Casamento em portugal sendo casado no brasil

Sou portuguesa, porém casei no Brasil com brasileiro. Posso casar em Portugal novamente??

Comentários

  • @Badaroa

    Depois que se divorciar do marido no Brasil, transcrever o casamento em Portugal e homologar a sentença brasileira do seu divórcio em Portugal, claro que pode!

  • @Badaroa ,

    se o que você está perguntando é se você pode casar em Portugal com seu atual marido brasileiro, a resposta é não. O procedimento correto é transcrever o seu casamento brasileiro em Portugal.

  • Texas, é isso que perguntei. Se posso casar em Portugal novamente com a mesma pessoa.

  • @Badaroa

    Desculpe, não havia entendido a pergunta corretamente. Você não precisa casar-se novamente em Portugal, basta transcrever seu casamento (reconhecer em Portugal seu casamento celebrado no estrangeiro). O link abaixo tem as instruções para fazer.


    Transcrição de Casamento - Atualizada [13/05/2021]

  • @Badaroa não há necessidade, uma vez que uma pessoa portuguesa que casa em qualquer lugar no mundo deve apenas levar a transcrição desse casamento no IRN, em Portugal. Nada impede que se faça uma festa, com tudo que tem direito, mas não há a necessidade de uma nova formalidade prevista para os casamentos que ocorrem em Portugal para ter efeitos civis. Ressalto ainda que essa transcrição não é uma faculdade, mas sim uma obrigação. Vc deve efetuar a transcrição desse casamento ocorrido no Brasil em Portugal.

  • Bom-dia, aproveitando gostaria de deixar minha pergunta, meu marido é brasileiro e separou no ano 2000, nós nos casamos pelo civil em 2005, depois de 10 anos el teve a cidadania portuguesa , a filha dele mora em Portugal e a ex também mora com a filha , minha dívida é a seguinte , ele não averbo o divórcio dele em Portugal , então ele continua casado com ela , mas con respeito a bens e direitos no Brasil a ex teria algum direito ?

  • editado September 3

    @Mari332

    Estou entendendo que além de se separar em 2000 seu marido também se divorciou (provavelmente 2 anos depois como era obrigatório na época), caso contrário vocês não teriam conseguido se casar civilmente em 2005.

    No Brasil: a ex não tem nenhum direito além daqueles que eventualmente foram combinados no divórcio (alimentos, divisão de bens etc). Como é um divórcio ocorrido há uns 20 anos acredito que isso já esteja mais que pacificado.

    Em Portugal: é importante que seu marido atualize o estado civil dele (transcrever o casamento com a ex; homologar a sentença de divórcio e por fim transcrever o casamento de vocês). Além de ser uma obrigação legal que ele tem como cidadão português, isso também garante os seus direitos como cônjuge em Portugal (viver com ele legalmente em Portugal, pedir cidadania portuguesa como cônjuge, garante seus direitos sobre os bens que estejam em nome dele em Portugal, garante os direitos dos filhos do 2o casamento etc).

    A lei portuguesa não define um prazo específico para o cidadão atualizar seu estado civil, mas eu recomendo fazer assim que for possível. Apesar de envolver alguns custos, é o tipo de coisa que não vale a pena ficar "empurrando com a barriga".

  • Ecoutinho muito obrigada pela sua resposta , é claro que meu interesse é ter também a cidadania portuguesa, a minha preocupação é a ex dele que mora em Portugal com a filha e as despesas todas pagas pelo meu esposo , aliás para ela ter a residência ela fez união estável com um cidadão português , mas agora ela mora com a filha ,

  • editado September 3

    @Mari332

    O caminho mais seguro é atualizar o estado civil de vcs. Fazendo isso, não vejo razão para preocupação. Além disso, é a única forma de garantir seu direito à cidadania como cônjuge.

    O primeiro passo é transcrever o casamento dele com a ex (pode fazer sozinho, tem um guia aqui no fórum). Na sequência precisará contratar um advogado português para homologar a sentença de divórcio brasileira em Portugal e ao final transcrever o casamento de vcs.

    Como vcs estão casados há mais de 5 anos, assim que transcrever o segundo casamento você já pode entrar com seu pedido de nacionalidade como cônjuge.

    Boa sorte

  • @Mari332 para o seu caso, entendo que é algo muito específico e que envolve alguma responsabilidade e que deve se tratado por algum profissional. Assim, penso que no seu caso - do seu esposo - vc deve fazer essa consulta a um advogado especializado nesse assunto, de preferência em Portugal.

  • eu agradeço as respostas, minha maior preocupação é referente si a ex teria algum direito aqui no Brasil , em Portugal não temos nada não , nós viajamos para visitar a filha dele, aí ficamos sabendo que eles lá continuam como casados , então eu fiquei preocupada pelo que temos aqui no Brasil ,

  • @Mari332 enquanto não fizerem a partilha, ela tem direito sim, mas o que ela tem direito, em tese, é só o que foi adquirido antes do divórcio ocorrido no Brasil.

  • @Destefano

    Uma dúvida: a partilha não é feita durante o processo de separação ou de divórcio do Brasil? Na minha separação judicial consta a partilha de bens.

  • O divórcio deles foi no 2000, e a gente casou em 2005 a cidadania dele veio depois , só que no assento de nascimento dele aparece a atribuição da cidadania e o casamento pelo civil com ela , estou preocupada , porque a advogada não transcrivio meu casamento com ele nem averbo o divórcio dele em Portugal , quando ele pediu a cidadania , mas pergunto novamente , ela teria algum direito nos bens do Brasil , sendo que estão divorciados desde 2000 mas casados em Portugal ?

  • editado September 3

    @Mari332

    advogada não transcrivio meu casamento com ele nem averbo o divórcio dele em Portugal , quando ele pediu a cidadania

    Não foi um erro, para transcrever o 2o casamento é preciso primeiro entrar com uma ação de homologação da sentença de divórcio do Brasil num tribunal portugués, é um processo judicial que apenas pode ser feito por um advogado, não é uma simples averbação. Acredito que a profissional tenha oferecido esse serviço à época (ou pelo menos tenha informado que era necessário).

    ela teria algum direito nos bens do Brasil , sendo que estão divorciados desde 2000 mas casados em Portugal ?

    Eu entendo que não, pois a partilha e o divórcio já foram resolvidos no Brasil. O “casamento” em Portugal não é um novo casamento, apenas o mesmo que não foi dissolvido naquele país pois ainda não foi feita a confirmação da sentença brasileira em Portugal, e não faz sentido gerar novas obrigações ou direitos no Brasil.

    De qualquer forma, recomendo que conversem o mais rápido possível com um advogado inscrito na OAB (Brasil) e OA (Portugal). Ele poderá avaliar o caso em detalhes, confirmar ou não essas informações e informar como seguir para manter o estado civil em Portugal como deveria estar: exatamente como no Brasil.

  • editado September 3

    @ecoutinho a partilha pode ou não ser feita com o processo de separação. As pessoas tratam como sendo tudo igual. Como acho algo que tem que ter cuidado, penso que não devemos opinar sobre esse assunto. Tem que ter detalhes demais e íntimos para lidarmos em um fórum. Por isso, entendo que nesse caso seja melhor buscar um profissional.

    Atualização: ah, mas separação e divórcio são diferentes. Eu sei. E nem sempre a partilha fica redonda no divórcio, na separação etc, principalmente quando tem menores envolvidos…

  • @Destefano

    Obrigado por esclarecer. Acredito que a orientação à @Mari332 continua válida: conversar c um advogado.

  • Destefano e Ecoutinho muito obrigada

  • O divórcio deles foi no 2000, e a gente casou em 2005 a cidadania dele veio depois , só que no assento de nascimento dele aparece a atribuição da cidadania e o casamento pelo civil com ela , estou preocupada , porque a advogada não transcrivio meu casamento com ele nem averbo o divórcio dele em Portugal , quando ele pediu a cidadania , mas pergunto novamente , ela teria algum direito nos bens do Brasil , sendo que estão divorciados

  • editado September 4

    @Mari332

    Eu já respondi acima, dentro do que é possível. Para aprofundar mais que isso e ser específico realmente vc precisará conversar com um advogado.

    De forma geral: O fato de o casamento estar averbado no assento português dele não muda a situação no Brasil. Se ela tinha algum direito pq algo ficou pendente na partilha, continua tendo esse direito. Da mesma forma, se com o divórcio não havia mais direito pq tudo foi resolvido na ação de divórcio, também continua tudo igual.

    A averbação no assento de nascimento não significa que agora “estão casados novamente” e o divórcio não está mais valendo. É o mesmo casamento desfeito no Brasil mas para o divórcio também ser reconhecido em Portugal, a sentença precisa ser homologada no judiciário daquele país. Precisa concluir o que começou: atualizar o estado civil dele com todos os eventos na ordem que ocorreram: já transcreveram o 1o casamento, agora precisa homologar o divórcio e em seguida transcrever o segundo casamento.

    Não é sangria desatada, mas é importante que façam assim que possível.

    Procurem um advogado. Apesar de envolver custos e levar alguns meses, homologar o divórcio em Portugal não é algo complicado de resolver.

  • @Mari332


    Reforçando o que o @ecoutinho já explicou muito bem, é importante que você e seu companheiro resolvam tão logo quanto possível a questão da homologação do divórcio em Portugal.

    Além da questão de uma eventual partilha de bens e direitos, que parece ser a sua preocupação maior no momento, você deve considerar também o seguinte: enquanto o divórcio do casamento anterior não for homologado, não será possível fazer a transcrição do seu casamento e dessa forma você não terá direito à nacionalidade Portuguesa (pelo casamento). Ademais, eventualmente você pode ter dificuldade em entrar em Portugal.

    Situação hipotética: vocês chegam no aeroporto, ele apresenta o passaporte português e você apresenta seu passaporte brasileiro, e se apresenta como esposa dele. Ao consultar o sistema, o oficial de fronteira observa que ele é casado, mas com outra pessoa. isso pode levar a questionamentos adicionais e tal. não acho que vai impedir a sua entrada, pois existe uma explicação, mas é um inconveniente, é um ponto de tensão... aqui é realmente hipotético, eu não posso afirmar que o oficial de fronteira teria acesso a esse tipo de informação.

    Faça a homologação logo, enquanto não há nenhuma "pressão" para fazer. É sempre pior ter que fazer esse tipo de coisa quando está com pressa...

    Boa sorte!

  • Muito obrigada mesmo, nossa , agradeço de coração, Deus abençoe vocês

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