2 pedidos de nacionalidade por tempo de residência + 1 menor de 18 anos
Boa tarde a todos
Quero iniciar o pedido de nacionalidade para mim e meu marido por tempo de residência e gostaria se há algum ponto principal que tenha quer ter em atenção e se posso enviar os pedidos juntos.
Já estamos em Portugal legalmente há mais de 5 anos (autorização de residências emitidas em junho e novembro de 2018).
- Gostaria de saber, também, se acham que posso pedir, por apensação de processos, enviar o pedido da minha filha junto com o meu. O caso dela seria: Tem menos de 18 ou é incapaz e, quando nasceu, a sua mãe ou o seu pai ainda não tinham a nacionalidade portuguesa
Aceito toda sugestão que possa nos ajudar em nosso processo.
Desde já agradeço à atenção
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Comentários
@mandy_padovani ,
Quanto a apensação, você pode sim, enviar os 3 processos juntos, Cheque aqui as informações para apensação:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos
No caso de vocês os documentos comuns seriam basicamente as cópias das identidades sua e de seu marido, que servirão também para o processo de sua filha. Você e seu marido deverão assinar o requerimento dela.
Formulário para você e seu marido:
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%20%206.1.pdf?ver=wjIIoNQ-24503QIAcADbbQ%3d%3d×tamp=1696255472656
Formulário para sua filha:
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%202.pdf?ver=2019-06-06-151616-710
@texaslady Muito obrigada pela resposta.
Poderia me dizer, por gentileza, se quando for enviar os pedidos as nossas autorizações de residência têm de estar com a validade longe de expirar. É que a minha autorização vence em Junho e gostaria de saber se é melhor renovar antes de fazer o pedido das nacionalidades.
Desde já agradeço
@texaslady Muito obrigada pela resposta.
Poderia me dizer, por gentileza, se quando for enviar os pedidos as nossas autorizações de residência têm de estar com a validade longe de expirar. É que a minha autorização vence em Junho e gostaria de saber se é melhor renovar antes de fazer o pedido das nacionalidades.
Desde já agrade
@mandy_padovani
Sua autorização de residência deve estar válida no momento da conclusão do processo. Além disso, você já deve ter os 5 anos exigidos por lei antes de dar início ao processo de nacionalidade.
@mandy_padovani ,
você deve manter a sua residência em dia durante o processo de nacionalidade, ou seja deve renovar sim, na época certa para renovar. Não é necessário renovar com muita antecedência porque vai pedir a nacionalidade. O importante é a residência estar válida. Mande o processo assim que puder.
Cuidado pois estão falando coisa errada nas respostas acima, o processo do menor não pode ser pedido junto com o dos pais, pois à data do protocolo os pais não são portugueses, e o que vale é a data do protocolo (tal como com a questão do tempo de residência).
Deve o menor esperar o processo dos pais terminarem e só depois protocolar o seu.
@costa85 a lei expressamente fala que pode ser feito desta forma, basta você ler o artigo 40-A do Regulamento da Nacionalidade, com as alterações do Decreto lei 26/2022.
Você está confundindo apensação de processos (o que obviamente é um instrumento válido para os 2 processos dos maiores) com um processo de menor filho de portugueses que não atende aos requisitos e será prontamente negado.
Os pais não são portugueses ainda, impossível pedir a nacionalidade do menor com fulcro no art. 2o.
E não precisa ir muito longe, veja o parecer IRN de 04/10/2022 ou a pergunta número 6 desse doc da OA:
https://crlisboa.org/docs/publicacoes/on-line/2022/nacionalidade.pdf
@costa85
o processo do menor não pode ser pedido junto com o dos pais, pois à data do protocolo os pais não são portugueses, e o que vale é a data do protocolo
Não é o que temos visto acontecer em processos apensados e dependentes entre si (pais e filhos). O processo de atribuição 1c de minha filha, por exemplo, foi protocolado no mesmo dia e apensado ao meu (portanto à data do protocolo eu ainda não era português e ela não atendia aos requisitos) e seguiu normalmente na ordem de dependência. Temos outros casos relatados aqui que tiveram resultado semelhante.
Acredito que esse material de 2022 ainda não reflita as mudanças no RN que permitiram a apensação.
Como tudo em Portugal, depende do conservador que vai analisar seu processo (tal como a prova de ligação com Portugal para os menores). Para um processo de atribuição certamente o conservador tem bem mais boa vontade do que um de aquisição como o do art. 2o. Sem contar que a nacionalidade via atribuição retroage ao nascimento, o que não ocorre com a nacionalidade via atribuição, ex vi do art. 11 do regulamento, o que torna absolutamente distinto o seu caso com esse do art. 2o. Mas pode-se sempre tentar, no máximo vai perder os 200 euros...
Muito obrigada por todas as respostas. Agora tenho muito o que pensar.
@costa85 @LeoSantos @ecoutinho