Mudança na lei do ART. 7 de Judeu Sefardita.

Olá, procurei no fórum, mas não localizei nada sobre o assunto.


Vou explicar minha dúvida, eu e meu pai demos entrada na nacionalidade portuguesa por via sefardita e enviamos a documentação para a conservatória 3 meses antes da alteração da lei, todavia só recebemos a chave de acesso 1 mês depois da alteração.


A partir daí surge minha dúvida, a conservatória leva em conta a data da recepção da documentação ou a data do envio da chave de acesso?


Vi em outro tópico que algumas vezes eles registram como se estivesse na fase 1, mas que a recepção da chave na verdade ocorre na fase 2, o que em teoria significa que meu processo já estava em recebimento antes da data do envio da chave.

Devo ter esperanças de me enquadrar na antiga lei ou já devo me preparar para tentar criar um vínculo com Portugal?

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