Só mais uma dúvida: "· Formulário 1C que receberá por e-mail após o pagamento, impresso a cores frente-e-verso, preenchido, e levar para assinar no cartório diante do tabelião, para reconhecer a firma por AUTENTICIDADE"
Só precisa o que foi dito, mas pus uma nota ali na lista pra deixar explícito. Vai abaixo um guia geral:
Apostilar em geral é para documentos de terceiros e docs oficiais, tipo certidões, documentos de RG ou passaporte. Mesmo assim, somente se o documento é para ser "inscrito na ordem jurídica portuguesa". Uma certidão só pra fixar o nome de casado, por exemplo, não precisa apostilar.
Os documentos que você mesmo assina, são apenas assinados presencialmente no cartório, e certificados por autenticidade.
@gsilvestre Estou com a certidao de nascimento americana, ela é bem diferente da brasileira. No proprio hospital ja colhem os dados e no documento consta apenas a data, sexo e nome da pessoa nascida, estado, número do nascimento e nome dos pais. Nao existe uma pessoa que levou a frente para registrar o nascimento.
No começo do ano minha mãe obteve a cidadania dela por Tondela. Pelo que vi, a ACP está melhor no momento, procede? Se sim, qual a média de tempo?
Como já tem um bom tempo que fiz o dela, venho me socorrer novamente aqui. Optei por realizar a transcrição de casamento dela com meu pai (já falecido) no Vice Consulado de Recife. Correu tudo melhor que o esperado. Eles não avisaram a ela, mas com 30 dias mandamos um email para o Vice Consulado e tivemos a seguinte resposta: “seu Casamento já se encontra devidamente averbado ao seu Assento de Nascimento junto à Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa.”
Desse modo, já posso dar início ao meu processo e também ao da minha irmã.
Poderiam informar, por favor, qual o rol de documentos necessários?
No ato do envio, posso enviar dentro do envelope da DHL, em envelopes distintos, tanto o meu como o da minha irmã?
Por último, sou casado e depois, logrando êxito, pretendo pedir as cidadanias dos meus 2 filhos menores.
ACP, no momento, é a Conservatória mais rápida - o processo leva uns 6 meses.
Os documentos são:
Formulário 1C, impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras. Pode obter após a confirmação do pagamento dos emolumentos de 175 euros, com cartão de crédito virtual (use o do app do banco ou algum tipo Nubank) - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
Leve ao Cartório para assinar e reconhecer a firma por autenticidade
Junte :
Cópia simples da certidão portuguesa da mãe;
Certidão do requerente por cópia reprográfica do livro, apostilada, emitida há menos de 1 ano;
Cópia autenticada e apostilada do RG, CNH ou passaporte que contenha a filiação, emitidos há menos de 10 anos;
Print do email que encaminhou o Formulário, que também serve como recibo.
Separe os dois processos por um clipe ou envelope. Nenhum documento pode ser compartilhado. Os dois processos têm que estar completos.
//Salve meu povo, depois de esperar três longos anos a atribuição de meu pai (neto) saiu em fevereiro deste ano. Eu e meus irmãos demos uma bobeada e ficamos a esperar sair o cartão do cidadão dele para darmos entrada, assim perdemos uns 4 meses para dar continuidade - ele tem agendamento no consulado este mês, mas já enviamos os documentos para ACP para tentarmos finalizar o ano como Tugas Legítimos.
Por favor anotem os dados para inclusão na tabela:
Rubens Cardia Neto - Processo 76XXX/21 - enviado DHL de Bauru-SP em 8/7/2021 - senha 16/7/2021 - Estatus 01 Recebida - 16/7/2021 - Pagamento Nubank -
Rubens Cardia Neto (irmão) - Processo 76XXX/21( chegou no mesmo dia e o processo é 5 números depois) - enviado DHL de Bauru-SP em 8/7/2021 - senha 16/7/2021 - Estatus 01 Recebida - 16/7/2021 - Pagamento Nubank -
Ambos estamos em bolinha verde 01 recebido até a data de hoje (11/09/21)
Estou enviando a documentação para cidadania de meu pai para a ACP. Estou fazendo o checklist e gostaria de sua opinião, os docs a serem enviados são os seguintes:
1 Formulário 1C com o pagamento por cartão preenchido e assinado por autenticidade;
2 Certidão de inteiro teor apostilada do meu pai;
3 Cópia reprográfica da certidão apostilada do meu pai;
4 Certidão de inteiro teor e cópia reprográfica, ambas apostiladas de minha avó brasileira;
5 Certidão de meu avô português já com o casamento transcrito;
6 RG recente de meu pai em cópia autenticada e apostilada;
7 Impresso do e-mail recebido pelo pagamento ao IRN
1 Formulário 1C com o pagamento por cartão preenchido e assinado por autenticidade; Correto
2 Certidão de inteiro teor apostilada do meu pai; Não é necessário
3 Cópia reprográfica da certidão apostilada do meu pai; Correto - Certidão por cópia reprográfica, apostilada
4 Certidão de inteiro teor e cópia reprográfica, ambas apostiladas de minha avó brasileira; Não é necessário
5 Certidão de meu avô português já com o casamento transcrito; Cópia simples da certidão portuguesa, com o casamento averbado
6 RG recente de meu pai em cópia autenticada e apostilada; Pode ser RG, CNH ou passaporte que contenha filiação
7 Impresso do e-mail recebido pelo pagamento ao IRN Correto
Não precisa mandar a certidão de casamento de seu pai, a não ser que ele tenha mudado o nome ao se casar. É necessária apenas para justificar eventual diferença entre o nome na certidão de nascimento e no RG (ou CNH ou passaporte).
7 Formulário-1C recebido por e-mail após o pagamento ao IRN Correto se foi assinado presencialmente e certificado por autenticidade, e não precisa apostilar.
8 cópia impressa do e-mail recebido após o pagamento
Idade avançada não constitui motivo para pedido de urgência. Se fosse o caso, poderia virar uma prioridade automática, mas no ACP não é. São 6 meses, e pronto. Sairá antes do final de Março. No entanto, essa é uma informação nova, que você não tinha fornecido antes...
Eu faria autenticada e apostilada, porque isso do cartório é uma diretriz nova, e não sabemos ainda como funciona. Anteriormente só aceitavam se feita presencialmente no consulado (que tem o efeito da apostila). Agora passaram de 75 para 86 anos, e aceitam do cartório.
Veja bem @gandalf , o formulário 1C foi assinado no dia 10/09, a carteira de identidade dele foi emitida em 06/09, mesmo assim você acha que tem que ser feita a prova de vida?
Sim. A PV é pela idade do requerente. Ainda que tenha assinado o requerimento presencialmente, esse é um requisito adicional para idosos, fazendo pelo ACP. Antes tinha que ser feito no consulado, para maiores de 70 anos.
Por causa da pandemia e do congestionamento nos serviços mudaram para essa nova diretriz.
A nacionalidade só pode ser concedida em vida. A PV tem essa função. Não está na lei. É uma instrução normativa do ACP e CRCentrais.
@gandalf eu penso em arriscar e mandar o processo sem a prova de vida, já que a assinatura por autenticidade é bem recente, e se cair em exigência eu poderia mandar a prova de vida posteriormente. É possível isso? Existe a possibilidade de eles não exigirem a PV em razão da data da carteira de identidade emitida em 06/09 e da assinatura reconhecida em 10/09.
Comentários
@luiz_almeida
Então a lista será como foi descrita na página anterior. O assento sairá 6 meses após chegarem os docs na conservatória.
@gandalf
Agradeço muito a resposta! Está anotado.
Só mais uma dúvida: "· Formulário 1C que receberá por e-mail após o pagamento, impresso a cores frente-e-verso, preenchido, e levar para assinar no cartório diante do tabelião, para reconhecer a firma por AUTENTICIDADE"
Esse formulário não precisa apostilar ?
@luiz_almeida , Não precisa apostilar.
Tem que ir ao cartório de Notas para assinar e reconhecer a firma por autenticidade.
Perfeito!
@Leticialele
@gandalf
muito obrigado !
@luiz_almeida
Só precisa o que foi dito, mas pus uma nota ali na lista pra deixar explícito. Vai abaixo um guia geral:
Apostilar em geral é para documentos de terceiros e docs oficiais, tipo certidões, documentos de RG ou passaporte. Mesmo assim, somente se o documento é para ser "inscrito na ordem jurídica portuguesa". Uma certidão só pra fixar o nome de casado, por exemplo, não precisa apostilar.
Os documentos que você mesmo assina, são apenas assinados presencialmente no cartório, e certificados por autenticidade.
@gandalf
Perfeito! Obrigado pela aula!
@gandalf
Agora deixei de ser Frodo (inocente)
Abraço!
@gsilvestre Estou com a certidao de nascimento americana, ela é bem diferente da brasileira. No proprio hospital ja colhem os dados e no documento consta apenas a data, sexo e nome da pessoa nascida, estado, número do nascimento e nome dos pais. Nao existe uma pessoa que levou a frente para registrar o nascimento.
Neste caso, na dúvida, transcreve o casamento?
@RIBEIRORENATOS sim, melhor
Prezados,
No começo do ano minha mãe obteve a cidadania dela por Tondela. Pelo que vi, a ACP está melhor no momento, procede? Se sim, qual a média de tempo?
Como já tem um bom tempo que fiz o dela, venho me socorrer novamente aqui. Optei por realizar a transcrição de casamento dela com meu pai (já falecido) no Vice Consulado de Recife. Correu tudo melhor que o esperado. Eles não avisaram a ela, mas com 30 dias mandamos um email para o Vice Consulado e tivemos a seguinte resposta: “seu Casamento já se encontra devidamente averbado ao seu Assento de Nascimento junto à Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa.”
Desse modo, já posso dar início ao meu processo e também ao da minha irmã.
Poderiam informar, por favor, qual o rol de documentos necessários?
No ato do envio, posso enviar dentro do envelope da DHL, em envelopes distintos, tanto o meu como o da minha irmã?
Por último, sou casado e depois, logrando êxito, pretendo pedir as cidadanias dos meus 2 filhos menores.
Grato,
Leonardo
@leonunes
ACP, no momento, é a Conservatória mais rápida - o processo leva uns 6 meses.
Os documentos são:
Formulário 1C, impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras. Pode obter após a confirmação do pagamento dos emolumentos de 175 euros, com cartão de crédito virtual (use o do app do banco ou algum tipo Nubank) - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
Leve ao Cartório para assinar e reconhecer a firma por autenticidade
Junte :
Cópia simples da certidão portuguesa da mãe;
Certidão do requerente por cópia reprográfica do livro, apostilada, emitida há menos de 1 ano;
Cópia autenticada e apostilada do RG, CNH ou passaporte que contenha a filiação, emitidos há menos de 10 anos;
Print do email que encaminhou o Formulário, que também serve como recibo.
Separe os dois processos por um clipe ou envelope. Nenhum documento pode ser compartilhado. Os dois processos têm que estar completos.
Mande os documentos preferencialmente por DHL (https://locator.dhl.com/)
Umas 2 semanas após o recebimento dos documentos, mandarão um e mail com o número do processo e a chave de acompanhamento ao site da nacionalidade.
Boa sorte!!
Joia, Obrigado @Leticialele .
Pela cópia simples da certidão portuguesa de minha mãe, eles verificam a transcrição do casamento dela lá, né?
Grato!
@leonunes , sim, quando forem verificar, o casamento estará averbado.
Obrigado!
//Salve meu povo, depois de esperar três longos anos a atribuição de meu pai (neto) saiu em fevereiro deste ano. Eu e meus irmãos demos uma bobeada e ficamos a esperar sair o cartão do cidadão dele para darmos entrada, assim perdemos uns 4 meses para dar continuidade - ele tem agendamento no consulado este mês, mas já enviamos os documentos para ACP para tentarmos finalizar o ano como Tugas Legítimos.
Por favor anotem os dados para inclusão na tabela:
Rubens Cardia Neto - Processo 76XXX/21 - enviado DHL de Bauru-SP em 8/7/2021 - senha 16/7/2021 - Estatus 01 Recebida - 16/7/2021 - Pagamento Nubank -
Rubens Cardia Neto (irmão) - Processo 76XXX/21( chegou no mesmo dia e o processo é 5 números depois) - enviado DHL de Bauru-SP em 8/7/2021 - senha 16/7/2021 - Estatus 01 Recebida - 16/7/2021 - Pagamento Nubank -
Ambos estamos em bolinha verde 01 recebido até a data de hoje (11/09/21)
@Rubens Cardia Incluído :), basta agora acompanhar e atualizar as próximas informações no link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-Qyaqk9HuqDe8mENmXKJu8jh5iKoZ25rgq088eCCIdk/edit#gid=979081908
Alguém sabe quais números do processo de cidadania eles estão analisando no momento?
@Clayton Pinheiro Processos que chegaram em final de Abril de 2021.
Olá @Leticialele
Estou enviando a documentação para cidadania de meu pai para a ACP. Estou fazendo o checklist e gostaria de sua opinião, os docs a serem enviados são os seguintes:
1 Formulário 1C com o pagamento por cartão preenchido e assinado por autenticidade;
2 Certidão de inteiro teor apostilada do meu pai;
3 Cópia reprográfica da certidão apostilada do meu pai;
4 Certidão de inteiro teor e cópia reprográfica, ambas apostiladas de minha avó brasileira;
5 Certidão de meu avô português já com o casamento transcrito;
6 RG recente de meu pai em cópia autenticada e apostilada;
7 Impresso do e-mail recebido pelo pagamento ao IRN
Duas perguntas: está tudo certo?
mando junto a certidão de casamento de meu pai?
Grato,
Rogério.
@Rogeriof :
1 Formulário 1C com o pagamento por cartão preenchido e assinado por autenticidade; Correto
2 Certidão de inteiro teor apostilada do meu pai; Não é necessário
3 Cópia reprográfica da certidão apostilada do meu pai; Correto - Certidão por cópia reprográfica, apostilada
4 Certidão de inteiro teor e cópia reprográfica, ambas apostiladas de minha avó brasileira; Não é necessário
5 Certidão de meu avô português já com o casamento transcrito; Cópia simples da certidão portuguesa, com o casamento averbado
6 RG recente de meu pai em cópia autenticada e apostilada; Pode ser RG, CNH ou passaporte que contenha filiação
7 Impresso do e-mail recebido pelo pagamento ao IRN Correto
Não precisa mandar a certidão de casamento de seu pai, a não ser que ele tenha mudado o nome ao se casar. É necessária apenas para justificar eventual diferença entre o nome na certidão de nascimento e no RG (ou CNH ou passaporte).
Boa sorte!!
@Rogeriof
7 Formulário-1C recebido por e-mail após o pagamento ao IRN Correto se foi assinado presencialmente e certificado por autenticidade, e não precisa apostilar.
8 cópia impressa do e-mail recebido após o pagamento
Muito obrigado @Leticialele e @gandalf .
Grande abraço e ótimo final de semana.
@Damasceno_de_Castro e @Leticialele bom dia.
O "pedido de urgência" poderá ser requerido tão somente pela idade avançada?
Tem essa possibilidade?
Obrigado.
@Rogeriof , om dia.
O pedido de urgência não pode ser baseado apenas em idade avançada. Tem que haver um motivo sólido.
Felizmente o meu pai está bem de saúde, apesar dos 91 anos de idade @Leticialele .
Vou postar na segunda-feira pela DHL e aguardar essa ansiedade.
Mais uma vez, obrigado.
@Rogeriof
Idade avançada não constitui motivo para pedido de urgência. Se fosse o caso, poderia virar uma prioridade automática, mas no ACP não é. São 6 meses, e pronto. Sairá antes do final de Março. No entanto, essa é uma informação nova, que você não tinha fornecido antes...
O ACP exige Prova de Vida, para quem tem 86 anos ou mais (nascidos antes de 1936), feita presencialmente no cartório e autenticada. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/259637/#Comment_259637
Eu faria autenticada e apostilada, porque isso do cartório é uma diretriz nova, e não sabemos ainda como funciona. Anteriormente só aceitavam se feita presencialmente no consulado (que tem o efeito da apostila). Agora passaram de 75 para 86 anos, e aceitam do cartório.
Veja bem @gandalf , o formulário 1C foi assinado no dia 10/09, a carteira de identidade dele foi emitida em 06/09, mesmo assim você acha que tem que ser feita a prova de vida?
@Rogeriof
Sim. A PV é pela idade do requerente. Ainda que tenha assinado o requerimento presencialmente, esse é um requisito adicional para idosos, fazendo pelo ACP. Antes tinha que ser feito no consulado, para maiores de 70 anos.
Por causa da pandemia e do congestionamento nos serviços mudaram para essa nova diretriz.
A nacionalidade só pode ser concedida em vida. A PV tem essa função. Não está na lei. É uma instrução normativa do ACP e CRCentrais.
Bah, eu estava pronto para mandar a documentação amanhã, então vou providenciar nessa prova de vida.
É só ir no cartório e pedir isso?
@gandalf eu penso em arriscar e mandar o processo sem a prova de vida, já que a assinatura por autenticidade é bem recente, e se cair em exigência eu poderia mandar a prova de vida posteriormente. É possível isso? Existe a possibilidade de eles não exigirem a PV em razão da data da carteira de identidade emitida em 06/09 e da assinatura reconhecida em 10/09.
Qual sua avaliação?