Bom dia. Eu vi que no tópico de documentação de processo pra netos foi mencionado que certidões de antes de 1911 são por papel no modelo narrativa. Estou ajudando em um processo em que o português foi nascido em 1905 e a sua certidão foi informatizada no sistema, constando todos os dados inclusive pra consulta. Pedi a certidão pelo civil online e já a recebi. Essa certidão vale pro processo? Ou realmente essa regra de 1911 é rígida nesse ponto? Pois eu imagino que talvez o único motivo dessa separação de datas seja o fato de as certidões anteriores a esse ano não terem sido automaticamente informatizadas. Acontece que ao entrar em contato com a conservatória do local, a servidora me afirmou que o assento já foi devidamente e informatizado e agora eu teria acesso a essa versão mais moderna dele.
Se o documento já foi informatizado, pode-se apresentar o documento emitido pelo Civil Online.
No processo que tô auxiliando agora, o nome do português consta como José. Sem sobrenomes. Isso é o suficiente pra ter que se fazer a transcrição do casamento deles pra que o nome completo dele seja confirmado? Mesmo o português tendo sido casado em Portugal com outra portuguesa? Ou existe algum tipo de averbação de casamento pra esses casos também? Não sei se em vez de transcrever o casamento dele no consulado, serviria como prova enviar o casamento deles direto no processo pra ACP.
Tem duas coisas aqui. Primeiro, nascimentos antes de 1911, geralmente são registrados apenas como batismo e usava-se apenas o primeiro nome. O "José", como você mencionou. Até aqui tudo certo. Segundo, você diz que o português (imagino que esteja se referindo ao próprio José) foi casado em Portugal com outra portuguesa. Nessa caso, não há que se falar em transcrição, pois o casamento foi em Portugal. Porém, é quase certo que será exigido que você apresente o registro desse casamento. Você deve solicitar esse documento (no arquivo distrital ou no civil online, dependendo da data).
E o mesmo vale pro processo de filho quando o registro do português tem apenas o primeiro nome, mesmo ele tendo casado no brasil e sido o declarante do nascimento do requerente? Devemos transcrever seu casamento pra explicar o nome? Me pergunto isso pois pode haver um caso hipotético em que o português seja o declarante do filho mas NÃO tenha casado. Não sei a forma de explicar o nome nesse caso e se no caso concreto a única opção seria transcrever o casamento mesmo.
a transcrição tem dois propósitos: "fixar" o nome completo do português, e certificar que a criança é filha do casal. No seu "caso hipotético", a conservatória provavelmente exigirá outros documentos para se certificar que o "Joãozinho" nascido em portugal, que aparece no assento de nascimento português é o mesmo "Joãozinho Pereira", nascido em portugal, que declara o nascimento de um filho no Brasil. É uma situação um pouco mais complicada, mas não impossível.
Além disso, quando a progenitora do requerente é uma mulher brasileira (sendo filha do português no processo de neto), e a mesma não foi a declarante do nascimento do requerente, fico na dúvida se é melhor apenas averbar o casamento dela ou enviar a certidão de casamento pra comprovar a filiação. Qual a melhor maneira? Visto que imagino não ser necessária nenhum tipo de transcrição pois a mesma nem se trata de uma cidadã portuguesa e não tem interesse em se tornar uma.
O correto é averbar o casamento na certidão de nascimento e mandar a certidão de casamento. E não é que não seja "necessária" a transcrição: não há que se falar em transcrição, se nenhum dos cônjuges era português.
As certidões narrativas são necessárias apenas nos casos que não foram informatizadas, em geral a maioria dos assentos de batismos anteriores a 1911, antes da criação do Código Civil Português. Existem estas excessões e uma vez que estão no civilonline são válidas para o pedido de nacionalidade.
Respondendo ao primeiro post:
Isso é o suficiente pra ter que se fazer a transcrição do casamento deles pra que o nome completo dele seja confirmado? Mesmo o português tendo sido casado em Portugal com outra portuguesa?
Se o casamento foi em Portugal, não há o que transcrever e nem nome a fixar. A averbação do casamento deveria constar no assento, você verificou se há a averbação?
E o mesmo vale pro processo de filho quando o registro do português tem apenas o primeiro nome, mesmo ele tendo casado no brasil e sido o declarante do nascimento do requerente? Devemos transcrever seu casamento pra explicar o nome? Me pergunto isso pois pode haver um caso hipotético em que o português seja o declarante do filho mas NÃO tenha casado. Não sei a forma de explicar o nome nesse caso e se no caso concreto a única opção seria transcrever o casamento mesmo.
Se o casamento foi no Brasil, além da transcrição, certidão de casamento, e outros documentos servem para fixar o nome do português, tais como passaporte, RNE, batismo de filhos que ele tenha assinado, bem como outros documentos que ele tenha assinado. Sendo a transcrição dispensada, pode-se usar um destes documentos.
Além disso, quando a progenitora do requerente é uma mulher brasileira (sendo filha do português no processo de neto), e a mesma não foi a declarante do nascimento do requerente, fico na dúvida se é melhor apenas averbar o casamento dela ou enviar a certidão de casamento pra comprovar a filiação.
O ideal seria ter a averbação do casamento na certidão de nascimento dela. Se ainda não foi tirada a certidão seria melhor solicitar ao cartório que faça a averbação antes de fazer o pedido da certidão. Mas pode enviar a de casamento de inteiro teor digitada e apostilada.
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@brunommdc
Bom dia. Eu vi que no tópico de documentação de processo pra netos foi mencionado que certidões de antes de 1911 são por papel no modelo narrativa. Estou ajudando em um processo em que o português foi nascido em 1905 e a sua certidão foi informatizada no sistema, constando todos os dados inclusive pra consulta. Pedi a certidão pelo civil online e já a recebi. Essa certidão vale pro processo? Ou realmente essa regra de 1911 é rígida nesse ponto? Pois eu imagino que talvez o único motivo dessa separação de datas seja o fato de as certidões anteriores a esse ano não terem sido automaticamente informatizadas. Acontece que ao entrar em contato com a conservatória do local, a servidora me afirmou que o assento já foi devidamente e informatizado e agora eu teria acesso a essa versão mais moderna dele.
Se o documento já foi informatizado, pode-se apresentar o documento emitido pelo Civil Online.
@brunommdc
No processo que tô auxiliando agora, o nome do português consta como José. Sem sobrenomes. Isso é o suficiente pra ter que se fazer a transcrição do casamento deles pra que o nome completo dele seja confirmado? Mesmo o português tendo sido casado em Portugal com outra portuguesa? Ou existe algum tipo de averbação de casamento pra esses casos também? Não sei se em vez de transcrever o casamento dele no consulado, serviria como prova enviar o casamento deles direto no processo pra ACP.
Tem duas coisas aqui. Primeiro, nascimentos antes de 1911, geralmente são registrados apenas como batismo e usava-se apenas o primeiro nome. O "José", como você mencionou. Até aqui tudo certo. Segundo, você diz que o português (imagino que esteja se referindo ao próprio José) foi casado em Portugal com outra portuguesa. Nessa caso, não há que se falar em transcrição, pois o casamento foi em Portugal. Porém, é quase certo que será exigido que você apresente o registro desse casamento. Você deve solicitar esse documento (no arquivo distrital ou no civil online, dependendo da data).
E o mesmo vale pro processo de filho quando o registro do português tem apenas o primeiro nome, mesmo ele tendo casado no brasil e sido o declarante do nascimento do requerente? Devemos transcrever seu casamento pra explicar o nome? Me pergunto isso pois pode haver um caso hipotético em que o português seja o declarante do filho mas NÃO tenha casado. Não sei a forma de explicar o nome nesse caso e se no caso concreto a única opção seria transcrever o casamento mesmo.
a transcrição tem dois propósitos: "fixar" o nome completo do português, e certificar que a criança é filha do casal. No seu "caso hipotético", a conservatória provavelmente exigirá outros documentos para se certificar que o "Joãozinho" nascido em portugal, que aparece no assento de nascimento português é o mesmo "Joãozinho Pereira", nascido em portugal, que declara o nascimento de um filho no Brasil. É uma situação um pouco mais complicada, mas não impossível.
Além disso, quando a progenitora do requerente é uma mulher brasileira (sendo filha do português no processo de neto), e a mesma não foi a declarante do nascimento do requerente, fico na dúvida se é melhor apenas averbar o casamento dela ou enviar a certidão de casamento pra comprovar a filiação. Qual a melhor maneira? Visto que imagino não ser necessária nenhum tipo de transcrição pois a mesma nem se trata de uma cidadã portuguesa e não tem interesse em se tornar uma.
O correto é averbar o casamento na certidão de nascimento e mandar a certidão de casamento. E não é que não seja "necessária" a transcrição: não há que se falar em transcrição, se nenhum dos cônjuges era português.
@Brunomdc ,
Respondendo ao primeiro post:
As certidões narrativas são necessárias apenas nos casos que não foram informatizadas, em geral a maioria dos assentos de batismos anteriores a 1911, antes da criação do Código Civil Português. Existem estas excessões e uma vez que estão no civilonline são válidas para o pedido de nacionalidade.
Respondendo ao primeiro post:
Isso é o suficiente pra ter que se fazer a transcrição do casamento deles pra que o nome completo dele seja confirmado? Mesmo o português tendo sido casado em Portugal com outra portuguesa?
Se o casamento foi em Portugal, não há o que transcrever e nem nome a fixar. A averbação do casamento deveria constar no assento, você verificou se há a averbação?
E o mesmo vale pro processo de filho quando o registro do português tem apenas o primeiro nome, mesmo ele tendo casado no brasil e sido o declarante do nascimento do requerente? Devemos transcrever seu casamento pra explicar o nome? Me pergunto isso pois pode haver um caso hipotético em que o português seja o declarante do filho mas NÃO tenha casado. Não sei a forma de explicar o nome nesse caso e se no caso concreto a única opção seria transcrever o casamento mesmo.
Se o casamento foi no Brasil, além da transcrição, certidão de casamento, e outros documentos servem para fixar o nome do português, tais como passaporte, RNE, batismo de filhos que ele tenha assinado, bem como outros documentos que ele tenha assinado. Sendo a transcrição dispensada, pode-se usar um destes documentos.
Além disso, quando a progenitora do requerente é uma mulher brasileira (sendo filha do português no processo de neto), e a mesma não foi a declarante do nascimento do requerente, fico na dúvida se é melhor apenas averbar o casamento dela ou enviar a certidão de casamento pra comprovar a filiação.
O ideal seria ter a averbação do casamento na certidão de nascimento dela. Se ainda não foi tirada a certidão seria melhor solicitar ao cartório que faça a averbação antes de fazer o pedido da certidão. Mas pode enviar a de casamento de inteiro teor digitada e apostilada.