Qual processo para filho menor, cuja mãe adquiriu nacionalidade depois do nascimento (do filho) ?

Pessoal,

Dúvida sobre qual processo devemos utilizar para nosso filho menor, cuja mãe adquiriu nacionalidade depois do nascimento dele (do filho).

Acredito que seja aquisição, formulário/impresso Modelo 2 (art. 2º da Lei da Nacionalidade nº 37/81, 3/10). https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%202.pdf?ver=kmCBFSGHOJdgBleWwH1lOw%3d%3d&timestamp=1703774527601

É isto mesmo ?

Já moramos em Portugal há 1 ano e meio, com o menino devidamente matriculado em escola. Ele também já tem Cartão de Residência há 1 ano.

Muito Obrigado

@geraldof

Comentários

  • editado June 11

    @geraldof

    A mãe obteve a nacionalidade por atribuição (por ser filha/neta de português) ou por aquisição (tempo de residência, cônjuge, sefardita etc)?

    Imagino ser por atribuição (afinal, vcs vivem aí há apenas 1 ano). Se for isso mesmo, o guia é o abaixo.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C

  • @geraldof explica um pouco melhor a sua história.

    A mãe conseguiu a nacionalidade por qual motivo?

    O filho nasceu em qual lugar?

  • geraldofgeraldof Member

    @ecoutinho, obrigado pela pronta resposta.

    @Destefano, ver abaixo.

    Explicando melhor a situação e o porque da minha pergunta inicial: 


    Sim, minha esposa obteve a cidadania pelo avô Português, Art 6 num 4. Isto ocorreu em 2017. Nosso filho já tinha nascido no Brasil antes, em 2015.

    E agora em Dezembro de 2023 enviamos a documentação do nosso filho para o Arquivo Central do Porto, preenchendo e seguindo o impresso/formulário 1C. 

    O processo estava na Bolinha 1 mas recentemente moveu para a 4 com exigência. O Conservador enviou uma carta explicando que o processo está em Projecto de Decisão para Indeferimento. 

    Resumindo e editando a justificativa que recebemos: 

    ……

    que a mãe adquiriu a nacionalidade portuguesa com base no art° 6° n° 4 da Lei da Nacionalidade, por decisão de XX de XXXXX de 2017, da Conservatória dos Registo Centrais. Os efeitos desta aquisição de nacionalidade, como determina o artigo 12° da Lei da Nacionalidade, e artigo 12° do Regulamento da Nacionalidade, só se produzem a partir da data do registo. 

    Assim sendo, o requerente não era filho de progenitor português à data do seu nascimento e não está, portanto, estabelecida a filiação na menoridade, relativamente ao progenitor português, como determinam os artigos 1°, n° 1, alinea c) e 14.° da Lei da Nacionalidade. 

    …..

    Hoje, estudando com mais calma a situação toda, acredito que o que ocorreu foi o seguinte: 

    Minha esposa recebeu a cidadania dela (neta de Português) em 2017, exatamente antes da mudança da lei, portanto recebendo como aquisição/naturalização (e não como atribuição).

    Meu entendimento é que deveríamos ter feito a conversão da Nacionalidade (convolação) de naturalização para atribuição, antes do envio do processo do nosso filho (com os documentos e impresso/formulário 1C).

    É isto mesmo ? Se sim, alguma idéia de como sair desta situação ?

    Obrigado

  • @geraldof

    Minha esposa recebeu a cidadania dela (neta de Português) em 2017, exatamente antes da mudança da lei, portanto recebendo como aquisição/naturalização (e não como atribuição).

    Meu entendimento é que deveríamos ter feito a conversão da Nacionalidade (convolação) de naturalização para atribuição, antes do envio do processo do nosso filho (com os documentos e impresso/formulário 1C).

    Agora ficou mais claro.

    Eu acredito que seja isso mesmo... Sua esposa precisa fazer a convolação (que na prática leva o mesmo prazo de um processo de neto) para poder se tornar portuguesa originária e com isso o filho ter direito a pedir atribuição.

    Acredito que o conservador não vai manter o processo 1c atual do menor aguardando até a mãe iniciar e concluir a convolação, ou seja, vai indeferir e daqui uns 3 anos quando a convolação sair, ela entra com outro processo para o menor.

    Vamos ver o que os outros colegas acham @Destefano @eduardo_augusto @texaslady

  • @geraldof @ecoutinho o que pode ser feito, até para não perder o lugar na fila, é ingressar rapidamente com o processo de convolação, e fazer um requerimento no processo do filho, informando justamente que já fora feito o pedido de convolação (informar o número do processo) e pedir prazo adicional/suspensão do pedido até a conclusão do processo de convolação.

  • editado June 11

    @ecoutinho exatamente isso. Eu imaginava que era neto pela narrativa, por algum motivo que não sei dizer, mas não sabia que seria tão mais fácil para o filho deles. Tem que fazer a convolação. Quando fizer isso, ela poderia passar a atribuição para o filho. Eu mandaria por apensamento o processo do seu filho indicando o número do processo dele e faz ndo novo requerimento. Considerando que todos os documentos necessários já estão lá quando o processo da esposa do @geraldof tiver sido convocado em atribuição. Processo simples e relativamente rápido.

  • texasladytexaslady Beta
    editado June 11

    @geraldof ,

    Como sua esposa tem a nacionalidade por aquisição e não por atribuição, não é possível a nacionalidade de seu filho por atribuição, a não ser se sua esposa tivesse solicitado a convolação.

    Então nesta altura, concordo com o @ecoutinho , que o conservador não deve aguardar o pedido de convolação. Mas no seu lugar eu contataria o conservador por email, indagando se existem alternativas ou se o processo será mesmo indeferido. Na carta eles não sugerem nada?

    Penso em duas possibilidades:

    1. Enviar a convolação da mãe e solicitar que o processo do filho aguarde, como uma apensação, se isso for possível.
    2. Transformar o pedido de 1C para Mod 2, que é para filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade por aquisição. Embora aqui tenha um problema da taxa a pagar de $200. (claro que assim seu filho teria nacionalidade por aquisição, o que não seria ideal).

    Enfim eu não deixaria de contatar o conservador para ver se tem alguma alternaviva. Afinal não custa indagar. Se não houver alternativas, tem mesmo que fazer a convolação da mãe e aguardar para mandar novamente o 1C do filho.

    O que acham @ecoutinho , @Destefano , @eduardo_augusto ?

    Tenho uma dúvida @geraldof você disse que sua esposa afquiriu a nacionalidade pelo artigo 6.4, este artigo hoje em dia é para quem já tinha a nacionalidade portuguesa e perdeu. Na época que sua esposa solicitou a nacionalidade como neta era artigo 6.4?

  • @texaslady @geraldof

    Como já moram legalmente em Portugal, eu não faria Mod 2. Esperaria a convolação da mãe e depois faria atribuição para que o filho tenha nacionalidade originária. Em geral a diferença prática é pouca, mas há pequenas restrições para quem é naturalizado.

    Para que ter pressa?! É um garoto de 9 anos, com inúmeras possibilidades pela frente! Nunca se sabe se não se trata de um futuro presidente de Portugal 😉(apenas portugueses originários podem se candidatar a presidente)

  • geraldofgeraldof Member

    Obrigado a todos pelos comentários, vou responder individualmente as perguntas direcionadas a mim.

  • geraldofgeraldof Member

    @LeoSantos ,

    o que pode ser feito, até para não perder o lugar na fila, é ingressar rapidamente com o processo de convolação, e fazer um requerimento no processo do filho, informando justamente que já fora feito o pedido de convolação (informar o número do processo) e pedir prazo adicional/suspensão do pedido até a conclusão do processo de convolação.

    Obrigado pela sugestão , vamos iniciar o processo de convolação e se possível tentar esta opção .

  • geraldofgeraldof Member

    @texaslady ,

    Tenho uma dúvida @geraldof você disse que sua esposa afquiriu a nacionalidade pelo artigo 6.4, este artigo hoje em dia é para quem já tinha a nacionalidade portuguesa e perdeu. Na época que sua esposa solicitou a nacionalidade como neta era artigo 6.4?



    Não conseguiria te confirmar isto 100%. Minha informação é baseada no que está escrito no assento da minha esposa (abaixo).

    Assento de Nascimento N° xxxxx/2017, Conservatória dos Registos Centrais Lisboa

    Averbamento n°. 1, de 2017-xx-xx

    Adquiriu a nacionalidade portuguesa, nos termos do artigo 6.°, n.° 4, da Lei n.° 37/81, de 3 de outubro, por decisão de 13 de novembro de 2017, da Conservadora do Registo Civil de Tondela, no uso de competência subdelegada....

  • geraldofgeraldof Member

    @ecoutinho ,

    Como já moram legalmente em Portugal, eu não faria Mod 2. Esperaria a convolação da mãe e depois faria atribuição para que o filho tenha nacionalidade originária. Em geral a diferença prática é pouca, mas há pequenas restrições para quem é naturalizado.

    Para que ter pressa?! É um garoto de 9 anos, com inúmeras possibilidades pela frente! Nunca se sabe se não se trata de um futuro presidente de Portugal 😉(apenas portugueses originários podem se candidatar a presidente)


    Sim concordo, vamos fazer com calma, iniciando pela convolação.

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado June 12

    @texaslady só pra constar, o artigo 6.4 era o processo de aquisição para netos antigamente sim.


    No site da Procuradoria Geral de Lisboa, tem uma consulta muito boa que permite ver o texto da lei em cada ano, observadas as modificações.


    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis

  • @LeoSantos ,

    obrigada por esclarecer.

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