição/naturalização (e não como atribuição).
Meu entendimento é que deveríamos ter feito a conversão da Nacionalidade (convolação) de naturalização para atribuição, antes do envio do processo do nosso filho (com os documentos e impresso/formulário 1C).
Agora ficou mais claro.
Eu acredito que seja isso mesmo... Sua esposa precisa fazer a convolação (que na prática leva o mesmo prazo de um processo de neto) para poder se tornar portuguesa originária e com isso o filho ter direito a pedir atribuição.
Acredito que o conservador não vai manter o processo 1c atual do menor aguardando até a mãe iniciar e concluir a convolação, ou seja, vai indeferir e daqui uns 3 anos quando a convolação sair, ela entra com outro processo para o menor.
Vamos ver o que os outros colegas acham @Destefano @eduardo_augusto @texaslady
@geraldof @ecoutinho o que pode ser feito, até para não perder o lugar na fila, é ingressar rapidamente com o processo de convolação, e fazer um requerimento no processo do filho, informando justamente que já fora feito o pedido de convolação (informar o número do processo) e pedir prazo adicional/suspensão do pedido até a conclusão do processo de convolação.
@ecoutinho exatamente isso. Eu imaginava que era neto pela narrativa, por algum motivo que não sei dizer, mas não sabia que seria tão mais fácil para o filho deles. Tem que fazer a convolação. Quando fizer isso, ela poderia passar a atribuição para o filho. Eu mandaria por apensamento o processo do seu filho indicando o número do processo dele e faz ndo novo requerimento. Considerando que todos os documentos necessários já estão lá quando o processo da esposa do @geraldof tiver sido convocado em atribuição. Processo simples e relativamente rápido.
@geraldof ,
Como sua esposa tem a nacionalidade por aquisição e não por atribuição, não é possível a nacionalidade de seu filho por atribuição, a não ser se sua esposa tivesse solicitado a convolação.
Então nesta altura, concordo com o @ecoutinho , que o conservador não deve aguardar o pedido de convolação. Mas no seu lugar eu contataria o conservador por email, indagando se existem alternativas ou se o processo será mesmo indeferido. Na carta eles não sugerem nada?
Penso em duas possibilidades:
Enfim eu não deixaria de contatar o conservador para ver se tem alguma alternaviva. Afinal não custa indagar. Se não houver alternativas, tem mesmo que fazer a convolação da mãe e aguardar para mandar novamente o 1C do filho.
O que acham @ecoutinho , @Destefano , @eduardo_augusto ?
Tenho uma dúvida @geraldof você disse que sua esposa afquiriu a nacionalidade pelo artigo 6.4, este artigo hoje em dia é para quem já tinha a nacionalidade portuguesa e perdeu. Na época que sua esposa solicitou a nacionalidade como neta era artigo 6.4?
@texaslady @geraldof
Como já moram legalmente em Portugal, eu não faria Mod 2. Esperaria a convolação da mãe e depois faria atribuição para que o filho tenha nacionalidade originária. Em geral a diferença prática é pouca, mas há pequenas restrições para quem é naturalizado.
Para que ter pressa?! É um garoto de 9 anos, com inúmeras possibilidades pela frente! Nunca se sabe se não se trata de um futuro presidente de Portugal 😉(apenas portugueses originários podem se candidatar a presidente)
Obrigado a todos pelos comentários, vou responder individualmente as perguntas direcionadas a mim.
@LeoSantos ,
o que pode ser feito, até para não perder o lugar na fila, é ingressar rapidamente com o processo de convolação, e fazer um requerimento no processo do filho, informando justamente que já fora feito o pedido de convolação (informar o número do processo) e pedir prazo adicional/suspensão do pedido até a conclusão do processo de convolação.
Obrigado pela sugestão , vamos iniciar o processo de convolação e se possível tentar esta opção .
@texaslady ,
Tenho uma dúvida @geraldof você disse que sua esposa afquiriu a nacionalidade pelo artigo 6.4, este artigo hoje em dia é para quem já tinha a nacionalidade portuguesa e perdeu. Na época que sua esposa solicitou a nacionalidade como neta era artigo 6.4?
Não conseguiria te confirmar isto 100%. Minha informação é baseada no que está escrito no assento da minha esposa (abaixo).
Assento de Nascimento N° xxxxx/2017, Conservatória dos Registos Centrais Lisboa
Averbamento n°. 1, de 2017-xx-xx
Adquiriu a nacionalidade portuguesa, nos termos do artigo 6.°, n.° 4, da Lei n.° 37/81, de 3 de outubro, por decisão de 13 de novembro de 2017, da Conservadora do Registo Civil de Tondela, no uso de competência subdelegada....
@ecoutinho ,
Como já moram legalmente em Portugal, eu não faria Mod 2. Esperaria a convolação da mãe e depois faria atribuição para que o filho tenha nacionalidade originária. Em geral a diferença prática é pouca, mas há pequenas restrições para quem é naturalizado.
Para que ter pressa?! É um garoto de 9 anos, com inúmeras possibilidades pela frente! Nunca se sabe se não se trata de um futuro presidente de Portugal 😉(apenas portugueses originários podem se candidatar a presidente)
Sim concordo, vamos fazer com calma, iniciando pela convolação.
@texaslady só pra constar, o artigo 6.4 era o processo de aquisição para netos antigamente sim.
No site da Procuradoria Geral de Lisboa, tem uma consulta muito boa que permite ver o texto da lei em cada ano, observadas as modificações.
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis
@LeoSantos ,
obrigada por esclarecer.