Meu pai portugues nao foi o declarante, e agora?

Meu pai (portugues) não foi casado com minha mãe (brasileira) e minha mãe que registrou meu nascimento. Isso pode dar algum problema na comprovação de paternidade? 


O nome de meu pai consta normalmente na minha certidão de nascimento e também consta em sua certidão de óbito meu nome como filho dele.


Envio para Portugal a certidão de óbito apostilada também? Se sim, necessito enviar outros documentos complementares além do óbito e dos documentos obrigatórios?


Sou solteiro e nao tenho filhos, será que isso pode facilitar o processo?

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Comentários

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado April 23

    @caioafonso7

    Dê uma olhada na sua certidão de nascimento em inteiro teor, as vezes o pai não foi o declarante, mas estava presente e assinou.

    Como você nasceu fora do casamento, se o pai não constar como declarante, o conservador pode entender que não está estabelecida a filiação, o que vai gerar problemas para o seu processo sim. Procure juntar outros documentos que comprovem a participação do pai na sua vida, como por exemplo boletim escolar assinado pelo pai, documentos médicos, testamento, etc...

    O fato de ser solteiro e sem filhos, não ajuda nem atrapalha o processo.

  • @LeoSantos ele faleceu em outubro.


    Nao tenho documentos escolares assinados por ele. Ele deixou bens mas nao deixou testamento, estou no processo de inventário. Será que se eu enviar esse processo de inventário apostilado resolve esse questão?


    Até pq na certidão de óbito do meu pai consta assim: "Deixou o filho: Caio Afonso (meu nome completo e idade)".

  • @caioafonso7


    A certidão de óbito não vai ajudar, porque assim como a certidão de nascimento, não foi declarada pelo seu pai. Idem para o inventário, no qual, por óbvio, seu pai não tem participação.

    Você precisa pensar aqui com a cabeça do conservador: "essa senhora teve um filho, foi no cartório e disse que o filho era do João. E agora esse filho quer se tornar português, porque o João era português." E aí o conservador se pergunta, "mas será que o João era mesmo o pai dessa criança?"

    Por isso a recomendação é incluir no processo outros documentos que demonstrem o reconhecimento da paternidade. Por exemplo, um testamento. Ou o contrato da escola, ou algum outro documento assinado pelo pai, durante a menoridade. Outro exemplo, se você começou a trabalhar com menos de 18 anos (menor aprendiz, via de regra), uma autorização do responsável era obrigatória. Você poderia tentar encontrar essa autorização com a empresa. Obviamente essa sugestão só faz sentido se você foi menor aprendiz. Enfim, tem que ser criativo e pensar em todas as possibilidades.

    (In)felizmente são poucos os casos assim, e raramente as pessoas voltam aqui no fórum para dizer o que fizeram e se deu certo ou errado.

  • Eu até vi umas conversas sobre o pai ser declarante e fiquei com medo de o meu pai não ter sido mesmo que vi em uma certidão de nascimento antes de pegar a de inteiro teor pois meu pai morreu quando eu tinha 4 anos e teve uma briga entre minha mãe e minhas tias (irmãs) de meu pai que não quiseram me colocar na certidão de óbito mesmo eu sendo a cara do meu pai e meu outro irmão também pois ele não foi casado com minha mãe e só colocaram as filhas de outro relacionamento e minha mãe teve que ir no judicial pedir a inclusão nossa, eu acabei nem lendo a certidão de inteiro teor porque li resumidamente e vi que meu pai foi o declarante de meu nascimento porque falava algo como "meu nome " Albino Simões e etc Declarante, Português e profissão e assinatura dele como declarante e minha mãe e mais alguém como testemunha... tem alguma chance de pedirem a certidão de óbito dele? ou não já que foi processo 1C? fico com essa dúvida mesmo sabendo que processos 1C cai em exigência quando não tem algo que comprove a afilhação mas como ele foi declarante sei que não cairá por conta disso mas o medo é grande de acontecer algo igual o caso acima e eu não conseguir confirmar pois perdemos todos documentos do meu pai e ele morreu quando eu era muito pequeno.

  • @LeoSantos ele faleceu em outubro.


    Nao tenho documentos escolares assinados por ele. Ele deixou bens mas nao deixou testamento, estou no processo de inventário. Será que se eu enviar esse processo de inventário apostilado resolve esse questão?


    Até pq na certidão de óbito do meu pai consta assim: Deixou o filho: (meu nome completo e idade)

  • @eduardo_augusto


    Entendo, realmente é uma situação atípica. Infelizmente meu pai não foi presente em minha vida durante a menoridade. Começamos a ter contato quando eu já tinha mais de 20 anos.


    Um ponto que talvez possa ajudar; eu fui reconhecido judicialmente após exame de DNA. Por ter sido decisão judicial meu reconhecimento de paternidade, isso resolve a questão?

  • @caioafonso7


    Um ponto que talvez possa ajudar; eu fui reconhecido judicialmente após exame de DNA. Por ter sido decisão judicial meu reconhecimento de paternidade, isso resolve a questão?


    é sempre assim, a cada post aparece uma informação nova :-) :-) :-)


    Vamos lá... sua situação agora mudou.

    Até 31/03/2024, a resposta para a sua pergunta seria bem simples: não. Isso porque a lei da nacionalidade tinha um artigo específico sobre esse tema:


    No entanto, a lei mudou em 01/04/2024, ou seja, há três semanas. A nova lei diz:

    Observe que a nova lei diz, "a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão." Se o reconhecimento via DNA do seu pai ocorreu nos últimos 3 anos, assunto resolvido, você deve fazer a solicitação da nacionalidade portuguesa o mais rápido possível.

    Se o reconhecimento via DNA foi há mais de três anos, aí seria importante consultar um advogado especializado, ou aguardar a regulamentação da lei - o que deveria em tese acontecer até o fim do mês de maio, mas pode atrasar.

  • @caioafonso7 @eduardo_augusto

    se você foi reconhecido judicialmente, entendo que há uma chance, pois aí o caso muda de figura.


    Você precisará desarquivar o processo de reconhecimento de paternidade, extrair cópias autenticadas e homologar em Portugal (precisará de um advogado português para isso).


    Você foi reconhecido na enquanto era maior ou menor de idade?


    Se foi na menoridade, tudo ok, se foi na maioridade, terá que aproveitar a nova brecha da legislação, porém se atente ao prazo de 3 anos.


    Boc

  • @welinty a certidão de óbito quase nunca é necessária no processo de nacionalidade portuguesa, salvo alguns raríssimos casos onde ela é usada para fixar nome na falta de outros documentos.

    É que no obito as declarações são prestadas em um momento onde as pessoas geralmente estão muito abaladas, e isso pode ser feito por quem nem sequer é da família ou não conheço bem o falecido, então não dá pra confiar muito no que está escrito ali.

  • @caioafonso7 Como foi reconhecimento por via judicial e por DNA seria bom você apostilhar a decisão judicial e mandar para eles e irá retirar a dúvida do conservador sobre a paternidade, não é algo preciso mas acho que seria bom enviar uma carta junto contando o motivo de enviar a ordem judicial confirmando a paternidade por conta de não ter tido contato com ele durante a menoridade e tal.

  • E como não tem nada que não confirme melhor a afilhação que um exame de DNA feito por ordem judicial, será melhor até que documentos escolares.

  • @eduardo_augusto

    Fui reconhecido judicialmente na menoridade, no final dos anos 90, então já passou e muito dos 3 anos rsrs

    Mas acabo de ir na minha faculdade, quando eu tinha 21 anos (2015) meu pai assinou o contrato do 1 semestre da faculdade. Será que esse documento pode me ajudar?

  • @caioafonso7 , @eduardo_augusto , @LeoSantos

    Conforme o artigo 5.º da mesma lei postado abaixo, você tem 3 anos após 01/04/2024 para entrar com o pedido de nacionalidade. O prazo de 3 anos mencionado no artigo 14 vale para quem pediu ou vai pedir o reconhecimento judicial a partir de 01/04/2024. Quem j;a havia pedido no passado terá estes 3 ano após a entrada em vigor da lei para solicitar.


    Artigo 5.º

    Contagem do prazo nos casos de filiação estabelecida na maioridade

    O prazo de três anos previsto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, conta-se a partir da entrada em vigor da presente lei, em relação aos casos de estabelecimento da filiação que tenham ocorrido antes da sua entrada em vigor.

  • @caioafonso7 Como foi na menoridade a decisão judicial tem efeito sim então corre para ir atrás dos documentos judiciais para confirmar a afilhação, o prazo de 3 anos é após a maioridade que não é o seu caso já que foi reconhecido na menoridade...

  • editado April 23

    @caioafonso7

    Fui reconhecido judicialmente na menoridade, no final dos anos 90, então já passou e muito dos 3 anos rsrs


    Mas aí é que ficou fácil, pois a regra dos três anos se aplica aos reconhecimentos durante a maioridade! Como você falou que só comecou a ter contato com seu pai quando você já tinha 20 anos, imaginei que esse processo de reconhecimento ocorreu quando você já era maior de idade.

    Se era menor de idade, está tudo OK.

    Aqui você tem dois caminhos:


    1) Envie seu processo normalmente, com os documentos mencionados no nosso guia: Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C — Fórum Cidadania Portuguesa . Aqui, estou assumindo que exista na sua certidão alguma averbação dizendo que houve o reconhecimento da paternidade. Pode ser que o conservador exija a homologação da decisão judicial em uma corte portuguesa. Maaaas, é um custo imenso, e eu deixaria para fazer apenas se exigido;


    2) Contrate um advogado autorizado a trabalhar em Portugal (Ordem dos Advogados do Portugal), faça a homologação do reconhecimento judicial, e em seguida entre com o seu processo de nacionalidade, seguindo os dados do guia.


    Pronto, seu caso ficou bem mais simples. Boa sorte!



    --------

    @texaslady , irrelevante no caso dele, agora que ele mencionou que o reconhecimento foi durante a menoridade. Mas realmente eu lembrava de ter lido esse artigo 5, mas não consegui encontrar quando estava escrevendo a mensagem anterior. obrigado. É porque o artigo 5 não é o da lei da nacionalidade, mas sim o da lei que aprova as alteracoes na lei da nacionalidade...

  • @eduardo_augusto , @caioafonso7 ,

    também tinha entendido que ele foi reconhecido na maioridade. rsrs. Agora ele disse que tem um documento da faculdade que o pai assinou, quem sabe ele poderia enviar este documento e ver se passa, se não e cair em exigência faria a homologação do reconhecimenyo judicial. Mesmo porque ainda não saiu a regulamentação.

  • @texaslady


    O documento da faculdade ele já tinha 21 anos, acho que poderia prejudicar.

    Pra mim: se tem na certidão de nascimento do @caioafonso7 uma averbação dizendo que a paternidade foi reconhecida, é mandar logo o processo pra Portugal e torcer para passar.

  • @eduardo_augusto ,

    sim você tem razão.

  • @caioafonso7 a certidão que você tem é a simples ou é a de inteiro teor? Normalmente quando do julgamento de um reconhecimento de paternidade ou outro caso de constituição, modificação ou extinção de registro ou parte dele é feita averbação no próprio registro de nascimento. Te aconselho a primeiramente tirar uma certidão de inteiro teor por cópia reprográfica do seu registro de nascimento.

    Se tiver registrada a sentença de reconhecimento de paternidade no registro basta mandar a certidão de nascimento inteiro teor, caso não haja menção, pergunte ao cartório se houve ou não alguma averbação.

    Caso não tenha, você terá que pedir o desarquivamento do seu reconhecimento de paternidade e pedir uma carta de sentença para levar a registro no seu RCPN (Registro Civil de Pessoa Natural).

    Te dou o exemplo da minha mãe, por ela ter nascido na França e ter sido registrada no Consulado brasileiro, por algum motivo foi negado o registro definitivo a ela, e ela foi registrada por força de sentença quando tinha 14 anos de idade, na certidão simples não há qualquer menção a registro por ordem judicial. Somente na certidão inteiro teor consta, aos tais dias do mês tal do ano tal por ordem do Juiz tal lavrei o registro... nela consta a data do registro e a data da sentença.

    Sendo o registro de nascimento a base do pedido de nacionalidade e estando a sentença de reconhecimento de paternidade antes de completar a maioridade averbada no registro de nascimento, não há necessidade de reconhecimento da sentença estrangeira.

    Eu faria somente uma nota explicativa, informando que o reconhecimento ocorreu na data tal, o trânsito em julgado se deu na data tal e eu nasci na data tal, portanto, quando se reconheceu a paternidade eu era menor e contava com x idade. Se tiver a sentença manda como documento suplementar.

    @texaslady Pelo que eu entendi dessa modificação da Lei para permitir o pedido de nacionalidade para requerentes que tenham sido reconhecidos na maioridade (que é o caso de bastante gente), deve ter passado três anos do trânsito em julgado para os casos posteriores a alteração (abril de 2024), para os casos anterior, o prazo de três anos do trânsito em julgado da sentença de reconhecimento é abril de 2024, portanto, em qualquer dos casos, os primeiros pedidos baseados em filhos reconhecidos na maioridade somente serão considerados daqui a três anos, ou seja, abril de 2027.

  • @Damasceno_de_Castro ,

    Não é esta minha interpretação, ou seja entendo que quem teve ao reconhecimento antes de 01/04/2024 (data em que a lei entrou em vigor) terá o prazo de 3 anos (até 31/03/2027) para fazer o pedido, E os que tiveram ou tiverem o reconhecimento a partir de 01/04/2024 data terão 3 anos a contar da data do transito em julgado para requerer.

    Artigo 14.º

    [...]

    1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

    2 - Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira.

    3 - No caso referido no número anterior, a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

    Artigo 5.º

    Contagem do prazo nos casos de filiação estabelecida na maioridade

    O prazo de três anos previsto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, conta-se a partir da entrada em vigor da presente lei, em relação aos casos de estabelecimento da filiação que tenham ocorrido antes da sua entrada em vigor.

  • @Damasceno_de_Castro não amigo, plmdd essa interpretação aí não faz nenhum sentido, e pode acabar prejudicando muita gente que forem esperar parar dar entrada. A lei fala claramente que o pedido deve ser feito nos 3 anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão. Como bem disse a @texaslady, para quem já houve o transito em julgado da decisão que reconheceu a filiação, o prazo inicia a contagem agora em abril/2024 (data de entrada em vigor da lei)

  • Boa tarde!

    Estou ajudando um colega a reunir os documentos para a nacionalidade como neto.

    A transcrição de casamento da avó portuguesa já foi feita.

    A mãe dele (filha da portuguesa) já é falecida. Qual a melhor forma de provar a maternidade? Basta que a certidão de nascimento da mãe tenha a anotação do casamento com o pai (declarante do nascimento)?

  • @willfont

    Me parece que está misturando duas coisas.

    Essa questão de "quem declarou" só se aplica na relação entre um cidadão PT e seu filho/a. No caso, a avó PT e sua filha. Se o casamento da avó PT foi transcrita, e sua filha nasceu na constância desse casamento, está resolvida a questão.

    Na relação entre a filha da PT e o neto da PT, todo mundo é BR. Inclusive, como você mencionou que a filha da PT já é falecida, ela nunca foi nem será cidadã PT.

    Nessa relação onde todos são BR, não há a questão de "quem declarou". Basta que conste na certidão de nascimento o nome da filha da PT como mãe da criança ( o neto) e que ele tenha sido registrado na menoridade (de preferência, antes de um ano). Isso prova a maternidade, pois se aplicam as leis BR (e não PT) nessa relação.

    Dando nomes para exemplo de processo de neto:

    Avó PT Maria casou com João BR. Esse casamento foi transcrito.

    O casal teve uma filha BR Rosa na constância do casamento (a transcrição resolveu o problema).

    Rosa teve um filho BR João.

    A questão de quem declarou só se aplica entre Maria e Rosa, mas não se aplica entre Rosa e João.

  • @CarlosASP Agradeço o retorno!! Entendi perfeitamente. Vou passar essas informações para ele.

  • @LeoSantos e @texaslady, Vocês têm razão parece mais uma "janela de oportunidade" de três anos para as pessoas que tiverem o reconhecimento reconhecido na maior idade. Fixei em casos de ações fora de possibilidade de rescisória.

    @texaslady De qualquer forma, tem que fazer o reconhecimento da sentença estrangeira em Portugal pelo que entendi também nesse período de três anos. Três anos é tempo suficiente para fazer o reconhecimento e dar entrada na nacionalidade?

    O mais comum no fórum é a mãe ser portuguesa (não casada) não ter participado do registro. Você veria alguma possibilidade de fazer o reconhecimento de maternidade ou paternidade do genitor aqui no Brasil, como reconhecer a maternidade/ paternidade se a mesma para fins da lei brasileira já está estabelecida? A pessoa teria que fazer isso diretamente em Portugal?

    Outro caso, que também já apareceu aqui no fórum. As autodeclarações de nascimento - registro tardios que aconteceram bastante na década de 1910 a 1940 com base numa legislação específica da época. Tenho um amigo exatamente nessa situação, o bisavô dele nasceu em Minas, em uma fazenda, foi batizado, mas não tinha registro. Já na maioridade, quando precisou do nascimento para fazer o casamento, fez uma autodeclaração de nascimento, e essa é a certidão que o meu amigo têm para que a mãe dele entre com o pedido de nacionalidade. Mesma pergunta da anterior, você veria alguma possibilidade de pedir para estabelecer ou declarar algo que já tem validade aqui? A pessoa teria que fazer o reconhecimento diretamente em Portugal?

    Você acha que o neto poderia pedir para ver declarada ou reafirmada a filiação do(a) pai/ mãe em relação aos avós nesses dois casos?

  • @Damasceno_de_Castro tem que se atentar, que essa possibilidade que se abriu com a mudança da lei, só beneficia os casos em que o reconhecimento se deu em processo judicial (ou em decorrencia de). Portanto não se aplicaria aos casos de auto registro que você menciona (por não haver processo judicial envolvido).


    Não sei como andam os prazos forenses em portugal, mas acho que 3 anos é suficiente para fazer essa homologação. Caso não seja, o que pode ser feito é ingressar com o pedido antes do término do prazo sem a homologação, e mencionar que está em trâmite e juntar depois quando concluída. Seria uma medida para resguardar direitos, porém melhor ver com os advogados portugueses como funciona na prática.

  • editado April 25

    @LeoSantos a pergunta é baseada na similaridade para nacionalidade italiana, onde a autodeclaração é utilizada meio de prova...

    Autoregistro na cidadania italiana: A importância do juiz no processo

    Acho que não entendeu a pergunta que fiz a @texaslady . Está se buscando um reconhecimento de filiação por meio judicial. A autodeclaração feita na maioridade não é aceita como documento para basear pedido de nacionalidade na maior idade, porém, posso utlizá-lo para basear uma ação judicial? Teria um interesse de agir na justiça brasileira, haja vista que o documento é válido no Brasil? Se entrasse na justiça portuguesa serviria como meio de prova? Poderia fazê-lo como neto para algum dos meus pais?

    A opinião que estou pedindo é se o reconhecimento judicial é só de ações de investigação/ reconhecimento de paternidade. Ou se poderíamos cogitar a possibilidade para alguns fóruns comuns no fórum. Por exemplo, "minha mãe declarou o próprio nascimento" ou "meu pai brasileiro solteiro declarou meu nascimento e a minha mãe portuguesa é divorciada do primeiro casamento" ou "posso fazer um registro tardio". A resposta para todos, antes da lei, era que a filiação não tinha se constituído na menoridade, portanto, não poderia ingressar com o pedido.

    Agora, pode-se cogitar.

    O fórum é sobre percepção e troca de experiências, se quisesse uma consultoria jurídica ou serviço, consultaria um advogado, com certeza.

    A pergunta é mais para o fórum em geral, e para ver se reanimo meu amigo, ele me perguntou isso quando entrei com a minha em 2022, a mãe dele já estava com 73, teria que pensar no tempo do processo de reconhecimento/ declaração de filiação, homologação de sentença estrangeira e no próprio tempo do processo de nacionalidade de neto.

    Aqui pelo fórum, para homologação de divórcio já vi relatos de 3 meses a um ano e meio, mas a sentença de divórcio não tem tantas peculiaridades.

  • @Damasceno_de_Castro ,

    a questão da homologação só vamos ter certeza após a regulamentação da lei. Apesar de que praticamente 100% de chance será necessária. Mas de todo caso, acho que o prazo de3 anos é mais que suficiente.

    Quanto ao caso de autodeclaração, não tenho muito conhecimento disso e como funciona a legislação brasileira que permite esta declaração. Mas penso que se alguém já tendo esta autodeclaração, talvez ajudasse no processo de reconhecimento judicial da paternidade/maternidade no Brasil. Porém nada tem a ver com Portugal uma vez que o que a lei portuguesa pede seria o transito em julgado da decisão brasileira.

    Se entrasse na justiça portuguesa serviria como meio de prova? Poderia fazê-lo como neto para algum dos meus pais?

    Não entendi esta parte.

  • @texaslady ela permitiu por um período, migração do campo para cidade/ transição de registro de batismos para o registro civil. Em síntese a pessoa ia em cartório, com duas testemunhas e ela mesma declarava o nascimento, sem os pais. Tem alguns casos aqui no fórum sobre. E pessoalmente já vi alguns dois casos na minha árvore genealógica (dois tios da minha bisavó, tem auto registro), devia ser mais comum antigamente, perda de certidão, certidão de outro estado.

    Corresponderia a um registro tardio hoje em dia, que prescinde de interveniência judicial.

    Prioritariamente somente o próprio titular poderia entrar com um pedido de reconhecimento de paternidade, mas alguns casos, os netos podem pedir o reconhecimento de paternidade dos pais. Por exemplo:

    "A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria dos votos, entendeu que netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança. Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô."

    No caso de impossibilidade de ingressar no Brasil, pelo mesmo já ser válido aqui. Na sua opinião poderia entrar com um pedido judicial de declaração de paternidade/ maternidade diretamente em Portugal, onde a filiação não foi reconhecida. Como exemplo do processo italiano:

    "Apesar do autoregistro não estar presente no direito italiano, o juiz, conforme o artigo 116 do código de processo civil e a lei no 218 de 1995 para a reforma do direito internacional privado, pode considerar a certidão produzida pelo autoregistro como uma prova válida".


    Eu fiquei em dúvida, sobre os outros meios de filiação, por exemplo se o reconhecimento for feito direto em cartório na maioridade (na época que se podia fazer isso sem interveniência judicial ) ou por meio de escritura pública, poderia fazer através de uma homologação de sentença estrangeira (como é o caso da escritura pública de divórcio), teria que entrar na justiça no Brasil para declarar que validade de um ato que já é válido ou entraria diretamente na justiça de Portugal para ver a filiação declarada lá.

    Como minha filiação é válida aqui, mas não é válida lá. Em tese poderia entrar com uma ação judicial, através de advogado inscrito na OA Portugal, pedindo que seja declarada a filiação em Portugal na maioridade.

    E somente para esses casos que pode lembrar, em que a resposta antes da modificação era de forma alguma, agora, em tese, a resposta seria pode haver uma possibilidade, procure um advogado em Portugal.

  • @Damasceno_de_Castro ,

    Entendi. Mas não saberia responder a sua pergunta, se é possível. Talvez @Destefano possa ajudar.

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