Transcricão de casamento celebrado em Pais da CE?
Prezados bom dia,
Gostaria de perguntar aos colegas que tenham mais experiência sobre o assunto.
Alguém saberia dizer se um casamento ocorrido dentro da comunidade europeia precisa ser transcrito em Portugal? A pessoa possuindo inclusive a certidão de casamento multilingue da CE e certidão multilingue de nascimento no formato da CE.
Esse casamento precisa ser trancrito/registrado em Portugal? De acordo com as informações online e de acordo com a lei da CE, esse seria automaticamente válido em todos os países membros da CE?
Depois de ler o link oficial abaixo, fiquei com duvidas a esse respeito.
https://europa.eu/youreurope/citizens/family/couple/marriage/index_pt.htm
Baseado no link acima, pergunto se alguém teria maiores informações ou experiencia propria de casamento celebrado dentro de outro pais da CE e qual seria a melhor forma de proceder para que esse seja registrado em Portugal?
Antecipadamente agradeço qualquer informação a respeito.
Comentários
@gts
Se o nubente (ou um deles) é português, seria correto transcrever.
Se for para fins de cidadania, tem link específico abaixo:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23418/quando-se-deve-fazer-transcricao-de-casamento-para-fins-de-nacionalidade
@mabego agradeco pela resposta Não tenho nenhum objetivo de transcrever para fins de nacionalidade não. Uma vez que os dois sao Europeus e somente um Portugues. O objetivo aqui é, se ententi corretamente, simplesmente por estar em dia com uma obrigatoriedade, mais ate isso tenho tido duvidas se e realmente necessario.
Obrigado pelo link enviado, porem a situacao descrita nao esta listada ali. Nao houve mudanca de nome do cidadao Portugues, nao ha objetivo de se obter nacionalidade Portuguesa, como tambem nao existe separacoes ou casamentos anteriores. Permanece a duvida sobre a necessidade.
@gts
O link que a @mabego enviou serve como guia para quem está pensando em obter a nacionalidade portuguesa. Nao é o seu caso.
De acordo com a lei do registro civil portugues, todos os atos ocorridos no estrangeiro (nascimento, casamento, divorcio, obito) devem ser transcritos. Até onde sabemos, não há uma punição, então na prática fica a cargo de cada um decidir ser vai ou não transcrever qualquer coisa. Pessoalmente, acho que quando alguem voluntariamente solicita a cidadania, deveria também também aceitar as leis portuguesas - direitos e deveres. Mas de novo, na prática "cada caso é um caso".
No seu caso específico, eu não encontrei nada *na legislação portuguesa* que obrigue ou dispense a transcrição de casamentos ocorridos no espaço da uniao europeia.
Acho que ninguem aqui no fórum tem experiência com esse tema específico.
Assim, minha recomendação é que você ligue ou escreva para o Consulado de sua jurisdição e se informe.
Se depois puder trazer a informacao aqui para o fórum, ficaremos gratos.