Atribuição pelo pai que foi a óbito antes da requisição

Sou neto de portugues.

Meu avó paterno, que nascera em Portugal , registrou minha mãe no Brasil.

Ocorre que ele foi a óbito há 10 anos. Dessa forma, apenas a certidão de nascimento dele emitida online é suficiente; ou eu tenho de enviar documentos referentes ao óbito para proceder à requisição da cidadania de minha mãe?

Ele foi casado duas vezes no Brasil, é necessário alguma coisa específica em razão disso? (Só vou requerer a de sua filha - minha mãe -, e não a de suas viuvas).

Minha mãe tem irmãos também devidamente registrados, há benefícios em requerê-los em conjunto?

Comentários

  • @lucasboccaletti

    Não é necessário óbito.

    Os irmãos da sua mãe podem requerer, mas cada um com seu processo.

    Qual a data de nascimento dele? pois isso fará a diferença do local a ser pedido o documento de nascimento dele.

  • @mabego

    Bom dia, obrigado pela resposta.

    Em se tratando do assento de nascimento de meu avô, foi no Cartório de Chaves. Tenho um assento dele de 2018, que um tio tirou para herança em Portugal, mas vou fazer esse online para fazer tudo conforme o site.

    Em resumo, ele era de 1944, o assento consta de 2011, e a emissão do que tenho foi em 2018.

    Só para confirmar, à atribuição de nacionalidade de sua filha, não preciso fazer nada em relação aos casamentos pretéritos dele, certo? ( minha mãe é devidamente registrada com menos de 1 ano).


    Vou encaminhar os respectivos documentos ao Porto, minha mãe não é muito afeita a computadores, eu posso acompanhar o processo dela em meu e-mail? (Não sou advogado).

  • @lucasboccaletti

    1944 pode pedir no:

    https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/secure/cert/CertidaoController?action=semCDO

    sua mãe é filha de qual casamento?

    Se for do segundo, tem que transcrever e homologar divórcio do primeiro. Transcrever o segundo.

    Pode ser qualquer email, desde que seja consultado sempre.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21966/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-filho-maior-de-idade-1c#latest

  • @mabego


    Minha mãe é filha do segundo casamento.

    Em que pese ela ter sido devidamente registrada pelo pai, ainda é necessário proceder à transcrição do casamento dele?

  • @mabego


    Meu tio falou que ele não transcreveu nenhum casamento em Portugal. Em razão disso só seus filhos receberam herança.

  • @lucasboccaletti


    Cuidado aí que você pode estar entrando numa situação problemática...

    Geralmente (há exceções), a viúva é herdeira necessária. Se ela não recebeu herança (independente do casamento ter sido ou não transcrito em Portugal), ela pode questionar na Justiça. (se vai ganhar ou não é outra coisa) Por conta de ter aparecido aí essa menção a herança, eu recomendaria consultar um advogado.

    Em relação à primeira esposa, de fato ela não teria direito a nenhuma participação na herança, esse direito cessa depois do divórcio (se não me engano tem um período de 2 anos em que esse direito pode ser exercido em caso de falecimento da outra parte, mas acredito que não seja o caso...)

    Observação: apenas para deixar claro, no seu post inicial você menciona "Só vou requerer a de sua filha - minha mãe -, e não a de suas viuvas". Seu avô tinha apenas UMA viúva, a mãe da sua mãe. Quando o ex-marido morre, a ex-esposa não se torna viúva, ela continua com o estado civil divorciada.

  • @eduardo_augusto


    Entendo, obrigado pelo esclarecimento.

    Meu avô, aos 21 anos, casou-se com uma mulher brasileira assim que chegou ao Brasil. Após, por volta dos 30 anos, casou-se com minha avó e, dessa união, originaram-se 4 filhos devidamente registrados pelo meu avô português.

    Um dos filhos é minha mãe.

    Em relação à herança de Portugal, minha avó foi a Portugal para recebê-la em nome de seus filhos menores.

    Em Portugal ela não recebeu nada, e no Brasil sim.

    Em Portugal não tinha direito a nada, ficou 25% para cada filho.

    Minha mãe inclusive tem imposto de renda em Portugal, bem como aquele número que equivale ao CPF.

    Eu preciso transcrever os casamentos e o divórcio de meu avô para requerer a cidadania de minha mãe ( filha devidamente registrada por meu avô português com menos de um ano) ou a certidão de nascimento dele é suficiente?

  • @mabego


    Só para confirmar.

    Em princípio, havia lido outros posts nesse Blog a me informar a respeito. À luz de tais posts, aduzi que ao processo de cidadania do filho de pai português, que foi devidamente registrado, não precisaria proceder à transcrição dos casamentos préteritos do pai português.

    Todavia, quando se trata de filho do segundo casamento, faz-se necessário tal transcrição, é isso ?

    Por favor, gostaria de saber pois aqui no RJ a transcrição é por voltar de R$ 900 reais cada. E, no caso de avô, que casou duas vezes, seriam duas certo?

  • @lucasboccaletti ,


    Como várias outras questões aqui no fórum, essa que você faz também tem como resposta um "depende..."

    Algumas pessoas dizem que a lei de nacionalidade não exige nenhuma transcrição e sendo o seu avô português a pessoa que fez a declaração de nascimento da sua mãe, seria portanto dispensável.

    Claro que há vários fatores que influenciam na tomada de decisão (custo, tempo, conveniência, etc.). Mas o ideal é que toda situação de estado civil fosse atualizada.

    Aguarde a opinião de outros foristas... :-)

  • @lucasboccaletti

    Em princípio, havia lido outros posts nesse Blog a me informar a respeito. À luz de tais posts, aduzi que ao processo de cidadania do filho de pai português, que foi devidamente registrado, não precisaria proceder à transcrição dos casamentos préteritos do pai português.

    sim, se houvesse só um casamento. Mas existe mais de um e vc descende da filha do segundo casamento, portanto, tem que regularizar o primeiro, por conta das averbações nas certidões de nascimento dos envolvidos, que imagino quer exista.

    Todavia, quando se trata de filho do segundo casamento, faz-se necessário tal transcrição, é isso ?

    exatamente...

    Por favor, gostaria de saber pois aqui no RJ a transcrição é por voltar de R$ 900 reais cada. E, no caso de avô, que casou duas vezes, seriam duas certo?

    seria a transcrição do primeiro casamento. Transcrever o divórcio em Portugal (com advogado português e inscrito na ordem dos advogados de Portugal), é um processo judicial português.

    E a transcrição do segundo casamento. Regularizando assim a situação do português para dar prosseguimento aos descendentes.

  • @mabego


    Entendi, obrigado.

    No assento dele que meu tio tirou no cartório em Chaves não tem menção a casamento nenhum.


    Vou procurar um advogado português para regularizar isso, então.

  • @lucasboccaletti

    No assento dele que meu tio tirou no cartório em Chaves não tem menção a casamento nenhum.

    Não tem pois não foi transcrito nenhum casamento ainda.

    "se" vc fosse transcrever "apenas" o segundo casamento (para economizar a transcrição do primeiro e a homologação de divorcio deste casamento), vc não iria conseguir, pois na certidão do segundo casamento, certamente ele aparece como divorciado.

    O caminho é este... transcrever o primeiro, homologar divórcio, transcrever o segundo.

  • @lucasboccaletti se sua mãe e seu tio recebem dividendos da herança em portugal é porque o óbito do seu avô está transcrito para Portugal, caso contrário em portugal ele continuaria "vivo" e por isso os filhos n receberiam herança.

    Não obstante esses problemas, que nada resolvem a sua questão, se foi seu avô que registrou os filhos sempre e se a mãe deles é brasileira (sua avó) entendendo que mesmo se tratando de um segundo casamento, desde que os filhos tenham sido registrados pelo pai portugues no primeiro ano de vida, não se faz necessária, para o processo de cidadania, a transcrição de casamento, pelo menos se protocolar o processo no Arquivo Central do Porto, que de resto é o melhor sitio para requerer a cidadania para filhos de portugueses. Se pedir no civilonline uma nova via da certidao de nascimento do seu avô veja se está lá averbado o óbito.

    Para satisfazer a sua curiosidade, desde 2007 que o registo português deixou de se efetuar em papel e passou a ter suporte inteiramente digital. Assim as conservatórias fizeram um esforço enorme para informatizar todos os assentos de nascimento das pessoas vivas, Assim cada conservatória passou a informatizar os assentos de 2007 para trás até ao ano de 1940 +-, por isso é que em 2011 foi feito um assento de nascimento informático do seu avô. E por isso, no assento em papel de 1944 deve estar la um averbamento que diz algo como "assento cancelado pela feitura do assento informático xxxx/2011 desta conservatória", Se vc pedir agora uma nova certidão, vai vir uma igual a que vc tem de 2018 a não ser que tenha sido entretando promovida por alguém algum averbamento ao assento de nascimento.

  • @mabego


    Boa noite.


    Eu acho que vou arriscar, porquanto o primeiro casamento de meu avô nem sequer sei onde ocorreu.

    Caso haja pedência no ACP Porto em razão desse facto, eu terei quanto tempo para corrigi-la?

  • @lucasboccaletti

    exigência tem 30 dias para o cumprimento.

    Mais um tempo de 6 meses (se não me engano) para alargamento do prazo mediante explicações.

  • @mabego


    Bom dia. Vou encaminhá-los a Portugal essa semana.


    Minha mãe - filha de português que está a requerer sua nacionalidade - se casou duas vezes no Brasil, não preciso transcrever os casamentos dela em Portugal para requerer a sua nacionalidade né? Eu averbei-os em sua certidão de nascimento.

  • @lucasboccaletti

    Se a sua mãe ainda não é portuguesa, não é possível transcrever o casamento dela. Ela só deverá fazer a transcrição depois que se tornar portuguesa.

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