Pai desquitado do primeiro casamento, União estável no segundo. Como tirar da filha menor?

Pessoal,

Uma amiga pediu para eu perguntar:

o companheiro dela é português nascido e criado em Portugal, mas mora no Brasil há muitos anos. Ele é desquitado do primeiro casamento e tem união estável com ela.

Pergunta: Como tirar a cidadania para a filha de 12 anos? O que ele vai colocar no campo de estado civil?

Outra opção seria tirar a cidadania da menina através da avó paterna que ainda é viva, também portuguesa, mas residente no Brasil.

Obrigada!

Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado July 2023

    @Jacqueline Thompson ,

    Se o pai é português e declarou o nascimento da filha na menoridade, não tem porque não pedir a nacionalidade da filha pelo artigo 1C. Independe da atual situação civil dele agora e não seria necessária a transcrição do casamento. Pedir a nacionalidade da menina pela avó leva mais que o dobro do tempo do que pedir pelo pai.

    Se ele é divorciado, obviamente o estado civil é divorciado. Se ele é separado judicialmente, não estou bem certa se ele pode colocar separado ou se o estado civil ainda seria casado. Alguém aqui do fórum poderá esclarecer.

    Você menciona a união estável, está registrada no cartório? De qualquer forma o estado civil dele continua ou casado, ou separado ou divorciado dependendo se ele apenas tem a separação judicial ou o divórcio do casamento.

    Apenas acrescentando que a união estável registrada não altera o estado civil da pessoa, se ela era solteira, casada ou divorciada.

  • editado July 2023

    @Jacqueline Thompson

    Você usa o termo "desquitado" - algo que não acontece mais hoje em dia.

    Se ele fez apenas o antigo "desquite" (e não converteu depois para divórcio, depois da aprovação da Lei do Divórcio), o desquite não extingue o casamento, Para PT, ele continua casado.

    Se ele fez um divórcio (ou depois converteu desquite para divórcio), então ele é divorciado.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Desquite

    Como dito pelo colega, união estável não altera o estado civil da pessoa.

    E, como dito pelo colega, se ele declarou o nascimento (ou seja, foi ele que registrou a filha no cartório) da filha na menoridade (de preferência no primeiro ano de vida), o estado civil dele não tem influência no pedido de nacionalidade da filha.

    Aqui como fazer o processo de filho menor de idade:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22900/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-menor-de-idade-1c

  • Obrigada pelas respostas!

    @CarlosASP eu mencionei desquitado, pois foi o termo que a minha amiga me falou. Então se ele não converteu o desquite em divórcio, para Portugal ele continua casado com a primeira esposa, entendi correto?

    A filha é da segunda relação, cuja mãe é a minha amiga. O casal (português e minha amiga) continuam juntos e ele sim registrou a filha desde o nascimento.

    Para me certificar que eu entendi: Você menciona que ele pode pedir a cidadania para a menina (12 anos), mas ele precisará averbar o casamento com a primeira esposa? Ou é melhor ele converter o desquite em divórcio e assim, ficar oficialmente solteiro e então solicitar a cidadania para a menina? Ou não precisa nada disso, só fazer direto?

    Desculpe tantas perguntas, mas quero passar a informação correta para minha amiga.

    Muito obrigada!! :)

  • @Jacqueline Thompson o estado civil dele não inviabiliza a nacionalidade da filha já que foi ele próprio quem declarou o nascimento dela, basta ele verificar certinho qual seu estado civil atual perante as leis portuguesas e informa-lo no campo prórpio do formulario de pedido de nacionalidade da filha. A questão de converter em divórcio, etc são questões que ele precisaria de correr atras apenas para regularizar sua situação civil caso assim deseje... boa sorte!

  • @Jacqueline Thompson ,

    Resumindo, desde que está confirmado que o portugues registrou a filha na menoridade, tudo que ele tem que fazer é dar entrada no pedido de nacionalidade da filha. E como ela é menor é gratuito. O estado civil dele é outra estória, inclusive em nenhum lugar no formulário 1C para filhos se pergunta o estado civil dos pais. Obviamente que ele apresentando uma identidade vai constar lá o estado civil dele. Basta seguir as instruções aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22900/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-menor-de-idade-1c

  • editado July 2023

    @Jacqueline Thompson

    Concordo com a texaslady e o Alan

    Como disse antes, se ele declarou o nascimento da filha na menoridade (de preferência antes de um ano de idade), o estado civil dele é irrelevante para o processo de nacionalidade de sua filha.

    Como dito pelos colegas, o estado civil dele é outro assunto - sem influência no processo da filha. Não precisa fazer nada agora sobre isso; pode mandar já o processo da filha.

    Para PT, ele continuará casado com a primeira esposa até:

    1. se divorciar no BR (caso não tenha sido feito ainda)
    2. homologar o divórcio BR em um tribunal em PT. Adianto que esse processo exige a participação de um advogado inscrito na Ordem de Advogados de PT. Não é um processo barato; o valor varia um pouco se a primeira esposa assina ou não o pedido de homologação. Vou chutar que sai uns 800-1000 euros (talvez alguém aqui no fórum tenha uma estimativa melhor).

    Ou o casamento dele com a primeira esposa será dissolvido caso a primeira esposa faleça antes dele. Nesse caso, se transcreve em PT o óbito da primeira esposa (grátis; tem o custo apenas das certidões) - e ele passaria a ser viúvo para PT.

  • Valeu pessoal, é mais simples do que eu pensava! Super obrigada, vou passar todas essas informações pra ela!

  • @Jacqueline Thompson ,verifique se ele foi O DECLARANTE,é diferente de registrar,declarante é quem efetivamente foi ao cartório,e não apenas constar que é o pai.

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