Art. 2 com somente a mãe requerendo

Olá,

Gostaria de saber se é possível requerer a cidadania para um menor por via do Art. 2 sem a assinatura do pai no formulário. A mãe é divorciada do pai e há muito os dois não mantêm contato. Ela gostaria de evitar falar com o pai a respeito do assunto.

É possível fazer o pedido apenas com a assinatura da mãe?

Obrigado.

Comentários

  • @Bruno Saboia , não pode; pai e mãe, os representantes legais, têm que assinar o formulário .

    Por que vai fazer pelo artigo 2?? Tem que ser pelo 1C 0 atribuição para menor.

    O art 2 é para quem adquire a nacionalidade portuguesa, não para quem a tem por atribuição.

  • Exatamente pelo que você mesma mencionou: o processo da mãe é de aquisição (sefardita).

  • @Bruno Saboia

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    "O menor ou incapaz deve declarar, por intermédio dos seus representantes legais"

    Somente se ela tem a guarda legal exclusiva da criança, independente do pai. A sentença tem que ter sido homologada judicialmente em PT.

  • Obrigado

  • Então. Passei por uma situação parecida, minha mãe é esquizofrencia sem diagnóstico. A sorte foi que o processo de interdição dela saiu esse mês, por isso eu assinei e enviei uma cópia autenticada da certidão. Não seria o caso de fazer algum tipo de documento no forúm , falo isso por que lá eles tem muita experiência em documentos, eles me explicaram muito sobre a questão de documentos em portugal ! Pergunte lá, ou, para um advogado sobre a questão da guarda. Não custa tentar já q o processo é gratuito !!!

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