Certidão de Nascimento x Casamento - Cidadania de Neto

Boa tarde,


Estou em busca da documentação necessária para dar entrada no meu processo de cidadania como neta de cidadão português.


Já consegui emitir a certidão de nascimento do meu avô português, a minha certidão de nascimento (brasileira) e a certidão brasileira de casamento da minha mãe (já que houve alteração de sobrenome). Ela não tem cidadania portuguesa.


No entanto, estou encontrando dificuldades para emitir a certidão reprográfica de nascimento da minha mãe (filha do cidadão português). Aqui no Brasil, a certidão de casamento substitui a certidão de nascimento. Gostaria de saber se o mesmo é válido para o processo de cidadania portuguesa ou se realmente precisarei apresentar também a certidão de nascimento dela. Alguém consegue sanar esta dúvida?


Obrigada desde já pela ajuda!


Atenciosamente,


Beatriz Leal

Comentários

  • @biacleal a certidão de casamento não anula e nem substitui o registro de nascimento nem no Brasil nem em Portugal. Para a nacionalidade é essencial apresentar a certidão inteiro teor por copia reprografica do registro de nascimento dela. Se tiver dificuldades coloque os dados que talvez algum colega aqui do forum consiga ajuda-la na busca. Boa sorte!

  • Estou juntando os documentos para fazer a cidadania da minha sogra, meu marido e minha cunhada e a apensação desses processos.

    Minha sogra é filha de português e ele foi o declarante do nascimento dela. Para a nacionalidade da minha sogra, a certidão de nascimento de inteiro teor acredito que esteja ok.

    Como fazer para o processo dos filhos uma vez que houve alteração do nome em função do casamento? A certidão de nascimento inteiro teor mais a certidão de casamento são suficientes?

    Vocês tem alguma experiência nesse sentido?

    Desde já agradeço.

  • @Lumonteiro

    Ao ser finalizado o processo de sua sogra, ela vira cidadã PT.

    Para fazer o processo dos filhos dela (agora filhos de uma cidadã PT), pode se cair novamente na questão de quem foi o declarante de seus nascimentos e quando isso aconteceu (se antes de um ano).

    Dependendo do caso (quem declarou, que ano nasceu etc), poderá ser necessário transcrever o casamento de sua sogra para que o processo dos filhos dela sejam aprovados. Se for o caso. não dá para adiantar isso, pois só se conseguirá transcrever o casamento uma vez que se tenha o assento de nascimento PT de sua sogra.

    Quem tem mais familiaridade com apensação, vantagens e desvantagens, é a @texaslady

  • texasladytexaslady Beta
    editado May 11

    @Lumonteiro ,

    temos poucos relatos sobre apensação. Mas na minha opinião eu não vejo desvantagem em relação a mandar os processos separadamente. Ou seja no caso de sua sogra e filhos, Mandando separadamente é preciso esperar o assento dela, fazer a transcrição de casamento dela se for necessário e pedir a seguir a dos filhos. Com apensação não seria diferente, mesmo que no meio dos processos tenha que fazer a transcrição de casamento da sua sogra. E com a vantagem que os processos dela e dos filhos correm juntos até a bola 4, seria uma redução de tempo e também uma economia em documentos e envio. Nesta fase o dos filhos que são processos dependentes ficam aguardando a finalização do processo da mãe para continuar.

    Se a mãe, sua sogra, não foi quem declarou o nascimento dos filhos na menoridade, será necessário a transcrição de casamento dela, se for casada. Mas não há nenhum segrodo nisso e a partir do memomento que ela receba o assento é só providenciar a transcrição como seria feito em processos separados.

    Temos este tópico a seguir falando de acompanhamento de processos de apensação: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23469/processos-apensados-acompanhamento#latest

    E também um guia para apensação aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos

    Sobre sua pergunta:

    Como fazer para o processo dos filhos uma vez que houve alteração do nome em função do casamento? A certidão de nascimento inteiro teor mais a certidão de casamento são suficientes?

    Seriam 2 processos 1C e a documentação para o processo dos filhos é a mesma da mãe deles, a única certidão necessária é a de nascimento de inteiro teor por cópia repográfica.

  • @texaslady e @CarlosASP muito obrigada pelo retorno. Já estou com toda documentação para envio.

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