A certidão de casamento de 1917 dos avós não fala em alteração do nome de solteira (Luiza Marchetti Luz). Mas na certidão de nascimento do pai (filho desses avós) está o nome de casada (Luiza Luz Almeida), tendo saído o nome do meio e entrado o nome do marido no final.
O requerimento da transcrição tem um campo para "Nome do(s) nubente(s) adoptado após o casamento".
Coloco o nome de casada ou não? Envio também a certidão de nascimento do pai (filho desses avós) onde consta esse nome de casada para justificar? Ou ignoro esse nome de casada? Isso pode dar problema depois, no pedido da atribuição?
PS: Posteriormente pretendo fazer o pedido da atribuição pelo nome do avô (José Antônio de Almeida) e não da avó, justamente pra evitar essa questão já que ambos são portugueses.
Vi também que o Consulado do Rio de Janeiro não solicita a certidão de nascimento do requerente (no meu caso a neta dos portugueses) para a transcrição do casamento. Está correto isso? Posso enviar sem essa certidão?
Outra coisa: tenho os registros de batismo em "Certidão de Teor" e em "Certidão Narrativa". Sei que para o processo de atribuição devo enviar a "Narrativa", mas para a transcrição do casamento posso enviar a "de Teor"?
O requerimento da transcrição tem um campo para "Nome do(s) nubente(s) adoptado após o casamento".
Provavelmente será colocado o nome que consta na certidão de casamento. Se não existe o "passou a assinar", será colocado o nome que está constando
Coloco o nome de casada ou não? Envio também a certidão de nascimento do pai (filho desses avós) onde consta esse nome de casada para justificar? Ou ignoro esse nome de casada? Isso pode dar problema depois, no pedido da atribuição?
No meu entender, vc deveria ter retificado o casamento, via judicial, com o nome que está nas certidões subsequentes.
PS: Posteriormente pretendo fazer o pedido da pelo nome do avô (José Antônio de Almeida) e não da avó, justamente pra evitar essa questão já que ambos são portugueses.
Vc tem que fazer o pedido com o português que foi declarante dos filhos, para ter uma linha reta de perfilhação
Vi também que o Consulado do Rio de Janeiro não solicita a certidão de nascimento do requerente (no meu caso a neta dos portugueses) para a transcrição do casamento. Está correto isso? Posso enviar sem essa certidão?
O consulado só vai pedir os nascimentos dos nubentes, e o documento de identificação (RG ou passaporte) do requerente.
Outra coisa: tenho os registros de batismo em "Certidão de Teor" e em "Certidão Narrativa". Sei que para o processo de atribuição devo enviar a "Narrativa", mas para a transcrição do casamento posso enviar a "de Teor"?
Estou verificando se o próprio cartório pode averbar o nome de casada, uma vez que a certidão de nascimento do filho (onde consta esse nome de casada) foi feita no mesmo cartório.
O consulado me confirmou que destrói os documentos ao final da transcrição. Isso significa que vou precisar de duas certidões narrativas, uma para a transcrição e outra para a atribuição, certo?
Na certidão de nascimento o declarante foi o avô português. Nesta mesma certidão a avó (também portuguesa) consta com nome de casada.
Já na certidão de casamento deles, a avó consta apenas com o nome de solteira. Entendo que nesse caso a transcrição do casamento vai manter o nome de solteira.
O processo de atribuição será feito usando o nome do avô, que está correto e não sofreu alteração. Mesmo assim você acha que pode dar algum problema?
Pergunto isso porque entendo que o nome do avô estará correto, os registros civis dele atualizados e a linha reta de perfilhação preservada.
Você diz que vai verificar com o cartório sobre a possibilidade de averbar o nome de casada da avó. Em seguida você volta perguntando a mesma coisa: se vai dar problema a questão do nome de solteira na certidao de casamento e o nome de casada na certidao dos filhos.
O que o cartório informou para você?
Apenas como informação: na época que eu fiz a transcrição do casamento dos meus parentes portugueses, estava exatamente na mesma situacso. Na certidao de casamento nao constava nenhuma informacao sobre mudança de nome, e inclusive a mulher assina com o nome "de solteira". Já na certidão de nascimento do filho do casal, ela é mencionada com o nome de "casada", da mesma forma que no seu caso: saiu um sobrenome e entrou o sobrenome vindo do marido.
Na época, quando pedi as certidões no cartório, me informaram que nada poderiam fazer na certidão de casamento - não havia nenhum erro a retificar. Então mandei da forma que estava, para o consulado. No formulario do consulado, incluí a informação da adoção de um nome "de casada" e mandei junto a certidão de nascimento do filho como evidência. Foi ignorado. Ou seja, a transcricao do casamento menciona apenas o nome "de solteira".
Enviei o processo para portugal do jeito que estava. *Se* cair em exigência, eu resolvo. Não me pareceu adequado sair mudando um monte de documentos - sendo que nenhum documento está "errado" - com base em ume expectativa de exigência.
Em relação à sugestão da @mabego , de fazer uma retificação judicial, eu gostaria de perguntar, para apliar meu conhecimento, se ela teve alguma experiência pessoal bem sucedida de retificar um documento *anterior* (certidão de casamento) com base em documento *posterior* (certidão de nascimento do filho).
Enfim... cada caso é um caso, não dá pra prever 100% o que cada conservador vai determinar ou exigir. O melhor é mandar tudo alinhadinho, sem nenhuma diferença? Claro. Mas aí entram outras questões, de tempo, de dinheiro, e de tradição também.
Informou que eu posso fazer a retificação para averbar a alteração do nome via processo administrativo enviando as certidões de nascimentos de todos os filhos onde conste o nome de casada. Um processo que custa uns R$ 150,00 e leva uns 20 dias.
Não me pareceu adequado sair mudando um monte de documentos - sendo que nenhum documento está "errado" - com base em ume expectativa de exigência.
Faz muito sentido o que você está dizendo. Por outro lado, caso caia em exigência será necessário retificar a certidão de casamento, e retificar a transcrição portuguesa (imagino que seja necessário transcrever a retificação). Isso pode ficar bem mais caro e demorado. Por isso minha dúvida.
@mabego desde já agradeço por me responder em outro tópico e orientar usar nomes, mesmo que fictícios, para facilitar entendimento. segue a situação e as perguntas:
Avô Português: "Manoel Carvalho", nasceu em 1888 e casou-se em Portugal, em 1908, mudando o sobrenome para "Manoel Carvalho da Costa Silva". Achei o assento de batismo e casamento no arquivo distrital de Guimarães. Casamento não está averbado no batismo dele.
Avó Portuguesa: "Maria Pereira", nasceu em 1887 e casou-se com o português. Manteve o nome de solteira ao casar, permanecendo "Maria Pereira". Achei o assento de batismo no arquivo distrital de Guimarães. O de casamento obviamente é o mesmo do Manoel. Casamento não está averbado no batismo dela.
Vieram para o Brasil e tiveram uma filha aqui.
Certidão de NASCIMENTO da Filha do português (Brasileira): "Joana Pereira", 1911. Quem registrou a filha foi o pai, com o nome de casado (Manoel Carvalho da Costa Silva). O nome da mãe está correto na certidão (Maria Pereira). Achei a certidão de nascimento no familysearch. Mudou o nome ao casar. Casamento não está averbado na certidão de nascimento.
Certidão de CASAMENTO da Filha do português: Casou-se com o Brasileiro "Rivaldo Sa". Nome de casada se tornou "Joana Pereira Sa". Nomes dela e do marido estão corretos. Nome dos pais do marido estão corretos. Nome do pai da Joana (Avô português) está "Manoel Carvalho da Costa" (falta o "Silva") e o nome da mãe da Joana (Avó Portuguesa) está correto (Maria Pereira). Achei a certidão de casamento no familysearch e arquivo nacional SIAN.
Certidão de NASCIMENTO do Neto do Português, Filho da Joana (Brasileiro): "Carlos Pereira Sá", 1938. Quem registrou foi o pai ("Rivaldo Sa"). Achei a certidão de nascimento do "Carlos Pereira Sá" no SIAN.
A certidão de nascimento do Neto do Português tem alguns erros. O nome dele está "Carlo Pereira Sam" (nome sem o "s", e "sam" no lugar de "sa"). Nome do pai está "Ribaldo Sam" (trocaram o "v" pelo "b" e está "Sam") e nome da mãe está "Joana Pereira Sam". Está escrito que é neto materno de "Manoel Carvalho Guimarães" e de "Maria Pereira". Ou seja, o nome do avô materno está com outro sobrenome e o nome da avó materna está certo. Está escrito que é neto paterno de "Thiago Sam" e Bruna Sam" (sobrenomes errados).
A certidão que achei não é uma cópia do livro de registros. É o documento que a gente recebe ao declarar o filho. Talvez no livro as informações estejam certas.
Certidão de CASAMENTO do Neto do Português está com o seu nome correto ("Carlos Pereira Sá"). Tenho ela digitalmente e sei qual cartório foi registrado. O nome do seu pai também está correto na certidão (Rivaldo Sa).
Certidão de NASCIMENTO do pai do Carlos: "Rivaldo Sa". Descreve corretamente os nomes do pai do Carlos (Rivaldo Sa), avô paterno (Thiago Sa) e avó paterna (Bruna Sa). Também achei no familysearch.
Vamos as perguntas:
1 - É melhor seguir com o pedido de cidadania portuguesa para neto pelo Manoel (avô materno) ou pela Maria Pereira (avó materna)? O nome da avó permaneceu constante em todos os registros, mas não foi ela quem declarou a filha (Joana Pereira). O avô (Manoel) foi quem declarou a filha (Joana) com seu nome de casado (o que é correto), mas na certidão do neto o nome do avô aparece errado (aparece "Manoel Carvalho Guimarães"). Basta escolher um deles e enviar o assento de batismo e de casamento no processo, correto?
3 - Vou precisar retificar o nome do avô materno (Manoel) na certidão de nascimento do neto (Carlos)? Para isso devo levar ao cartório a certidão de nascimento autenticada da filha do português (Joana)?
4 - Aconselha averbar o casamento da filha do português em sua certidão de nascimento ou aconselha enviar a sua certidão de casamento no processo? A certidão de nascimento dela é antiga, descrita no livro de registros. Não sei se vale pedir para escrever essas coisas em documentos antigos aqui no Brasil. E também não sei como vem uma certidão de nascimento com casamento averbado. Eles escreveriam no livro de registro de nascimento dela todas as informações do casamento, ou colocariam algo resumido apenas? Minha dúvida é se uma certidão de nascimento com casamento averbada e apostilada tem o mesmo valor legal que uma certidão de nascimento apostilada + certidão de casamento apostilada. Se sim, seria interessante por reduzir custos (como eu havia mencionado em outro post).
5 - Será fácil retificar o nome e sobrenome do neto (de "Carlo Pereira Sam" para "Carlos Pereira Sa") em sua própria certidão de nascimento? Para isso devo levar ao cartório a certidão de casamento autenticada do neto do português (Carlos)?
6 - Precisarei retificar os sobrenomes dos avós paternos (de "Sam" para "Sa" na certidão de nascimento do neto? Para isso eu devo levar ao cartório a certidão de nascimento autenticada do pai do Carlos (Rivaldo)?
Obrigado pela resposta. Se o cartório informou ser possível fazer essa averbação na certidão de casamento, com base nas certidões de nascimento dos filhos... manda ver!
Bom saber que essa opção de fato existe - inclusive por via administrativa - o que não corresponde à informação que eu havia recebido. Já fica como referência caso o meu processo caia em exigência por conta dessa questão.
Em relação à sugestão da mabego@mabego , de fazer uma retificação judicial, eu gostaria de perguntar, para apliar meu conhecimento, se ela teve alguma experiência pessoal bem sucedida de retificar um documento *anterior* (certidão de casamento) com base em documento *posterior* (certidão de nascimento do filho).
não... minhas retificações foram todas baseadas nos nascimentos e nos casamentos.
E foram pela via judicial. Já nas retificações das minhas irmãs, foram administrativas (o que na minha foi judicial).
Mas pela minha experiência, pois já instruí vários processos de retificação, é que os cartórios fazem o que querem fazer. E isto é fato.
A Lei 14382 que possibilita essa retificação por via administrativa diretamente no cartório e sem necessidade de autorização judicial é de 2022. Talvez ainda não fosse assim quando você perguntou ao cartório.
Com efeito, o artigo 57 parece tratar exatamente disso. Obrigado!
"Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:
I - inclusão de sobrenomes familiares;
II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
@mabego boa tarde, queria sua opinião nesse caso se você acha que é possível retificar o nascimento do filho por via de processo administrativo no cartório ou só via judicial. E o único documento que se tem para pedir a retificação é o casamento dos pais.
No Casamento dos país onde o português é a mãe
Antonio Francisco da Silva filho de Pedro Rocha da Silva e de Maria Antônia de Jesus
Maria Augusta do Nascimento filha de Francisco Pita e de Maria Augusta Fernandes
essa lei, de 27/06/2022, quando tentei fazer administrativamente minhas retificações, não estava valendo.
Não foi possível, teve que ser via judicial. Isso foi em 2021.
Depois da 14382, recomendo antes de mais nada, tentar retificações administrativamente. Dependendo do erro no documento, a palavra final, será a do oficial do cartório. Nem digo que é o corregedor, pois já recorri à ele... duas vezes e não consegui nada, só perdi tempo. Se o documento estiver sob segredo de justiça, é complicação na certa.
Mesmo com esta lei nova, ainda se encontra resistência por alguns cartórios, por conta de oficiais. Isto é bastante comum. Mas sem dúvida, retificações que antes não eram possíveis no cartório, se tornou possível.
Já ouvi "absurdos" dentro de cartórios. Mas também já me surpreendi muito... esperando dificuldades e encontrando uma facilidade tremenda.
A dica hoje é: seja lá qual for a retificação, simples e/ou complexa, tente antes direto no cartório e fale direto com oficial.
@mabego obrigado! Vou tentar falar direto com oficial e estou em busca do batismo do filho para ver se o nome dos pais está como no casamento.
Não sei se vai ajudar junto ao oficial mas um dos filhos do Antonio e da Maria Augusta se casou no mesmo cartorio 1 ano depois do registro cheio de divergências do irmão e todos os dados dos pais batem.
Você conseguiu fazer a retificação do registro de casamento, com base no registro de nascimento dos filhos para indicar o nome de casada da mãe, como você havia comentado acima? Deu certo?
O cartório exigiu as certidões de nascimento de todos os filhos para fazer a retificação da certidão de casamento. Não estou conseguindo descobrir onde a outra filha nasceu. Decidi fazer o mesmo que você, enviei a certidão de casamento com o nome de solteira e a certidão de nascimento do filho com o nome de casada, além de uma carta explicativa. Vamos ver no que dá.
Meu plano é mandar o processo para a conservatória mesmo que a transcrição venha com o nome de solteira. Até porque, o pedido de nacionalidade será feito pelo nome do avô, que foi declarante do filho, e não da avó. O que você acha?
Comentários
Sobre a transcrição também tenho uma dúvida.
A certidão de casamento de 1917 dos avós não fala em alteração do nome de solteira (Luiza Marchetti Luz). Mas na certidão de nascimento do pai (filho desses avós) está o nome de casada (Luiza Luz Almeida), tendo saído o nome do meio e entrado o nome do marido no final.
O requerimento da transcrição tem um campo para "Nome do(s) nubente(s) adoptado após o casamento".
Coloco o nome de casada ou não? Envio também a certidão de nascimento do pai (filho desses avós) onde consta esse nome de casada para justificar? Ou ignoro esse nome de casada? Isso pode dar problema depois, no pedido da atribuição?
PS: Posteriormente pretendo fazer o pedido da atribuição pelo nome do avô (José Antônio de Almeida) e não da avó, justamente pra evitar essa questão já que ambos são portugueses.
@mabego e @Bru_
Vi também que o Consulado do Rio de Janeiro não solicita a certidão de nascimento do requerente (no meu caso a neta dos portugueses) para a transcrição do casamento. Está correto isso? Posso enviar sem essa certidão?
Outra coisa: tenho os registros de batismo em "Certidão de Teor" e em "Certidão Narrativa". Sei que para o processo de atribuição devo enviar a "Narrativa", mas para a transcrição do casamento posso enviar a "de Teor"?
@jrcveiga
O requerimento da transcrição tem um campo para "Nome do(s) nubente(s) adoptado após o casamento".
Provavelmente será colocado o nome que consta na certidão de casamento. Se não existe o "passou a assinar", será colocado o nome que está constando
Coloco o nome de casada ou não? Envio também a certidão de nascimento do pai (filho desses avós) onde consta esse nome de casada para justificar? Ou ignoro esse nome de casada? Isso pode dar problema depois, no pedido da atribuição?
No meu entender, vc deveria ter retificado o casamento, via judicial, com o nome que está nas certidões subsequentes.
PS: Posteriormente pretendo fazer o pedido da pelo nome do avô (José Antônio de Almeida) e não da avó, justamente pra evitar essa questão já que ambos são portugueses.
Vc tem que fazer o pedido com o português que foi declarante dos filhos, para ter uma linha reta de perfilhação
Vi também que o Consulado do Rio de Janeiro não solicita a certidão de nascimento do requerente (no meu caso a neta dos portugueses) para a transcrição do casamento. Está correto isso? Posso enviar sem essa certidão?
O consulado só vai pedir os nascimentos dos nubentes, e o documento de identificação (RG ou passaporte) do requerente.
Outra coisa: tenho os registros de batismo em "Certidão de Teor" e em "Certidão Narrativa". Sei que para o processo de atribuição devo enviar a "Narrativa", mas para a transcrição do casamento posso enviar a "de Teor"?
Vc quer dizer: a reprográfica e a narrativa?
Para transcrição são narrativas.
@mabego, entendi.
Estou verificando se o próprio cartório pode averbar o nome de casada, uma vez que a certidão de nascimento do filho (onde consta esse nome de casada) foi feita no mesmo cartório.
O consulado me confirmou que destrói os documentos ao final da transcrição. Isso significa que vou precisar de duas certidões narrativas, uma para a transcrição e outra para a atribuição, certo?
@jrcveiga
Tente ir pessoalmente no cartório, se for possível.
Sim, vai precisar de dois assentos narrativos
@mabego
Na certidão de nascimento o declarante foi o avô português. Nesta mesma certidão a avó (também portuguesa) consta com nome de casada.
Já na certidão de casamento deles, a avó consta apenas com o nome de solteira. Entendo que nesse caso a transcrição do casamento vai manter o nome de solteira.
O processo de atribuição será feito usando o nome do avô, que está correto e não sofreu alteração. Mesmo assim você acha que pode dar algum problema?
Pergunto isso porque entendo que o nome do avô estará correto, os registros civis dele atualizados e a linha reta de perfilhação preservada.
@jrcveiga
É um risco o processo ser analisado por um conservador rígido e cair em exigência.
@jrcveiga
Você diz que vai verificar com o cartório sobre a possibilidade de averbar o nome de casada da avó. Em seguida você volta perguntando a mesma coisa: se vai dar problema a questão do nome de solteira na certidao de casamento e o nome de casada na certidao dos filhos.
O que o cartório informou para você?
Apenas como informação: na época que eu fiz a transcrição do casamento dos meus parentes portugueses, estava exatamente na mesma situacso. Na certidao de casamento nao constava nenhuma informacao sobre mudança de nome, e inclusive a mulher assina com o nome "de solteira". Já na certidão de nascimento do filho do casal, ela é mencionada com o nome de "casada", da mesma forma que no seu caso: saiu um sobrenome e entrou o sobrenome vindo do marido.
Na época, quando pedi as certidões no cartório, me informaram que nada poderiam fazer na certidão de casamento - não havia nenhum erro a retificar. Então mandei da forma que estava, para o consulado. No formulario do consulado, incluí a informação da adoção de um nome "de casada" e mandei junto a certidão de nascimento do filho como evidência. Foi ignorado. Ou seja, a transcricao do casamento menciona apenas o nome "de solteira".
Enviei o processo para portugal do jeito que estava. *Se* cair em exigência, eu resolvo. Não me pareceu adequado sair mudando um monte de documentos - sendo que nenhum documento está "errado" - com base em ume expectativa de exigência.
Em relação à sugestão da @mabego , de fazer uma retificação judicial, eu gostaria de perguntar, para apliar meu conhecimento, se ela teve alguma experiência pessoal bem sucedida de retificar um documento *anterior* (certidão de casamento) com base em documento *posterior* (certidão de nascimento do filho).
Enfim... cada caso é um caso, não dá pra prever 100% o que cada conservador vai determinar ou exigir. O melhor é mandar tudo alinhadinho, sem nenhuma diferença? Claro. Mas aí entram outras questões, de tempo, de dinheiro, e de tradição também.
@eduardo_augusto
O que o cartório informou para você?
Informou que eu posso fazer a retificação para averbar a alteração do nome via processo administrativo enviando as certidões de nascimentos de todos os filhos onde conste o nome de casada. Um processo que custa uns R$ 150,00 e leva uns 20 dias.
Não me pareceu adequado sair mudando um monte de documentos - sendo que nenhum documento está "errado" - com base em ume expectativa de exigência.
Faz muito sentido o que você está dizendo. Por outro lado, caso caia em exigência será necessário retificar a certidão de casamento, e retificar a transcrição portuguesa (imagino que seja necessário transcrever a retificação). Isso pode ficar bem mais caro e demorado. Por isso minha dúvida.
@mabego desde já agradeço por me responder em outro tópico e orientar usar nomes, mesmo que fictícios, para facilitar entendimento. segue a situação e as perguntas:
Vieram para o Brasil e tiveram uma filha aqui.
Vamos as perguntas:
1 - É melhor seguir com o pedido de cidadania portuguesa para neto pelo Manoel (avô materno) ou pela Maria Pereira (avó materna)? O nome da avó permaneceu constante em todos os registros, mas não foi ela quem declarou a filha (Joana Pereira). O avô (Manoel) foi quem declarou a filha (Joana) com seu nome de casado (o que é correto), mas na certidão do neto o nome do avô aparece errado (aparece "Manoel Carvalho Guimarães"). Basta escolher um deles e enviar o assento de batismo e de casamento no processo, correto?
3 - Vou precisar retificar o nome do avô materno (Manoel) na certidão de nascimento do neto (Carlos)? Para isso devo levar ao cartório a certidão de nascimento autenticada da filha do português (Joana)?
4 - Aconselha averbar o casamento da filha do português em sua certidão de nascimento ou aconselha enviar a sua certidão de casamento no processo? A certidão de nascimento dela é antiga, descrita no livro de registros. Não sei se vale pedir para escrever essas coisas em documentos antigos aqui no Brasil. E também não sei como vem uma certidão de nascimento com casamento averbado. Eles escreveriam no livro de registro de nascimento dela todas as informações do casamento, ou colocariam algo resumido apenas? Minha dúvida é se uma certidão de nascimento com casamento averbada e apostilada tem o mesmo valor legal que uma certidão de nascimento apostilada + certidão de casamento apostilada. Se sim, seria interessante por reduzir custos (como eu havia mencionado em outro post).
5 - Será fácil retificar o nome e sobrenome do neto (de "Carlo Pereira Sam" para "Carlos Pereira Sa") em sua própria certidão de nascimento? Para isso devo levar ao cartório a certidão de casamento autenticada do neto do português (Carlos)?
6 - Precisarei retificar os sobrenomes dos avós paternos (de "Sam" para "Sa" na certidão de nascimento do neto? Para isso eu devo levar ao cartório a certidão de nascimento autenticada do pai do Carlos (Rivaldo)?
@jrcveiga
Obrigado pela resposta. Se o cartório informou ser possível fazer essa averbação na certidão de casamento, com base nas certidões de nascimento dos filhos... manda ver!
Bom saber que essa opção de fato existe - inclusive por via administrativa - o que não corresponde à informação que eu havia recebido. Já fica como referência caso o meu processo caia em exigência por conta dessa questão.
A gente vive e aprende!
Boa sorte no seu processo!
@eduardo_augusto @jrcveiga
Em relação à sugestão da mabego@mabego , de fazer uma retificação judicial, eu gostaria de perguntar, para apliar meu conhecimento, se ela teve alguma experiência pessoal bem sucedida de retificar um documento *anterior* (certidão de casamento) com base em documento *posterior* (certidão de nascimento do filho).
não... minhas retificações foram todas baseadas nos nascimentos e nos casamentos.
E foram pela via judicial. Já nas retificações das minhas irmãs, foram administrativas (o que na minha foi judicial).
Mas pela minha experiência, pois já instruí vários processos de retificação, é que os cartórios fazem o que querem fazer. E isto é fato.
@eduardo_augusto
Boa sorte! Mantenha a gente informado sobre seu processo, por favor. Estamos sempre aprendendo!
@eduardo_augusto
A Lei 14382 que possibilita essa retificação por via administrativa diretamente no cartório e sem necessidade de autorização judicial é de 2022. Talvez ainda não fosse assim quando você perguntou ao cartório.
@mabego
Fica a dica para quem estiver na mesma situação.
@jrcveiga
Com efeito, o artigo 57 parece tratar exatamente disso. Obrigado!
"Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:
I - inclusão de sobrenomes familiares;
II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
@mabego boa tarde, queria sua opinião nesse caso se você acha que é possível retificar o nascimento do filho por via de processo administrativo no cartório ou só via judicial. E o único documento que se tem para pedir a retificação é o casamento dos pais.
No Casamento dos país onde o português é a mãe
Antonio Francisco da Silva filho de Pedro Rocha da Silva e de Maria Antônia de Jesus
Maria Augusta do Nascimento filha de Francisco Pita e de Maria Augusta Fernandes
No nascimento do Filho
Pai: Antonio Silva
Avô paterno: Pedro Jose da Silva
Avó paterna: Antônia Maria da Conceição
Mãe: Maria Augusta
Avô materno: Francisco Pita
Avó materna: Maria Augusta Fernandes
@jrcveiga
essa lei, de 27/06/2022, quando tentei fazer administrativamente minhas retificações, não estava valendo.
Não foi possível, teve que ser via judicial. Isso foi em 2021.
Depois da 14382, recomendo antes de mais nada, tentar retificações administrativamente. Dependendo do erro no documento, a palavra final, será a do oficial do cartório. Nem digo que é o corregedor, pois já recorri à ele... duas vezes e não consegui nada, só perdi tempo. Se o documento estiver sob segredo de justiça, é complicação na certa.
Mesmo com esta lei nova, ainda se encontra resistência por alguns cartórios, por conta de oficiais. Isto é bastante comum. Mas sem dúvida, retificações que antes não eram possíveis no cartório, se tornou possível.
Já ouvi "absurdos" dentro de cartórios. Mas também já me surpreendi muito... esperando dificuldades e encontrando uma facilidade tremenda.
A dica hoje é: seja lá qual for a retificação, simples e/ou complexa, tente antes direto no cartório e fale direto com oficial.
@PH86
Tem alguns nomes aí que me parece bastante complicado retificarem no cartório.
Pois lendo em voz alta, trata-se de pessoas diferentes (embora sejam as mesmas pessoas).
Mas vale tentar no cartório antes, levar documentos comprobatórios, falar direto com oficial.
Antes de partir para o judicial, e gastar dinheiro com uma causa... tenta-se administrativamente.
@mabego obrigado! Vou tentar falar direto com oficial e estou em busca do batismo do filho para ver se o nome dos pais está como no casamento.
Não sei se vai ajudar junto ao oficial mas um dos filhos do Antonio e da Maria Augusta se casou no mesmo cartorio 1 ano depois do registro cheio de divergências do irmão e todos os dados dos pais batem.
@PH86
leve tudo que vc tiver
@jrcveiga
Você conseguiu fazer a retificação do registro de casamento, com base no registro de nascimento dos filhos para indicar o nome de casada da mãe, como você havia comentado acima? Deu certo?
@eduardo_augusto
O cartório exigiu as certidões de nascimento de todos os filhos para fazer a retificação da certidão de casamento. Não estou conseguindo descobrir onde a outra filha nasceu. Decidi fazer o mesmo que você, enviei a certidão de casamento com o nome de solteira e a certidão de nascimento do filho com o nome de casada, além de uma carta explicativa. Vamos ver no que dá.
Meu plano é mandar o processo para a conservatória mesmo que a transcrição venha com o nome de solteira. Até porque, o pedido de nacionalidade será feito pelo nome do avô, que foi declarante do filho, e não da avó. O que você acha?
Você teve alguma atualização no seu processo?