Nacionalidade para netos e bisnetos
Marcelo M
Member
Olá a todos!
Meu pai é neto de português e já conseguimos a certidão de nascimento do meu bisavô. Estou contando com a nova lei, passado agora no mês passado (lei 382/XII). Me informei com um advogado e ele me disse o seguinte:
1) A lei só entre em vigor a partir de Outubro deste ano (2015);
2) É preciso provar a "ligação afetiva". O advogado mencionou que é preciso viajar para Portugal.
3) Também relacionado à "ligação afetiva", é preciso ter algum contato em Portugal, talvez declarando que meu pai (e/ou eu) somos seus conhecidos através de uma declaração por escrito/carta.
Minhas dúvidas:
p1) Sobre #1, considerando que já temos a certidão do meu bisavô, seria interessante já dar entrada no processo para meu pai? Ou seria melhor esperar até Outubro?
p2) Sobre #2, viajar a Portugal não é um problema, porém, necessito viajar antes com meu pai, ou só o meu pai (neto) precisa? Imagino que eles consideram o carimbo no passaporte? Alguém sabe algo mais sobre esse requisito?
p3) Sobre #3, tenho conhecidos/amigos em Portugal, e inclusive gente da família do meu bisavô (embora já sem contato há vários anos), portanto, não seria um problema. Porém, alguém sabe o que necessito deles? Seria realmente uma carta? Seria para uma carta para mim (bisneto) e para meu pai (neto)?
p4) Estive pesquisando neste fórum, e notei que alguns recomendam lidar diretamente com o ACP em Portugal (Porto). A princípio estava pensando em contratar advogados. O que vocês me recomendam?
Se alguém puder me ajudar a esclarecer estas dúvidas, ficaria muito grato!
Att,
Marcelo.
Meu pai é neto de português e já conseguimos a certidão de nascimento do meu bisavô. Estou contando com a nova lei, passado agora no mês passado (lei 382/XII). Me informei com um advogado e ele me disse o seguinte:
1) A lei só entre em vigor a partir de Outubro deste ano (2015);
2) É preciso provar a "ligação afetiva". O advogado mencionou que é preciso viajar para Portugal.
3) Também relacionado à "ligação afetiva", é preciso ter algum contato em Portugal, talvez declarando que meu pai (e/ou eu) somos seus conhecidos através de uma declaração por escrito/carta.
Minhas dúvidas:
p1) Sobre #1, considerando que já temos a certidão do meu bisavô, seria interessante já dar entrada no processo para meu pai? Ou seria melhor esperar até Outubro?
p2) Sobre #2, viajar a Portugal não é um problema, porém, necessito viajar antes com meu pai, ou só o meu pai (neto) precisa? Imagino que eles consideram o carimbo no passaporte? Alguém sabe algo mais sobre esse requisito?
p3) Sobre #3, tenho conhecidos/amigos em Portugal, e inclusive gente da família do meu bisavô (embora já sem contato há vários anos), portanto, não seria um problema. Porém, alguém sabe o que necessito deles? Seria realmente uma carta? Seria para uma carta para mim (bisneto) e para meu pai (neto)?
p4) Estive pesquisando neste fórum, e notei que alguns recomendam lidar diretamente com o ACP em Portugal (Porto). A princípio estava pensando em contratar advogados. O que vocês me recomendam?
Se alguém puder me ajudar a esclarecer estas dúvidas, ficaria muito grato!
Att,
Marcelo.
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Comentários
O tópico apontado pelo David responde a muitas questões, mas destacando algumas respostas:
1) O Projeto de Lei 382/XII se transformou na Lei Orgânica 9/2015 de 29/07/2015 :
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c336470626e526c654852766331396863484a76646d466b62334d764d6a41784e53394d54313835587a49774d5455756347526d&fich=LO_9_2015.pdf&Inline=true
2) A lei entrará em vigor 30 dias após essa data, ou 29/08/2015, e não outubro, prazo para que a lei seja regulamentada;
3) Ainda não sabemos quais serão as provas da ligação efetiva com Portugal, só sabemos o que está escrito na lei. Precisamos aguardar a regulação, até lá tudo é apenas especulação.
1) Obrigado pelo link!
2) Você sabe qual a diferença entre entrar em vigor e ser regulamentada?
3) Ok, nos resta esperar!
Minha principal dúvida agora é se vale a pena começar com o processo de naturalização do meu pai agora, ou se devemos esperar até que a lei seja 'regulamentada'. Você sabe de algo?
"Artigo 4.º
Regulamentação
O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 237 -A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.
[..]
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de início de vigência do diploma referido no artigo 4.º"
A regulamentação vai estabelecer as condições necessárias para atendimento à lei, por exemplo no que diz respeito à comprovação da ligação efetiva. Por isso que até lá tudo é apenas especulação.
Eu imagino que você é neta de um Português(a)?
Você sabe s se um neto (no caso, meu Pai) entrar com o processo agora, eu (bisneto) vou ter direito quando a nova lei estiver em vigor? Estamos ponderando atualmente se vale a pena entrar agora ou esperar a nova lei e fazer a de todos (meu pai, eu, minha irmã).
Obrigado novamente.
Minha avó, filha do meu bisavô Português em questão, ainda está viva.
Neste caso, alguém sabe qual seria a melhor forma de proceder, e quando (antes/depois da nova lei)?
Somente você vai poder avaliar qual a melhor decisão a tomar, todas elas tem vantagens e desvantagens. Caso tenha interrompido alguma geração do português até você, hoje não poderá fazer por atribuição.
Se esperar a nova lei, vai ter que comprovar a ligação efetiva, que ainda não sabemos como será. Se for simples para você, pode ser a melhor escolha.
Se fizer com a lei atual vigente até 29/8, tem as limitações já conhecidas sobre os filhos maiores de idade. Também ninguém sabe se depois será fácil transformar em atribuição (acho praticamente impossível que seja automático), mas é uma chance. Em compensação, o seu pai não terá que comprovar a ligação efetiva.
Pese vantagens e desvantagens e tome a sua decisão. Boa sorte.
>> Se a sua avó e seu pai forem vivos, basta fazer cada geração de uma vez, primeiro para a sua avó, depois para o seu pai e então você. É mais demorado, mas é garantido.
>"Somente você vai poder avaliar qual a melhor decisão a tomar, todas elas tem vantagens e desvantagens. Caso tenha interrompido alguma geração do português até você, hoje não poderá fazer por atribuição.
Minha avó, filha do meu bisavô Português, ainda é viva. Neste caso, em sua opinião, qual seria a melhor opção, começar agora com minha avó ou esperar?
Estou iniciando as pesquisas agora, e estou bem perdida.. Li bastante, mas ainda tenho dúvidas.. Meu caso é assim: meu bisavô paterno(falecido) era português, meu avô paterno (vivo) e meu pai também. Para chegar até a mim, sei que devo pedir primeiro a cidadania por atribuição para meu avô. Estou correndo atrás dos dados do meu bisavô e já descobri que ele não foi o declarante do nascimento do meu avô. Então preciso também correr atrás da certidão de casamento dos meus bisavôs?? Isso seria antes ou depois de pedir a certidão de nascimento do biso em Portugal?
Obrigada
para pedir a atribuição do seu avô o casamento precisa estar transcrito, veja neste tópico:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2065/transcricao-de-casamento-4ª-crc-do-porto-informacoes-e-requerimento
Depois para pedir a atribuição do avô:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2135/informacoes-para-filhos-de-portugueses-processo-via-arquivo-central-do-porto
Contratei um advogado para entrar com o pedido de naturalização da minha mãe (neta de português), acredito que até final da próxima semana ou início da outra os documentos já estejam em Portugal, no entanto o advogado disse que bem provável que essa nova lei atrase para entrar em vigor pois agora são época de férias em Portugal e que estimativa deles é que a lei somente começará a valer final de setembro.
Realmente no consulado do RJ eles dizem que a nova lei só passará a valer final do ano.
Contudo estou muito apreensivo e torcendo para que o processo da minha mãe seja finalizado como cidadania por atribuição pois assim conseguirei pegar também.
Enfim vamos torcer não é
Não há tempo hábil para seu pedido ser analisado na lei antiga (só se já estiver a caminho da CRC ou AC-Porto).
A última alteração que houve na lei de nacionalidade em 2006 demorou 3 meses para ser regulamentada, agosto e mês de férias em Portugal, vocês acham mesmo que eles irão cumprir com o prazo de 30 dias... eu acho que não, quem ainda estiver na luta eu não desistiria!
Peça ao seu procurador para correr.
a certidão de nascimento da minha bisavó, pois até onde consegui pesquisar eu não teria direito a nacionalidade, minha bisavó e meu avo já estão mortos, alguém sabe se consigo? e se com essa nova lei entrando em vigor alguma coisa vai mudar?
Se apenas o neto do portuga for vivo, terá que comprovar vinculos com Portugal.
Não achei caso semelhante.
Meu bisavô era português. O meu avô casou-se com uma Portuguesa , minha mãe já era nascida (era menor de idade na época ) . O meu avô teria direito a cidadania por aquisição (pelo que pesquisei) mas e minha mãe teria? E se sim, hj haveria possibilidade de eu conseguir.
Esses sites que cobram sempre falam que sim , mas eu acho que não.
Grata a todos!
Não sei, não entendi direito. O avô que se casou com a portuguesa, também era filho de português?
Se o avô que se casou com a portuguesa era filho de português, ele teria direito à atribuição, independente do casamento. Ele está vivo?
Se o avô que se casou com a portuguesa não tinha ascendência portuguesa, acredito que possa requerer aquisição pelo casamento.
Sua mãe é filha do avô, certo? Se ele pedir nacionalidade por aquisição pelo casamento, ela não retroage e não me parece que sua mãe teria direito.
Meu bisavô português, avô nascido no Brasil (ambos falecidos), e meu pai ainda vivo.
Com essa nova lei promulgada sábado pelo presidente de Portugal,
http://www.tvi24.iol.pt/politica/marcelo-rebelo-de-sousa/costa-e-marcelo-promovem-lei-da-nacionalidade-no-brasil
Sei que meu pai, por ser neto de português consegue fácil a nacionalidade portuguesa, mas minha dúvida é, Eu e meu irmão, teremos direito à nacionalidade, mesmo sendo maiores de idade, com ajuda dessa nova lei???
Agradeço desde já!