Processo on line obrigatório para advogado a partir de 01/12/2023

A partir de 01 de dezembro de 2023 os advogados terão de encaminhar obrigatoriamente os processos pela plataforma on line do IRN.


A quem isso irá beneficiar?


A todos nós que damos entrada via correios ou balcão (sem senha de prioridade)


ou os advogados terão alguma agilidade na tramitação e análise dos processos por ser on line?

Comentários

  • @Fabiano


    1) poderia informar a fonte da informacao? Eu acompanho quase diariamente os despachos do IRN e não vi nada a respeito;


    2) a menos que alguem aqui tenha acesso a informacoe internas do IRN, a resposta oficial é que não há priorizacao de processos, tanto processos fisicos quanto online caem na mesma fila - se isso vai mudar no futuro, não foi publicamente comunicado.

  • editado November 11

    COMUNICADO | TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PEDIDOS DE NACIONALIDADE

     

    Entra em vigor a 1 de dezembro a Portaria que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos de nacionalidade, nomeadamente a apresentação obrigatória por via eletrónica de requerimentos e declarações para efeitos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, por advogados e solicitadores, em representação dos interessados, e a consulta de informação sobre o procedimento de nacionalidade; e ainda a declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa.

  • 📍 Tramitação Eletrónica dos Pedidos de Nacionalidade


    Entra em vigor a 1 de dezembro, a Portaria 344/2023 de 10 novembro que regula a tramitação eletrónica obrigatória dos pedidos de nacionalidade.

    O Conselho Geral, em conjunto com o Instituto dos Registos e do Notariado, já realizou duas ações nesta matéria. (...)

  • editado November 11

    @eduardo_augusto


    No próprio site da Ordem dos Advogados de Portugal e na página da instituição no Facebook

  • Segue o link do diário da República publicado hoje com a portaria:


    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/344-2023-224080873

  • @Fabiano


    Obrigado por compartilhar.

    Bem, tendo lido a portaria, há um tópico específico sobre a ordem de entrada. Não me parece que faça muita diferença, exceto que o IRN sabe melhor da carga de trabalho de cada conservatória e poderá mais facilmente balancear o envio de processos.

    Já quando o envio é feito pelo modo físico, há sempre o risco do requerente enviar seu processo para uma conservatória já no seu limite.

    Mas a tendência é que o número de processos se estabilize, há ainda a contratação de novos funcionários, renovação de equipamento, mais sistemas entrando no ar... todos os processos andarão mais rápido.

  • A questão está na recepção e digitalização dos documentos.


    No processo on line já se economiza um bom tempo pois o processo já se dá entrada com os documentos todos digitalizados. Sabemos que na questão de netos quando enviados na forma física leva-se um bom tempo para receber a senha e o recebido (bolinha 1) e senha de acompanhamento e praticamente 2 anos para o recebido (bolinha 2) - no caso on line será que irá poupar esse tempo?

  • @Fabiano


    Segundo a portaria, será mantida a ordem de entrada. Teoricamente, um processo que dê entrada "no balcão" no dia 01.01, estará na frente na fila em relação a um processo que dê entrada "online" no dia 02.01, mesmo que o processo online já possa nascer "na bolinha 2 verde".

    Mas se é assim que realmente vai funcionar, só o IRN sabe.

    Fato é: todos os processos vão andar mais rápido. Há contratação de funcionários em andamento, investimento em equipamentos e tecnologias digitais, além de uma redução no número de processos. Vai melhorar pra todo mundo.

  • Vamos aguardar!

    Só o futuro dirá.

    Esperamos que haja uma melhora.

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