Filho de mãe portuguesa mas sem casamento cível, consigo tirar cidadania?

Minha mãe está no processo para retirar a cidadania como neta de vó portuguesa, porém, ela não foi casada com meu pai(declarante do meu nascimento). Isso é um impeditivo? Se sim, tem como resolver?

Comentários

  • Para complementar:

    Minha mãe nunca foi casada com meu pai(apenas namorados), meu pai que tirou minha certidão no dia em que eu nasci. Na época eles também disputaram a minha guarda, com a minha mãe ganhando. Isso serviria?

  • @luizaraujome

    Para o processo da sua mãe, não faz nenhuma diferença ela ter sido casada ou solteira quando você nasceu. Ela vai conseguir a cidadania.

    O problema será depois, para transmitir a cidadania da sua mãe para você.

    Breve explicação (simplificada): quando os pais são casados, parte-se do pressuposto que os filhos são do casal, mesmo quando registrados por apenas um dos pais. Quando os pais não são casados e o registro é feito pelo português, ótimo. Quando os pais não são casados e o registro é feito pelo pai/mãe brasileiro, a Conservatória quer saber, "mas a parte portuguesa era realmente pai/mãe dessa criança?"

    E é isso que você vai precisar provar: que a sua mãe (que após a conclusão do processo de neto, será considerada portuguesa) te reconhece e te trata como filha desde que você era pequena (na sua menoridade).

    Há essencialmente duas formas de se fazer isso:


    A) Quando a parte portuguesa está viva (é o caso da sua mãe), ela redige uma carta, de preferência registrada em cartório, da forma mais oficial possível, em que ela declara, sob as penas da lei, que a informação contida na sua certidão de nascimento está correta e que ela é de fato sua mãe e você é de fato filha dela. Documento assinado, apostilado, bonitinho... manda junto do seu processo, quando chegar a sua vez. Para ser bem honesto, eu não tenho certeza de que essa solução se aplica quando o requerente (você) já é maior de idade. Eu acredito que sim, pois trata-se apenas de a sua mãe (portuguesa) atestar a veracidade de uma informação que consta em um documento emitido na sua menoridade (sua certidão de nascimento).


    B) Quando a parte portuguesa é falecida, monta-se um dossiê, organizado, contendo documentos que evidenciem a participação da parte portuguesa na vida do(a) requerente na menoridade. Exemplos:

    1) Cartão de vacinação, assinado pelo lado português;

    2) Contrato escolar, ou matrícula na escola, assinado pelo lado português;

    3) Boletins escolares, assinados pelo lado português;

    4) Contrato para abertura de conta em banco no seu nome, assinado pelo lado português;

    Enfim, documentos que mostrem que o pai/mãe portugues tinha responsabilidade sobre a criança, durante a menoridade. Quanto mais "oficiais" forem os documentos, tanto melhor.




    @CarlosASP @mabego @Destefano (para outros pontos de vista)

  • @luizaraujome

    exatamente como o @eduardo_augusto mencionou acima. O que vai te dar direito à nacionalidade é o fato de sua mãe ser portuguesa e não o fato dela ter se casado ou não.

    vc disse: Na época eles também disputaram a minha guarda, com a minha mãe ganhando. Isso serviria?

    Qual documentação vc tem sobre essa disputa?

  • @luizaraujome

    Como os colegas orientaram, a nacionalidade dela não tera diferenças, porém para a sua nacionalidade convém reunir elementos que comprovem o estabelecimento da filiação na menoridade. Se houve disputa de guarda, provavelmente deve haver um processo judicial que seria interessante você pedir desarquivamento.

  • @AlanNogueira @mabego @eduardo_augusto obrigado pelo retorno. No caso minha mãe possui toda a documentação do processo e possui também o documento de guarda. Já seria o suficiente? Quais as chances de ser indeferido nesse caso?

  • editado July 2023

    @luizaraujome

    É juntar a documentação dela e enviar.

    Ela primeiro, como neta e depois vc como filha.

    Entendi corretamente?

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21965/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-netos-1d#latest

  • @luizaraujome ,

    Siga as orientações anteriores e atente para o seguinte se for o seu caso. Se a sua data de nascimento for posterior a 1978, a declaração de sua mãe basta. Mas se foi anterior terá que juntar documentos que comprovem a meternidade. Recentemente teve um caso como o seu em que houve exigência. Entre os documentos sugeridos pela CRC constavam  escritura, testamento, documento escolar assinado pela mãe, certidão de baptismo onde também intervenha a mãe.

    Foi o caso do @ni_salinas , cujo pai nasceu em 1969, apesar de ter sido enviado a declaração mais a certidão de batismo, não consta assinatura da mãe na certidão. O @CarlosASP mencionou esta alteraçõ da lei em 1978, de uma lida neste link:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22530/pais-nao-casados-guia-com-regras-para-atribuicao/p1

  • @texaslady

    nasci em 1995, eu cheguei a ver essa orientação, mas entendi que essa atribuição deveria ter sido feita quando eu era menor de idade(hoje tenho 28).

  • @luizaraujome

    Ao produzir documentos com assinatura de sua mãe enquanto você era menor de idade, fica clara a participação de sua mãe (a cidadã PT) na sua vida enquanto menor.

    Um processo judicial de guarda na menoridade é uma prova fortíssima dessa participação; acho que não existiria algo mais forte que mostrasse o interesse da mãe na criança durante a menoridade. Mas acho no seu caso nem vai precisar.

    Como você nasceu depois de 1978, se sua mãe estiver viva, fazer agora a tal declaração é suficiente. Várias pessoas já conseguiram a cidadania assim sem problemas.

    O que também é necessário é que você tenha sido registrado na menoridade (de preferência no primeiro ano de vida) e que os nomes de ambos os progenitores estejam na sua certidão de nascimento. Isso mais a tal declaração de maternidade (onde ela deixa claro que é sua mãe mas não foi casada com seu pai - o declarante).

    [estou presumindo nisso tudo que não há nenhuma discrepância de nomes entre os que aparecem na sua certidão de nascimento (seus pais, avós maternos etc) e os que constam na de sua mãe (o dela, os pais dela etc)]

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