Dúvidas sobre o processo

Oi pessoal, tudo bem?

Estou começando a pesquisar sobre a nacionalidade portuguesa para tentar tirar sozinha, mas tenho algumas dúvidas, gostaria de ter ajuda com algumas delas. Meu bisavô paterno português, veio para o Brasil. Meu avô paterno (falecido a alguns meses) a alguns anos atrás, e meus tios e primos tiraram a cidadania. Meu pai ainda não tirou.

1) Seria melhor eu solicitar a do meu pai primeiro para depois tirar a minha? Ou eu poderia tirar como neta de português considerando que meu avô emitiu sua nacionalidade?

2) O fato de meu avô, e meus tios já terem feito o processo me ajuda em algo? No caso posso usar os documentos que eles emitiram?

3) No caso de eu precisar emitir a do meu pai, ele tiraria como filho ou como neto de português ?

4) Meu pai se casou e se divorciou no Brasil, isso atrapalha na solicitação?

Comentários

  • @sa_montenegro


    Olá, tudo bem?


    Respondendo:


    1-) Como seu avô tirou a cidadania dele, você pode pedir direto como neta, porém é sempre melhor fazer o processo de filho -> filho, pois é mais rápido e tem menos exigências. Você pode mandar os dois juntos (do seu pai e seu),. procure no fórum sobre "apensamento".


    2-) Do seu avô sim (seu pai passa a ser filho e não neto). Dos seus tios não. Infelizmente não dá pra aproveitar os documentos. Dá uma olhada no guia do processo de filhos para ver o que vc vai precisar.


    3-) Filho, considerando que seu avô já é português (caso ele realmente tenha feito a cidadania dele).


    4-) Via de regra não atrapalha, porém após ele se tornar cidadão português, terá que averbar esse casamento/divórcio.


    Boa sorte!

  • @LeoSantos

    2-) Do seu avô sim (seu pai passa a ser filho e não neto). Dos seus tios não. Infelizmente não dá pra aproveitar os documentos. Dá uma olhada no guia do processo de filhos para ver o que vc vai precisar.

    Eu penso diferente. Hoje pode aproveitar documentos já enviados sim. Com as mudanças existentes no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, vc pode utilizar sim. Por outro lado, meio que não há documento a ser aproveitado porque o documento que provavelmente será necessário pode ser indicado ou juntado com cópia simples que é a certidão de nascimento portuguesa (assento). No entanto, caso existisse algum documento já enviado, poderia ser aproveitado, no meu entender, desde que se saiba o número do processo e ano.

  • @Destefano você tem razão, realmente depois da mudança que previu a apensação de processos, pela letra do regulamento há uma forma de você mencionar o processo anterior. Eu havia entendido que essa menção ao processo anterior seria apenas para auxiliar o conservador na decisão, no entanto faz sentido que seja para aproveitar documentos. Até agora eu nunca vi isso acontecer em nenhum processo.

  • @LeoSantos eu já vi alguns comentários e a própria @texaslady fez isso algum processo da família dela. O que eu vi foi que a Conservatório falou que não precisava juntar determinado documento porque já estava no processo de alguém interligado ao processo que estaria sendo requerido naquele momento.

    Penso que isso seja mais válido para processos de filhos onde o assento é o de batismo, que esse sim é caro e tem que ser físico, certificado e com selo em alto/baixo relevo. Eventuais documentos juntados, como certidão de casamento que de alguma forma possa ser necessário etc. Eu fiz recentemente dois processos de netos menores. E só depois me dei conta que poderia ser um processo só com todos os documentos e o outro apenas a certidão de nascimento e passaporte do menor requerente, sendo os documentos do pai, da mãe, da certidão de nascimento da mãe, da certidão de casamento que ainda teve o custo do apostilamento. E só nesses documentos teríamos uma redução em 700 reais do custo total.

  • @Destefano @texaslady


    Mas aí tem duas coisas diferentes né? Ao solicitar o apensamento de processos, os documentos aproveitam a todos os processos apensados (conforme está no regulamento da nacionalidade). Porém, para fazer o apensamento, os processos tem que dar entrada no mesmo dia.


    No caso deste post, são processos já concluídos né... O que o regulamento da nacionalidade fala é:


    "5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo."


    Eu sinceramente, não vejo, por exemplo, um conservador desarquivando um processo antigo já concluído (que até recente eram tudo em papel), para aproveitar certidões. Mais fácil pedir uma nova certidão e pronto. Se o processo for da época onde já havia digitalização, ainda vá lá.


    Mas é como disse, até acho que você pode ter razão, só não vi acontecendo ainda...

  • texasladytexaslady Beta
    editado April 15

    @LeoSantos , @Destefano , @sa_montenegro ,

    Leo, logo no início dos pedidos de nacionalidade meu e de meus irmãos, a gente pedia uma certidão narrativa de batismo de nosso avô no Arquivo Distrital para cada processo. Foi assim para mim e para um dos irmãos. Mas quando enviamos o pedido de nacionalidade de minha irmã, em 2019, enviamos uma cópia simples, apenas informamos que a via original estava anexa ao processo número tal de outro irmão. E foi aceito, isso bem antes do artigo 40 sobre apensação. Realmente se o processo for bem antigo, acredito não era digitalizado, mas creio que pelo mesnos de uns 10 anos para cá já estão.

    Com relação ao caso do @sa_montenegro ,

    1) Seria melhor eu solicitar a do meu pai primeiro para depois tirar a minha? Ou eu poderia tirar como neta de português considerando que meu avô emitiu sua nacionalidade?

    Com certeza o melhor seria dois processos de filho 1C, que seria muito mais rápido do que o processo de neta. E caso você tenha irmãos que porventura venham a solicitar também seria mais fácil e economico. E o seu caso é um dos casos onde a apensação compensa. Veja no guia as informações sobre apensação onde você enviaria o processo de seu pai e o seu juntos. Assim que o deles terminasse o seu seguiria.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos

    2) O fato de meu avô, e meus tios já terem feito o processo me ajuda em algo? No caso posso usar os documentos que eles emitiram?

    No caso, obviamente o fato de seu avô ter feito é o que permite que tanto você como seu pai possam pedir a cidadania. No caso de seus tios não ajuda em nada, a não ser se houvesse alguma inconsistência ou situação que houvesse sido esclarecida no processo deles. Mas quanto a documentos exigidos nõo há nada a aproveitar do processo deles, pois a única certidão num processo de filho exigida é a de nascimento do requerente. Até mesmo o assento do português, seu avô, que provavelmente foi de depois de 1911, basta informar os dados no formulário, não sendo necessário uma original.

    3) No caso de eu precisar emitir a do meu pai, ele tiraria como filho ou como neto de português ?

    Como filho artigo 1C.

    4) Meu pai se casou e se divorciou no Brasil, isso atrapalha na solicitação?

    Em princípio não. Se foi ele que declarou o seu nascimento, na sua menoridade. Se por acaso tenha sido sua mãe, após seu pai se tornar português ele teria que trancrever o casamento em Portugal , para que fosse estabelecida a sua filiação. Se fosse este o caso a resposabilidade de homologar o divórcio seria dele, mas não afetaria o seu processo. E pelo que se sabe se ele não o fizesse, parece que não existem muitas consequências, principalmente no caso dele não ir viver em Portugal.

  • @texaslady bom, acredito que o seu relato sela de vez a questão. Fica a correção ao meu comentário acima, dá pra aproveitar documentos sim, vou deixar claro isso nos próximos posts que responder por aqui.

  • Pessoal, muito obrigada pela ajuda @LeoSantos @texaslady @Destefano


    Descobri recentemente que meu pai não foi o declarante do meu nascimento, ele me registrou mas não foi o declarante. Além disso só se casou com a minha mãe após meu nascimento, e se divorciou quando eu já estava maior de idade. Para que eu não tenha que fazer todo o processo de transcrição de casamento e divórcio dele decidi fazer o processo como neta (mesmo que demore um pouco mais).


    Vocês acham que esses acontecimentos podem fazer com que eu não possa fazer o processo como neta? Ou então que eu precise reunir algum outro documento além dos que já são solicitados pela conservatória?

  • @sa_montenegro


    Descobri recentemente que meu pai não foi o declarante do meu nascimento, ele me registrou mas não foi o declarante. Além disso só se casou com a minha mãe após meu nascimento, e se divorciou quando eu já estava maior de idade. Para que eu não tenha que fazer todo o processo de transcrição de casamento e divórcio dele decidi fazer o processo como neta (mesmo que demore um pouco mais).

    Quando você fala do seu pai não ter sido o declarante do seu nascimento, entendo que o seu pai seja o "filho do português" na história. E que quando você diz também que "não foi o declarante", quer dizer também que o declarante foi um terceiro, ou seja, não foi nem o seu pai nem a sua mãe.

    Então a questão do casamento aqui não é o mais relevante. O problema, no meu ponto de vista, é que não está estabelecida a filiação pela linha portuguesa. Mesmo que estivesse sendo feito o processo primeiro do seu pai, e depois o seu, o problema ainda existiria.

    Provavelmente será objeto de exigência por parte da Conservatória.

    A solução, seu pai estando vivo, é simples, ele redige uma declaração, "Eu, Fulano de Tal, carteira de identidade número X, nascido no município X, estado X, na data X, filho de X, português, e de Y, brasileira, declaro para os devidos fins que W, nascida no município X, estado X, na data X, é minha filha, conforme sua certidão de nascimento, registrada no cartório X, livro X, folha X, registro X.

    Pode mandar essa declaração junto com o processo, ou esperar pra ver se vai cair em exigência. Mas para não correr risco, seria interessante já ter essa declaração pronta, assinada, com firma reconhecida. Isso porque, no pior dos casos seu pai vier a falecer durante o processo, pelo menos você terá o documento.

  • @Eduardo Alvim Obrigada pelo retorno, na verdade minha mãe foi a declarante… Uns dois anos após meu nascimento ela se casou com o meu pai, por isso minha dúvida com relação a transcrição. Nesse caso como você acha que eu deveria proceder?

  • editado April 23

    @sa_montenegro

    Acho que vc fará um péssimo negócio entrando com seu processo como neta. Eu acredito que o melhor caminho sempre é fazer como filho e a simples transcrição do casamento do seus pais a princípio resolveria o problema.

    Ainda assim, eu buscaria localizar para ter à mão algum documento c a assinatura do seu pai participando ativamente da sua vida na menoridade (boletim ou matricula escolar, carteirinha de vacinação etc), além da carta que o @eduardo_augusto citou, para usar em caso de exigência.

  • Pessoal, obrigadão pela ajuda!

    Outro ponto que vi hoje de manhã é que meu irmão teve meu pai e minha mãe como declarante no nascimento dele, e eu estava pensando em abrir o processo dele também.

    Não sei se isso poderia me ajudar no meu processo, pelo fato de ser meu irmão, mas fico aguardando para saber a opinião de vocês :)

  • @sa_montenegro

    O processo do seu irmão corre em paralelo e são avaliados isoladamente. Você pode até apensar os processos, se houver documentos comuns a ambos, mas o fato de sua mãe e seu pai serem declarantes do seu irmão infelizmente não vai influenciar na avaliação do seu processo em que apenas a mãe é declarante. Cada caso será um caso.

  • Oi pessoal, eu novamente ☺️

    Vocês acham que a mudança que teve na lei, no dia 01/04/2024, pode me ajudar?

    "a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão."

    O artigo todo diz o seguinte:

    E por mais que meu pai tenha sido ativo na minha vida está difícil encontrar documentos que ele tenha assinado, além do documento citado pelo @eduardo_augusto , vocês acham que seria válido um exame de DNA, sei lá, qualquer documento a mais, quem sabe até mesmo fotos?

  • @sa_montenegro


    Como você pode ver pelo texto do artigo, o artigo 14 trata de reconhecimento de ação judicial, e de trânsito em julgado da decisão.

    E essa decisão judicial provavelmente precisa ser reconhecida por um tribunal português, por meio de uma homologação de sentença.

    Assim, eu recomendo que você fale com um advogado português especializado em cidadania.

    Lembrando que a regulamentação da nova lei de nacionalidade ainda não foi publicada, então não sabemos no detalhe como o artigo 14 será implementado.

  • @sa_montenegro

    Ia responder e aí vi o que o eduardo_augusto publicou exatamente o que estava escrevendo: procure um advogado especializado e experiente (se possível que atue no Br e em Pt).

    Acredito que o caminho mais seguro será: fazer uma ação de reconhecimento de paternidade no Brasil, com essa sentença na mão homologar em Portugal. Provavelmente não será barato mas, no meu entendimento, vc resolveria definitivamente o problema da perfilhação na menoridade.

  • Oi gente, obrigada pela ajuda.

    Estou já dando início no processo do meu pai, já está tudo certo com a documentação. Já reuni todos os seguintes documentos:

    *Certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica e com apostilamento de haia

    *Certidão de inteiro teor digitada com apostilamento de haia 

    *Cópia autenticada e com apostilamento de haia do RG

    Também consegui a certidão do meu avô com assento através do civil on-line. Imprimi o documento, mas é ele mesmo que preciso enviar? Somente a cópia impressa do que peguei do site? Além disso por segurança também tirei uma cópia do cartão cidadão do meu avô.

    Outra dúvida que tenho é se estou esquecendo algum documento, se preciso enviar alguma carta para eles junto ao processo…

    @ecoutinho @LeoSantos @Destefano

  • editado August 17

    @sa_montenegro

    Verifique a lista de documentos no link abaixo. Não mande nada a mais nem a menos do que está na lista.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C


    Também consegui a certidão do meu avô com assento através do civil on-line. Imprimi o documento, mas é ele mesmo que preciso enviar? Somente a cópia impressa do que peguei do site? Além disso por segurança também tirei uma cópia do cartão cidadão do meu avô.

    Sim, é só imprimir o assento de nascimento do civil online. Não mande nada a mais "por segurança, por via das dúvidas" etc... Documentos adicionais podem ter pequenas inconsistências que as vezes passam desapercebidas por nós, mas se vc mandar vão ser conferidas e podem gerar questionamentos, exigências e atrasar o processo. Menos é mais.

    *Certidão de inteiro teor digitada com apostilamento de haia 

    Eu só mandaria se a reprográfica estiver absolutamente ilegível e mesmo assim conferiria umas 10x antes. A conservatória tem gente treinada em ler manuscritos e fazem isso o dia todo, não vejo motivo para mandar uma certidão a mais para "facilitar a vida do conservador".

    É super comum o funcionário do cartório cometer algum erro ao digitar o que está no livro e aí é receita para confusão. Eu mesmo recebi uma certidão de casamento digitada para transcrição do meu primeiro casamento em que a data de nascimento de minha primeira esposa era 972 ao invés de 1972, a cidade de nascimento de meus pais estava errada e o averbamento do divórcio constava como 2006 quando deveria ser 2001. Só peguei na última conferência (já tinha lido umas 2 vezes antes sem perceber) quando estava fechando o envelope para mandar para a conservatória.

  • Obrigada pela ajuda! Acho que vai ser necessário, o cartório fez a impressão da reprográfica com uma mancha do lado esquerdo da folha, ainda dá pra ler mas precisa fazer um esforço, e o pessoal do cartório não reconheceu o erro, disse ser normal do xerox. Vou checar pra confirmar que não tem nenhuma inconsistência entre as duas. Mas novamente obrigada!

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