Processo on line obrigatório para advogado a partir de 01/12/2023
A partir de 01 de dezembro de 2023 os advogados terão de encaminhar obrigatoriamente os processos pela plataforma on line do IRN.
A quem isso irá beneficiar?
A todos nós que damos entrada via correios ou balcão (sem senha de prioridade)
ou os advogados terão alguma agilidade na tramitação e análise dos processos por ser on line?
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@Fabiano
1) poderia informar a fonte da informacao? Eu acompanho quase diariamente os despachos do IRN e não vi nada a respeito;
2) a menos que alguem aqui tenha acesso a informacoe internas do IRN, a resposta oficial é que não há priorizacao de processos, tanto processos fisicos quanto online caem na mesma fila - se isso vai mudar no futuro, não foi publicamente comunicado.
COMUNICADO | TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PEDIDOS DE NACIONALIDADE
Entra em vigor a 1 de dezembro a Portaria que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos de nacionalidade, nomeadamente a apresentação obrigatória por via eletrónica de requerimentos e declarações para efeitos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, por advogados e solicitadores, em representação dos interessados, e a consulta de informação sobre o procedimento de nacionalidade; e ainda a declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa.
📍 Tramitação Eletrónica dos Pedidos de Nacionalidade
Entra em vigor a 1 de dezembro, a Portaria 344/2023 de 10 novembro que regula a tramitação eletrónica obrigatória dos pedidos de nacionalidade.
O Conselho Geral, em conjunto com o Instituto dos Registos e do Notariado, já realizou duas ações nesta matéria. (...)
@eduardo_augusto
No próprio site da Ordem dos Advogados de Portugal e na página da instituição no Facebook
Segue o link do diário da República publicado hoje com a portaria:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/344-2023-224080873
@Fabiano
Obrigado por compartilhar.
Bem, tendo lido a portaria, há um tópico específico sobre a ordem de entrada. Não me parece que faça muita diferença, exceto que o IRN sabe melhor da carga de trabalho de cada conservatória e poderá mais facilmente balancear o envio de processos.
Já quando o envio é feito pelo modo físico, há sempre o risco do requerente enviar seu processo para uma conservatória já no seu limite.
Mas a tendência é que o número de processos se estabilize, há ainda a contratação de novos funcionários, renovação de equipamento, mais sistemas entrando no ar... todos os processos andarão mais rápido.
A questão está na recepção e digitalização dos documentos.
No processo on line já se economiza um bom tempo pois o processo já se dá entrada com os documentos todos digitalizados. Sabemos que na questão de netos quando enviados na forma física leva-se um bom tempo para receber a senha e o recebido (bolinha 1) e senha de acompanhamento e praticamente 2 anos para o recebido (bolinha 2) - no caso on line será que irá poupar esse tempo?
@Fabiano
Segundo a portaria, será mantida a ordem de entrada. Teoricamente, um processo que dê entrada "no balcão" no dia 01.01, estará na frente na fila em relação a um processo que dê entrada "online" no dia 02.01, mesmo que o processo online já possa nascer "na bolinha 2 verde".
Mas se é assim que realmente vai funcionar, só o IRN sabe.
Fato é: todos os processos vão andar mais rápido. Há contratação de funcionários em andamento, investimento em equipamentos e tecnologias digitais, além de uma redução no número de processos. Vai melhorar pra todo mundo.
Vamos aguardar!
Só o futuro dirá.
Esperamos que haja uma melhora.