Cidadania para os filhos (1 menor e outro maior) com o estado civil divorciada
Bom dia! A minha irmã conseguiu a cidadania portuguesa e agora está na dúvida do próximo passo para solicitar a cidadania para os filhos. Ela foi casada e teve o primeiro filho (19 anos) e depois se divorciou. Depois de um tempo teve um relacionamento e teve o segundo filho (11 anos).
Ela tem o assento de nascimento português, mas ainda não fez nada em relação ao seu estado civil. Para solicitar a cidadania dos filhos ela precisa atualizar o seu estado civil perante ao Governo português?
E tem algum trâmite diferente para solicitar a cidadania do filho menor de 18 anos já que não foi casada com o pai dele?
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Comentários
@thaismandarino sim, ela precisa atualizar o estado civil perante o governo portugues transcrevendo o casamento especialmente se tiver mudado de nome com o casamento/divorcio e se o pai que tiver sido o declarante do nascimento dos filhos no registro de nascimento brasileiro deles, o que são as situações mais comuns.
Para os filhos seguem lista de documentos:
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C
@thaismandarino
Acredito que ambos os filhos nasceram depois de 1978, certo?
Se foi, a questão de o pai ser declarante deixa de ser relevante para perfilhar a criança como filha de um cidadão PT, acredito eu. Para nascidos depois de 1978 e registrados antes de um ano de idade, entendo que PT perfilha automaticamente a criança como filha de uma mãe PT, independente de quem foi o declarante
Acho importante saber como aparece o nome completo dela em três certidões (use nomes fictícios; o importante é saber se há mudanças):
o assento de nascimento PT dela (imagino ser o de solteira)
a certidão de nascimento BR do filho mais velho
a certidão de nascimento BR do filho mais novo
Aqui está uma discussão (parcial) sobre nascidos depois de 1978:
Pessoas nascidas a partir de 1978
Declaração de nascimento ocorreu antes de o registando ter um ano:
A filiação materna declarada no registo considera-se estabelecida.
Sendo que, se a mãe é casada, será mencionada obrigatoriamente a paternidade do marido da mãe.
Se a mãe é solteira, a paternidade só fica estabelecida por declaração direta do pai.
No caso de ser este o progenitor português, a declaração em registro é essencial para que o processo de atribuição possa prosseguir.
Se a mãe for a nacional portuguesa identificada no registro de nascimento e o nascimento for declarado pelo pai estrangeiro (brasileiro), a paternidade fica estabelecida e a maternidade declarada é aceita.
Há nuances nesses casos pós 1978 e isso impacta o que é realmente necessário fazer. Não sou especialista em pós 1978, talvez a @texaslady ou outras pessoas do fórum tenham mais informação.
@thaismandarino ,
concordo com o @CarlosASP que tanto a paternidade como a maternidade foram estabelecidas no caso dos filhos de pais não casados que nasceram após 1978 e foram registrados antes de 1 ano de idade. A única coisa que eu faria seria mandar uma declaração de que não era casada com o pai da criança na ocasiao do nascimento do segundo filho.