Atribuição, Mãe falecida

Boa noite, colegas!

Dei entrada há 1 ano e 1 mês na cidadania do meu avô e hoje chegamos na bolinha 7 (ainda vermelha) do processo. Eu e meu irmão ja estamos ansiosos para dar entrada no processo, porém temos uma questão: minha mãe, filha desse avô agora com a cidadania atribuída, faleceu faz 3 anos. Quais documentos devo enviar para realizar os nossos processos? Vi em alguns videos que precisaria do RG dela, mas deve ter mais de 10 anos. Certidão de obito? Certidão de nascimento de inteiro teor? Há algum empecilho ela já estar falecida?

Comentários

  • @Leognobrega

    Antes de responder sua pergunta, um ponto: Veja o texto que está abaixo da bolinha. Geralmente a cor vermelha indica um problema (apesar de não me lembro de ter visto nenhum caso de problema nessa fase).

    Verifique se o texto abaixo das bolinhas é: "O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português."

    Se for diferente disso, avise por aqui.

    Sobre sua pergunta: como sua mãe, filha do futuro português, é falecida você e seu irmão precisarão pedir a cidadania de vocês como netos de português (artigo 1D). O guia está aqui: Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Maiores Formulário 1D

    Sobre a possibilidade de pedirem o RG da mãe falecida, acredito que não será necessário. O Arquivo Central do Porto estava fazendo essa exigência para alguns processos de neto que foram transferidos de Lisboa para lá, mas acredito que perceberam que o pedido não fazia sentido. De qualquer forma, se solicitarem é possível atender o pedido com uma cópia autenticada e apostilada do RG antigo mesmo (caso você o tenha) ou solicitando o "prontuário do RG" caso não tenha mais o documento.

    Sua mãe ser falecida a princípio não é um impedimento para o pedido de nacionalidade de vocês. Vejam o guia que passei acima e verifique os documentos que estão lá. Confira os nomes, datas, quem declarou o nascimento de quem e com que idade após nascida a criança etc.

    Boa sorte

  • Obrigado Ecoutinho!!

    Sim, e isso mesmo que está escrito. Está esperando apenas o o Registo.

    Otimo!! Então acho que não terá problema para nós:) obrigado pela ajuda

  • Uma outra dúvida: eu e meu irmão pode utilizar a mesma certidão da minha mãe ou cada um tem que ter uma? Pq no cartório teremos que pedir a minha repografica, a dele e 2 dela?

  • editado April 10

    @Leognobrega

    Em teoria, daria para pedir a apensação dos dois processos (guia no link abaixo), mas na minha opinião no seu caso não compensa fazer.

    Apensar significa vincular os dois processos para que eles compartilhem documentos que são comuns aos dois processos. No caso de vocês acredito que os únicos documentos comuns seriam o assento de nascimento de seu avô (que é uma cópia simples do pdf que vão receber ao final do processo dele) e a certidão reprográfica de sua mãe. Para solicitar a apensação vocês precisariam apresentar um requerimento assinado com firma reconhecida e apostilado, ou seja, no fim das contas seria trocar uma cópia da certidão apostilada da mãe de vocês por uma requisição de apensação apostilada. É trocar seis por meia dúzia.

    Faria sentido, por exemplo, se fosse uma família com 3 ou mais irmãos em que ao invés de três cópias da certidão da mãe (uma para cada filho), mandaria apenas uma certidão mais o requerimento de apensação.

    Guia - Apensação de Processos

    Boa sorte.

  • @Leognobrega , @ecoutinho ,

    segundo orientação da CRc não é necessário autenticação nem apostila do requerimento, conforme está mencionado no Guia - Apensação de Processos.

  • Nesse caso, passa a fazer sentido apensar para aproveitar a certidão da mãe

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