Atribuição a filha menor com pais ausentes

Bom dia!

Estou tentando ajudar no processo de atribuição da ciadania portuguesa da minha prima de 11 anos. Seus pais, ambos portugueses, nunca se casaram. Sua mãe (minha tia) faleceu quando minha prima tinha 5 anos, a certidão de óbito está sendo transcrita no consulado de São Paulo. O pai sempre foi ausente e de difícil contato. Hoje em dia, minha prima mora com a minha família e meus pais possuem a guarda definitiva dela. Minha mãe (irmã da minha tia falecida) possui cidadania portuguesa e meu pai possui cidadania italiana.

É possível fazer o processo de cidadania dela (de preferência pelo ACP, mas não necessariamente) com meus pais assinando como guardiões dela? Ou seja, sem precisar que o pai dela assine? Quais seriam os documentos necessários?

Obrigado!

Comentários

  • @fdsp_12


    Tem muitas discussões sobre esse tema aqui no fórum, você pode procurar usando o google.

    Basta entrar no google e na barra de pesquisa, digitar os termos que está procurando, acompanhado da expressão "site:https://forum.cidadaniaportuguesa.com/" (sem as aspas). Por exemplo:

    Eu encontrei algumas coisas que podem te interessar:

    Art. 2 com somente a mãe requerendo — Fórum Cidadania Portuguesa

    Atribuição para menores de idade - Página 43 — Fórum Cidadania Portuguesa

    Atribuição Menor de Idade - Documentos e conservátoria — Fórum Cidadania Portuguesa

  • Obrigado, não tinha conseguido encontrar. Vou estudar melhor esses posts

  • @eduardo_augusto, me restaram duas dúvidas, se me permitir:

    1. O pai foi o declarante da certidão de nascimento brasileiro, sendo pai e mãe portugueses. Quando for preencher o 1C, no quadro 2, devo escolher mãe ou pai português? Ou nesse caso tanto faz?
    2. Pelo o que entendi, é possível fazer pela guarda. Restou apenas uma dúvida, que não parece ter sido respondida anteriormente. Basta enviar os documentos da guarda apostilados ou seria necessário homologar a sentença em Portugal?

    Obrigado mais uma vez!

  • @fdsp_12 peço licença para opinar:

    1) se o pai é o declarante, eu faria com base na documentação dele. Pela mãe há o risco de pedirem a transcrição do casamento para provar a perfilhação (o risco de pedirem a transcrição sempre existe, mas é bem pequeno se ir pela linha paterna).

    2) sugiro enviar cópia da sentença/termo de guarda ou outro documento judicial equivalente apostilado. Se a guarda estiver averbada na certidão de nascimento, melhor ainda... Há o risco de exigirem homologação, mas nunca vi relato sobre isso aqui no fórum. No seu lugar mandaria sem homologar (já que requer advogado em Portugal, custo elevado) e só faria homologação se estritamente necessário.

  • @fdsp_12 ,

    Se existir remotamente a possibilidade de contato com o pai, sua mãe ou outro parente poderia solicitar a ele uma procuração específica para a sua mãe, seu pai ou até você mesmo. Tudo que ele precisaria fazer seria ir ao cartório providenciar e enviar por correio para vocês. Sem a necessidade de contato. Assim quem possuir a procuração poderia assinar por ele. Se for uma opção segue abaixo o modelo de procuração para estes casos, se não eu seguiria a orientação do @AlanNogueira acima.

    P R O C U R A Ç Ã O

    (nome completo – pai/mãe)__________________, no estado de (casado/solteiro/divorciado/viúvo)____________ natural da freguesia de ___________concelho de _____________, com residência habitual em ________________, de nacionalidade___________ portador do bilhete de identidade (ou outro documento de identificação equivalente) n.º___________ emitido em (data de emissão) ___/_____/___, por (entidade emissora) ___________, constitui seu procurador, o Senhor _____________________(nome completo do procurador), portador do bilhete de identidade (ou outro documento de identificação equivalente) n.º___________ emitido em (data de emissão) ___________, por (entidade emissora) ___________,com residência habitual em_____________, a quem confere poderes especiais para registar como português, na Conservatória dos Registos Centrais, o seu filho (nome completo) __________ , nascido em __________, no dia_____, de (mês) ____, de (ano) _____, filho dele outorgante e de______________(identificação completa), praticando e assinando tudo o que seja necessário ao indicado fim, nomeadamente a declaração para fins de inscrição do nascimento ou de atribuição de nacionalidade, podendo, se necessário, substabelecer os poderes que lhe foram conferidos._________________

    Em (local) _____aos (dia) ___________, de (mês) ___________de (ano)_________.

    (Assinatura)

    __________________________________________________

  • Muito obrigado a todos!

    @texaslady , no caso da procuração, não seria necessário mandar nada da guarda? E aí o requerimento iria com só uma assinatura?

    Nesse caso, como fica depois a emissão de passaporte? Será necessária uma procuração para cada requisição?

    Obrigado!

  • @texaslady @fdsp_12 se há contato para pedir a procuração, mas simples é enviar o formulário 1-C preenchido para o pai apenas assinar e reconhecer firma e cartório... no caso enviaria junto certidao de óbito da mãe para justificar o fato de ser assinado apenas por um dos genitores. Lembrando que também será necessário copia do documento do pai.

  • texasladytexaslady Beta
    editado November 2023

    @fdsp_12 ,

    Com a procuração do pai não precisaria a guarda definitiva. O procurador assinaria pelo pai e junto enviaria o óbito da mãe. Como o @AlanNogueira sugeriu também poderia já mandar o formulario 1C para menor preenchido para que o pai somente fosse ao cartório assinar e reconhecer firma por autenticidade. Apenas pensei que seria melhor apenas a procuração caso haja alguma outra exigência ou necessidade de intervenção do pai durante o processo, com a procuração o representante poderia resolver qualquer situação sem precisar contatar o pai.

    No caso já que o pai é português só precisa mesmo do numero de assento dele, se ele tiver CC uma cópia, se não precisaria do RG.

    Com relação ao CC e passaporte da menina penso que com a guarda e também esta procuração para o pedido de nacionalidade seria mais fácil no consulado. Mas não tenho certeza se seria necessária uma procuração ou assinatura do pai. Claro que com a guarda definitiva seus pais tem o poder de providenciar documentos e viajar com a menina dentro do Brasil. Mas quanto a tirar passaporte, mudar de país, etc já não tenho certeza, pois mesmo com a guarda definitiva o pai não perde o direito de visitação. Então acho que ele teria que concordar. Posso estar enganada não entendo muito disso. Alguém mais experiente aqui poderia opinar.

  • @texaslady e @AlanNogueira


    duvida: uma vez que o pai não tem a guarda da criança, ele pode assinar o formulario Como responsavel? Porque na “pratica”, ele nao é, embora suponho, ainda tenha poder parental.

  • @texaslady , de fato a procuração me parece a melhor opção. O pai não é muito confiável, se ele assinar e cair em exigência, é possível que o processo caduque pois ele simplesmente "some" de vez em quando. O procurador me parece a melhor opção. Ou então a guarda.

    @eduardo_augusto , esse me parece ser o cerne da questão. No Brasil, por exemplo, não se pode tirar o passaporte brasileiro da minha prima sem uma procuração pública dele para esse fim. Não sei como seria a lei portuguesa quanto a isso. Agora, se mandarmos só com a procuração, sem a guarda, acredito que Portugal não teria como saber que o pai não é o guardião/responsável. Ou esse pensamento é muito arriscado?

  • @eduardo_augusto de fato a guarda não afasta o "patrio poder" (atual "poder familiar") aqui no Brasil. Só a decretação da perda do poder familiar (que acontece em casos bem estritos/graves). Não sei exatamente como funciona este instituto em Portugal ou como eles interpretam. Porém se não estiver averbado na certidão de nascimento a conservatória não tem como saber como disse o @fdsp_12 .

    Fdsp_12 o importante é nunca mentir no processo de nacionalidade. No inicio eu tinha entendido que o pai era ausente/desaparcido, depois vi que vocês tem algum contato porém não tão fácil. Vocês terão que escolher qual via seguir, se através do pai ou através dos guardiões, são todos caminhos possíveis.

  • Com certeza! Estamos só tentando avaliar qual seria o caminho mais seguro e rápido. Provavelmente pelo pai, não? Porque se for fazer pela guarda tem o risco, mesmo que pequeno, de cair em exigência e ter que homologar a guarda... O sujeito é bem difícil, aparece a cada três meses e só nos momentos que o convém. Às vezes até esquece o aniversário da filha... Mas acho que é possível conseguir que ele assine os requerimentos para enviarmos ao ACP...

  • @fdsp_12 ,

    Também acho que a procuração é a melhor opção para a o pedido da cidadania. Resolveria esta parte.

    Com relação aos documentos portugueses realmente acho que vocês terão que contar com a ajuda do pai. Quero dizer ele terá que concordar não apenas em solicitar estes documentos, mas também com possíveis viagens para fora do Brasil. Ou seria necessário a assinatura dele, ou ele teria que dar uma procuração específica para cada fim. Acho que seria interessante fazer uma consulta ao consulado e também a um advogado, caso tenham planos de mudar para Portugal.

    Mas o primeiro passo é mesmo tirar a cidadania dela. E aí mais para a frente encontrar um entendimento com o pai para os passos seguintes. Tem que ser bem negociado.

  • Provavelmente vamos seguir esse caminho mesmo, muito obrigado a todos!

    Uma última dúvida, naquele modelo de procuração que a @texaslady enviou, devo substituir "Conservatória dos Registos Centrais" por "Arquivo Central do Porto", já que a intenção é mandar para o ACP, visto que o processo tem sido mais rápido por lá?

  • Ah, um detalhe que me escapou, não sei se mudaria algo... Esse pai foi casado em Portugal com outra pessoa que não a minha tia, com quem nunca casou. Ele se divorciou dessa senhora no Brasil, mas nunca homologou o divórcio em Portugal. Isso seria algum impeditivo?

  • @fdsp_12 ,

    neste modelo eles englobam todas as conservatórias de Portugal. Mas acho que se colocar Arquivo Central do Porto não teria problema.

    O detalhe que você lembrou é importantissímo. a primeira coisa é certificar se foi o portugês que registrou a filha na menoridade dela. O estado civíl dele não é impeditivo.

  • Sim, ela foi registrada por ele na mesma semana do nascimento. Mais fácil então

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