Filha de português fora do casamento não declarante do nascimento

Tenho 92 anos, sou filha de português, cujo processo de reconhecimento de paternidade, ocorreu recentemente, aqui na justiça brasileira, através de um documento deixado pelo Português, reconhecendo não apenas a mim como filha, como os demais 4 filhos fora do casamento com a mesma mãe (detalhe, ele foi o declarante dos demais filhos, exceto eu e meu irmão "gêmeos", cujo declarante foi um amigo do Português.

Alguma chance de tentar a cidadania portuguesa? Se sim, o que poderia apresentar como prova.

Comentários

  • @beira ,

    No atual momento, com a legislação em vigor agora não é possível. Mas uma alteração da lei que no momento está com o presidente para promulgação poderá ser possível. Quanto a detalhes de como será e o que será aceito como prova ainda está pouco esclarecido e só se saberá com a regulamentação da lei.

    Abaixo segue o texto da alteração do artigo 14º que trata deste sobre a filiação. Se você quiser acompanhar o decreto de alteração de lei siga por aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23627/acompanhamento-de-propostas-e-projetos-da-lei-da-nacionalidade#latest

    Artigo 14.º […]

    1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

    2 – Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira.

    3 – No caso referido no número anterior, a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

  • @texaslady

    Obrigada pelo retorno

    Mesmo que o documento de reconhecimento de paternidade tenha sido escrito e lavrado em cartório no mesmo ano do meu nascimento? Ou seja, redigido na menoridade. Porém, só agora, em 2023 legalizamos com o deferimento judicial e inclusão do nome do Português no meu documento.

  • @beira ,

    acredito que só teria vaidade se tivesse sido averbado no seu registro de nascimento na ocasião que ele fez o reconhecimento, na sua menoridade. Mas não tenho certeza e conhecimento para te orientar. Vou marcar aqui alguns colegas que podem opinar melhor sobre esta parte de documentos cartoriais. @AlanNogueira , @CarlosASP @eduardo_augusto.

    Mas no caso de não ser possível aceitar este reconhecimento na sua menoridade, esteja atenta com a nova alteração da lei que pode servir no seu caso se a forma judicial que foi feita agora for aceita após esta alteração,

  • @beira

    @texaslady

    @Destefano


    Mesmo que o documento de reconhecimento de paternidade tenha sido escrito e lavrado em cartório no mesmo ano do meu nascimento? 


    Aqui fica um pouco confuso para mim, pois houve um reconhecimento na menoridade, e anos depois, um reconhecimento judicial, já na maioridade.

    O que me deixa na dúvida se o primeiro reconhecimento tem valor legal.


    1) Imagino que @beira tenha se casado. Aparece o nome do pai portugues na certidao de casamento?


    2) no RG da @beira aparece o nome do pai?

  • @beira @eduardo_augusto

    Eu entendo que a situação pode ser solucionada, sim. No entanto, talvez tenha que ter a homologação da Justiça Portuguesa. O documento feito na menoridade é um dos documentos aceitos pela conservatória para esse reconhecimento, principalmente quando terceiros que faz o assento de nascimento. Como ele foi realizado em cartório no momento do nascimento do requerente, vejo grandes chances de dar bom. Só que penso que somente enviar para a Conservatória todos os documentos não serão suficientes. Acredito que se deva homologar a decisão sobre a determinação de de correção do assento original (creio que tenha sido isso o teor da decisão).

  • @Destefano


    Pois é, esse é meu entendimento também. O reconhecimento na infância foi feito.

    Se a decisao judicial foi apenas para autorizar a inclusao do nome do pai nos documentos, mas sem questionar a data de estabelecimento da paternidade deveria sim passar.

    Precisaria entender direito o que tem nesses documentos, o que um advogado poderia fazer melhor.

    Outra alternativa seria enviar o que tem, e ver se cai em exigencia.

    O risco aqui é: pode ser que passe e a nacionalidade seja aprovada, mas o governo depois ainda tem 10 anos para questionar...

  • @eduardo_augusto eu só não enviaria, porque necessariamente precisa homologar a decisão judicial em Portugal, isso meio não tem como fugir. E vai cair em exigência etc. Se não tivesse a decisão judicial e o assento estivesse com o nome ausente do genitor, aí, ok, faria isso, mas como a averbação aconteceu depois com uma determinação judicial, será necessária a homologação dessa decisão na justiça portuguesa.


  • Muitíssimo obrigada! A discussão e os apontamentos se tornaram cruciais para eu tentar seguir com o processo.

    Sim, o nome do Português aparece na Carteira de Identidade e na Certidão de Casamento.

    O documento de reconhecimento de paternidade possui quase 90 anos, acarretando os traços da idade. Penso que homologar perante a justiça portuguesa seja uma tratativa presencial que está fora de cogitação no momento.

    Arriscaremos o envio para a Conservatória. Peço mais uma sugestão de vocês. Tiramos uma cópia colorida autenticada desse documento de reconhecimento de paternidade para enviá-lo com os demais documentos. Será que seria viável/possível apostilar?

  • @beira se este documento for uma escritura pública você pode pedir um uma certidão/segundo traslado (“segunda via”). Aí enviaria a certidão atual apostilada.

  • editado February 21

    @beira em se tratando de enviar do jeito que está, peça então uma certidão da escritura pública (traslado) e apostila para poder enviar com os demais documentos. Tome cuidado para que se a escritura tenha sido redigida a mão, para que se peça uma certidão de inteiro teor digitada, a fim de ajudar na leitura de quem for pegar o seu documento. O envio do documento que a senhora possui de nada vale, é necessário um documento legível, inteiro, sem marcas ou rasuras. E devidamente apostilado, repito. Anexe com os demais documentos e tenta a sorte, como o @eduardo_augusto sugeriu.


  • @eduardo_augusto por favor, caso eu queira homologar a sentença perante a justiça de Portugal, eu deverei contratar um advogado de Portugal? ou é possível fazermos sem um intermédio de advogado?

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