Casamento em Portugal ou no Brasil
Caros, eu já tenho meu passaporte português (no qual esse forum muito me ajudou - grato!) e devo ir para Portugal em setembro procurar um trabalho e um aluguel. Irei com a minha mãe, que tem uma boa aposentadoria, depois que estiver estabelecido penso em trazer a mulher (ainda não somos casados no civil) e o filho de 3 anos.
Dúvidas - para a mulher entrar e ter residência em Portugal, é mais fácil casar no Brasil e averbar, ou ela ir para Portugal como turista e casar lá? Se ela tiver um casamento feito no Brasil e averbado em Portugal, teria alguma dificuldade de entrarmos na alfândega só com a passagem de ida (eu estaria a acompanhando)?
Se ela entrar como turista, teria que ter a passagem de volta se estiver comigo? E quanto ao meu filho? Acho mais fácil tirar a cidadania dele em Portugal, lá é tudo mais rápido, aqui no consulado de SP demora 50 anos só para marcar um agendamento.
Sei que minha mãe por ter mais de 65 anos e eu ser português tem direito a residência. Isso significa que ela pode entrar tranquilamente só com uma passagem de ida caso esteja junto comigo? Podemos ir juntos à cabine dos cidadãos europeus?
Comentários
@LucasCaldeira
Sua mãe tbm é cidadã portuguesa? Se ela for portuguesa, a entrada dela é mais simples, se não penso que ela precisará de visto (salvo engano há vistos para aposentados, família etc que vcs poderiam aplicar).
Já deu entrada no processo do seu filho? Se não, já o faça logo, antes de ir, enviando por DHL para Portugal, os processos de menores são mais rápidos. Veja o guia aqui: Lista básica de documentos para ATRIBUIÇÃO de FILHO menor de idade - 1C
Quanto a esposa há de avaliar, penso eu que como para cidadania dela é necessário tempo de casada, casar no Brasil daria alguns meses a mais para vocês... mas também avalie a possibilidade de cidadania dela pelo tempo da "união de facto"... sabendo que em ambos os casos a cidadania irá demorar alguns anos para sair, então tbm precisará resolver questão imigratória/visto dela.
Sobre imigração e vistos de residência etc deixo para os mais experientes nesse assunto opinarem.
@LucasCaldeira ,
Com relação a seu filho, peça a cidadania dele o mais rápido possível, pois isso vai ajudar em tudo quanto ele estiver em Portugal e também futuramente para a cidadania de sua esposa. E o custo é gratis para menores de idade.
Com relação a sua mãe , se ela não é portuguesa, para que ela vá legalizada ela vai precisar tirar o visto D7. Atualmente os vistos são solicitados através da VFS global. Consulte o site para obter as informações e verificar os requerimentos. Mas uma pessoa necessita comprovar que ganha pelo menos um salário minimo de Portugal, além de ter que comprovar a moradia alugada ou própria. https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/
Se ela não solicitar o visto D7 terá que ir como turista e teria que ter passagem de volta.
Uma pergunta, se você é português, imagino que seu pai passou a cidadania para você. Então sua mãe ainda não pediu a cidadania?
Com relação a sua esposa/companheira você terá que avaliar o que é melhor. Se vocês se casarem no Brasil, nesta data começa a contar os 3 anos necessários para que ela possa pedir a cidadania dela. Estando casada a entrada dela será mais fácil, pedindo o visto de residencia para agrupamento familiar, também disponível no site da VFS. E não precisaria passagem de volta.
Se ela for sem vocês se casarem, e vocês quiserem utilizar a união estável, esta união teria que estar registrada em cartório. Neste caso ela poderia também pedir o visto de residência para agrupamento familiar. Se a união não estiver registrada em cartório, acho que nem vale a pena registrar a esta altura, seria mesmo melhor se casar. Se já estiver registrada a 3 anos, então é para se pensar, se vale a pena, homologar a união estavel em Portugal. (aqui precisar advogados e vai ter custo mais alto), para que ela possa logo pedir a cidadania, já que estão juntos a 3 anos.
Resumindo, tanto casada como com união estável registrada ela não precisaria de passagem de volta
@LucasCaldeira ,
me desculpe te passei uma informação incorreta. No caso de conjuge de cidadão português por casamento ou união estável, não é necessário o visto de reagrupamento familiar. O conjuge entra como turista e após permanecer 3 meses em Portugal tem 30 dias para ir ao SEF solicitar o cartão de resdidência. O reagrupamento familiar é para familiares de quem tem visto de residência.
E no caso de sua mãe, ela também poderia solicitar este cartão de residência, após 3 meses morando em Portugal. Quando a ir só com passagem de ida como turista para familiar de cidadão europeu já vi algo sobre levar uma declaração do consulado, tente se informar sobre isso.
Obrigado pelas informações!