Morando no USA

Boa tarde, gostaria de saber se o meu procurador no Brasil, pode assinar o pedido de cidadania através da procuração publica???

Aline

Comentários

  • editado August 2023

    @asmiguel2

    Apenas se seu procurador for advogado ou solicitador inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. Como vc está fazendo essa pergunta aqui, suponho que seu procurador não seja, pois, caso contrário, ele saberia disso e já teria te orientado.

    Melhor vc mesma assinar nos EUA em um posto consular português, para que o oficial faça o reconhecimento simples (por autenticidade) e aí vc mande o formulário por correio para Portugal (importante: nunca protocole seu processo de cidadania pelo consulado).

    Outra alternativa é encontrar um advogado registrado na OA que more/atue nos EUA e ele pode reconhecer sua assinatura por autenticidade. Advogados em Portugal têm essa prerrogativa de reconhecer firmas, certificar/autenticar cópias, autenticar traduções etc. Moro fora do Brasil e foi exatamente isso que fiz aqui no país onde vivo.

  • @ecoutinho, @asmiguel2 ,

    Pelo que eu saiba, qualquer pessoa pode ser procurador para solicitar a nacionalidade portuguesa de alguém. Temos inúmeros casos aqui de familiares sendo procurados dos requerentes avós. A procuração pode ser pública mas para o fim específico.

    Se você deu esta procuração para alguém no Brasil não vejo porque esta pessoa não possa assinar por você.

    O processo de assinar e apostilar o formulário aqui nos EUA é meio trabalhoso caso você não esteja próximo de um consulado português. Neste caso você precisa ir a um notário assinar e enviar este formulário para o departamento de estado para apostila. Eles chamam de apostila, mas não é apostila de Haia, é uma authenticação da assinatura do notário.

  • Fazendo o processo consular, o tempo e maior?

  • editado August 2023

    @texaslady

    Não é o que dizem a lei, a OA e o IRN. Muita gente faz e não dá em nada? Certamente, mas é importante saber que o requisitante e o “procurador” estão correndo o risco de sofrerem um processo se denunciados.

    Lei n.º 49/2004 Artigo 1.º - Actos próprios dos advogados e dos solicitadores

    1 - Apenas os licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores podem praticar os actos próprios dos advogados e dos solicitadores.

    6.a) A elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;



    Aqui no forum mesmo esse assunto já foi discutido no passado:


  • @asmiguel2

    Fazer pelo consulado geralmente demora mais e vc não tem transparência, pois não pode acompanhar o andamento do processo pelo site do IRN.

    A opção de um advogado inscrito em Portugal fazer o reconhecimento da firma pode ser uma boa saída caso vc não tenha um consulado perto. Muitos advogados brasileiros são inscritos na ordem de Portugal e podem fazer reconhecimento de assinatura e certificação de documentos dispensando apostila de Haia.

    Fiz exatamente isso no país em que moro pois o atendimento no consulado daqui estava inviável.

  • editado August 2023

    @ecoutinho @texaslady @Destefano


    É uma daquelas situações em que o melhor seria perguntar ao IRN para não correr riscos desnecessários.


    Mas apesar do que sempre foi dito aqui no fórum, que "apenas advogados podem ser procuradores", eu tenho tendência a concordar com a @texaslady .


    Baseio-me em dois exemplos de minutas de procuração, disponível no próprio site do IRN: procuração art.º 3º (justica.gov.pt) ou Procuração 6.º M (justica.gov.pt) Interessante observar por outro lado, que não há minutas de procuração para todos os tipos de pedido de nacionalidade, apenas para alguns.


    Vejam o que diz o cabeçalho:


    A procuração pode ser outorgada por instrumento público ou por documento escrito e assinado pelo representado, com reconhecimento presencial da letra e assinatura, salvo se for passada a advogado ou solicitador.

    (todos as as minutas disponíveis no site do IRN tem esse mesmo cabeçalho)


    Minha interpretação: se você passar uma procuração a um advogado ou solicitador, você não precisa reconhecer a assinatura. Se você passar uma procuração a uma pessoa que não seja advogado ou solicitador, precisa reconhecer a assinatura. Ou seja, uma pessoa que não é advogado ou solicitador, pode receber poderes por procuração, mas nesse caso precisa do reconhecimento de firma.


    Do mesmo modo, vejam o que diz o formulário de requerimento de nacionalidade pelo artigo 6.1, disponível aqui: Microsoft Word - Requerimento 6.1 (justica.gov.pt):

    (A assinatura deve ser reconhecida presencialmente, exceto se for feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para receber o requerimento. Se o procurador for advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respetiva cédula profissional.) 

    Observem: se o procurador for advogado ou solicitador. Ou seja... é possível que o procurador não seja advogado ou solicitador.



    Mas, de novo, é só interpretação. O ideal seria fazer uma consulta ao IRN.

  • @ecoutinho @texaslady @Destefano


    Não havia visto os pareceres que o @ecoutinho postou. Deixam bastante claro que pedidos de registro e de nacionalidade podem ser feitos apenas pelos interessados, por advogados ou procuradores. O que na minha opinião contradiz o que está nos próprios formulários / minutas do IRN.

    Importante observar que os pareceres (Ordem dos Advogados - Coimbra - Notícias - PROCURADORIA ILÍCITA | CONSERVATÓRIAS – REGISTOS E PEDIDOS DE NACIONALIDADE (oa.pt)) não são do IRN, mas sim da Ordem dos Advogados. Ou seja, é o entendimento da Ordem, não necessariamente o entendimento do IRN. (embora o link acima diga que" os Registos Centrais aplicaram de imediato o parecer emitido pelo CRC, impedindo todo e qualquer procurador que não advogado ou solicitador de apresentar pedidos de registo e de nacionalidade."

  • @eduardo_augusto ,

    Não consigo ver em qual dos casos dos itens 5 e 6 do artigo 1, inclui assinar um pedido de nacionalidade. Inclusive um progenitor pode passar procuração par o conjuge para registo de menores. Se isso é aceito porque não para outras pessoas?

    https://portal.oa.pt/ordem/regras-profissionais/lei-dos-actos-proprios-dos-advogados-lei-n%C2%BA-492004-de-24-de-agosto/

  • @texaslady


    Desculpe, não entendi o seu comentário :-)


    Eu havia concordado contigo em relação ao tema. Apenas recomendei que quem tiver interesse ou necessidade de usar um procurador, que verifique antes com a Conservatória se será aceito.

  • texasladytexaslady Beta
    editado August 2023

    @eduardo_augusto ,

    desculpe , meu post não foi uma resposta ao seu, concordo com você. Me perdoe se pareceu contestar o que você disse. Eu apenas quiz mostrar porque eu tenho dúvidas que uma procuração para quem não seja advogado não seria aceita. Porque a assinatura de uma solicitação de nacionalidade não me parece que se inclui naqueles itens, ou seja nos atos próprios de advogados ou solicitadores.

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado August 2023

    Sobre essa questão, vou deixar minha opinião pessoal (já adiantando que não sou advogado português, portanto minha opinião é apenas um palpite).


    Quando se diz que o uso de procuração para o pedido de nacionalidade é ato privativo de advogado, está se querendo dizer que não podem qualquer pessoa (que não seja advogado ou solicitar) atuar de forma profissional ou remunerada nessa prática.


    Isso não impede que uma pessoa próxima pratique o ato para alguém que a constituiu.


    Notem que no parecer da OAB, a Conservadora fala em atividade remunerada ou pessoas que se passam por advogado e atuando habitualmente na CRC sem serem de fato advogados ou solicitadores.

  • @LeoSantos


    Quanto ao ponto que você mencionou:

    Quando se diz que o uso de procuração para o pedido de nacionalidade é ato privativo de advogado, está se querendo dizer que não podem qualquer pessoa (que não seja advogado ou solicitar) atuar de forma profissional ou remunerada nessa prática.

    Vale ler: Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (dgsi.pt) --> indiciou um homem que tinha pelo menos 11 procurações para tratar de processos de nacionalidade em Portugal.

  • @LeoSantos ,

    a questão é mesmo se o procurador atua de forma proffisional ou remunerada como você mencionou. No acordão que o @eduardo_augusto postou fica claro na decisão onde o cidadão tinha 11 procuracões:

    Assim, a Lei da Nacionalidade permite que qualquer cidadão apresente a declaração, disponibilizando até impressos-tipo para o efeito, por si ou por interposta pessoa. Mas a “Lei dos Atos” obriga à constituição de advogado ou solicitador para a prática daqueles atos quando praticados com carater profissional/remunerado.

    Ou seja se por um lado a lei da nacionalidade permite a qualquer pessoa possa ser procurado(a), por outro a Lei dos Atos considera crime se este procurador estevir atuando de forma profissional ou remunerada.

    Quanto ao acordão mencionado acredito que havia comprovação que o procurador estava atuando como profissional remunerado, e não foi simplesmente pela quantidade de processos, apesar disto levantar suspeitas.

    Levando em conta tudo, penso que seria correto esclarecer aqui que pode-se sim ter um procurador para assinar um requerimento de nacionalidade, desde que o mesmo não esteja atuando como profissional e recebendo por isso. Muitas vezes é um pai, filho, ou qualquer outra pessoa da relação do requerente. Vão haver situações em que esta opção possa ser necessária, como já vimos no casos de idosos com dificuldade de se locomover até um cartório ou até no caso da @asmiguel2.

  • editado August 2023

    @texaslady @LeoSantos @Destefano @ecoutinho @CarlosASP


    Pessoal, fiz uma consulta para o email rcentrais.diversos@irn.mj.pt sobre o tema dos procuradores.


    Escrevi:

    1) Pode um cidadão estrangeiro, filho ou neto de Português, maior de idade, passar uma procuração conferindo poderes a um terceiro para requerer em seu nome a atribuição ou aquisição da cidadania portuguesa, considerando que este terceiro não é advogado ou solicitador?

    2) Pode um terceiro comparecer a uma das unidades habilitadas do IRN, sem procuração, apenas para entregar um envelope contendo os documentos e requerimento devidamente assinado de uma outra pessoa, agindo assim meramente como portador?

     

    Recebi hoje, dia 28.08.2023, resposta por email:


    Bom dia

    1-O procurador não é obrigatório ser advogado ou solicitador.

    2- Pode entregar os documentos.

    Informo que os agendamentos deixaram de ser efetuados internamente por nós e passaram a ser efetuados pelos interessados através da aplicação SIGA. Se não conseguirem agendamento, são atendidos em atendimento espontâneo, mediante obtenção de senha na conservatória.




    Agora, acho que está esclarecido e fica por conta de cada um decidir como deseja prosseguir. Apenas para deixar claro, perguntei especificamente sobre maior de idade porque nos processos de menores já é de qualquer modo necessária a intervenção dos pais como responsáveis.


    Se eu um dia precisar fazer algo com procurador, incluiria na procuração uma observação do tipo "O procurador acima qualificado atua em caráter não profissional e de modo não remunerado.", só para garantir.

  • @eduardo_augusto


    Boa! Com uma resposta oficial do IRN, fica resolvida a questão.

  • @eduardo_augusto ,

    perfeito tudo esclarecido. Boa sugestão da observação na procuração.

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