Filha biológica registrada como filha adotiva (erro cartório).

Gente, minha mãe é filha biológica do meu avô portugues, mas ele era embarcado e viajava muito. Minha avó tinha os filhos, registrava e quando ele voltava de viagem reconhecia a paternidade em cartório. Por algum erro de comunicaçao, ela foi registrada como filha biologica apenas da minha avó e depois como filha adotiva dele por escritura publica. Alguém pode nos ajudar? Por conta deste erro de cartório ela perde o direito? Meus avós já faleceram e nao tem como corrigir.

O escrivao explicou que consta como adotiva porque ele fez o reconhecimento por escritura publica, mas deveria constar como biológica ainda assim, né?


Ela nasceu em 28/12/1965, ele chegou de viagem em 05/1966 e fez o reconhecimento. Ela tem o sobrenome dele normal, unica coisa é que consta como adotiva.

Comentários

  • @texaslady Tenho outra dúvida, meu avô era casado em portugal. Casou em 1944 e em 1946 mudou para o Brasil conheceu minha avó, e "casou" com ela, tiveram 5 filhos, e ele morreu no Brasil em 1990. Seu casamento em portugal encerrou em 1981 com o falecimento da esposa portuguesa. (Descobri isso pela certidao de nascimento dele) Ou seja, ele nao casou com a minha avó, apenas mantiveram uniao estavel. Podemos ter algum problema? Todos os filhos dele foram registrados em seu nome.

  • @TalitaMoura20 ,

    Com certeza sua mãe tem direito a nacionalidade se o pai dela foi o declarante do nascimento dela na menoridade, a paternidade foi estabelecida. Mesmo que ele fosse casado e vivendo uma união estável, Sobre problemas que possam aparecer, é possível sim que possa haver alguma exigência durante o processo, mas nada que não se possa resolver. Mas dependendo da documentação que for apresentada o conservador pode entender que é preciso mais documentos ou evidências. É preciso analisar o assento de nascimento do português, checar divergências de nomes e datas ou local, e da mesma forma checar a certidão de nascimento de sua mãe.

  • @texaslady Voce acha adequado eu enviar junto a certidao de nascimento da minha avó? No caso, progenitora da minha mae, certidao de batismo da minha mae também? Sei que sao documentos nao obrigatórios, mas que podem ser pedidos. É melhor enviar tudo de uma vez ou esperar entrar em exigencia?


    Agradeço pela sua ajuda e esclarecimentos.

  • @TalitaMoura20 ,

    Uma vez que lendo a certidão de nascimento de sua mãe, você se certificar que o seu avô português declarou o nascimento dela na menoridade e não há divergências de nomes você deve enviar somente a documentação requerida ou seja o que está aqui nesta lista: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

    Nào tem necessidade de enviar documentos da mãe de sua mãe e nem o batismo de sua mãe já que você vai enviar a certidão de nascimento dela.

  • @texaslady Ola, recebemos a certidao de nascimento da minha mae. Infelizmente mesmo ela sendo filha biologica, está com um erro como filha adotiva do meu avo portugues. Ele viajava muito pois era embarcado, minha avó tinha os filhos, registrava e depois ele reconhecia em cartório, nao sei se por algum erro de comunicaçao, na certidao dela está como adotiva dele. Dessa forma ela perde o direito?

  • texasladytexaslady Beta
    editado August 2023

    @TalitaMoura20 ,

    Filhos adotivos podem pedir a nacionalidade se foram adotados antes do 18anos e a adoção seja plena. Tem que haver uma sentença judicial da adoção e esta sentença tem que ser homologada em Portugal. Mas esta nacionalidade será por aquisição e não por atribuição. Então se for o caso de sua mãe ela só poderá passar esta nacionalidade para filhos menores e/ou incapazes. E neste caso se você ou algum irmão seu forem já maiores de idade não teriam direito.

    Agora é preciso saber se foi um erro e se tem como ser consertado. Você disse que sua mãe registrava os filhos e depois ele reconhecia em cartório. Você sabe se aconteceu assim com os outros filhos, quero dizer constar como adotados nas certidões? E este reconhecimento foi na menoridade?

    Vou marcar aqui alguns dos colegas para que deem suas opiniões.

    @eduardo_augusto , @CarlosASP , @LeoSantos , @Destefano

  • @TalitaMoura20 ,

    respondi no outro tópico. Aqui você diz que seu avô fez o reconhecimento por escritura pública. Entao com certeza não foi adoção. Acho mesmo que tem que descobrir um meio de comprovar que ela não era adotiva.

  • editado August 2023

    @TalitaMoura20

    Você lançou a mesma pergunta em três lugares diferentes. Por favor evite fazer isso.

    @Admin , poderia por gentileza unificar?

    Filha biológica registrada como filha adotiva (erro cartório). — Fórum Cidadania Portuguesa

    +

    FILHO ADOTIVO (ERRO CARTÓRIO) — Fórum Cidadania Portuguesa

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    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/327073#Comment_327073 (apenas esse comentário)

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    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/327072#Comment_327072 (apenas esse comentário)

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    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/326810#Comment_326810 (apenas esse comentário)


    ==============================


    Agora, respondendo à pergunta que você fez e que a @texaslady já havia respondido.

    É preciso fazer um questionamento que pode te deixar incomodada, mas não dá para fugir dele. Você diz que foi um erro do cartório. Mas você tem certeza absoluta disso? Só porque ninguém na família nunca falou do assunto, não é suficiente. Só porque a sua mãe não sabe que é adotada, não significa que não seja. Você diz que ela tinha irmãos. Se na certidão de nascimento dos irmãos diz que eram filhos da sua avó (brasileira), e que depois o avô confirmou; mas na certidão da sua mãe, aparece escrito apenas que foi adotado pela sua avó, mas sem nenhuma confirmação do seu avô (portugues), você precisa trabalhar com a hipótese de que ela seja adotada. É chato descobrir essas coisas, mas não é a primeira vez que vejo isso acontecer.

    Se você não conseguir provar que se trata de um erro do cartório, ainda assim é possível obter a cidadania portuguesa, mas para isso você precisará encontrar algum documento que oficialize a adoção. Naquela época as coisas eram mais simples. Você adotava "e pronto". Você diz que encontrou a escritura pública. Você precisa encontrar essa escritura pública e ver o que ela diz. Faça essa busca.


    @CarlosASP @Destefano @LeoSantos

  • Não perde, mas o artigo é outro, salvo engano é 2°, da Lei 37/81.

  • @texaslady Como ele era embarcado e estava sempre fora do país, os filhos nasciam em casa, ela fazia o registro e depois ele ia ao catório fazer o reconhecimento. Todos os filhos (eram em 7) foram da mesma forma.

    Nao tenho acesso a certidao deles, mas hoje que vimos este erro, vamos entrar em contato para tentar descobrir se estão todos como adotivos.


    @eduardo_augusto Peço desculpas por publicar em diversos lugares, nao sei direito como funciona para as pessoas visualizarem e estou apavorada.

    Sobre alguns pontos que você questionou: a declarante na certidao de nascimento da minha mae é a mae dela, que fazia a certidao de todos os filhos, meu avô quando retornava das viagens, ia ao cartório e reconhecia a paternidade. Ele reconheceu a da minha mae 6 meses de idade após seu registro. Minha avó consta como mae biológia normal, unico ponto estranho é o meu avô que consta como pai adotivo.


    Acho dificil ele ter adotado ela porque: Se fosse adotada minha avó também deveria aparecer como mae adotiva, nao é o caso, está como mae biológica, eles tiveram 7 filhos juntos, minha mae se parece muito com o pai dela e seus irmaos, também acho dificil esse "segredo" se manter tao escondido há a 58 anos. Outra coisa que me faz pensar em um erro de comunicaçao, meu avô falava bem arrastado, português de portugal mesmo, penso que talvez os brasileiros tinham dificuldades para entender e podem ter feito esta confusao no cartorio.


    Na certidão está escrito que ele adotou ela por escritura publica, @texaslady voce disse que por se tratar de escritura publica seria provavelmente um erro mesmo?


    O que me preocupa agora é como eu provaria este erro? os pais dela já faleceram. Mesmo que as certidoes dos irmaos estejam corretas ou nao, isso nao mudaria a dela. Talvez um exame de DNA com seus irmaos faria o cartório corrigir a dela?


    Agradeço pela ajuda de vocês e mais uma vez peço desculpas pelo transtorno.

  • @texaslady sobre a escritura publica, tem como eu solicitar uma segunda via deste documento?

  • @TalitaMoura20


    vai ser muito dificil provar que isso é um erro do cartório.

    voce precisa encontrar essa tal escritura pública, se é que ela existe.

    infelizmente, esse é um caso bem complicado.

    voce ja procurou se a sua mae nao tem avós Portugueses, pelo lado da mae? Seria uma Alternativa…

  • @eduardo_augusto minha avó materna era brasileira. Meu avô veio de Portugal em 1946, de navio, conheceu ela e “casaram”. Tiveram 7 filhos entre essas idas e vindas dele das viagens. Não conhecemos a família do meu avô. Ele veio sozinho. Infelizmente acho que perdemos a chance da nacionalidade. Talvez a única forma de comprovar a paternidade seria um DNA com os irmãos dela, mas não tenho ideia de como seria o processo todo.

  • editado August 2023

    @TalitaMoura20

    por isso eu disse para olhar o restante da familia.

    Seu avô materno era portugues, sua avó materna era brasileira.

    se sua Mae é viva, o que vc sabe dos pais da mae da sua Mae?

    E pelo lado do seu pai? Seus avós paternos?

    e Se seu pai for vivo… seus bisavós paternos?

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado August 2023

    @TalitaMoura20 @texaslady @eduardo_augusto


    Eu não consegui ler todas as mensagens, porém faço uma pergunta: você já pediu a certidão de nascimento em INTEIRO TEOR da adotada?

    Digo isso porque em caso de adoção, a certidão em inteiro teor só vai sair com autorização, e lá vai constar expressamente como foi feita essa adoção, por exemplo: "por escritura pública datada de ... Fulano de tal adotou... Etc"

    Com isso você pode inclusive pedir uma certidão dessa escritura pública (de novo, vai precisar de autorização) e lá saberá exatamente o que aconteceu.

    Sinceramente, não existe a hipótese de erro ao confrontar a certidão de inteiro teor e a escritura, se constar adoção é pq foi adotada mesmo (ainda que fosse filha biológica...)

  • editado August 2023

    @TalitaMoura20 @texaslady @eduardo_augusto

    Primeiro, tem que ter algumas coisas antes de conseguirmos responder as perguntas: a certidão de nascimento por cópia reprográfica e a escritura pública.

    macho que o grande problema pode ser a legislação da época, porém, presumo que os pais eram casados e isso não seria um problema. Mas sem ler a escritura pública não dá para avaliar se houve um erro ou não do cartoriio.

    Por fim, confesso que não sei se existe algum impedimento para o adotado passar a nacionalidade, @texaslady, mas eu não concordo com a informação de processos de aquisição só para menores posso estar errado, mas eu penso que não passa para maiores nascidos antes de concedida a nacionalidade no caso da Talita, essa minha informação não impacta muito porque ela iria pedir agora é só teria efeitos para frente e todos já devem ser maiores

  • texasladytexaslady Beta
    editado August 2023

    @Destefano ,

    o pais da mãe dela , uma brasileira e o português não eram casados, viviam uma união estável e como ela disse tiveram 7 filhos no Brasil. Ele, português era casado em Portugal e continuou casado lá até o falecimento.

    Quanto a questão da nacionalidade pelo que li, os filhos adotados tem direito a naturalização. E por isso só poderiam passar a nacionalidade para filhos menores ou incapazes. https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Foi-adotado-por-um-portugues-antes-de-1981

    O que quiz dizer é que se a mãe da Talita foi adotada ela teria direito a naturalização, e não poderia pedir para filhos maiores. A Talita e possíveis irmãos provavelmente não teriam direitos visto que já devem ser maiores. https://consuladoportugalsp.org.br/nacionalidade-portuguesa-por-naturalizacao-para-filhos-de-naturalizados/

  • @TalitaMoura20

    Primeiramente é preciso que você peça as certidões em inteiro teor deste nascimento e da escritura pública de "adoção" para verificar de fato o que ocorreu.

    Se foi mesmo um "reconhecimento de paternidade" mas que ficou com nome de "adoção" acredito que possa ser corrigido por meio de ação de retificação no Brasil (retificação judicial, não em cartório) e com isso suas chances de sucesso no processo de nacionalidade como filha biológica são muito boas pois o reconhecimento foi feito na maioridade. O "nome" dado ao ato não altera a sua natureza jurídica, se foi um reconhecimento de paternidade declarado que chamaram de "adoção" erroneamente é possível retificar, mas tudo vai depender de como isso foi escrito nos documentos (principalemnte na escritura pública).

  • @texaslady entendi.

    Só que essa questão de não passar para filhos maiores não está correto totalmente. Não passa para filhos maiores nascidos antes de ser feito o assento de nascimento em Portugal. Todos os filhos nascidos depois do assento, maiores ou não, podem pedir. Isso porque na aquisição, os efeitos da nacionalidade somente começam a valer após o assento ser criado, porém com a opção de ser concedida para o filhos menores, mesmo que sejam anteriores. É que na prática, isso dificilmente vai ocorrer.

  • @TalitaMoura20 @texaslady


    meu entendimento é identico ao do @Destefano


    precisa verificar o que exatamente está no registro de nascimento e nesse escritura…

  • editado August 2023

    Oi @TalitaMoura20

    Ontem eu ia comentar sobre o direito a adoção, mas não consegui confirmar a informação. Sei que a naturalização por aquisição - que se aplica aos casamentos - tem essa restrição em relação a maioridade. Aliás, tem que ver também as regras para quem nasceu antes de 1981.

    Eu acho que no seu caso a melhor opção é falar com um advogado, pois se tiver algum jeito você terá que entrar com uma ação judicial no Brasil e depois uma em Portugal para a homologação da sentença.

    O seu caso é complicado porque houve o reconhecimento na menoridade, mas ele ocorreu por meio da adoção. Ainda que a adoção fosse confirmada, eu tbm acho que não teria como sua mãe pedir porque ainda que ela tenha sido reconhecida como filha na menoridade, os efeitos da naturalização da sua mãe só começariam após ela se tornar portuguesa. E assim, você e seus irmãos não teriam direito.

    Como você disse que ela é filha biológica, talvez uma possibilidade seria pedir a confirmação da paternidade na justiça brasileira e homologar essa decisão em Portugal. Provavelmente você vai dar entrada no pedido e a Conservatória vai negar e então você terá que entrar com uma ação de inconstitucionalidade do art. 14 da Lei de Nacionalidade que diz que só tem direito os filhos reconhecidos na menoridade. Mas como você mesma lembrou, talvez tenha alguns problemas em relação ao exame de DNA etc no processo ainda no Brasil. Precisa ver com um advogado brasileiro, com base nos documentos que você encontrar, se tem como reverter isso sem o DNA (se houver comprovação de erro no registro). Porém, acredito que o mais seguro é com exame de DNA. Sei que a justiça brasileira já concedeu autorização para exumação de corpos de pais para a realização de exame em algumas condições. A lógica da ação seria comprovar que a adoção foi errada e na verdade ela é filha de português. Aqui tem um problema que só o advogado vai poder orientar. Não sei qual seria a interpretação da decisão. Se a adoção seria revertida e tornada como filha natural a partir da data do da escritura que seu avô fez (reconhecimento na menoridade) ou se seria considerada a data da decisão judicial (reconhecimento na maioridade). Se for considerada na maioridade a lei não reconhece o direito.

    Porém, tem um Projeto de Lei n. 810/XVI/2 de 2021 que quer alterar o art. 14 da Lei de Nacionalidade. Ainda está em discussão, mas tem decisão portuguesa permitindo que um neto possa ter o direito a cidadania no caso do pai (filho de um português) reconhecido na maioridade. Lembre-se que esse é um caso de atribuição e não aquisição. A @texaslady trouxe essa informação para o fórum. Está aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22225/decisao-judicial-sobre-o-artigo-14-reconhecimento-na-menoridade.

    Acredito que nem tudo está perdido, talvez haja esperança mas o caminho será mais longo e difícil. No entanto, não deixe de falar com um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal para te orientar. Aliás, faça isso no Brasil também. No seu caso acho melhor falar diretamente com um advogado pois a questão é realmente complexa. Se for enviar algum e-mail para alguém para tirar dúvidas, preste atenção também em quem retorna o documento... eu daria preferência para um retorno feito por um advogado.

    Aqui no fórum a gente vê vários casos de sucesso e o pessoal ajuda muito. Não quero dizer que não deva buscar informações ou desconsiderar as contribuições aqui, apenas quero dizer que seu caso é mais complicado. É bom postar aqui porque os colegas podem relatar outros casos também. Eu mesmo dei entrada sozinho em um processo de naturalização a partir das contribuições dos colegas, mas meu caso era "simples" e não precisei por enquanto de uma ação judicial. Em um segundo momento vou precisar entrar com uma ação em Portugal para reconhecimento de uma união de facto. Só que até mesmo esse processo é mais simples que o seu caso.

    Acho muito arriscado tomar alguma decisão sem um advogado em um caso desse. Procure os documentos como os colegas falaram e depois converse com advogados. Os processos no Brasil e em Portugal não precisam ser realizados pelo mesmo advogado ou escritório. No meu caso, por exemplo, posso entrar com um reconhecimento de união do Brasil e depois contratar algum advogado em Portugal. Porém, no seu lugar eu acho que escolheria um advogado português que conheça do direito brasileiro também.

    Desculpem o texto extremamente longo, mas quis deixar alguns pontos para tentar ajudar e também para que o pessoal que entende mais poder trabalhar sobre essa informação. Se tiver alguma coisa muito errada pode pedir pro Adm excluir o post. Sem problemas.

  • @Destefano @texaslady @eduardo_augusto @FernandoSS Pessoal, agradeço imensamente pelos comentários de vocês, me ajudaram muito desde o inicio.


    Minha mãe voltou ao cartório hoje e puxou o registro de todos os irmãos dela, todos foram registrados da mesma forma, assim já perdemos a possibilidade de DNA entre irmãos. Suspeitamos que pelo fato dele ser casado em Portugal, por algum motivo para nao se complicar no país dele, fizeram desta forma. Minha mãe solicitou uma segunda via desta escritura publica para entendermos melhor o que está nesse documento.

    Nosso único caminho infelizmente seria entrar com um pedido judicial de exumação do corpo para um DNA e depois solicitar a correção no cartório, acredito que levariam anos e anos até uma sentença judicial no Brasil. Imagino que todo esse processo custaria muuuuuito caro, envolvendo advogados em ambos os paises, exumaçao, DNA... Acredito que seja o fim da linha por aqui.


    Agradeço novamente a todos vocês que contribuiram de alguma forma e desejo sucesso em seus processos!

  • @TalitaMoura20 , @Destefano , @texaslady , @FernandoSS


    o artigo abaixo dá uma pista do que pode ter acontecido no caso da Mae da Talita. Nao estou dizendo que é identico, mas que havia limitacoes quando ao registro de criancas nascidas fora do matrimonio. Imagino que em Portugal fosse parecido, na época.


    https://www.tjmt.jus.br/noticias/56327


    seria interessante conversar com um profissional da área. Nao sei Como a conservatoria reagiria se a Talita tentasse entrar com um pedido como neta. Suponho que seria indeferido, mas nao posso afirmar.

  • @eduardo_augusto

    Outro dia vi um nascimento antigo (pré-1988) aqui no BR que tinha sido anulado judicialmente a pedido do pai - que tinha sido o declarante original do nascimento! Era sim um caso de filho fora do casamento em vigência (o pai da criança era casado com outra mulher).

    Como tinha a imagem do livro na web, deu para ver o registro original e a averbação na lateral com a anulação citando a sentença judicial.

  • . @CarlosASP Mas como será foi baseada essa decisao? Fiquei pensando, a única forma de comprovar a paternidade seria a exumaçao do corpo e um DNA? Mas este processo infelizmente sairia muito caro e trabalhoso, imangino que demorariam anos... Infelizmente, pensei sobre a situaçao e desistimos do sonho do processo de nacionalidade.

  • @eduardo_augusto Este artigo foi excelente para que eu pudesse compreender o que houve, faz todo o sentido, levando em consideraçao o código civil passado. Infelizmente deve ter sido por este motivo que ele "adotou" os próprios filhos. Agradeço demais por ter compartilhado comigo.

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