Consigo passar minha nacionalidade para minha esposa?
Olá amigos do fórum!
Vivi em Portugal de 2015 até 2022 legalmente com Autorização de Residência na categoria D-7 em função da minha aposentadoria no Brasil.
Em 2021, após completar 5 anos residência legal solicitei minha cidadania que foi concedida em maio de 2022 ao completar 1 ano de solicitação.
Logo após minha chegada, em 2016, solicitei uma AR para a minha esposa no regime de agregamento familiar que foi concedido.
Ela, depois disso, permaneceu por uns 2 anos, entre idas e vindas e por motivo de saúde da sua mãe teve que permanecer no Brasil desde 2017, mais ou menos.
Apesar da sua AR ter validade até 2024, pela Sua ausência do solo português entendo que o AR deve ter sido cancelado.
A minha dúvida é sobre a possibilidade dela conseguir a nacionalidade oriunda do matrimônio comigo, apesar da minha nacionalidade ser por residência legal e não por descendência?
Agradeço informações à respeito.
Comentários
@ugoesteves
até onde sei motivo de saúde não para a contagem… confirme com a AIMA
não faz diferença ser originário ou derivado quanto a nacionalidade
@ugoesteves vocês são casados há quanto tempo? Caso estejam casados, o primeiro passo a ser dado é fazer a transcrição do casamento de vocês no Registro Civil português. Depois disso, caso tenham 6 anos de casados, ela poderá solicitar a nacionalidade portuguesa sim, mesmo que a sua não tenha sido por ascendência. A única diferença é que não vai poder aproveitar o fato de falarem a língua portuguesa, na forma como a lei de nacionalidade dispõe. Ela está para mudar e não se como isso vai ficar.
@Destefano ,
Desculpe discordar neste assunto novamente. Mas para nacionais de países de lingua portuguesa o prazo são 5 anos de casado ou união de facto. Ou até mesmo para quem não é se tiver conhecimento da lingua portuguesa também pode com 5 anos. Veja as instruçoes do próprio IRN:
https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-casado-ou-vive-em-uniao-de-facto-com-um-portugues-ha-mais-de-3-anos
Entendo que se vier uma nova regulantação agora, isso pode ser modificado. Vamos ver, mas no momento está valendo.
@ugoesteves , caso esteja casado a mais de cinco anos já pode pedir. E deve pedir logo, caso isto venha a ser modificado. Outra opção caso sua esposa complete 3 anos de residência também poderia pedir.
Queridos amigos foristas @marcelloamr
@Destefano
@texaslady
Estou pasmo comigo mesmo, participo deste fórum há cerca de dois anos, desde quando descobri que a minha sogra tinha direito a cidadania por ser neta de cidadão português, tendo dado entrada no processo dela em novembro de 2022.
Agora, do nada, me surgiu a idéia de lançar a pergunta sobre a possibilidade da minha esposa adquirir a nacionalidade por meu intermédio, achava que não tinha direito.
Vou começar o procedimento imediatamente e aproveito para informar a vocês que o único eventual impedimento que apontaram está superado há quase 50 anos. Nós vamos completar 51 anos de casados no próximo dia 20 de janeiro.
No processo da minha sogra obtive algumas informações aqui no forum que me ajudaram muito e agora, simplesmente, vocês 3 decidiram o futuro da Eliete, minha esposa.
Vou assumir o compromisso de relatar todo o andamento do processo dela assim que der início.
Muito agradecido a todos, de coração!
Att
Ugo Esteves
Eitaaa, quem dera meus relacionamentos durasse 10% desse tempo aí kkkkkkkkk felicidade para o casal e estão realmente cumprindo o "até que a morte os separe", nunca vi um casal com tantos anos juntos.
@Destefano @texaslady @ugoesteves
A legislação diz, no artigo 3: "1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. 2 - A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa-fé. 3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível."
No caso de um português por aquisição, não seria necessário que este também já tivesse a nacionalidade portuguesa por pelo menos três anos? Afinal a lei diz, "casado há mais de três anos com nacional português." Por exemplo, o casal tem 10 anos de casamento, mas o marido obteve a nacionalidade portuguesa por aquisição há apenas 1 ano. Nos 9 anos anteriores, a mulher não era casada com "nacional português", já que a nacionalidade por aquisição não retroage ao nascimento.
Estou perguntando como ignorante - realmente não sei a resposta.
@welinty
É amigo, não é fácil, principalmente se incluir nessa conta mais SETE anos de namoro, imagina?
Nós nos conhecemos as 22hs do dia 06 de novembro de 1965...faz as contas...
@eduardo_augusto ,
bem observado. Mas acho que isto estaria bem explicado se assim o fosse. Mas para darmos uma resposta correta para o @ugoesteves vamos investigar. @Destefano seria como o Eduardo colocou?
@texaslady não tem problemas discordar… Tranquilo. No entanto, ainda acho que no caso dele são 6 anos. Explico. O link que vc cita ele não está completo com as informações constantes no Regumento de Nacionalidade Portuguesa (RNP), porque omite um detalhe importante e que casa com o a situação do @ugoesteves, ou seja, ele não é português de origem.
Dispõe o art 56, no item 5, o seguinte:
A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; (…)
Dessa forma, penso eu o caso que trata o tópico não se aplica a regra de diminuição para 5 anos, devendo ser preenchido os 6 anos. No caso, não vai fazer diferença por estamos diante de mais de 50 anos.
@eduardo_augusto penso que é um caso a se pensar. Eu tentaria. Mas vc pode ter razão porque a lei fala em estar casado um determinado tempo com português. E como sabemos, a naturalização só passa a ter efeitos a partir da emissão do assento de nascimento.
@Destefano ,
Já li aquele artigo várias vezes, mas como na maioria das vezes tratamos de pedido de nacionalidade por casamento aqui no fórum por portugueses atribuídos. Mas não faz diferênça no caso do @ugoesteves. Quanto a contagem válida de tempo de casamento, sugiro ao Ugo se estiver em Portugal ir até uma conservatória indagar e se não enviar um email para CRC Lisboa perguntando.
Aproveitando a ocasião e sem querer abusar uma dúvida sobre o item 3 do regulamento transcrito abaixo. O que querem dizer com independentemente de duração , tem que ter no mínimo 3 anos de casamento ou não. Aqui não fica claro se o filho tem que ter nacionalidade originária ou adquirida e nem se o casamento pode ter de 1 dia ou mais.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
@texaslady penso que talvez essa redação hoje em dia não esteja de acordo com a LNP. Talvez ela seja de uma redação anterior. Eu teria que olhar a lei no computador para saber as alterações e tal. A princípio, penso que o RNP não teria efeitos sobre a LNP, mas sim o contrário, razão pela qual deve ser lido de acordo com o que dispõe a LNP, ou seja, se tem filho português em comum, 3 anos.
@Destefano
@texaslady
@eduardo_augusto
Essa publicação fala em PORTUGUÊS ORIGINÁRIO que não é o meu caso, minha nacionalidade é por tempo de residência legal.
Fiquei preocupado, o que vocês acham?
Será que estou entendendo errado?
Dispõe o art 56, no item 5, o seguinte:
A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; (…)
@ugoesteves ,
No seu caso isso não faria diferênça porque você tem muito mais do que seis anos de casamento. A questão que ficou agora é que se os 6 anos de casamento tem que contar a partir da data de casamento ou da data que você conseguiu a cidadania. Faça esta pergunta através de email para CRC Lisboa (registos.centrais@irn.mj.pt) .
@texaslady
Entendi, vou fazer a consulta que vc sugeriu e assim que tiver resposta postarei aqui.
Muito obrigado!
@ugoesteves a sua esposa morou em Portugal durante muito tempo e pelo que eu entendi, ela vai muito a Portugal. Isso, por si só, já gera vínculo com Portugal. Dessa forma, entendo que pode ser reduzido para 3 anos esse tempo. Por outro lado, penso que a questão do tempo como português pode ser sim um impeditivo. No entanto, eu tentaria mesmo assim. Caso não dê certo, quando completar os 3 anos (desde que comprove o vínculo), pode tentar novamente. Aliás, considerando o seu caso, vcs se casaram antes de 1980. Eu tentaria o Base X, que é gratuito e bem mais rápido.
@texaslady
Aproveitando a ocasião e sem querer abusar uma dúvida sobre o item 3 do regulamento transcrito abaixo. O que querem dizer com independentemente de duração , tem que ter no mínimo 3 anos de casamento ou não. Aqui não fica claro se o filho tem que ter nacionalidade originária ou adquirida e nem se o casamento pode ter de 1 dia ou mais.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
ISSO É UMA REFLEXÃO MINHA, MERAMENTE OPINATIVA, E NÃO REFLETE NECESSARIAMENTE AS DECISÕES DO IRN NEM DO PODER JUDICIÁRIO PORTUGUÊS.
Estava olhando a redação do art. 9º, da LNP, e de fato parece que pode ser qualquer tempo, uma vez que a lei fala não ser oponível a ligação, que se presume após determinado tempo casado com o português.
1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
(...)
2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
Ao ler esses trechos destacados, verificamos que no caso de ausência de filho, há um aumento de tempo de casamento, por outro lado, quando tem filho, parece a primeira vista que há uma retirada do tempo de casamento. O art. 3º da LNP parece determinar a necessidade dos 3 anos:
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
Quando olhamos a redação do art. 56, do RNP, de fato me parece ser esclarecedor que não há mais a necessidade de se aguardar os 3 anos quando há filhos, que assim dispõe:
2 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
(...)
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Assim, tudo parece indicar que sem filhos em comum portugueses, 6 anos, podendo ser 5. Com filhos, parece não haver a necessidade de se aguardar os 3 anos previsto no art. 3º, da LNP, conforme parece esclarecer o art. 56 do RNP.
@Destefano
A minha esposa além das inúmeras vezes que foi a Portugal desde 2010 pra cá obteve AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PROVISÓRIA através de reagrupamento familiar que solicitei em 2016 logo após ter recebido a minha própria AR.
O vínculo com Portugal é inequívoco, o que continua me deixando em dúvida é a qualificação da minha cidadania, eu não sou Português originário, minha cidadania é adquirida, por ter morado lá legalmente durante 5 anos.
Essa permanece sendo a minha grande dúvida.
@ugoesteves na verdade, como disse desde o início, a sua nacionalidade é derivada. Penso que na verdade a dúvida é se arrisca ou não. Eu arriscaria o pedido. Até porque isso não impede um novo pedido em caso de indeferimento por falta de tempo (de português).
@Destefano
@ugoesteves
sem duvida sua esposa pode adquirir a cidadania portuguesa, por ser casada com voce. A duvida é apenas se o Tempo conta a partir da data do casamento ou a partir da data em que voce se tornou portugues.
voce pode consultar o IRN, ou faz Como o @Destefano sugeriu e manda logo o processo. Eu concordo com essa sugestao…
@eduardo_augusto
@Destefano
É, vou começar a pesquisar sobre custos de emissão de documentos e taxas para fazer o procedimento com uma previsão real de despesas.
Vou informando qualquer movimentação por aqui.
Muito obrigado a todos.
@ugoesteves tenta fazer pelo Base X, da lei anterior a de 1981. Salvo engano de 1959. O pedido é gratuito. Na pior das hipóteses, depois vc indica o processo para aproveitar os documentos. O custo pela improcedência, ao meu ver, é inexistente, considerando que o processo baseado no Base X é inexistente. E se for indeferido no base X, tbm será indeferido pela lei atual. Porque o cerne é o mesmo.
@Destefano, bom dia!
@texaslady
Está opção pela base X eu desconhecia, achei ótimo, afinal alcançarei se possivel o mesmo objetivo sem despesas.
Você sabe me indicar onde obter instruções à respeito do passo a passo desse processo?
Já comecei ontem a jornada solicitando a certidão de nascimento da minha esposa e a nossa certidão de casamento para providenciar a transcrição do casamento em Portugal.
Li que posso enviar pelo correio para o Consulado daqui do Rio de janeiro, você acha boa opção?
@ugoesteves ,
A base X seria uma boa opção, mas infelizmente é apenas para conjuge de português originário. Leia o link do consulado do RJ a seguir: https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#nacionalidade-para-mulher-casada-com-cidad%C3%A3o-portugu%C3%AAs-antes-de-03-de-outubro-de-1981
Você enviou email para CRC indagando sobre qual data é válida para contagem de tempo de casado?
@texaslady
Obrigado mais uma vez pelas ótimas informações.
Enviei msg hoje e quando tiver resposta postarei aqui.
@texaslady
@Destefano
@eduardo_augusto
Enviei a msg abaixo endereçada ao IRN solicitando esclarecimento sobre a polêmica estabelecida sobre o tempo que se deve aguardar para solicitar a nacionalidade por casamento e assim que obtiver resposta repasso aqui para todos vocês.
@ugoesteves
Li que posso enviar pelo correio para o Consulado daqui do Rio de janeiro, você acha boa opção?
Para a transcricao do casamento, se vc mora no RJ ou ES, o consulado do Rio é a melhor aposta. Manda ver!
Ontem fiquei sabendo que é possível solicitar cópias de certidão de casamento e certidão de nascimento de cartórios diferentes num só cartório de notas.
Assim consegui solicitar minha certidão de casamento do cartório de Campo Grande, bairro do Rio de janeiro e a certidão de nascimento da Eliete, minha esposa, do cartório do bairro de São Cristóvão, também aqui do Rio, através do cartório
@ugoesteves
as certidões tem que ser de inteiro teor, uma digitada e outra reprográfica.
os cartórios normalmente só emitem certidões resumidas de outros cartórios, confirme a informação com o cartório para não gastar atoa.
@eduardo_augusto
@TexRJ
@Destefano
Valeu amigo, assim que receber a certidão de nascimento da minha esposa e da nossa certidão de casamento atualizada, juntarei ao requerimento que já preenchi, reconheci a firma e apóstilei e ao documento de registro da minha nacionalidade e enviarei ao Consulado de Portugal no Rio de janeiro.
Aproveito a oportunidade para tirar uma dúvida sobre a documentação do pedido de nacionalidade por casamento.
No site da CRC de Lisboa solicitam " UM COMPROVATIVO DA SUA NACIONALIDADE" sem especificarem do que se trata.
Já fiz diversas pesquisas sem descobrir que documento cumpre essa exigência, será que alguém sabe me informar?
@eduardo_augusto
@Destefano
@texaslady
Prezados foristas:
Recentemente apresentei a dúvida abaixo em relação ao tema nacionalidade por casamento e recebi esclarecimento oficial do CRC-LISBOA
INFORMAÇÕES SOBRE NACIONALIDADE POR CASAMENTO
Prezados senhores:
Sou brasileiro de nascimento e consegui a nacionalidade portuguesa por tempo legal de permanência em 27 de abril de 2022.
Sou casado desde 1973 e agora tenho interesse em solicitar a nacionalidade para a minha esposa mas li que existe uma exigência de tempo de casamento de 3 ou 6 anos para que una estrangeira possa solicitar a nacionalidade por casamento.
A rigor eu sou Português somente de abril de 2022 pra cá, há menos de 2 anos.
Minha dúvida é se esse tempo mínimo de casado leva em consideração a data efetiva que casei, há 51 anos atrás ou a data que passei a ser cidadão português, um ano e nove meses.
Por gentileza, esclareçam essa dúvida para mim.
Att
Ugo Esteves
Boa tarde
O tempo conta desde a data que casou, data da celebração do casamento, 1973.
Com os melhores cumprimentos,