Avô português batisado após os 18 anos

Olá a todos, recentemente achei o batisado de meu avô paterno onde foi batisado com 18 anos e 6 dias, seu pai afirma a data de nascimento e que a mãe é desconhecida, (o teve solteiro). Nesse batisado ele cita o local de nascimento, porém procurando não achei o registro. Minha dúvida, com esse documento tem como conseguir a cidadania portuguesa? Em anexo inseri a transcrição do batisado. Desde já agradeço qq ajuda. Margarete


Comentários

  • @Marga65


    De acordo com informações aqui: Quadros informativos - Estado Civil dos Pais, Declarante do Nascimento e Descendência Portuguesa — Portal Cidadania Portuguesa


    Em 1909 a menoridade em Portugal ia até os 21 anos. Dessa forma, o Arthur ainda era menor de idade quando foi batizado, e portanto o direito estaria garantido.

    Por outro lado, eu não sei se essa questão é relevante, pois estamos falando de um cidadão português. O meu entendimento sempre foi que o artigo da lei se aplicasse aos descendentes. Ou seja, o português deveria reconhecer o seu filho nascido no estrangeiro ainda durante a menoridade, para poder transmitir a nacionalidade. Mas tratando-se de um português, nascido em portugal, de verdade não sei se é relevante.

    Em todo caso: pelo link que mencionei acima, uma vez que o Arthur foi batizado antes dos 21 anos... estaria tudo ok.

    Mas vamos ver o que os outros colegas do fórum dizem.


    @texaslady @LeoSantos @Destefano @CarlosASP

  • @Marga65

    Penso que o problema do art 14 (reconhecimento na menoridade) se aplique apenas aos descendentes nascidos no estrangeiro, no caso Arthur nasceu e foi batizado em Portugal.

    Ademais, ainda que por algum motivo a Conservatória fosse aplicar essa regra, Arthur foi batizado ainda na menoridade (que pela lei da época era 21 anos). Então tudo certo em você pedir a nacionalidade com base no registro deste seu ascendente.

    O fato de ele ter mãe (e avós maternos) incógnitos não deve ser problema, especialmente se ele manteve essa declaração nos registros subsequentes (ou seja, não constou tbm de seu casamento e do registro de seus filhos). Caso ele tenha declarado o nome de sua mãe nos registros subsequentes pode ser que seja necessário retificar ou ao menos dar explicações no processo.

  • Esse caso tem mais nuances, como discutido aqui (a pessoa já tem nacionalidade adquirida por via sefardita e agora quer convolar para atribuída):

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21268/certidao-de-nascimento-de-arthur-baptista-da-fonseca-sao-juliao-de-lisboa#latest

    Mas a boa notícia é que se achou o batismo certo no fim de tudo!

    Seria interessante @Marga65 atualizar o andamento dos processos de filhos que estão mencionados no tópico acima.

    E, sim, parece que nos documentos BR tem o nome de uma mãe @AlanNogueira @eduardo_augusto

  • @eduardo_augusto penso que apenas deverá justificar o registro tardio, eis que ocorreu após 1 ano de vida. No entanto, isso é para o CC vigente, não sei se antes isso era exigido. De toda forma, isso, penso eu, é de fácil solução.

    @AlanNogueira @eduardo_augusto a lei de nacionalidade é aplicável para todos, nascidos ou não em Portugal.

  • Só para deixar bem claro que é a Lei 37/81 é aplicável para quem nasceu em Portugal, cito as seguintes alíneas:

    1 - São portugueses de origem:

    a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

    (...)

    e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;

    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;

    g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.


    Qual outra hipótese em que o nascido em território português estaria fora dessas 4 situações?

    Lembro que a perfilhação é importante para gerar direitos ao recém nascido, sem ele, não tem como dizer se ele tem direito ou não, salvo os casos de apatradia.

    @eduardo_augusto @AlanNogueira

  • Agradeço a todos pelas respostas @eduardo_augusto , @AlanNogueira , @CarlosASP , @Destefano .

    @CarlosASP sim ja tinha exposto meu caso aqui, inclusive avisei que tinha encontrado o documento. Quanto a convolação fiquei sabendo que só pode ser realizada no caso de neto ter adquirido antes da nova lei, no caso de sefarditas não seria possível, então estou aguardando o processo do meu filho que ainda está na bolinha 4 ver o que acontece. Tenho alguns irmãos que se interessaram por favor por neto, por isso minhas dúvidas. O unico documento que menciona a mãe dele (que no caso pelo batismo era esposa do pai) era a carteira de imigrante. Meu avô foi casado antes e na certidão consta mãe incógnita. Ele não casou com minha avó. Gente do céu quanta informação.

    Então é isso, já tenho em mãos o batismo, solicitei pro Arquivo de Lisboa. Estava pensando em fazer o seguinte (não sei se vai ter algum efeito) se negarem a cidadania pro meu filho vou questionar os vinculos : filho de portuguêsa, irmão de portuguesa(minha filha fez por judeu) bisavô português. O não eu já tenho, o que vcs acham?

  • @Destefano


    Agradeço sua contribuição. Como eu havia escrito, eu não sei sobre essa condição específica, e você trouxe alguns elementos importantes.


    1 - São portugueses de origem:

    a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

    (...)

    e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;

    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;

    g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

    Qual outra hipótese em que o nascido em território português estaria fora dessas 4 situações?


    Primeiro, precisamos estabelecer duas premissas:

    1) No caso do Arthur, acho que está bem estabelecido que a menoridade em Portugal ia até os 21 anos, ele foi reconhecido pelo pai aos 18, portanto a discussão não é sobre o caso dele. Estamos discutindo apenas a aplicação do artigo 14, no caso de pessoas, nascidas em Portugal, de mãe ou pai português, e reconhecido na maioridade de acordo com a legislação portuguesa, que hoje é 18 anos. Estamos de acordo com essa premissa?

    2) Vamos assumir que não está em dúvida a nacionalidade do(s) pai(s), nem o local de nascimento;

    3) Relembrando o texto do artigo 14: "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade"

    Aqui está a minha dúvida. A criança nasceu em Portugal, filha de um cidadão Português (embora isso não fosse sabido, pois não foi feito registro). Por ignorância, litígio, descuido, estupidez, ou qualquer outro motivo, essa criança não foi reconhecida pelo seu pai antes de completar os 18 anos - vamos assumir que viveu indocumentada até os 18 anos. Aos 18 anos e 10 dias, o pai finalmente resolve reconhecer o filho. De acordo com a alínea (a) da lei, em conjunção com o artigo 14, o filho não poderia a partir desse momento ser cidadão português, pois o reconhecimento se deu na maioridade. Da mesma maneira, de acordo com a alínea (g), em conjunção com o artigo 14, o filho não poderia ser cidadão português, pois embora tenha nascido em território português e não possuísse outra nacionalidade, o reconhecimento da filiação se deu na maioridade. Ou seja: a pessoa permaneceria apátrida, mesmo sendo sendo filho de um português, e nascido em Portugal, apenas por ter sido registrado na maioridade. Tirando a questão dos 18 / 21 anos, essa é a situação do Arthur.

    Extrapolando o raciocínio: todas as crianças "expostas" nas antigas rodas, não poderiam transmitir a nacionalidade para seus descendentes, porque embora possam até ter sido batizadas, não tiveram uma filiação reconhecida na menoridade. Provavelmente teríamos aí uma boa quantidade de Portugueses hoje que na realidade nunca o foram, pois são descendentes de "expostos", sem pai nem mãe.

    Por isso meu raciocínio de que há uma limitação para a invocação do artigo 14, embora não explícita.

    Deixe eu tentar explicar de outra forma: vamos de novo pegar o caso do Arthur, ignorando a questão dos 18 / 21 anos. Se o Arthur, reconhecido na maioridade, tivesse um filho em Portugal, e imediatamente registrasse esse filho, esse filho seria ou não cidadão português, considerando que o Arthur só foi reconhecido na maioridade?

    Lembre-se que o ponto da discussão do caso do Arthur que a @Marga65 trouxe não é o registro do descendente do português, mas do registro do próprio português.

    Não estou de maneira nenhuma querendo dizer que você esteja errado, mas estou tentando entender a lógica.

  • editado October 2023

    @eduardo_augusto mas se for gerar apatradia, não tem discussão, será português, porque a perfilhação não será algo relevante.

    Item g

    g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

  • @Destefano não sabia desse ponto... na pratica como disse o @eduardo_augusto ele seria portugues de todo modo, pq entraria nesse caso de apatrida do item g que você postou. Muito interessante, todo dia a gente aprende algo novo!

    No caso dele como foi na menoridade (antes dos 21 anos) então acho que não teria problema.

    Agora essa questão que vc mencionou @CarlosASP de que no Brasil foi declarado o nome de uma mãe eu não sei como poderia ser resolvido. Retificar no Brasil para excluir o nome da mãe me parece muito drástico! Quanto a convolação aí já foge completamente dos meus conhecimentos, vou deixar para os colegas mais experientes opinarem @Marga65

  • @AlanNogueira isso aí. Estamos apenas ampliando o assunto, mas os 21 anos já seria definitivo para perfilhar.

  • @AlanNogueira tem o nome da madrasta na certidão de nascimento da minha mãe. Será que tenho que mudar?

    Saberiam me informar onde posso perguntar no governo de Portugal em relação a convolação?

  • @Marga65 ,

    como você mencionou antes, convolação é apenas para netos de portugueses que obtiveram nacionalidade por aquisição, antes da mudança da lei que dá o direito a atribuição para os netos.

    Se uma pessoa tenha naturalizacão por residência, casamento, via sefardita etc., e passar a ter direito a atribuição ela terá que iniciar um novo processo pelos artigos que dão direito a atribuição.

    Como é o seu caso? Você tem naturalização por que artigo? E tem direito a atribuição?

    Você pode fazer uma consulta através deste email: crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt

  • @texaslady

    Obrigada pela resposta. Eu tenho via sefardita e a pouco tempo achei o batisado de meu avô.

  • @Marga65 ,

    Então a convolação é um processo bem mais simples, não exige documentação do pai/mãe, avô/avó do requerente. Quem já tem aquisiçao como neto já teve tudo isso verificado no processo pelo artigo 1D.

    Para que seja verificado o seu direito a atribuição como neta, toda documentação dos ascendentes tem que ser analisada. É um processo pelo artigo 1 alínea d completo.

    Será bem mais demorado, mas garantirá atribuição para as suas próximas gerações.

    Se você consultar a CRC por favor poste aqui a resposta.

  • Marga65Marga65 Member
    editado October 2023

    @texaslady segue a resposta da CRC:

    "Prova dos nascimentos ocorridos em Portugal anteriores a 1-04-1911 é feita pelos registos paroquiais.

    Se um processo está findo não há lugar a convolação.

    Se o processo está em tramitação é necessário que o conservador analise o processo e decida, se o processo será ou não caso para convolação, só no caso positivo, dá o despacho para o processos ser convolado. Se já possuir a nacionalidade portuguesa por uma forma, e pretender pedir por outra forma.

    Faz um novo processo, novo pedido, novo pagamento."

    Perguntei tambem sobre a idade 18 anos e 6 dias que ele tinha na ocasião do batisado se teria algum problema:

    "Em principio poderá não ter, essa analise é feita na instrução do processo pelo setor competente."

     

  • @Marga65 ,

    obrigada por postar, isso esclarece para muitos outros foristas. Infelizmente tanto você como seus filhos que adquirirem a naturalização terão que fazer novos processos para atribuição. Mas como disse só assim garantirá a atribuição para as próximas gerações.

  • @texaslady imagina, esse grupo é muito bom, ajuda muito quem precisa. Obrigada!!

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