Pedir passaporte português sendo já italiano
Olá! Gostaria de saber se eu como brasileiro (por nascimento) e italiano (por ascendência) tenho direito a pedir o passaporte português por tempo de residência em Portugal? E se este tempo de residência que tenho em Portugal pode ser mesclado, por exemplo, tenho 1 ano de residência como brasileiro estudante e o restante já estava como italiano. Obrigado!
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Comentários
@caiomiolo bom dia.
Eu tenho tripla cidadania (BR/IT/PT), mas são todas originárias.
Enviei para meu filho que também terá tripla (BR/IT/PT), todas originárias.
Entretanto, para minha mulher que já tem dupla cidadania originária (BR/IT), fui desaconselhado, pelo escritório que maneja meus processos, a solicitar a terceira (PT), pois seria uma cidadania derivada e poderia causar problemas futuros. E veja, que eles teriam interesse em manejar mais um processo...
Consulte um escritório, um consultor experiente, e se informe bastante antes de dar este passo.
@caiomiolo
Entendo que o que você deseja é obter a nacionalidade portuguesa com base no artigo de tempo de residência da lei de nacuonalidade de Portugal.
É possível, mas você corre o risco de perder a cidadania brasileira ou a italiana. Não sei bem como é a lei da italia, mas a lei do Brasil diz que você pode perder a cidadania brasileira se tomar, voluntariamente, a cidadania de outro país. Isso muito raramente acontece (se nao me engano na faixa de 500 pessoas perderam a cidadania brasileira nos ultimos anos), mas a possibilidade existe.
Como por conta da União Europeia a comunicação entre os países é muito maior, o risco seria o governo portugues e o italiano se falarem. Mas de novo, nao conheco a lei italiana, nao sei afirmar se essa situacao existe.
Minha recomendação é a mesma do @antoniocesarpires , procure um advogado e se informe bem.
Muito obrigado @antoniocesarpires e @eduardo_augusto por suas respostas, bastante valiosas.
@antoniocesarpires @eduardo_augusto ou qualquer pessoa que puder me ajudar a pensar:
Contexto: Sou (BR/IT), marido (BR/PT), filhos (BR/IT/PT) : dúvida que sempre pairou no ar e sempre foi alvo de conversas entre meu marido e eu. Em familia, moramos oficialmente pouco mais de 5 anos em Portugal , ainda temos imovel la e ja temos residencia em outro pais. Entretanto, pode ser que um dia voltemos a morar lá.
Perguntas:
1)Eu poderia e valeria (pensando em qq fator para minha seguranca futura, saúde por exemplo) solicitar minha cidadania portuguesa por casamento?
2) Por casamento se chama cidadania derivada? E por residencia?
3) Qual das vias nao me traria possivel (nao sei qual(is) problema(s)?
Muito obrigada de antemão.
@eop
sendo casada com um cidadão português, e tendo filhos já com nacionalidade portuguesa, o caminho mais simples para você é pedir a nacionalidade pelo casamento.
a única questão nesse caso é se você já é casada há mais de 3 anos. se sim, já pode dar entrada no pedido.
primeiro passo: providenciar a transcrição do seu casamento, se tiver ocorrido fora de Portugal. Consulte o consulado portugues do país onde vocês residem.
segundo passo: seguir esse guia aqui Documentos para Aquisição de Nacionalidade pelo Casamento Modelo 3 — Fórum Cidadania Portuguesa
@eduardo_augusto
Sobre seu comentário:
“a lei do Brasil diz que você pode perder a cidadania brasileira se tomar, voluntariamente, a cidadania de outro país. Isso muito raramente acontece (se nao me engano na faixa de 500 pessoas perderam a cidadania brasileira nos ultimos anos), mas a possibilidade existe”,
Isso nao se aplica mais.
A emenda constitucional Nº 131, de 3 de outubro de 2023 alterou o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade.
@Redstorm
pois é, a lei foi alterada alguns meses depois de eu ter escrito o comentário lá em cima... :-)
PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Bom dia @eduardo_augusto , @Redstorm, @antoniocesarpires
Obrigada pela prontidão e generosidade no apoio.
Sim, temos tempo de casamento. A minha questão ë se vale o investimento de tempo e dinheiro por segurança futura, caso necessario. Contribui por quase 5 anos com impostos altissimos (previdencia portuguesa, saude, etc).
1) Portanto, caso possam expressar a opiniao de voces, para mim eh importante para ajudar a pensar: vale o esforço de tempo, burocracia e dinheiro em solicitar a minha cidadania e deixa-la "quieta" para caso um dia seja necessario ?
2) Com o conhecimento de voces hoje, buscar minha terceira cidadania me traria algum risco? (lembrando do comentario que @caiomiolo fez sobre a esposa que tb tinha BR/IT) .
Obrigada!
@eop
Portanto, caso possam expressar a opiniao de voces, para mim eh importante para ajudar a pensar: vale o esforço de tempo, burocracia e dinheiro em solicitar a minha cidadania e deixa-la "quieta" para caso um dia seja necessario?
Isso é algo que só você pode dizer. Em termos de "esforço", não é muita coisa, é coletar meia dúzia de documentos, botar num envelope e esperar. Em termos de custo... deve ficar tudo em menos de 400 euros, considerando documentos, envios, etc.
Com o conhecimento de voces hoje, buscar minha terceira cidadania me traria algum risco? (lembrando do comentario que @caiomiolo fez sobre a esposa que tb tinha BR/IT).
Sugiro apenas verificar se não há risco de perda da nacionalidade italiana, em caso de aquisição da portuguesa. não tenho familiaridade com a legislação italiana.
@eop
Vou dar meus 2 cents de contribuição 😉
1) Portanto, caso possam expressar a opiniao de voces, para mim eh importante para ajudar a pensar: vale o esforço de tempo, burocracia e dinheiro em solicitar a minha cidadania e deixa-la "quieta" para caso um dia seja necessario ?
Eu sou da opinião de que se o direito está disponível, ele deve ser exercido agora, antes de você realmente precisar dele, de forma a garantir que você e sua família possam desfrutar dele no futuro. Se você deixar para depois as circunstâncias podem ter mudado (pode ser que vc tenha urgência por qualquer motivo e esses processos geralmente são demorados, ou pode ser que a legislação tenha mudado e esse direito não esteja mais disponível etc). Sendo sincero, pelos ventos que sopram na Europa, é bem provável que nos próximos anos os países comecem a tornar as leis que permitem acesso à cidadania ainda mais restritivas do que já são hoje. Se deixar para depois pode ser que não seja mais viável pedir a nacionalidade.
No seu lugar eu faria exatamente o que vc está pensando em fazer: aplicar para a nacionalidade como cônjuge já, mesmo que não precise dela no futuro próximo...
Quando sair a nacionalidade você não precisa nem emitir documentos, mas eu emitiria pelo menos o cartão de cidadão (custa uns 30€ e vale por 10 anos) e deixaria na gaveta para o caso precisar exercer algum direito.
Eu sou brasileiro e português e vivo na República da Irlanda há alguns anos, e a partir de 2025 passo a ter direito a nacionalidade irlandesa por tempo de residência. Apesar de hoje não precisar da nacionalidade irlandesa para nada, pretendo aplicar para ela também.
A princípio pode parecer que não faz sentido pedir um segundo passaporte europeu dado que já sou português, mas a Irlanda tem um acordo com UK, anterior ao acordo da UE, que permite cidadãos irlandeses viverem, estudarem e trabalharem livremente em UK e vice versa (na prática entre os Irlandeses e britânicos é como se o Brexit nunca tivesse existido rs). Atualmente não tenho nenhum plano de viver em UK, mas se no futuro algo mudar o meu direito e da minha família estarão garantidos.
2) Com o conhecimento de voces hoje, buscar minha terceira cidadania me traria algum risco? (lembrando do comentario que @caiomiolo fez sobre a esposa que tb tinha BR/IT) .
Pelas legislações brasileira e portuguesa não há nenhum risco ou prejuízo em você ter duas ou três nacionalidades. Você pode ter quantas nacionalidades quiser/puder sem problemas. A legislação brasileira até o ano passado previa a possibilidade da perda da nacionalidade ao obter outra por naturalização (na prática foi usada apenas contra 1 pessoa pela visibilidade política), mas ano passado houve uma mudança na constituição (PEC 131/2023) que extinguiu esse risco completamente.
Não posso afirmar sobre a legislação italiana, mas, pelo que me consta, tbm há problema. Talvez algum colega com conhecimento específico sobre a lei italiana possa confirmar ou desmentir.