Transcrição de casamento para quem já é separada judicialmente

Prezados

Solicitamos a cidadania da minha mãe por ser neta de portugueses, o processo está em andamento, contudo veio a dúvida, pois depois da atribuição dela vamos solicitar as nossas e em nossas certidões de nascimento o declarante foi meu pai (inclusive falecido), mas minha mãe já é separada judicialmente dele a uns 30 anos.

Teremos que solicitar a transcrição?

Comentários

  • Estamos com processo de cidadania, a conservatória questionou que minha avó (descendentes de portugueses) foi registrada no Brasil com 25 anos e tem como declarante o pai.

    A cidadania é para minha mãe, pois minha avó já é falecida.

    Alguém passou por situação semelhante e o que fez pra resolver?

  • @rosangeladaher


    De acordo com o artigo 14: "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade."

    Eu já vi aqui no Fórum pessoas argumentando que no caso de processos de neto, o artigo se aplica à menoridade do neto, e não do filho do cidadão português, mas também já vi outras pessoas argumentando que tanto o filho quanto o neto precisam ter a filiação estabelecida durante a menoridade. Com certeza existe uma regra, mas efetivamente, eu não sei qual é.

    Em todo caso, a Conservatória questionou. Por um lado isso é positivo, deixa uma porta aberta para você argumentar. Mas, a pergunta da Conservatória é simples: por que a sua avó foi registrada apenas aos 25 anos?

    Você precisa de uma resposta convincente para essa pergunta e precisa demonstrar também que mesmo que o registro tenha sido feito aos 25 anos, a sua avó já era desde criança reconhecida e tratada como filha de uma pessoa portuguesa.

    O que fazer:

    1) Releia o registro de nascimento: pode ser que você dê sorte e que esse registro seja apenas uma "segunda via". Como você vai saber a diferença? Se estiver escrito, "compareceu hoje xxxx e declarou que em xx/xx/xxxx nasceu yyyyy", então esse é o registro original; Se estiver escrito, "compareceu hoje xxxx e solicitou a emissão desta certidão...", aí pode ser que haja um documento original emitido na menoridade - você teria que caçar esse documento;

    2) Em paralelo, olhe no mapa onde a sua avó nasceu. Se era um lugar muito isolado, pode ser que não houvesse cartório na região. Era comum que as pessoas só se registrassem na hora que precisavam casar, por exemplo. Aí você precisará de uma declaração do cartório (assinada pelo tabelião, reconhecida, etc.), dizendo que só foi estabelecido serviço cartorário na região a partir da data tal e que portanto muitas pessoas só foram registradas depois dessa data. Note que isso justifica o registro tardio, mas não anula o efeito do artigo 14;

    3) Agora vem o mais importante, você precisa comprovar que mesmo na ausência do registro de nascimento, que a sua avó era reconhecida e tratada como filha dos seus bisavós. Para isso, você precisa encontrar documentos, assinados pelo cidadão portugues, que evidenciem isso. Que tipo de documento? Pode ser uma certidão de batismo, pode ser uma caderneta escolar, pode ser uma caderneta de vacinação, ou coisa parecida;

    Resumindo: você precisa explicar para a Conservatória o motivo do registro tardio e demonstrar que a sua avó era reconhecida e tratada como filha de um(a) cidadão(ã) portugues(a).


    Coloque aqui os dados do parente portugues (nome completo, data e local de nascimento, nome do conjuge), assim como da sua avó (filha dessa pessoa portuguesa). Talvez alguém consiga encontrar alguma coisa.

  • Bom Dia, @eduardo_augusto

    Nosso processo está com um advogado em Portugal, que tem nos dado todo o suporte, mas a angustia é grande e fico pesquisando possibilidades de ajudá-lo.

    Vou relator nosso caso:

    Estamos com o processo para minha mãe Maria Rosaria de Oliveira.

    Minha avó, Maria Lopes da Silva (casada passou a se chamar Maria Lopes de Oliveira) já falecida é filha legitima de portugueses, José Lopes da Silva e Balbina da Assunpção Lopes, dessa maneira que está no registro de nascimento dela que foi feito quando a Maria Lopes tinha 25 anos pq ia se casar.

    Temos o assento de nascimento da Balbina e do casamento da Balbina com o José Lopes. Ambos vieram para o Brasil em 1909 acompanhados de 3 filhos (temos a lista do navio)

    Temos um primo da minha mãe que já conseguiu a nacionalidade, mas seu pai , irmão da Maria Lopes, foi registrado na minoridade.

  • @rosangeladaher

    @eduardo_augusto

    o problema é que este registro tardio. Portugal reconhece até 18 anos (me parece).

    Qual o motivo de ter feito este registro tão tardiamente?

    Os pais eram casados?

    Teve baptismo antes deste registro?

  • @rosangeladaher @mabego


    A discussão nesse tópico pode ser interessante. É exatamente a mesma situação: Indeferimento por registro civil após a maioridade — Fórum Cidadania Portuguesa

    Mas como eu disse, há uma discussão se o artigo 14 (filiação na menoridade) se refere à filiação do requisitante, ou também dos seus genitores.

    Usando nomes fictícios: João (Português), teve um filho José (nascido no Brasil em 1920, e registrado no cartório apenas em 1945). De acordo com a lei portuguesa, a filiação não foi estabelecida na menoridade, portanto José não tem direito à nacionalidade portuguesa.

    Mas, digamos que José teve um filho Manuel (nascido no Brasil em 1946 e registrado no cartório no mesmo ano). Manuel tem direito à nacionalidade portuguesa, pelo artigo 1-D? No tópico que eu mencionei acima, o entendimento é que não.

    Porém, há de se observar que no caso da @rosangeladaher , a Conservatória não indeferiu o requerimento, apenas solicitou uma justificativa. Talvez sinalizando que o entendimento do conservador que está analisando o caso, ou do próprio IRN, seja diferente.

    Em todo caso, mantenho as minhas recomendações: buscar uma justificativa para o registro tardio, tentar localizar um registro feito ainda na menoridade (idealmente um registro em cartório, como foi no caso mencionado no tópico acima, ou na falta desse, outros documentos que evidenciem o reconhecimento da filiação na menoridade), e mandar para Portugal.

  • @eduardo_augusto

    entendo agora que o argumento que a @rosangeladaher apresentará é o que vai definir o andamento do processo.

    Mas ela precisará trabalhar juntamente com advogado.

    procure um baptismo, se houver

  • @eduardo_augusto , @rosangeladaher ,

    não sei se o advogado tem conhecimento deste parecer, mas quem sabe pode ajudar:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/22225

  • @texaslady

    Muito obrigada pelo link, reacendeu nossas esperanças...

    Mandei para meu advogado

  • @eduardo_augusto @texaslady @mabego

    Repassando a documentação, mesmo o registro de nascimento da minha vó tendo sido feito tardio (aos 25 anos) está escrito "filha legitima", penso que isso tb deve pesar...

    Porém, o acórdão é perfeito, penso que por isso deram prazo para a argumentação.


  • @rosangeladaher

    Acredito que sim, mas agora é hora de botar o seu advogado (que com certeza não cobrou barato) para trabalhar.

    *Eu* não daria já a resposta para o advogado. Primeiro porque advogado geralmente *odeia* quando o cliente já vem citando leis e normas... mas também porque, se der errado, o advogado vira e diz "fiz apenas o que voce pediu."

  • @eduardo_augusto

    A ansiedade é tanta que já enviei... mas ele foi atencioso disse que será uma das argumentações.

    Também pesa que os pais da minha avó são ambos portugueses e casados em Portugal...

    Seguimos confiante... mas continuo a procura de documentos

  • @rosangeladaher


    Achei aqui um modelo de carta para explicar registro tardio. Claro que no seu caso, por ser um registro feito na maioridade, teria que vir com argumentos mais bem elaborados e com uma linguagem mais formal, que o seu advogado saberá fazer, citando as leis brasileiras e portuguesas, etc. Além disso precisa saber se essa explicação de "lugar remoto" se aplica ao seu caso.


    --> Deixe aqui o nome completo da sua avó (nome de solteira), nome dos pais dela, data e local de nascimento.

    O @Kleber Silva Aguiar e o @Guilherme Moreira são feras em achar certidões e talvez possam te ajudar.




    Modelo básico de justificativa para registro tardio, elaborado pelo @bunker94

    -------

    "O Registro Civil no Brasil foi instituído pelo Decreto 9886/1888. Contudo, sua implantação deu-se paulatinamente, em especial nas pequenas cidades do interior, distantes dos grandes centros, como este caso que se trata.

    Faz-se mister relembrar que as pessoas que viviam no interior de um país de dimensões continentais como o Brasil, desconheciam as exigências de registro civil. Em parte, devido ao costume de que lhes bastava receber os sacramentos da Igreja Católica, seja doutra parte quanto às dificuldades na comunicação e na organização cartorial nos longínquos rincões do interior do país, com grande parte da população com pouca ou mesmo sem nenhuma instrução formal e, noutras situações, mormente nas capitais e grandes cidades onde já se instalara um cartório, devido aos altos custos, era muito raro que se efetuassem tais registros. 

    Infelizmente, no Brasil, não é incomum ainda haver pessoas sem registro de nascimento! O tema da Redação do Exame Nacional do Ensino Médio 2021 (ENEM) usa, como texto de apoio, o livro “Invisíveis: uma etnografia sobre brasileiros sem documento”, de autoria da jornalista Fernanda da Escóssia – editado pela Fundação Getúlio Vargas em 2021. Da sinopse, consta:

    “Uma mulher que precisa de cirurgia para tratar um câncer, mas foi rejeitada nos hospitais por não ter documentos. Outra que, à procura de sua certidão de nascimento, encontra a irmã de quem fora separada havia mais de vinte anos. Histórias assim emergem desta etnografia ao mesmo tempo avassaladora e delicada, que mergulha no cotidiano de exclusão de brasileiros indocumentados, ilegíveis pelo Estado, invisíveis em seu próprio país. O livro narra como a certidão de nascimento se torna um passo imprescindível no longo caminho da cidadania.”

    -----

  • Bom dia! Estou ajudando o primo do meu esposo ele é neto de Português, passamos uns 3 anos pra achar o assento de batismo do português.

    Esse ano ele resolveu da entrada na cidadania até porque antes tinha que comprovar os as viagens etc e tal .

    Ele fez a solicitação do assento do avô , mas teve uma surpresa quando solicitou a do dele ( filho do português) foi ele quem solicitou o próprio registro de nascimento, nesse caso aí acho que vai ser indeferido

    Pedi pra ele vê na igreja se no batismos dele o pai estava presente mas mesmo assim acho que não irão aceite .

    E uma situação complicada.

  • @eduardo_augusto @Kleber Silva Aguiar @Guilherme Moreira


    Obrigada @eduardo_augusto pela sugestão de texto, vou, delicadamente, passar para meu advogado.

    Estou o final todo em busca de documentos... entrei em contato com 2 possíveis igrejas que ela pode ter sido batizada e como na certidão de nascimento dela está "petição despachada" solicitei ao cartório cópia dessa petição. A certidão tb diz "filha legítima" deveriam levar em consideração...

    Mantenho no FamilySearch nossa árvore genealógica, revirei o site, encontrei várias coisas dos irmãos que foram para o estado de SP, mas MG está muito atrasado no serviço de arquivo digitalizado

    O nome de solteira da minha avó é Maria Lopes da Silva, seus pais José Lopes da Silva e Balbina Assumpção, município de Monte Santo de Minas - MG

    Sigo com muita esperança...

  • @rosangeladaher

    qual provável ano de nascimento?

    tem esse registro de 1915 https://www.familysearch.org/ark:/61903/1:1:6CBH-THL7 sei que consta Balbina no Maria e Borges no Balbina, o registro não está disponível para visualizar e verificar se foi leitura errônea do arquivo.

  • @Kleber Silva Aguiar


    Desculpe, esqueci de colocar a data de nascimento 23/02/1920

  • @Kleber Silva Aguiar

    Infelizmente não é minha avó... passei 3 dias revirando esse site, descobri muita coisa de outros irmãos dela, mas dela nada...😔

  • Não consegui nenhum documento que prove a perfilhação da minoridade... será que temos chance do processo ser aceito?

  • @rosangeladaher

    Provavelmente será indeferido, à luz da lei atual.

    Mas lembre-se que voce (seu advogado) pode pedir ua ampliação do prazo... e voce continua procurando. Há uma discussão no congresso portugues sobre esse trecho da lei, entao pode ser que veja a mudar.

    Acho que valeria pedir novo prazo. O importante é manter uma comunicacao frequente com a conservatoria para rvitar que o procesao seja indeferido.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.