Dúvida acerca do declarante do filho do português na certidão brasileira
Boa noite!
Eu sou o Marcos Paulo, estou fazendo o processo de nacionalidade portuguesa para meu pai que é neto de português, porém, ao verificar a certidão do pai do meu pai (filho de português), verifiquei que o declarante do nascimento foi um terceiro que não foi o português e nem a mãe (que é brasileira).
Tem algum problema do português não ser o declarante do nascimento do filho? Na certidão de nascimento fala que ele é filho "legítimo'' do português.
Se tiver problema como devo proceder? Preciso averbar o casamento do português - que no caso se casou com uma brasileira no Brasil?
Grato!
Marcos Paulo
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Comentários
@marcos145
A solução mais simples nesses casos é transcrever o casamento do pai PT com a mãe BR (se o casamento foi antes do nascimento da criança).
Quando um filho de um cidadão PT nasce na constância do casamento dos pais, ele é considerado automaticamente perfilhado.
Se você mora nos estados do RJ ou ES, o consulado do Rio transcreve rápido casamentos.
https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a
No resto do BR, tende a ser mais demorado e/ou enrolado. Muita gente manda o pedido de transcrição para a CRC Porto, onde estava levando uns 3-4 meses:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23255/lista-basica-para-transcricao-de-casamento-em-portugal-pela-crc-do-porto/p1
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22782/transcricao-de-casamento-crc-do-porto#latest
Olá! Boa tarde, @CarlosASP !
Então, basta APENAS que se transcreva o casamento? Eu entendi direito?
Meu caso se trata de uma situação igual ao do Marcos: O filho do Português não teve o português como declarante e nem a mãe brasileira.
Se for o caso de transcrição mesmo, qual o objetivo dela? 🤔
Se vc puder me ajudar com esse questionamento, eu agradeço!
@fes
A transcrição em PT do casamento feito no BR "valida" em PT esse casamento. Antes disso, PT considera essas pessoas como solteiras (ou viúvas, ou divorciadas - o que for o estado civil delas antes desse casamento)
A lei de nacionalidade PT reconhece que filhos tidos na "constância do casamento" são considerados "perfilhados".
Por isso fiz a ressalva no comentário anterior que o casamento tinha que ser anterior ao nascimento da criança. E a criança BR tem que ter sido registrada ainda na menoridade - de preferência no primeiro ano de vida. Se foi depois do primeiro ano, provavelmente vão pedir alguma explicação para o registro tardio.
Obrigada por responder, @CarlosASP !! Irei transcrever o casamento, então! 😉
Boa tarde, @CarlosASP !
Há um tempo atrás te encaminhei essa msg acima e foi bem esclarecedora. Só agora irei providenciar a cidadania e me surgiu uma dúvida:
A cidadania é de Neta de Português que foi registrada pelo tio. Como devo proceder? Seria assim: PORTUGUÊS - FILHA - NETA
Como farei essa transcrição da FILHA DO PORTUGUÊS? Eu apenas encaminho a certidão de nascimento dela, a certidão de casamento e a certidão do seu marido?
Agradeço desde já... ;-)
@fes
se entendi a pergunta direito, essa FILHA DO PORTUGUÊS é uma mulher brasileira, sem cidadania portuguesa, casada com um homem brasileiro, também sem cidadania portuguesa.
Nesse caso, não há de se falar em transcrição de casamento. Transcrição só se faz quando 1 ou os 2 cônjuges são portugueses e o casamento ocorreu fora de Portugal.
Não se faz transcrição de casamento entre dois brasileiros no Brasil.
Bom dia, @CarlosASP !
Muito obrigada por responder! ;-)
Mas quem registrou a NETA do português não foi o pai e sim o TIO. Como irei comprovar a perfilhação da NETA já que os pais não declararam?
SERIA: Português - Filha do português (BRASILEIRA e o marido tbm) - Neta do português (nascimento declarado pelo TIO)
Estou encaminhando a certidão de casamento da filha do português para comprovar a perfilhação. Estou fazendo correto?
Agradeço desde já! :-)
@fes
Essa coisa de quem registrou a criança só se aplica entre um cidadão PT e seus filhos.
Em um processo de netos, isso se aplicaria entre o cidadão PT e sua filha BR,
Já essa filha BR e a sua própria filha BR (a neta do PT) são todos BR e não se aplica essa coisa de quem registrou. Não interessa quem registrou. Interessa que conste na certidão de nascimento os nomes corretos dos pais e avós (batendo com os documentos do avô PT e os outros BR) e que tenha sido registrada na menoridade, de preferência antes de um ano de idade. Quanto registra depois de um ano, muitas vezes eles vão pedir uma explicação para a demora do registro.
Vou usar nomes fictícios para ficar claro.
João avô PT tem uma filha BR Maria - aqui sim entra a coisa de quem declarou (ou então transcrever casamento etc)
Maria BR tem uma filha Rosa BR. Aqui não interessa quem registrou, pois é uma relação entre dois BR apenas (a não ser que Maria tenha obtido a cidadania PT também, pois nesse caso passaria a ser uma relação entre uma mãe PT e uma filha BR).
Boa tarde, @CarlosASP !
Muito obrigada por responder! ;-)
Oi pessoal. Tenho uma dúvida parecida.
No caso do pai português não ter sido o declarante da certidão do filho (um tio materno foi declarante), não deveria juntar prova de paternidade estabelecida antes da maioridade (boletim escolar, declaração de médico, etc) ? Ou é mesmo o caso de se transcrever casamento dos pais?
@Luiz__123
Se o pai PT casou antes do nascimento do filho BR, a transcrição do casamento por si só resolve esse problema.
É o melhor método para estabelecer perante PT a filiação PT dessa pessoa, pois a filiação fica estabelecida automaticamente para todos os filhos nascidos na constância de um casamento.
Se usa esse método de boletim escolar etc quando não houve casamento e nem foi o ascendente PT que declarou o nascimento da criança.