Dúvida sobre o processo de nacionalidade

Olá, boa noite!

sou nova aqui no fórum e estou com uma super dúvida em relação a solicitação da cidadania portuguesa. Sou filha de Português (minha mãe) e estou solicitando a minha cidadania. Já reuni todos os documentos solicitamos, só falta preencher o form C1. contudo, eu sou divorciada aqui no Brasil e tô na dúvida se no formulário C1 eu coloco solteira ou divorciada, considerando que eu estou enviando para Portugal apenas minha certidão de nascimento de inteiro teor e não o meu doc de averbação de casamento.

nesse caso, a dúvida é:

1- o que devo colocar no estado civil no formulário C1, solteira ou divorciada?

2 - caso eu coloque divorciada, preciso enviar também mais algum documento comprovando isso ou não é preciso?

super obrigada pela ajuda aqui no fórum, desde já!

Comentários

  • @Pauladutra

    Você mudou de nome depois do casamento?

    O seu documento de identidade (o que voce vai mandar cópia autenticada e apostilada) traz o seu nome de solteira ou de casada?

  • Olá @eduardo_augusto

    Eu mudei meu nome sim após casar, mas estou divorciada desde 2016 e já tenho todos os meus documentos no nome de solteira novamente, tanto RG quanto minha carteira de habilitação estão com meu nome de solteira conforme consta na minha certidão de nascimento.

    o documento que irei enviar é a minha carteira de habilitação que já está reconhecida e apostilada.

    neste caso Eduardo, posso colocar no form C1 solteira então?

    Desde já, obrigada por tua ajuda

  • @Pauladutra

    Entendo que deve colocar "divorciada", que é o que provavelmente consta na averbação da sua certidão de nascimento, que é um documento obrigatório do processo.

  • @eduardo_augusto

    Obrigada.

    porém ainda ficou uma última dúvida: o documento que eu iria enviar era a minha própria certidão de nascimento que eu tirei uma segunda via de inteiro teor. Não tirei segunda via da averbação do casamento. Quando vc se refere a “averbação da certidão de nascimento” vc está falando da averbação da certidão de casamento?

    se sim, vou ter que tirar a segunda via dela de interio teor.

    obrigada mais uma vez

  • @Pauladutra

    O que você disse não está fazendo muito sentido para mim.

    Não existe "tirar uma segunda via da averbação".

    Una "averbação" é um "comentário" escrito na certidão, para atualizar a certidão.

    Na sua *certidão de nascimento* deveria ter uma *averbação* dizendo "Paula Aaaaa se casou com Xxx Yyyy em dd/mm/aa e adotou o nome Paula Yyyy". E uma segunda *averbação* dizendo, "Paula Yyyy se divorciou de de Xxx Yyyy em dd/mm/aaaa e voltou a usar o nome Paula Aaaaa."

  • @eduardo_augusto

    Então Eduardo, quando comecei a recolher os meus documentos, eu fui ao cartório em wue fui registrada quando nasci e pedi uma cópia da minha certidão de nascimento de inteiro teor (como exigem nas documentações) e nela, não há nenhuma “averbação” com comentário dizendo que casei, pois é como se fosse a certidão lá do meu nascimento.

    putro documento que eu possuo, é uma certidão de averbação do meu casamento que menciona justamente essa segunda frase que colocou: “Paula Yyyy se divorciou de de Xxx Yyyy em dd/mm/aaaa e voltou a usar o nome Paula Aaaaa." (Esse documento é o que chamamos de averbação de casamento)

    neste caso, acho mais prudente enviar esse documento de averbação do casamentoC além da certidão de nascimento de inteiro teor.

    acredito que é melhor o exceção de documentos pra tirar quaisquer dúvidas do que faltar.

    obrigada mais uma vez

  • @Pauladutra

    Eu desconheço documento chamado "certidão de averbação".

    Minha recomendação é você entrar em contato com o cartório onde foi emitida a sua certidão de nascimento e pedir para que seu casamento e divórcio sejam averbados *na certidão de nascimento*. Peça então uma via da sua certidão de nascimento, que virá então atualizada.

    Siga as orientações do Fórum: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21966/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-maior-de-idade-1c#latest

    Não consigo dar nenhuma outra orientação além disso. Se quiser pode esperar para ver se outra pessoa responde.

  • @Pauladutra

    Sugiro que siga a lista de documentos do fórum disponível em “guias e informações úteis”

    Não envie CNH em hipótese alguma, não é documento aceito em Portugal (envie RG/identidade com menos de 10 anos de emissão ou passaporte válido e que contenha o campo “filiação”).

    Quanto as averbações (casamento e divórcio) estas devem contar da sua certidão de nascimento, entre em contato com o cartório do seu nascimento e peça informações de como fazer para averbar o casamento e o divórcio nela.

  • Olá Eduardo e Alan,


    muito obrigada por esclarecerem esse ponto pra mim.

  • @eduardo_augusto e @Alan@AlanNogueira @Alan

    Boa tarde!

    A averbação do casamento e a do divórcio devem constar na certidão de nascimento?

    Deveria ser automático?

    Porque eu casei e divorciei e na minha certidão de nascimento não consta averbação nenhuma.

  • @Ferreira21

    Essa é a orientação da lista do fórum, se não tiver sido feito automaticamente por qualquer motivo, solicitar antes a averbação no nascimento.

  • @AlanNogueira

    Grata pela resposta

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