Mudança na lei do ART. 7 de Judeu Sefardita.
Olá, procurei no fórum, mas não localizei nada sobre o assunto.
Vou explicar minha dúvida, eu e meu pai demos entrada na nacionalidade portuguesa por via sefardita e enviamos a documentação para a conservatória 3 meses antes da alteração da lei, todavia só recebemos a chave de acesso 1 mês depois da alteração.
A partir daí surge minha dúvida, a conservatória leva em conta a data da recepção da documentação ou a data do envio da chave de acesso?
Vi em outro tópico que algumas vezes eles registram como se estivesse na fase 1, mas que a recepção da chave na verdade ocorre na fase 2, o que em teoria significa que meu processo já estava em recebimento antes da data do envio da chave.
Devo ter esperanças de me enquadrar na antiga lei ou já devo me preparar para tentar criar um vínculo com Portugal?
Comentários
@WendellFMedeiros ,
você poderia postar suas dúvidas no tópico do link abaixo. Alguém lá que tem processo correndo atualmente poderia te ajudar.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/334282#Comment_334282
Pelo que sei você terá que comprovar vínculos sim. E seria melhor já começar a se preparar. Existe uma nova alteração da lei em apreciação na assembléia da republica, onde se define os vínculos para todos que entrarem (e pelo que entendo para os que tem processos em andamento) com processo até final de 2024 e a partir desta data também seria exigido 3 anos de residência em Portugal.
Aqui está o texto que está senso apreciado:
Aqui um link caso esteja interessado em acompanhar a apreciação e votação da alteração da lei.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23627/acompanhamento-de-propostas-e-projetos-da-lei-da-nacionalidade#latest