Obter via filho ou via neto

Boa noite, pessoal. Sou neta de avós portugueses, por parte de pai. Há pouco menos de um ano, meu namorado foi para Portugal, e agora eu gostaria de tentar obter a cidadania pela via mais rápida possível para poder me mudar também.

Gostaria de saber, se, na opinião de vocês, que têm mais experiência com os tempos de espera, valeria tentar pelo meu pai, caso o processo possa ser protocolado no Arquivo Central do Porto, ou se pela minha avó, via Registos Centrais de Lisboa.

Também aproveito a oportunidade para fazer outras duas perguntas:

  • No caso do Arquivo Central do Porto, eles protocolam pedidos via correio, ou o pedido só poderia ser feito presencialmente?
  • Se a melhor opção for requerer a cidadania do meu pai primeiro, ele teria que averbar o casamento para eu requerer a minha cidadania, ou uma coisa independe da outra? O nome dele consta em minha certidão de nascimento e foi ele a pessoa que me registrou.
  • No caso do pedido feito via correio, gostaria de entender melhor a questão da assinatura: quem deve reconhecê-la, no caso de eu enviar o pedido no Brasil?

Caso algum de vocês tenha passado por questão semelhante, por favor, eu adoraria saber.

Comentários

  • @isisrf


    A recomendação no fórum é sempre fazer de filho, em vez de neto.

    Quanto aos tempos de espera, os processos de filho do início de 2023 estão finalizando agora. Os de neto, ainda estão trabalhando nos de meados de 2021... não se sabe se esses prazos serão alterados, com várias mudanças que o IRN está implementando. mas a recomendação de fazer processos de filho se mantém.


    • No caso do Arquivo Central do Porto, eles protocolam pedidos via correio, ou o pedido só poderia ser feito presencialmente?

    Pode mandar pelo correio.

    • Se a melhor opção for requerer a cidadania do meu pai primeiro, ele teria que averbar o casamento para eu requerer a minha cidadania, ou uma coisa independe da outra? O nome dele consta em minha certidão de nascimento e foi ele a pessoa que me registrou.

    A princípio, pode fazer sem pedir a transcrição do casamento, já que seus pais eram casados quando você nasceu e por ele ter sido o declarante. Mas importante lembrar que a transcrição do casamento é um ato obrigatório (mas até onde sabemos, não há punição nem prazo)

    • No caso do pedido feito via correio, gostaria de entender melhor a questão da assinatura: quem deve reconhecê-la, no caso de eu enviar o pedido no Brasil?

    Se fizer o processo do seu pai: ele preenche o formulário e vai no cartório para assinar e reconhecer por autenticidade. Se você fizer como neta: você preenche o formulário e vai no cartório para assinar e reconhecer por autenticidade.


    Tudo que você precisa fazer está nos nossos guias: 📢 Guias e Informações Úteis (comece aqui) — Fórum Cidadania Portuguesa


    Seu caso me parece bem simples :)


    Boa sorte!

  • Um ponto adicional, que provavelmente ajuda: faria sentido mandar o processo de filho da @isisrf junto ao do pai e pedir apensação, já que o processo dela depende do dele.

    Guia - Apensação de Processos

  • Oi, @eduardo_augusto, obrigada pela rápida resposta! Realmente é um caso simples mesmo, acho que não há complicação de nomes, nem nada do tipo. Tenho todos os dados e já estou no processo de obtenção dos documentos.

    Já li o guia, no entanto ainda restam algumas dúvidas: essa reconhecimento do cartório precisa ter apostilamento de Haia? A certidão de antecedentes criminais também precisa do apostilamento, certo? E uma dúvida, ainda, quanto ao apostilamento: precisa de firma?

    Opa, @ecoutinho: bom saber, vou dar uma olhadinha! Tenho muito interesse que o meu processo seja o mais rápido possível!

    Super obrigada pelas respostas!

  • editado April 12

    @isisrf

    Sobre suas dúvidas:

    essa reconhecimento do cartório precisa ter apostilamento de Haia?

    Se você está falando do reconhecimento da assinatura no formulário 1C (para filhos) ou 1D (para netos), o reconhecimento de firma deve ser por autenticidade (assina e data no cartório, na frente do funcionário). Não precisa apostilar pois esse formulário de declaração é considerado um documento português.

    A certidão de antecedentes criminais também precisa do apostilamento, certo? E uma dúvida, ainda, quanto ao apostilamento: precisa de firma?

    Não precisa de apostilamento nem reconhecimento de firma. Precisa ter o QR Code de validação (antigamente se imprimia a validação gerada no site da PF no verso da certidão de antecedentes criminais, agora acho que o site da PF já emite o QR code para validar no corpo do documento). No guia tem detalhes de como emitir os antecedentes criminais.

  • Oi, @ecoutinho: você chegou a fazer apensação em algum momento? Uma dúvida que ficou, mesmo após ler o guia, é a seguinte: meu processo começaria a partir do processo do meu pai, certo? Mas vi no guia recomendam anexar todos os documentos, mesmo que eles se repitam. No caso, eu também teria que anexar a certidão de nascimento de inteiro teor do meu pai no meu processo, mesmo que o que conte para eu obter a cidadania seja o assento dele em Portugal? Preciso indicar no meu formulário 1C que a minha cidadania dependeria do assento português dele de alguma forma?

    Desde já super obrigada pela atenção!

  • editado April 15

    @isisrf


    você chegou a fazer apensação em algum momento?

    Fiz para o processo de minha filha. Pedi que fosse apensado ao meu.

    Uma dúvida que ficou, mesmo após ler o guia, é a seguinte: meu processo começaria a partir do processo do meu pai, certo?

    Os processos andam juntos até o ponto da aprovação. Ainda não cheguei nesse ponto (meu processo deve ser avaliado em 1 ou 2 meses), mas o que acredito que acontecerá é que meu processo será aprovado e o da minha filha ficará aguardando a emissão do meu assento de nascimento. A vantagem é que ela já terá passado o tempo de espera da fila e assim que meu assento for emitido o processo dela irá para avaliação do conservador.

    Mas vi no guia recomendam anexar todos os documentos, mesmo que eles se repitam. No caso, eu também teria que anexar a certidão de nascimento de inteiro teor do meu pai no meu processo, mesmo que o que conte para eu obter a cidadania seja o assento dele em Portugal?

    Não identifiquei isso no guia, se puder indicar que parte te levou a essa interpretação vai nos ajudar a ajustá-lo e tornar mais claro. A idéia da apensação é justamente reaproveitar documentos comuns a ambos os processos. Você não precisa da certidão brasileira de inteiro teor do seu pai no seu processo, o que interessa para o seu processo é apenas o assento de nascimento português que será emitido ao final do processo dele. A vantagem de apensar é que quando o processo do seu pai for avaliado, o seu processo já terá cumprido o tempo de espera para entrar na fila de análise junto ao do seu pai (atualmente tem levado aprox 9 meses entre a entrega dos processos e eles começarem a andar).

    Preciso indicar no meu formulário 1C que a minha cidadania dependeria do assento português dele de alguma forma?

    Você vai preencher seu formulário 1c normalmente, marcando a opção "filha de pai português" (o que ainda não é verdade, mas será assim que o processo de seu pai for concluído). Os dois processos precisam ser entregues juntos e precisa haver um pedido de apensação assinado por um dos requerentes (você ou seu pai) solicitando que os processos sejam apensados nos termos do artigo 40A do regulamento da nacionalidade pelo processo da filha (você) ser dependente do processo do pai.

  • Oi, @ecoutinho: interpretei assim esse item das observações gerais do Guia de Apensação de Processos:

    3) Não é possível determinar as vantagens ou desvantagens da apensação de processo. É possível que reduza um pouco o tempo de processamento do conjunto, e pode proporcionar uma economia em cópias de certidões e apostilas. Mas isso não é garantido. Por outro lado, o risco é o conservador entender que certos documentos não poderiam ser compartilhados - nesse caso o processo pode cair em exigência. Avalie, confira. Se tiver receio, a solução é simples: envie cada processo com toda a documentação, como faria normalmente.

  • editado April 15

    @isisrf

    Não tinha visto essa frase no guia, obrigado. No meu entendimento fazer isso é o mesmo que não apensar. Estou colocando abaixo o artigo 40-A, que define a apensação e grifei os pontos que acho relevantes para a discussão. Entendo que apesar da linguagem formal, está bem claro que uma das consequências de apensar é o aproveitamento dos documentos de um processo no outro, justamente para evitar ter que enviar duas cópias do mesmo documento em dois processos relacionados entre si.

    De qualquer forma, no seu caso específico não haveria nenhum documento "duplicado" entre o seu processo e de seu pai. O benefício de apensar no seu caso está no fato de poder fazê-los correrem juntos e não ter que esperar a emissão do assento do seu pai para só depois enviar o seu para a conservatória. Foi por isso que decidi apensar o de minha filha ao meu.


     Artigo 40.º-A - Apensação de processos

    1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.

    ...

    3 - A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.

    4 - A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.

    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=895A0040A&nid=895&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

  • Obrigada, @ecoutinho. Sim, não estava fazendo sentido, mas me confundiu. Sobre o assento do pai, no caso da sua filha, como você preencheu no formulário?

    Depois teria como comentar com a gente os desdobramentos? :)

  • editado April 17

    @isisrf

    Sobre o assento do pai, no caso da sua filha, como você preencheu no formulário?

    Preenchi normalmente, como se estivesse mandando um assento de nascimento junto: marquei no Quadro 2 a opção "pai português" e deixei os dados do assento em branco. Também não enviei nova cópia do meu documento de identidade junto ao processo dela, afinal já tem um no meu processo.

    Mandei em julho do ano passado. Ambos estão ainda na bolinha 1 mas provavelmente em maio começam a andar. Assim que tiver novidades atualizo.

  • Oie pessoal,

    Eu apliquei ano passado a cidadania como neta, meus avós paternos são portugueses e falecidos. Porem meu pai é vivo e optou por não tirar a cidadania. E assim eu apliquei direto como neta. Isso poderá atrasar o meu pedido? 

    Lembro que na época que eu apliquei eu pesquisei isso e lembro de ler que não haveria problemas, só que o processo iria demorar mais por ser por neto.


    Obrigada desde ja

  • @ias


    Eu apliquei ano passado a cidadania como neta, meus avós paternos são portugueses e falecidos. Porem meu pai é vivo e optou por não tirar a cidadania. E assim eu apliquei direto como neta. Isso poderá atrasar o meu pedido? 


    O processo de neto é lento, independente de o pai estar vivo ou não.

  • Apostilei todos os documentos necessários, agora falta pagar os emolumentos e preencher os formulários, mas ainda estou com algumas dúvidas. Será que vocês conseguiriam me ajudar? De repente, quem fez recentemente, como o @eduardo_augusto?

    1) No caso, o pagamento dos emolumentos será via cartão. Anexamos o comprovante de pagamento de alguma forma? O que indicar nos dados de pagamento?

    2) Sobre a certidão de nascimento da minha avó, que é a cidadã portuguesa em questão, eu tenho aquela do Civil Online. Ela serviria? Se não, eu poderia indicar o assento, mas o assento dela foi digitalizado: vocês sabem se as conservatórias preferem o assento original ou a versão digitalizada?

    3) Em relação ao pedido de apensação, acho melhor que seja meu pai faça o requerimento e assine, já que em tese ele seria o cidadão português a passar o direito à cidadania para mim. Dúvida: esse modelo de documento que está aqui no fórum está com uma frase específica, dizendo, "Pede requerimento". Isso é assim mesmo ou devo dar alguma forma ao requerimento? Ainda sobre isso: a minuta de apensação precisa ter firma reconhecida em cartório, apostilamento ou algo assim?

    5) O campo de restituição é obrigatório? Li que eles não fazem restituição de nenhum valor no caso de pedidos indeferidos, mas se o pedido for aceito, eles reembolsam a taxa paga?

    6) Não precisa mais do nada consta de antecedentes criminais, é isso mesmo?

    Desde já super obrigada!

  • @isisrf


    No caso, o pagamento dos emolumentos será via cartão. Anexamos o comprovante de pagamento de alguma forma? O que indicar nos dados de pagamento?

    Quando você fizer o pagamento, receberá por email um novo formulário, no cabeçalho estarão as informações do pagamento efetuado.

    Se você já preencheu e autenticou a assinatura no formulário, não tem problema. Basta imprimir o formulário que receber pelo email e enviar junto.

    Sobre a certidão de nascimento da minha avó, que é a cidadã portuguesa em questão, eu tenho aquela do Civil Online. Ela serviria? Se não, eu poderia indicar o assento, mas o assento dela foi digitalizado: vocês sabem se as conservatórias preferem o assento original ou a versão digitalizada?

    Basta enviar o assento de nascimento obtido via Civil Online.

    Em relação ao pedido de apensação, acho melhor que seja meu pai faça o requerimento e assine, já que em tese ele seria o cidadão português a passar o direito à cidadania para mim. Dúvida: esse modelo de documento que está aqui no fórum está com uma frase específica, dizendo, "Pede requerimento". Isso é assim mesmo ou devo dar alguma forma ao requerimento? Ainda sobre isso: a minuta de apensação precisa ter firma reconhecida em cartório, apostilamento ou algo assim?

    Leia aqui: Guia - Apensação de Processos — Fórum Cidadania Portuguesa

    O campo de restituição é obrigatório? Li que eles não fazem restituição de nenhum valor no caso de pedidos indeferidos, mas se o pedido for aceito, eles reembolsam a taxa paga?

    Esse campo apareceu no novo formulário, implementado em dezembro de 2023. Nunca soube de ninguém ter o processo indeferido, ou de cair em exigência por falta de preenchimento desse campo. Mas a sugestão é preencher. As informações bancárias (IBAN, etc.) você consegue com o gerente da sua conta. E não, o valor não é devolvido caso o processo seja aceito. Esse campo existe apenas porque em algumas poucas situações específicas, pode acontecer de o IRN precisar fazer algum reembolso.

    Não precisa mais do nada consta de antecedentes criminais, é isso mesmo?

    Confira a documentação exigida para cada tipo de processo, nos nossos guias: Guia - Apensação de Processos — Fórum Cidadania Portuguesa

  • editado April 26

    Obrigada, @eduardo_augusto! No entanto, tinha feito algumas perguntas aqui porque o Guia de apensação não tem espaço para comentários mesmo.

    1) Ok, obrigada!

    2) A questão do assento permanece. Eles aceitam o documento do Civil Online ou eu ofereço o número que consta na certidão do Civil Online? Explico: na certidão online da minha avó, constam dois assentos: um de 1929, o ano em que ela nasceu, e um de 2016, o assento digitalizado. Na dúvida, como proceder?

    3) Em relação ao "Pede deferimento", entendo que talvez dê manter assim, apesar da forma soar um pouco estranha. Porém, sobre a questão sobre a assinatura, não consta no Guia de apensação se esse documento deveria ser assinado com firma ou apostilado. Vocês saberiam me dizer?

    4) Obrigada, beleza!

  • @isisrf


    A questão do assento permanece. Eles aceitam o documento do Civil Online ou eu ofereço o número que consta na certidão do Civil Online? Explico: na certidão online da minha avó, constam dois assentos: um de 1929, o ano em que ela nasceu, e um de 2016, o assento digitalizado. Na dúvida, como proceder?

    Se você tem uma certidão emitida pelo Civil Online, tudo que precisa fazer é enviar uma cópia dessa certidão. Só isso.


    Em relação ao "Pede deferimento", entendo que talvez dê manter assim, apesar da forma soar um pouco estranha. Porém, sobre a questão sobre a assinatura, não consta no Guia de apensação se esse documento deveria ser assinado com firma ou apostilado. Vocês saberiam me dizer?

    Está lá sim :-)


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