Dúvida sobre o processo de nacionalidade
Olá, boa noite!
sou nova aqui no fórum e estou com uma super dúvida em relação a solicitação da cidadania portuguesa. Sou filha de Português (minha mãe) e estou solicitando a minha cidadania. Já reuni todos os documentos solicitamos, só falta preencher o form C1. contudo, eu sou divorciada aqui no Brasil e tô na dúvida se no formulário C1 eu coloco solteira ou divorciada, considerando que eu estou enviando para Portugal apenas minha certidão de nascimento de inteiro teor e não o meu doc de averbação de casamento.
nesse caso, a dúvida é:
1- o que devo colocar no estado civil no formulário C1, solteira ou divorciada?
2 - caso eu coloque divorciada, preciso enviar também mais algum documento comprovando isso ou não é preciso?
super obrigada pela ajuda aqui no fórum, desde já!
Comentários
@Pauladutra
Você mudou de nome depois do casamento?
O seu documento de identidade (o que voce vai mandar cópia autenticada e apostilada) traz o seu nome de solteira ou de casada?
Olá @eduardo_augusto
Eu mudei meu nome sim após casar, mas estou divorciada desde 2016 e já tenho todos os meus documentos no nome de solteira novamente, tanto RG quanto minha carteira de habilitação estão com meu nome de solteira conforme consta na minha certidão de nascimento.
o documento que irei enviar é a minha carteira de habilitação que já está reconhecida e apostilada.
neste caso Eduardo, posso colocar no form C1 solteira então?
Desde já, obrigada por tua ajuda
@Pauladutra
Entendo que deve colocar "divorciada", que é o que provavelmente consta na averbação da sua certidão de nascimento, que é um documento obrigatório do processo.
@eduardo_augusto
Obrigada.
porém ainda ficou uma última dúvida: o documento que eu iria enviar era a minha própria certidão de nascimento que eu tirei uma segunda via de inteiro teor. Não tirei segunda via da averbação do casamento. Quando vc se refere a “averbação da certidão de nascimento” vc está falando da averbação da certidão de casamento?
se sim, vou ter que tirar a segunda via dela de interio teor.
obrigada mais uma vez
@Pauladutra
O que você disse não está fazendo muito sentido para mim.
Não existe "tirar uma segunda via da averbação".
Una "averbação" é um "comentário" escrito na certidão, para atualizar a certidão.
Na sua *certidão de nascimento* deveria ter uma *averbação* dizendo "Paula Aaaaa se casou com Xxx Yyyy em dd/mm/aa e adotou o nome Paula Yyyy". E uma segunda *averbação* dizendo, "Paula Yyyy se divorciou de de Xxx Yyyy em dd/mm/aaaa e voltou a usar o nome Paula Aaaaa."
@eduardo_augusto
Então Eduardo, quando comecei a recolher os meus documentos, eu fui ao cartório em wue fui registrada quando nasci e pedi uma cópia da minha certidão de nascimento de inteiro teor (como exigem nas documentações) e nela, não há nenhuma “averbação” com comentário dizendo que casei, pois é como se fosse a certidão lá do meu nascimento.
putro documento que eu possuo, é uma certidão de averbação do meu casamento que menciona justamente essa segunda frase que colocou: “Paula Yyyy se divorciou de de Xxx Yyyy em dd/mm/aaaa e voltou a usar o nome Paula Aaaaa." (Esse documento é o que chamamos de averbação de casamento)
neste caso, acho mais prudente enviar esse documento de averbação do casamentoC além da certidão de nascimento de inteiro teor.
acredito que é melhor o exceção de documentos pra tirar quaisquer dúvidas do que faltar.
obrigada mais uma vez
@Pauladutra
Eu desconheço documento chamado "certidão de averbação".
Minha recomendação é você entrar em contato com o cartório onde foi emitida a sua certidão de nascimento e pedir para que seu casamento e divórcio sejam averbados *na certidão de nascimento*. Peça então uma via da sua certidão de nascimento, que virá então atualizada.
Siga as orientações do Fórum: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21966/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-maior-de-idade-1c#latest
Não consigo dar nenhuma outra orientação além disso. Se quiser pode esperar para ver se outra pessoa responde.
@Pauladutra
Sugiro que siga a lista de documentos do fórum disponível em “guias e informações úteis”
Não envie CNH em hipótese alguma, não é documento aceito em Portugal (envie RG/identidade com menos de 10 anos de emissão ou passaporte válido e que contenha o campo “filiação”).
Quanto as averbações (casamento e divórcio) estas devem contar da sua certidão de nascimento, entre em contato com o cartório do seu nascimento e peça informações de como fazer para averbar o casamento e o divórcio nela.
Olá Eduardo e Alan,
muito obrigada por esclarecerem esse ponto pra mim.
@eduardo_augusto e @Alan@AlanNogueira @Alan
Boa tarde!
A averbação do casamento e a do divórcio devem constar na certidão de nascimento?
Deveria ser automático?
Porque eu casei e divorciei e na minha certidão de nascimento não consta averbação nenhuma.
@Ferreira21
Essa é a orientação da lista do fórum, se não tiver sido feito automaticamente por qualquer motivo, solicitar antes a averbação no nascimento.
@AlanNogueira
Grata pela resposta