Nacionalidade para netos e bisnetos

Olá a todos!

Meu pai é neto de português e já conseguimos a certidão de nascimento do meu bisavô. Estou contando com a nova lei, passado agora no mês passado (lei 382/XII). Me informei com um advogado e ele me disse o seguinte:

1) A lei só entre em vigor a partir de Outubro deste ano (2015);
2) É preciso provar a "ligação afetiva". O advogado mencionou que é preciso viajar para Portugal.
3) Também relacionado à "ligação afetiva", é preciso ter algum contato em Portugal, talvez declarando que meu pai (e/ou eu) somos seus conhecidos através de uma declaração por escrito/carta.

Minhas dúvidas:

p1) Sobre #1, considerando que já temos a certidão do meu bisavô, seria interessante já dar entrada no processo para meu pai? Ou seria melhor esperar até Outubro?
p2) Sobre #2, viajar a Portugal não é um problema, porém, necessito viajar antes com meu pai, ou só o meu pai (neto) precisa? Imagino que eles consideram o carimbo no passaporte? Alguém sabe algo mais sobre esse requisito?
p3) Sobre #3, tenho conhecidos/amigos em Portugal, e inclusive gente da família do meu bisavô (embora já sem contato há vários anos), portanto, não seria um problema. Porém, alguém sabe o que necessito deles? Seria realmente uma carta? Seria para uma carta para mim (bisneto) e para meu pai (neto)?
p4) Estive pesquisando neste fórum, e notei que alguns recomendam lidar diretamente com o ACP em Portugal (Porto). A princípio estava pensando em contratar advogados. O que vocês me recomendam?

Se alguém puder me ajudar a esclarecer estas dúvidas, ficaria muito grato!

Att,

Marcelo.


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Comentários

  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    Leia o tópico sobre a nova lei, tem muita coisa já respondida lá que você está repetindo aqui.
  • @David, obrigado, vou ler o tópico!
  • SandrafigSandrafig Member
    editado August 2015
    Marcelo,

    O tópico apontado pelo David responde a muitas questões, mas destacando algumas respostas:

    1) O Projeto de Lei 382/XII se transformou na Lei Orgânica 9/2015 de 29/07/2015 :

    http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626e526c654852766331396863484a76646d466b62334d764d6a41784e53394d54313835587a49774d5455756347526d&fich=LO_9_2015.pdf&Inline=true

    2) A lei entrará em vigor 30 dias após essa data, ou 29/08/2015, e não outubro, prazo para que a lei seja regulamentada;

    3) Ainda não sabemos quais serão as provas da ligação efetiva com Portugal, só sabemos o que está escrito na lei. Precisamos aguardar a regulação, até lá tudo é apenas especulação.


  • Olá Sandra, muito obrigado por responder!

    1) Obrigado pelo link!
    2) Você sabe qual a diferença entre entrar em vigor e ser regulamentada?
    3) Ok, nos resta esperar!

    Minha principal dúvida agora é se vale a pena começar com o processo de naturalização do meu pai agora, ou se devemos esperar até que a lei seja 'regulamentada'. Você sabe de algo?
  • Marcelo, para a lei entrar em vigor ela deve ser regulamentada, conforme o texto da própria lei determina nos artigos 4.º e 6.º:

    "Artigo 4.º
    Regulamentação
    O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo
    Decreto -Lei n.º 237 -A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.
    [..]
    Artigo 6.º
    Entrada em vigor
    A presente lei entra em vigor na data de início de vigência do diploma referido no artigo 4.º"

    A regulamentação vai estabelecer as condições necessárias para atendimento à lei, por exemplo no que diz respeito à comprovação da ligação efetiva. Por isso que até lá tudo é apenas especulação.
  • Eu entrei com o meu processo em julho, porque não sei se conseguiria comprovar a ligação efetiva. Porém, a data limite para entrada do processo é essa, 29/08/2015.
  • Marcelo MMarcelo M Member
    editado August 2015
    Sandra, muito obrigado por responder, novamente. É de grande ajuda!

    Eu imagino que você é neta de um Português(a)?

    Você sabe s se um neto (no caso, meu Pai) entrar com o processo agora, eu (bisneto) vou ter direito quando a nova lei estiver em vigor? Estamos ponderando atualmente se vale a pena entrar agora ou esperar a nova lei e fazer a de todos (meu pai, eu, minha irmã).

    Obrigado novamente.
  • Marcelo MMarcelo M Member
    editado August 2015
    Esqueci de adicionar um detalhe crucial, e que por algum motivo não havia passado pela minha cabeça (estou adicionando como um novo post já que não consegui editar o post original):

    Minha avó, filha do meu bisavô Português em questão, ainda está viva.

    Neste caso, alguém sabe qual seria a melhor forma de proceder, e quando (antes/depois da nova lei)?
  • SandrafigSandrafig Member
    editado August 2015
    Sim, sou neta.

    Somente você vai poder avaliar qual a melhor decisão a tomar, todas elas tem vantagens e desvantagens. Caso tenha interrompido alguma geração do português até você, hoje não poderá fazer por atribuição.

    Se esperar a nova lei, vai ter que comprovar a ligação efetiva, que ainda não sabemos como será. Se for simples para você, pode ser a melhor escolha.

    Se fizer com a lei atual vigente até 29/8, tem as limitações já conhecidas sobre os filhos maiores de idade. Também ninguém sabe se depois será fácil transformar em atribuição (acho praticamente impossível que seja automático), mas é uma chance. Em compensação, o seu pai não terá que comprovar a ligação efetiva.

    Pese vantagens e desvantagens e tome a sua decisão. Boa sorte.

    >> Se a sua avó e seu pai forem vivos, basta fazer cada geração de uma vez, primeiro para a sua avó, depois para o seu pai e então você. É mais demorado, mas é garantido.

  • Marcelo MMarcelo M Member
    editado August 2015
    Sandra! Muito obrigado! Está mais claro agora.

    >"Somente você vai poder avaliar qual a melhor decisão a tomar, todas elas tem vantagens e desvantagens. Caso tenha interrompido alguma geração do português até você, hoje não poderá fazer por atribuição.

    Minha avó, filha do meu bisavô Português, ainda é viva. Neste caso, em sua opinião, qual seria a melhor opção, começar agora com minha avó ou esperar?
  • Se todos forem vivos, o melhor seria fazer primeiro o da sua avó, depois o do seu pai e depois o seu. Não precisaria esperar a nova lei. Muito mais simples.
  • Oi pessoal!!
    Estou iniciando as pesquisas agora, e estou bem perdida.. Li bastante, mas ainda tenho dúvidas.. Meu caso é assim: meu bisavô paterno(falecido) era português, meu avô paterno (vivo) e meu pai também. Para chegar até a mim, sei que devo pedir primeiro a cidadania por atribuição para meu avô. Estou correndo atrás dos dados do meu bisavô e já descobri que ele não foi o declarante do nascimento do meu avô. Então preciso também correr atrás da certidão de casamento dos meus bisavôs?? Isso seria antes ou depois de pedir a certidão de nascimento do biso em Portugal?
    Obrigada
  • Sou bisneto de portugueses. Porém, meus avós e minha mãe já faleceram. Ainda tenho chances de conseguir a cidadania ou dupla nacionalidade?
  • Douglas, há chances sim, com a nova lei. Só há que ver o detalhe de 'ligação efetiva', que ainda não está claro. Antes de começar a fazer pela minha avó, eu tinha falado com alguns advogados, e eles me disseram que é provável que a ligação efetiva se possa provar através de uma viagem a Portugal e um (ou mais) conhecidos lá que possam dar uma declaração em escrito. Não parece ser tão complicado.
  • Marcelo MMarcelo M Member
    editado August 2015
    Douglas, perdão, não tinha lido seu post com atenção. Se sua mãe (neta) é falecida, não tenho certeza de que a nova lei possa te ajudar. Mas talvez alguém com mais experiência no assunto possa esclarecer este ponto para você.
  • Se o neto do português já faleceu, só resta a lei dos descendentes de judeus.
  • Pessoal,

    Contratei um advogado para entrar com o pedido de naturalização da minha mãe (neta de português), acredito que até final da próxima semana ou início da outra os documentos já estejam em Portugal, no entanto o advogado disse que bem provável que essa nova lei atrase para entrar em vigor pois agora são época de férias em Portugal e que estimativa deles é que a lei somente começará a valer final de setembro.
    Realmente no consulado do RJ eles dizem que a nova lei só passará a valer final do ano.
    Contudo estou muito apreensivo e torcendo para que o processo da minha mãe seja finalizado como cidadania por atribuição pois assim conseguirei pegar também.
    Enfim vamos torcer não é
  • editado August 2015
    Jhsfleming, a lei entrará em vigor em 29/08.

    Não há tempo hábil para seu pedido ser analisado na lei antiga (só se já estiver a caminho da CRC ou AC-Porto).
  • Cesar ja esta a caminho acredito que ate nao na proxima segunda feira na outra ja estará protocolado
  • e outra na lei diz: Segue para regulamentação no prazo de 30 dias.
    A última alteração que houve na lei de nacionalidade em 2006 demorou 3 meses para ser regulamentada, agosto e mês de férias em Portugal, vocês acham mesmo que eles irão cumprir com o prazo de 30 dias... eu acho que não, quem ainda estiver na luta eu não desistiria!
  • editado August 2015
    O prazo de 30 dias se encerra dia 29/08 e a CRC/IRN está funcionando normalmente.

    Peça ao seu procurador para correr.
  • Jhsfleming, Se me permite fazer uma pergunta relacionada - você já tinha a certidão de de nascimento/batismo de seu bisavô/bisavó ou os advogados fizeram a pesquisa para você?
  • Bom Dia, eu sou bisneto de portugues, ainda não dei entrada em nenhuma documentação, estou com todas as certidões, minha, de minha mãe e de meu avo filho de portuguesa, ainda não dei andamento para tentar conseguir
    a certidão de nascimento da minha bisavó, pois até onde consegui pesquisar eu não teria direito a nacionalidade, minha bisavó e meu avo já estão mortos, alguém sabe se consigo? e se com essa nova lei entrando em vigor alguma coisa vai mudar?
  • Fernando, as cabeças vão rolar com a nova lei.
  • César Machado como assim cabeças vão rolar? pelo que li na nova lei minha mãe conseguiria pegar a nacionalidade e eu posteriormente pegaria dela, ela ainda pegaria sem ter que comprovar vinculo com Portugal
  • Isso já foi exaustivamente debatido, mas se o filho do portuga for vivo, peça a cidadania por atribuição dele e assim sucessivamente até chegar em você, sem pular geração.

    Se apenas o neto do portuga for vivo, terá que comprovar vinculos com Portugal.
  • Olá
    Não achei caso semelhante.

    Meu bisavô era português. O meu avô casou-se com uma Portuguesa , minha mãe já era nascida (era menor de idade na época ) . O meu avô teria direito a cidadania por aquisição (pelo que pesquisei) mas e minha mãe teria? E se sim, hj haveria possibilidade de eu conseguir.

    Esses sites que cobram sempre falam que sim , mas eu acho que não.

    Grata a todos!
  • @annpintodias
    Não sei, não entendi direito. O avô que se casou com a portuguesa, também era filho de português?
    Se o avô que se casou com a portuguesa era filho de português, ele teria direito à atribuição, independente do casamento. Ele está vivo?
    Se o avô que se casou com a portuguesa não tinha ascendência portuguesa, acredito que possa requerer aquisição pelo casamento.
    Sua mãe é filha do avô, certo? Se ele pedir nacionalidade por aquisição pelo casamento, ela não retroage e não me parece que sua mãe teria direito.
  • naimmenaimme Member
    Olá, não achei nenhum caso parecido com o meu, portanto ficou a dúvida!
    Meu bisavô português, avô nascido no Brasil (ambos falecidos), e meu pai ainda vivo.
    Com essa nova lei promulgada sábado pelo presidente de Portugal,
    http://www.tvi24.iol.pt/politica/marcelo-rebelo-de-sousa/costa-e-marcelo-promovem-lei-da-nacionalidade-no-brasil

    Sei que meu pai, por ser neto de português consegue fácil a nacionalidade portuguesa, mas minha dúvida é, Eu e meu irmão, teremos direito à nacionalidade, mesmo sendo maiores de idade, com ajuda dessa nova lei???
    Agradeço desde já!
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